O STF sendo atacado e o MP fica arrumando o Van Gogh da parede

Spacca

Caricatura Lenio Luiz Streck (nova) [Spacca]Defender as instituições do país não é privilégio da esquerda, centro ou da direita; é, em verdade, um dever de todo democrata que compreende que as instituições são condição de possibilidade da própria democracia. Veja-se o que diz — e cito um jornalista e não um jurista — Reinaldo Azevedo, na Folha, quando alerta sobre os “oportunistas que se aproveitam das prerrogativas da democracia para lhe mudar os códigos, de sorte que as garantias que o regime oferece se transformam em armas para solapá-lo”. Bingo, Reinaldo.

Concordo com Rei: nunca antes na história desse país apareceram tantos aproveitadores das prerrogativas da democracia… para usá-las contra… ela mesma. O jornalista, corretamente, refere-se ao debate sobre o STF, as críticas que a ele podem ser feitas e o problema do Contempt of Court (despise ou scarn) contra o tribunal.

Não tenho problema em apontar erros do STF. Ao contrário: penso que esse é o dever de uma doutrina autêntica. Nesse sentido, pois, sou insuspeito, bastando, para tanto, ver o Fator Julia Roberts, com o qual mostro o que devemos fazer quando a (ou uma) suprema corte erra.

Tribunais erram e acertam. Por exemplo, o STF errou no episódio da revista Crusoé. Tanto é que voltou atrás. Como errou quando firmou entendimento contrário ao princípio constitucional da presunção de inocência (HC 126.292). Por isso necessitamos que julgue, imediatamente, as ADCs 44 e 54. Como não é correto confundir papéis, por exemplo, de ministro e filósofo moral ou ministro e legislador. Sem esquecer que os “dois corpos do rei” (Kantorowicz) devem ser preservados.

Devemos ser coerentes. Pessoalmente, penso ser bastante seguro dizer que erra aquele que não age de acordo com aquilo que devia ter agido. Por isso, tenho reivindicado para o STF uma ortodoxia constitucional. Deve cumprir a sua função.

E qual é a função do Supremo? Bom, o Supremo ali está para respeitar e garantir o respeito à ordem jurídica. Para interpretar o texto constitucional e legislativo dentro dos limites semânticos impostos pelo Parlamento, devendo julgar inconstitucional textos contrários à Carta. Para, numa relação circular, garantir exatamente aquilo que lhe deu forma em primeiro lugar: o Rule of Law.

Parece que é exatamente isso que está por trás do processo de demonização da Suprema Corte do país. Há um desdém pelo Estado de Direito (adiante falo disso como Contempt of Court). Não fosse assim e não se veria tanta irresponsabilidade advinda de grupos e, para espanto, até de membros de instituições que deveriam zelar pelo rule of law.

Veja-se: aqueles que vão às redes sociais, sempre as redes sociais (a terrível neocarverna), com a “hashtag” #UmSoldadoeUmCabo assim o fazem quando um ministro concede um habeas corpus exatamente como mandam as garantias constitucionais. Ademais, vale frisar que o momento mais atacado da Corte foi nos 6×5 no caso da afirmação do foro da justiça eleitoral. No RS, queimaram bonecos de ministros, imitando Ku Klux Klan.

Porque o ponto é esse: se a campanha contra o Supremo fosse em razão de inobservância da lei e da Constituição, ela seria apenas apressada, precipitada. Isso já seria grave, porque não se distribui impeachment por aí como se distribui corrente de “Zap”.

Mas é ainda pior: a campanha é baseada em um, ou todos, desses três motivos: (i) acusações tão irresponsáveis quanto infundadas; (ii) efeito manada (neocavernas) e a busca por um inimigo para xingar e desqualificar; e, pior de tudo, (iii) quando o Supremo efetivamente cumpre com o que diz a lei e a Constituição, exercendo o papel contramajoritário que lhe cabe em um paradigma democrático.

Não para por aí. A quem interessa essa campanha difamatória contra o STF? A quem interessa fragilizar uma já frágil democracia?

Quem protege o STF de ataques? Como enfrentar Contempt of Court no Brasil?

É muito fácil criticar quando o Supremo tenta proteger a si próprio. Mas se uma democracia exige elementos que nos guardem dos guardiões — e sempre defendi que a doutrina assumisse esse papel —, ela também exige que os protetores sejam protegidos.

Quem protege o Supremo quando ele é alvo de uma campanha tão grave e difusa quanto a que está em curso? Eis a questão.

