CNJ afasta juiz que planejava mandar recolher urnas antes da eleição

O Conselho Nacional de Justiça adotou providências cautelares para evitar que o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Juizado Especial Federal Cível de Formosa (GO), prejudicasse deliberadamente a realização da eleição no dia 7 de outubro, após pedido da Advocacia-Geral da União.

A ação corre no CNJ sob sigilo. No pedido, a AGU afirmou que  magistrado planejava conceder uma liminar no fim do dia 5 de outubro determinando que o Exército recolhesse urnas eletrônicas que serão utilizadas na votação.

“A liminar seria concedida no âmbito de uma ação popular que questiona a segurança e a credibilidade das urnas. O comportamento suspeito do juiz começou a partir do momento em que ele permitiu a tramitação da ação no juizado, em afronta à Lei nº 10.259/11, que regulamenta os juizados especiais federais, e dispõe expressamente que tais juizados não têm competência para julgar ações populares”, disse a AGU no pedido.

Má-fé
Para a AGU, estas circunstâncias comprovam que o magistrado pretendia se aproveitar do cargo e "do poder coercitivo que um provimento jurisdicional para atingir objetivos políticos, em especial inviabilizar a realização das eleições ou desacreditar o processo eleitoral como um todo".

Ainda segundo a AGU,  entre as ações de má-fe, o magistrado deixou de digitalizar os autos, conferiu ao processo sigilo judicial sem qualquer fundamento legal e não intimou a União para tomar conhecimento da ação.

Além disso, segundo reclamação da AGU, o juiz foi pessoalmente ao Comando do Exército, em Brasília, onde se reuniu com militares para antecipar o conteúdo da decisão que prometeu proferir no dia 5 de outubro com a expectativa declarada de que: as Forças Armadas pudessem desde já se preparar para o cumprimento da determinação futura que receberia para recolher urnas; não houvesse tempo hábil para a decisão ser revertida pelo próprio Judiciário.

“Essa desleal conduta evidencia o propósito manifesto do juiz em fazer valer sua desarrazoada ordem no dia das eleições, causando sério risco ao processo democrático”, alertou trecho da reclamação da AGU.

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

MarcolinoADV disse:
28 de setembro de 2018 às 22:30

Bem... não precisamos nem dizer quem é "coiso" que diuturnamente tem se valido de notícias falsas para difundir a idéia de fraude caso não seja eleito.

A mesma candidatura que assegura que livros de história que tratem o golpe de 64 como um verdadeiro golpe de estado não serão utilizados em escolas públicas.

Caminhamos (espero que não) a passos largos para a idade das trevas.

Triste país...

Sapere Aude disse:
29 de setembro de 2018 às 00:01

Engraçado, lembrei-me do Chapolin Colorado.

Bellbird disse:
29 de setembro de 2018 às 00:11

o coiso é?????

Bellbird disse:
29 de setembro de 2018 às 00:11

o coiso é?????

J. Ribeiro disse:
29 de setembro de 2018 às 01:58

Teste aleatório de urnas eletrônicas no momento da eleição será por demais importante para transparência e lisura do sistema eleitoral.
O sistema eleitoral deveria sim cuidar melhor e com transparência as urnas ("caixinhas") eletrônicas e da transmissão de dados das unidades para a central do TSE. Em recente forum sobre urnas eletrônicas em Las Vegas/USA, muitas destas "caixinhas" - urnas eletrônicas - foram hackeadas facilmente em testes lá realizados (http://noblat.oglobo.globo.com/artigos/noticia/2017/10/urnas-eletronicas.html).
É evidente que cada um deve ficar de olhos abertos e exigir auditorias independentes durante e após as eleições.
A desconfiança paira no ar, pois a lei aprovada pelo Congresso Nacional, que exigia a impressão do voto de forma complementar, de autoria na época do deputado Jair Bolsonaro, foi vetada pela então presidente Dilma. O veto foi derrubado pelo CN, mas, pasmem, o STF suspendeu sua aplicação por questão de ordem operacional (? - as leis deste país estão mesmo desprezadas).
Acorda Brasil!

Neli disse:
29 de setembro de 2018 às 09:31

Não tenho medo de nada que possa atacar a Democracia. Temo é a politização do Judiciário.
Aí deixa de ser imparcial e passa a enaltecer uma das partes.

Advogado militante disse:
29 de setembro de 2018 às 17:24

Será que entendi?
Que coisa estranha JUIZ receber ação popular contra união federal no Juizado, preparar cumprimento, visitar o exército, órgão que cumpriria liminar para auditar urna de votação nas vésperas da eleição.
Qual objetivo do estranho processo?
Será que era colocar dúvida do processo eleitoral?
Acho correta intenção de CIRO GOMES: botar alguns agentes público dentro das " caixinha " reservadas pela CF/88.
Há muito servidor querendo ser estrela.

