A Folha de S.Paulo desta segunda-feira (22/4) informa que o Judiciário está emperrando há um ano a “maior etapa da ‘lava jato’”. A referência é à prisão de doleiros ou operadores financeiros que, embora não julgados, são descritos pelo jornal como responsáveis “por movimentar ilegalmente quantias bilionárias”.
O mesmo Judiciário que vem atrapalhando a “lava jato”, publicou-se recentemente, mudou a jurisprudência para dar à Justiça Eleitoral a incumbência de julgar crimes conexos a delitos relacionados a eleições. Cometeu-se um “pequeno erro” nesse noticiário. Na verdade, não houve mudança alguma. Desde sempre, ou seja, desde o primeiro Código Eleitoral e da primeira Constituição brasileira que tratou do assunto, cabe à Justiça Eleitoral os tais crimes conexos.
O “Judiciário” de que tratam os dois casos acima é o Supremo Tribunal Federal. Para que o STF deixe de “emperrar” a “lava jato”, esse mutirão formado por procuradores, delegados, juízes e jornalistas criou uma espécie de agência de notícias e propaganda para difundir o material de seu interesse.
Foi essa agência que divulgou, dez dias atrás, uma informação destinada a comprometer o presidente do STF, ministro Dias Toffoli. O delegado Filipe Hille Pace, aproveitando-se da agonia de Marcelo Odebrecht (que, nos próximos dias, vai saber se a “lava jato” o livra da prisão domiciliar), mostrou seu talento de ilusionista. Ele conseguiu que o empresário associasse Toffoli ao escândalo da empreiteira. Ao conferir a história, verificou-se a falsidade. Mas a fraude do delegado não mereceu qualquer atenção — toda ela destinada ao embate em torno da censura à publicação que divulgou a notícia dada pelo delegado.
O mesmo se deu quando se descobriu que o auditor Luciano Francisco Castro fraudou uma investigação criminal contra o ministro Gilmar Mendes e quando se divulgou que servidores não identificados haviam bisbilhotado as declarações de renda da família Bolsonaro. As apurações não andam.
Na sessão de julgamento do Conselho Superior do Ministério Público Federal deste mês, em que se absolveu o procurador Deltan Dallagnol de ofensas contra ministros da 2ª Turma do Supremo, fez-se uma revelação: Deltan já foi alvo de “dezenas de representações” por abusos. Mas foi absolvido por seus colegas em todos os casos, menos um, que se encontra “sob sigilo”. Ataca-se em público, mas se tem o privilégio de responder pelo ato em segredo (ouça a gravação, a partir do 53º minuto). Os colegas de Dallagnol concluíram não haver ofensa na imputação de que os ministros Gilmar Mendes, Toffoli e Lewandowski compõem uma “panelinha” que liberta bandidos e faz campanha a favor da corrução.
As investigações de procuradores lembram o caso em que a Polícia Federal, ao investigar a existência de grampo telefônico no gabinete do ministro Gilmar Mendes, anos atrás, não chegou a conclusão alguma. O que se investigava, então, era a suspeita de que a própria PF grampeara o ministro.
O inquérito instituído no STF para desmontar a agência de notícias e propaganda da “lava jato” é legal e legítimo porque não se pode fabricar pseudofatos, artificialmente, contra ninguém. Muito menos contra juízes, para constrangê-los a votar de determinada forma. Isso se chama publicidade opressiva.
É um ato de legítima defesa. A Polícia Federal e o Ministério Público Federal, como está visto, não podem investigar situações em que seus integrantes sejam autores ou coautores dos atentados que compõem o escopo da investigação. Na Itália e na Alemanha, por exemplo, delegados, procuradores ou juízes podem ser suspensos ou removidos pela própria corte — demonstradas graves falhas no exercício das funções — desde que a deliberação seja aprovada por 2/3 dos votos do plenário.