Se fosse simplesmente uma corrente de WhatsApp, bem… não gostaria de todo modo, mas c’est la vie. Democracia pressupõe conviver (até) com os imbecis. Mas não é.

Então, quem protege o Supremo quanto as acusações vêm de quem tem lugar de fala institucional e devia ter responsabilidade política? Por exemplo, quando um procurador da República diz que o Supremo tem uma “panelinha” que incentiva a corrupção? Quem protege o STF? Quando um senador, sentado onde não devia e dizendo o que não devia, acusa um ministro de “vender sentenças” [sic], quem protege o STF? Quando parlamentares pedem por impeachment de ministros com base em… em que mesmo? Nem eles sabem.

Bom, em uma democracia, quem guarda os guardiões e protege os protetores devia ser a própria democracia, que oferece um sistema de freios e contrapesos.

Felizmente, (ainda) vivemos em uma democracia. E Raquel Dodge, procuradora-geral, alvissareiramente, diz-nos que, no Brasil, vigora um sistema acusatório. Ótimo. Há que se espalhar a boa nova. Viva. E, atenção, há que praticar esse sistema acusatório. Aliás, penso que a doutrina, os advogados e os tribunais podem — e devem — passar a cobrar essa nova postura do MP.

Isto quer dizer que Dodge está certa, porque um sistema acusatório significa que o Supremo não pode concentrar em si próprio o papel tríplice de vítima, acusador e julgador.

E aqui entra um “todavia”…

Mas, porém, contudo, todavia… como em tudo na vida, you can’t have it both ways. Não se pode ter tudo. Se é verdade que o sistema é acusatório — e é; se é verdade que o Supremo deve observar o papel que lhe cabe e não o ultrapassar — e é; também é verdade que o Ministério Público deve igualmente cumprir o papel que lhe cabe.

Ou seja, se Dodge está certa, ela também está…errada, ao não fazer a Procuradoria Geral da República — que possui parcela da soberania estatal — exercer seu papel de guardar a relação entre os Poderes e resguardar o STF de detratores, já que ele, STF, não pode se defender de ofício. Aliás, Dodge errou — e isso foi lembrado aqui por Serrano e Bheron — quando, ao dizer que o STF não pode abrir investigação de ofício, não suscitou a não-recepção do artigo 43 do RISTF. Eis o busílis.

Surge-me a alegoria: O STF está sendo atacado e o MP fica arrumando o quadro de Van Gogh na parede (faço alusão a uma antiga história: as lavas do Vesúvio desciam e parte dos habitantes de Pompéia ajeitava os quadros que se moviam face ao tremor do solo — dizem que ainda hoje dá para ver a figura de um homem petrificado… no momento em que arrumava o quadro).

Ora, não pode, por exemplo, um procurador ignorar a responsabilidade política que lhe impõe o cargo e, lavajatisticamente, dizer ou insinuar (mesmo que diga sem dizer: o não dito, às vezes, é até pior) que o Supremo é corrupto, fazendo o favor de ecoar e conferir sentido às irresponsáveis acusações de irresponsáveis parlamentares.

Cabe ao Ministério Público respeitar o sistema acusatório, aliás, sistema esse que postula quando lhe convém (antes de a Dra. Dodge esgrimir a defesa do sistema acusatório, não lembro de ter visto, oficialmente, o MP defender essa tese) e investigar quando a “liberdade de expressão” é degradada em nome de uma campanha difamatória; quando membros da própria instituição esquecem que têm o papel de reforçar a democracia e não o contrário.

Portanto, no jogo dos diversos erros e acertos, todas as instituições devem cumprir suas funções. Não mais do que lhes cabe. Mas também não menos também.

Repito: Se Raquel Dodge está certa, está errada, na medida em que, dizendo claramente que o STF não pode instaurar inquérito, ao mesmo tempo deixa a Suprema Corte sem possibilidade de se defender dos ataques. E não se diga que cabe ação subsidiária. Serrano, Bheron, Aury, Alexandre Rosa (aqui) e eu já falamos e destrinchamos isso.

O que o STF pode fazer em casos de Contempt of Court, cuja etimologia é construída a partir de despise (desprezo), scarn (escárnio, nojo) ou disdain (desdém)? Pois é. É isso que quer dizer Contempt of Court. Esse é o busílis da questão.

Ora, Dodge, sabendo disso, deveria, exatamente, como chefe da instituição que deve funcionar como guardião de todos os Poderes, fazer o enfrentamento direto e imediato do desprezo (Contempt) e ataques ao STF. Chamem o guardião: o MP. Ou não.