Rejane Guimarães Amarante disse:
30 de setembro de 2018 às 18:46

Se todos os magistrados fizessem como ele, a Justiça Eleitoral teria que colocar à disposição dos eleitores cédulas de papel e urnas de lona. O descrédito das instituições democráticas existe por causa de atos e fatos das próprias instituições, e da sua reiteração. A começar pelo descumprimento da lei do voto impresso, da indiferença com a auditoria das urnas eletrônicas. Qual o interesse nisso ? A quem interessa ?

Benedito matador de porco disse:
01 de outubro de 2018 às 05:55

Fontes honestas para que se entenda o absurdo das urnas eletrônicas, que somos tão democracia como um travestí é uma mulher! http://conspiratio3.blogspot.com/search/label/URNAS%20ELETR%C3%95NICAS
http://conspiratio3.blogspot.com/search/label/URNAS%20ELETR%C3%95NICAS%20E%20VOTO%20IMPRESSO

Lusia Angelete disse:
01 de outubro de 2018 às 10:46

O juiz está correto. O sistema eleitoral brasileiro é podre!

Bacharel em Direito e pós graduado disse:
01 de outubro de 2018 às 11:06

Em todos os processos eleitorais existem comentários tendenciosos. Há sempre alguém que toma partido em favor de alguém e, como se não bastasse, procura-se induzir a erro e descrédito os menos informados. Sou eleitor, tenho 53 anos de idade; porém, particularmente, sou cético acerca de manipulação das urnas eletrônicas e tenho certeza que são mais seguras que a antiga votação em cédula, época em que a insegurança e a desconfiança eram patentes e todos tinham certa razão para duvidar. Por vários anos, fui presidente de Junta apuradora; época que, por algumas vezes, percebi esperteza de "interessados", mesmo diante de fiscais em volta das mesas. Em razão de a perfeição plena só pertencer a DEUS (para quem crer nEle), admitamos que, a lisura das urnas eletrônicas é de 99,9999% (já que 100% só nossa certeza de morrer), como um Exame de DNA, afora isso, é blá, blá tendencioso e inconformismo antecipado de candidato (seja ele quem for) que já avista a perda (derrota). Quando as urnas são lacradas, todos os candidatos, partidos políticos e/ou representantes seus participam do ato e assinam a Ata. Ademais, as fiscalizações posteriores e instituições estão de olhos abertos e em pleno funcionamento, como no caso do afastamento desse Juiz do estado de Goiás, pelo CNJ. Então, o que é que se quer mais? Paciência, gente!
A GRAÇA e a PAZ de Jesus Cristo sejam com todos vocês.
João Marcos
(81) 9-9984-6900.

Ricardo Cubas disse:
01 de outubro de 2018 às 22:46

Sou formado em Ciências da Computação e Direito pela UnB. Exerço o cargo de Auditor do TCU há mais de 20 anos.

A questão é simples. Houve uma ação judicial cujo objeto era atestar se as urnas eletrônicas são passíveis de fraude ou não. Para isso há necessidade de utilizar urnas de votação em situação real de operação.

A apreensão das três urnas seria seguida da substituição pelas urnas reservas que a justiça eleitoral dispõe para substituir as que apresentem algum erro de operação. Nenhum prejuízo, portanto, ao voto dos eleitores.

O que o TSE não entende é que ele não detém a isenção necessária para atestar seu próprio produto: a urna eletrônica. Tivesse a certeza que ela não é fraudável, bastaria dar cumprimento à ordem judicial e não tentar afastar o juiz do caso.

À guisa de exemplo, imagine um auditor fazer auditoria em um órgão público e o auditado se recusar a entregar os processos a serem auditados dentre aqueles solicitados pelo auditor.

Nessa ação, a AGU atua como advogada da ré, a União Federal, e a imprensa jamais poderia dar credibilidade à versão dela sem a oitiva prévia do juiz.

Fato é que todas as vezes que algo (Lei do Voto Impresso) ou alguém (o juiz afastado) tenta checar a integridade das urnas a resposta é uma ação violenta/poderosa no sentido de se afastar esse objetivo (parece que alguém não quer que algo errado seja descoberto).

Declararam, via STF, a Lei do Voto Impresso Inconstitucional e, agora, retiraram o juiz de sua natural jurisdição, repita-se, sem oitiva prévia. A suspeita sobre a confiabilidade das urnas só aumenta e, lamentavelmente, só uma futura Emenda Constitucional pode obrigar o voto impresso.

Segue a verdade:
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/a-verdade-sobre-a-causa-das-urnas/

Resec disse:
04 de outubro de 2018 às 15:20

Tentem deixar de contar os votos após uma simples eleição de síndico de condomínio para ver a reação: cadeiras voando. País de bananas!!

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