Ninguém defende que "se pode fabricar pseudofatos, artificialmente, contra ninguém". Mas o "assessor de imprensa" perdeu o foco do problema: a confusão arcaica e autoritária entre o Estado-investigador, o Estado-acusador e o Estado-juiz.
A Constituição da República não atribuiu ao STF a competência para investigar, mas para "processar e julgar".
Cada um dos crimes de injúria e ameaça (cometidos em vários locais do país, mas nunca na "sede ou dependência" do STF) deveriam ser investigados, denunciados e processados em suas respectivas circunscrições e pelas autoridades competentes, única solução conforme a Constituição e o CPP.
esclarecimentos sobre a campanha de calúnia, difamação e injúria contra os membros do STF.
Vai longe a era, na história da Humanidade, na qual era conferido à vítima, ou a quem se considera vítima, o direito ilimitado de agir em face a quem considera como agressor. Ainda que uma mãe presencie o assassinato do filho, ou a vítima do estupro tenha certeza quanto à identidade do agressor, cabe a eles aguardar a atuação das autoridades competentes, que através da impessoalidade adotarão as medidas previstas no sistema jurídico. Nenhum ato estatal pode ser praticado pessoalmente por eles, por maior que seja a afronta sofrida. Nessa linha, observa-se que os doutos ministros do STF querem criar exceções a si mesmos, não previstas na Carta Maior. Uma vez vítimas de algum crime, aos ministros do Supremo não é conferido pelo sistema absolutamente nenhuma regalia, nenhuma exceção, nenhum "direito especial" não extensível aos demais. Incumbe a eles, caso se sintam ofendidos de alguma forma, acionar as autoridades competentes, que também com base na impessoalidade adotarão as medidas previstas no ordenamento jurídico.
Com boa dose de razão o artigo. De fato, é nítida a campanha orquestrada pelos vários interessados em conspurcar a imagem do STF e é fundamental que a Corte reaja. Não obstante, urge que o combate a essa matilha seja feita dentro dos lindes legais e , jamais, como no caso deste inquérito, se atropelando o devido processo.
Por outro lado, observa-se que a conduta rasteira dos integrantes do STF, para dizer o mínimo, trará para o cidadão comum brasileiro ainda mais problemas do que já enfrentamos atualmente. Isso porque, muito embora seja patentes que sob o regime da legalidade nenhum agente público possa atuar em causa própria, o que nós já tínhamos no Brasil antes da atuação nefasta do Supremo era um quadro lamentável de prevaricação e abuso de autoridade coletivos, com juízes e membros do Ministério Público atuando nos cargos para defender interesses próprios ou de grupo, de forma pessoal. Embora a mídia brasileira não dê muita atenção, nos últimos milhares de investigações e processos foram abertos para defender interesses pessoais de juízes e promotores, ao passo que tivemos milhares de atuações cujo fim único era a satisfação do interesse particular. O Supremo, no entanto, nunca firmou posição sobre o tema, omitindo-se reiteradamente de analisar essas condutas nocivas sob a perspectiva da prevaricação ou abuso de autoridade. Um ou outro caso foi objeto de apuração, como no caso da juíza que mandou grampear o telefone do namorado, ou da que julgou processo em que era parte, quase sempre com penalidades insignificantes mesmo quando comprovada a culpa. Assim, ao atuar em causa própria os ministros estão na verdade dizendo que o princípio da impessoalidade e o dever de isenção não se aplica aos magistrados, que com base em sentimento próprio podem livremente praticarem atos estatais em favor de si mesmo, não importando a legalidade. Basta aos juízes de instância inferiores se darem conta do posicionamento para que a prevaricação e abuso de autoridade se tornem a regra geral no Judiciário, evocando-se a própria Jurisprudência do Supremo.
Ilegal porque tem como base artigo de regimento interno - não recepcionado pela Constituição e claramente ofensivo ao sistema processual penal acusatório, alicerce do regime democrático - cuja interpretação foi alargada ao absurdo para se dar ares de fundamentação suficiente.
