Advogado pede ao CNJ instalação de controle de expediente de juízes

Um advogado foi ao Conselho Nacional de Justiça pedir que o órgão instale ponto eletrônico para controlar o horário de trabalho dos juízes nos fóruns do país. No pedido de providências, João Paulo Pelegrini Saker alega que a falta de magistrados prejudica a prestação de serviço e dificulta a celeridade dos processos.

Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Gláucio Dettmar/Agência CNJPedido de providência será relatado pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes

As associações de classe de magistrados, como a Ajufe, o Conselho Federal da OAB e a OAB de São Paulo ingressaram no processo como terceiros interessados. O pedido será analisado no plenário do CNJ, sob relatoria da conselheira Maria Tereza Uille Gomes.

Em parecer, o Conselho Federal afirma que a questão não é novidade e já foi suscitada pelo órgão em gestões passadas. "A ausência de magistrados nos fóruns produz o nefasto fenômeno denunciado pelo advogado requerente que em linguagem coloquial se diz cansado de tomar incontáveis ‘chás de banco’ a espera de um Juiz para exercer a advocacia, tudo a depor contra a dignidade da profissão e prerrogativas profissionais", diz o documento, assinado pelo advogado Alexandre Ogusuku.

Além disso, o parecer defende a legitimidade do pedido e afirma que quanto mais subseções e seccionais estiverem habilitadas no processo, "maior a demonstração de força e unidade da OAB".

A seccional paulista então pediu para ingressar no processo, sob argumento que é sabido que "a falta de controle de jornada dos magistrados limita o acesso à Justiça", o que viola o princípio da eficiência na Administração Pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

O parecer assinado pelo presidente da OAB-SP, Caio Augusto Silva dos Santos, cita como exemplo a resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fixa o horário de juiz que mora fora da comarca.

"No caso, revela-se a problemática do acesso à Justiça que não pode ser estudada nos acanhados limites dos órgãos judiciais já existentes. Não se trata apenas de possibilitar o acesso à Justiça enquanto instituição estatal, e sim de viabilizar o acesso à ordem jurídica justa", diz o parecer.

Processo: 0000927-29.2019.2.00.0000

Fernanda Valente

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

O IDEÓLOGO disse:
23 de abril de 2019 às 11:09

Quem é a conselheira Maria Tereza Uille Gomes? Será que ela conseguirá resolver o "imbroglio"?

Marcos Alves Pintar disse:
23 de abril de 2019 às 12:32

Independentemente de quem esteja ou não com a razão, o caso nos mostra o quão distante a magistratura brasileira se encontra da realidade do mundo contemporâneo. Ora, como diz o antigo ditado, "o juiz não só precisa ser honesto, como também precisa parecer ser honesto". Isso significa dizer que em um "contexto normal de civilidade" caberia aos próprios magistrados exigir o controle de ponto, de modo a que não houvesse qualquer questionamento por parte da sociedade (que é quem paga os vencimento dos juízes) quanto à frequência no trabalho. No entanto, verifica-se que além de não adotar a iniciativa de forma própria, a magistratura ainda esperneia ao extremo para uma prática que, em um contexto democrático, sequer estaria sob discussão. Sob esse ótica, como confiar nos juízes brasileiros? Como ver isenção em abstrato por parte de uma classe que não admite nenhuma espécie de controle, como se a independência fosse na verdade soberania?

O IDEÓLOGO disse:
24 de abril de 2019 às 03:49

Para cada Juiz que cumpre horário, deverá ter um promotor e servidores.
Aumentarão os gastos públicos, em um momento de contenção.

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