A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro instaurou sindicância administrativa para investigar o envolvimento de magistrados ou servidores na divulgação de processo sigiloso envolvendo o candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL) à revista Veja.

Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Na edição desta semana, a Veja publicou reportagem na qual conta que Ana Cristina Siqueira Valle, ex-mulher de Bolsonaro, moveu ação na 1ª Vara de Família do Rio para manter a guarda do filho e promover uma partilha justa dos bens. No processo, que corre em segredo de justiça, ela acusou o presidenciável de furtar um cofre do Banco do Brasil, ocultar patrimônio, receber pagamentos não declarados e agir com “desmedida agressividade”.
Em portaria, o corregedor-geral de Justiça do Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares, aponta que processos de família são sigilosos e só as partes e seus advogados podem ter acesso a eles.
Segundo Tavares, a Editora Abril, que publica a Veja, fez vários pedidos de desarquivamento de processos envolvendo Bolsonaro nas varas de família do Rio. Esses requerimentos, conforme o corregedor-geral, são feitos pelo site do TJ-RJ, sem serem previamente avaliados pelos magistrados que cuidam das ações.
De acordo com o desembargador, a 5ª Vara de Família do Rio consultou a Corregedoria sobre a possibilidade de a Editora Abril pedir o desarquivamento de processos de família sob segredo de justiça.
Como a reportagem publicada pela Veja não esclarece a que processo ela se refere, o corregedor-geral determinou a instauração de sindicância administrativa para apurar eventual envolvimento de magistrados ou servidores na disponibilização do processo de Bolsonaro aos jornalistas.
Clique aqui para ler a íntegra da portaria.
Espere que vai pagar uma boa indenização.
Espere que vai pagar uma boa indenização.
Ao serventuário ou magistrado que "vazou" o conteúdo, basta dizer que vivemos numa democracia (ainda) em tudo deve correr às claras e que fatos importantes sobre o candidato mais bem colocado nas pesquisas devem ser divulgados à nação. Ao final, uma desculpazinha e está tudo certo.
VEJA responsável pelo que? O dever de sigilo é das partes e judiciário. A imprensa não tem dever de sigilo.
Se é sigiloso é logico que só as partes e o judiciário tem acesso. Nossa, advogado mesmo?
Se é sigiloso é logico que só as partes e o judiciário tem acesso. Nossa, advogado mesmo?
É dever da imprensa informar.
Sem ética foi quem , se houve, deu o processo para a revista. Uma reportagem excelente.
O Brasil , aqui e agora, anda tão estapafúrdio que me fez recordar um velho aforismo:ne nuntium necare!
Invés de parar e pensar, atira-se pedradas no informante.
Imprensa livre é supedâneo democrático.
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