Pouco inteligente porque, como evidente, apenas jogou o STF em uma crise ainda mais profunda.
Mesmo que 7 gatos pingados sejam punidos (quem vai oferecer a denúncia? O Alexandre de Moraes?), o Supremo não sai revitalizado, protegido ou seja lá o que achavam que aconteceria os Ministros Toffoli e Moraes.
Sai é por baixo, inflamando ainda mais a turba que quer agitação política.
Lamentável.
Vou estranhar o dia em que ler aqui neste site alguma crítica em relação a alguma atitude do STF. Impressionante, funciona como um verdadeiro porta voz, assessoria de imprensa daquela corte. Esse inquérito do STF, da forma como foi instaurado e da forma como está sendo conduzido, é ilegal, abusivo e inconstitucional. É opinião praticamente unânime entre os constitucionalistas mais conceituados deste nosso país.
o STF desponta como um ser metafisico, condição que aliás, foi superada com o racionalismo de descartiano, trazendo-se um pensamento cientifico mais aprimorado. O STF, contudo teima em examinar-se a si próprio, Destarte, com seu retrogrado pensamento de limpar as feridas da sociedade, esquece de lavar a roupa suja de casa. Se posicionamento de um ato, certo ou errado, é investigar e não intimidar o porta bandeira, com meios inquisítivos ao modelo da santa inquisição, se bem que envernizado com uma forma pseudo-legalista. Claro, finalmente, toda midia que se manter em evidencia, por isso nunca iria a mesma jogar veneno no poço que embebeda seu ganha pão. Jornalismo é isso: triunfal desfaçatez e insolência.
Uma das primeiras imagens que me deparei em Direito Constitucional é que a Constituição constitui o Estado ao passo que delimita os poderes deste mesmo Estado. Mas para isso, é necessário conceder uma série de prerrogativas para alguns cidadãos que exercerão esse poder e para isso, necessitam de meios para tal.
Ocorre que as prerrogativas por serem poder, exigem igualmente moderação, dizer que procuradores sentarem de frente a legisladores que podem ser acusados pela super competência exercida por eles para fim de evitar mudança na lei e aceitar a demagogia que isso o procurador é cidadão comum, isso é, como dito, demagogia.
Um procurador, um médico, um advogado, um presidente não é procurador, médico, advogado, presidente de dia e a noite cidadão, adolescente, pronto para liderar uma guerra dândi pelo Twitter ou pelo Facebook, nem um desses profissionais pode pegar uma panela, colocar na cabeça e amarrar uma toalha velha no pescoço armado com um cabo de vassoura.
Seria inusitado que um médico, a noite, falasse sobre exames psiquiátricos de determinado ministro do STF, ou que um advogado, usando de sua prerrogativa de advogado, expusesse questões de um divórcio de um procurador, a fim de constrange-lo.
Quando assisti juízes e procuradores se tornarem estrelas e falarem sem parar de seus grandes feitos e de quanto a apreciação de uma nova lei fazia deles mesmos os grandes intelectuais deste país, acredite, havia algo errado.
A pior demagogia sem dúvidas foi a que os crimes de colarinho branco eram tão complexos que somente através da nova metodologia e astúcia que eles poderiam ser condenados, a pergunta que ficava no ar era, poderiam ser inocentados através desta ortodoxia? Claro que não.
E os heróis e seus deslizes, culpados? Claro que não.
Ao menos o articulista identifica-se corretamente como assessor de imprensa. Seu texto é típico dessa função pseudojornalística.
Pesquisei seu nome entre os servidores do STF. Não encontrei. Talvez seja uma assessoria informal ou extraoficial.
Com esse timoneiro e a permanecer nessa rota, a ConJur, outrora publicação jurídica de grande destaque, não demorará a naufragar.
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