"Nenhum risco de dano à imagem de qualquer órgão ou agente público, através de uma imprensa livre, pode ser maior que o risco de criarmos uma imprensa sem liberdade".

Quem afirma é o Conselho Federal da OAB sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou que a revista Crusoé e ao site O Antagonista tirem do ar textos que associam o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, à Odebrecht.
Em nota publicada nesta terça-feira (16/4), a diretoria da OAB considera que a "censura prévia" de reportagens foi afastada há muito tempo do ordenamento jurídico nacional.
"Em qualquer democracia, a liberdade vem atrelada à responsabilidade, não crível afastar de responsabilização aqueles que por qualquer razão ou interesse possam solapar o correto uso da liberdade garantida para fins proibidos na legislação brasileira, mas somente após obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, dentro de um devido processo legal", diz a nota.
Leia a íntegra da nota amanhã:
A Diretoria do Conselho Federal da OAB e o Colégio de Presidentes da OAB vem através da presente Nota Oficial manifestar-se, como sempre o fez em toda a sua história, de forma contundente em favor da plena defesa dos princípios constitucionais que estão presentes na Carta Constitucional de 1988, dentre eles a liberdade de expressão e de imprensa, princípios irrenunciáveis e invioláveis em nosso estado de direito.
Nenhuma nação pode atingir desenvolvimento civilizatório desejado quando não estão garantidas as liberdades individuais e entre elas a liberdade de imprensa e de opinião, corolário de uma nação que deseja ser democrática e independente.
Nenhum risco de dano à imagem de qualquer órgão ou agente público, através de uma imprensa livre, pode ser maior que o risco de criarmos uma imprensa sem liberdade, pois a censura prévia de conteúdos jornalísticos e dos meios de comunicação já foi há muito tempo afastada do ordenamento jurídico nacional.
Pensar diverso é violar o princípio tão importante que foi construído depois de tempos de ditadura e se materializou no Art. 220 da Constituição Federal, mesmo havendo sempre a preocupação para que toda a sociedade contenha a onda de “fake News” que tem se proliferado em larga escala.
Neste sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil, legítima defensora das liberdades e da defesa da constituição e da lei, manifesta a preocupação com a decisão proferida pelo STF, através de um dos seus Ministros, que determinou a retirada de conteúdo jornalístico dos sites eletrônicos e a proibição de utilização de redes sociais por parte de investigados, entre outras medidas.
Em qualquer democracia, a liberdade vem atrelada à responsabilidade, não crível afastar de responsabilização aqueles que por qualquer razão ou interesse possam solapar o correto uso da liberdade garantida para fins proibidos na legislação brasileira, mas somente após obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, dentro de um devido processo legal.
Na ADPF 130, o Supremo consignou que a liberdade de imprensa é verdadeira fonte da democracia e por essa razão não pode sofrer embaraços nem nenhum tipo de regulação, sendo causa indispensável para a eficácia dos direitos emanados da vida em sociedade (Min Carlos Ayres).
A liberdade de imprensa é inegociável, até porque é fundamento da democracia representativa, razão pela qual a diretoria do Conselho Federal da OAB espera o pleno respeito à Constituição Federal e a defesa da plena liberdade de imprensa e de expressão."

Nota tardia e acovardada de uma OAB que há muito tempo faz ouvidos moucos para assuntos de grande relevância política e social do país.
Vergonha nacional!
Ronaldo Marinho
OAB/PA 18.225-B
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Os mercenários gostam de meter o bedelho em tudo.
OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos p/ os bolsos dos seus cativos. Tx concurso p/ adv. da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260,(um assalto ao bolso). Estima-se que nos últimos 24 anos OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa cerca de mais de 1.0 BILHÃO DE REAIS. Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer a máquina de triturar sonhos e diplomas. Trabalho análogo à condição de escravo. O Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo" ..
Sem entrar no mérito da questão sobre a competência do STF para instaurar e tocar o inquérito, tenho como acertada a decisão do ministro Alexandre de Moraes. O debate a ser travado é sobre a alegada existência de um direito absoluto que se sobrepõe aos demais direitos constitucionais. Em 1920, Rui Barbosa escreveu "A imprensa e o dever da verdade", onde pontifica que "ao editor não é dado separar o joio do trigo e só publicar o joio". Vejamos que o debate sobre o papel e limites da imprensa não é novidade. Temos uma grita sobre o direito à informação e sobre liberdade da imprensa. Contudo, o que seria essa liberdade de imprensa? Por acaso, seria o direito de escrever qualquer coisa sobre determinada pessoa? Seria o direito o de fazer ilações e jogar conjecturas no ar sobre as pessoas, mormente pessoas públicas, independente da verdade? O direito à liberdade de imprensa seria o direito de publicar versões mendazes de somente uma das partes e não publicar a versão da parte contrária ou publicá-la de forma distorcida? Nem se diga que, nos casos de abuso, há a ação de indenização, pois, no Brasil, as ações de indenização não são suficientes para reparar os abusos e crimes contra a honra, algumas impõem valores de indenização que são risíveis, o que acaba por estimular os abusos e excessos que são cometidos sob o pálio da liberdade de imprensa. Este é debate que temos que travar. Dessa forma, entendo que a decisão do Ministro Alexandre de Moraes dá início à correção do entendimento de que o direito à informação e à liberdade de imprensa são direitos absolutos, quando todos sabemos que não o são.
Manifestação a favor da liberdade de imprensa que, de tão baixa altitude, foi insuficiente para afagar o clamor levantado pela questão, e esperado da OAB Federal. Acanhada a tímida a nota, mais parece um prefácio de livro de direito constitucional. A sociedade brasileira merecia algo mais contundente, inclusive com a referência aos ministros extravagantes da função precípua que lhes cabe no STF.
Os dirigentes da OAB, necessariamente, precisam manter boas relações com os Ministros dos Tribunais Superiores. Afinal, alguns são advogados de processos que envolvem milhões.
Assim, a subserviência com proveitos futuros é interessante aos combativos advogados administradores da OAB.
A questão não é apenas mandar retirar notícia do ar. O caso é bem mais grave, pois STF está investigando
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login