OAB critica decisão do Supremo que mandou tirar notícia do ar

"Nenhum risco de dano à imagem de qualquer órgão ou agente público, através de uma imprensa livre, pode ser maior que o risco de criarmos uma imprensa sem liberdade".

Divulgação

OAB – Conselho FederalConselho Federal da OAB manifestou preocupação com decisão de Moraes que tirou notícia do ar

Quem afirma é o Conselho Federal da OAB sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou que a revista Crusoé e ao site O Antagonista tirem do ar textos que associam o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, à Odebrecht.

Em nota publicada nesta terça-feira (16/4), a diretoria da OAB considera que a "censura prévia" de reportagens foi afastada há muito tempo do ordenamento jurídico nacional.

"Em qualquer democracia, a liberdade vem atrelada à responsabilidade, não crível afastar de responsabilização aqueles que por qualquer razão ou interesse possam solapar o correto uso da liberdade garantida para fins proibidos na legislação brasileira, mas somente após obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, dentro de um devido processo legal", diz a nota.

Leia a íntegra da nota amanhã:

A Diretoria do Conselho Federal da OAB e o Colégio de Presidentes da OAB vem através da presente Nota Oficial manifestar-se, como sempre o fez em toda a sua história, de forma contundente em favor da plena defesa dos princípios constitucionais que estão presentes na Carta Constitucional de 1988, dentre eles a liberdade de expressão e de imprensa, princípios irrenunciáveis e invioláveis em nosso estado de direito.
Nenhuma nação pode atingir desenvolvimento civilizatório desejado quando não estão garantidas as liberdades individuais e entre elas a liberdade de imprensa e de opinião, corolário de uma nação que deseja ser democrática e independente.
Nenhum risco de dano à imagem de qualquer órgão ou agente público, através de uma imprensa livre, pode ser maior que o risco de criarmos uma imprensa sem liberdade, pois a censura prévia de conteúdos jornalísticos e dos meios de comunicação já foi há muito tempo afastada do ordenamento jurídico nacional.
Pensar diverso é violar o princípio tão importante que foi construído depois de tempos de ditadura e se materializou no Art. 220 da Constituição Federal, mesmo havendo sempre a preocupação para que toda a sociedade contenha a onda de “fake News” que tem se proliferado em larga escala.
Neste sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil, legítima defensora das liberdades e da defesa da constituição e da lei, manifesta a preocupação com a decisão proferida pelo STF, através de um dos seus Ministros, que determinou a retirada de conteúdo jornalístico dos sites eletrônicos e a proibição de utilização de redes sociais por parte de investigados, entre outras medidas.
Em qualquer democracia, a liberdade vem atrelada à responsabilidade, não crível afastar de responsabilização aqueles que por qualquer razão ou interesse possam solapar o correto uso da liberdade garantida para fins proibidos na legislação brasileira, mas somente após obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, dentro de um devido processo legal.
Na ADPF 130, o Supremo consignou que a liberdade de imprensa é verdadeira fonte da democracia e por essa razão não pode sofrer embaraços nem nenhum tipo de regulação, sendo causa indispensável para a eficácia dos direitos emanados da vida em sociedade (Min Carlos Ayres).
A liberdade de imprensa é inegociável, até porque é fundamento da democracia representativa, razão pela qual a diretoria do Conselho Federal da OAB espera o pleno respeito à Constituição Federal e a defesa da plena liberdade de imprensa e de expressão."

RMARINHO disse:
16 de abril de 2019 às 16:27

Nota tardia e acovardada de uma OAB que há muito tempo faz ouvidos moucos para assuntos de grande relevância política e social do país.
Vergonha nacional!
Ronaldo Marinho
OAB/PA 18.225-B

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
16 de abril de 2019 às 16:41

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Os mercenários gostam de meter o bedelho em tudo.
OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos p/ os bolsos dos seus cativos. Tx concurso p/ adv. da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260,(um assalto ao bolso). Estima-se que nos últimos 24 anos OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa cerca de mais de 1.0 BILHÃO DE REAIS. Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer a máquina de triturar sonhos e diplomas. Trabalho análogo à condição de escravo. O Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo" ..

César Augusto Moreira disse:
16 de abril de 2019 às 17:19

Sem entrar no mérito da questão sobre a competência do STF para instaurar e tocar o inquérito, tenho como acertada a decisão do ministro Alexandre de Moraes. O debate a ser travado é sobre a alegada existência de um direito absoluto que se sobrepõe aos demais direitos constitucionais. Em 1920, Rui Barbosa escreveu "A imprensa e o dever da verdade", onde pontifica que "ao editor não é dado separar o joio do trigo e só publicar o joio". Vejamos que o debate sobre o papel e limites da imprensa não é novidade. Temos uma grita sobre o direito à informação e sobre liberdade da imprensa. Contudo, o que seria essa liberdade de imprensa? Por acaso, seria o direito de escrever qualquer coisa sobre determinada pessoa? Seria o direito o de fazer ilações e jogar conjecturas no ar sobre as pessoas, mormente pessoas públicas, independente da verdade? O direito à liberdade de imprensa seria o direito de publicar versões mendazes de somente uma das partes e não publicar a versão da parte contrária ou publicá-la de forma distorcida? Nem se diga que, nos casos de abuso, há a ação de indenização, pois, no Brasil, as ações de indenização não são suficientes para reparar os abusos e crimes contra a honra, algumas impõem valores de indenização que são risíveis, o que acaba por estimular os abusos e excessos que são cometidos sob o pálio da liberdade de imprensa. Este é debate que temos que travar. Dessa forma, entendo que a decisão do Ministro Alexandre de Moraes dá início à correção do entendimento de que o direito à informação e à liberdade de imprensa são direitos absolutos, quando todos sabemos que não o são.

Eduscorio disse:
16 de abril de 2019 às 18:56

Manifestação a favor da liberdade de imprensa que, de tão baixa altitude, foi insuficiente para afagar o clamor levantado pela questão, e esperado da OAB Federal. Acanhada a tímida a nota, mais parece um prefácio de livro de direito constitucional. A sociedade brasileira merecia algo mais contundente, inclusive com a referência aos ministros extravagantes da função precípua que lhes cabe no STF.

O IDEÓLOGO disse:
16 de abril de 2019 às 19:43

Os dirigentes da OAB, necessariamente, precisam manter boas relações com os Ministros dos Tribunais Superiores. Afinal, alguns são advogados de processos que envolvem milhões.
Assim, a subserviência com proveitos futuros é interessante aos combativos advogados administradores da OAB.

daniel disse:
16 de abril de 2019 às 21:10

A questão não é apenas mandar retirar notícia do ar. O caso é bem mais grave, pois STF está investigando

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