Se você, leitor de boa-fé e com apreço pela democracia, não for capaz de fornecer elementos legítimos e robustos que fundamentem esse tipo de campanha contra a Instituição Supremo Tribunal Federal, muito cuidado; muito cuidado para não servir de instrumento àqueles que sabem da inexistência de elementos legítimos e robustos que fundamentem esse tipo de campanha… mas que não compartilham de sua boa-fé e seu apreço pela democracia.

A quem interessa fragilizar uma instituição que é condição de possibilidade do Estado de Direito, da democracia no Brasil? É a pergunta que fica. Um grupo de 500 advogados firmou um manifesto de apoio à Suprema Corte (ler aqui). Minha tese: em um país de um milhão de advogados, no mínimo quinhentos mil causídicos deveriam firmar tal documento. É como falar em democracia: ela tem problemas? É? Há algo melhor? Assim é o papel de uma Corte Suprema nos contemporâneos Estados Democráticos.

Post scriptum: a importância do constrangimento doutrinário
Trago aqui outra palavra que é, afinal, uma tecla na qual venho batendo há anos: constrangimento. Esse é o ponto. Se as democracias, para que sobrevivam, precisam de accountability institucional, o controle externo deve ser exercido por meio de um constrangimento epistemológico (eu cunhei a expressão, e coloquei isso em verbete em meu Dicionário de Hermenêutica); novamente traduzindo em miúdos, o constrangimento epistemológico é aquilo que se dá quando a comunidade em questão diz que… não pode ser assim.

Constrangimento significa que, em uma democracia, não se diz qualquer coisa sobre qualquer coisa. Há limites. Para o Supremo e para os tribunais; para a PGR e o Ministério Público. Para o Parlamento. Para o Poder Executivo. E para os haters. Enfim, há limites para todos os cidadãos, que devem respeitar os limites da racionalidade e o pressupostos e princípios de cultura de uma tradição autêntica (sem fake news, talkei?).

Michael Stolleis, com apoio em Bernd Rüthers, bem denunciava um período no qual a interpretação no Direito era unrestrained, ou seja, não-constrangida. Alertava igualmente para a moralização que instrumentalizava o Direito para determinados fins políticos.

E qual era esse período? Bingo. Um período que ficou conhecido como III Reich. Alemanha Nazista. Para mais um exemplo prático, quando há constrangimento, não se diz por aí que o nazismo era de esquerda…

A comunidade jurídica ficará silente? Capitulará em face da dificuldade que trazem os tempos em que se manter firme é duro, porque implica falar contracorrente?

I rest my case

O IDEÓLOGO disse:
25 de abril de 2019 às 08:10

A terrível Procuradora-Geral, a Senhora Raquel Dodge, conforme o ex-desembargador do TJPS, Aloísio de Toledo Cesar, na Folha, de 19 de abril de 2019: "Grave, leviana e lamentável foi a conduta da procuradora-geral, que determinou o arquivamento de um inquérito que ela não viu, ainda mais estando em férias no exterior. Imagine-se como ficará a procuradora, caso a investigação comprove a existência de crime, um crime para o qual ela já pediu arquivamento".

A única solução para a Dodge, que breve deixará a Procuradoria-Geral, será sofrer, por parte do STF, repúdio, além de indenização por dano moral.
Como se explica que uma procuradora, em férias, fora do Brasil, peça arquivamento de um inquérito que ela não viu?
Só Brasil, mesmo.

John Paul Stevens disse:
25 de abril de 2019 às 09:09

Interessantes tempos em que a defesa de uma ortodoxia institucional tornou-se revolucionário e subversivo.

Streck em mais um corajoso texto.

P.S. Título sensacional.

daniel disse:
25 de abril de 2019 às 10:19

ideologo:

O STF pode investigar ? Algum suspeito tem foro no STF ? Talvez alguém saiba mais coisas que não sabemos.....

MACUNAÍMA 001 disse:
25 de abril de 2019 às 10:46

No país da elite mais perversa e desonesta do planeta, cuja constituição não passa de "coisa para inglês ver", mera folha de papel, insuportável ler um artigo atacando os procuradores do MPF que tentam mudar o status quo e fazer valer o Estado de Direito. Não há saúde, não há educação, não há esgotos, não há segurança, não há transporte público. Mas desde sempre temos extorsivos tributos, apropriados por sinistros banqueiros e empresários corruptos.

Alexandrepcb disse:
25 de abril de 2019 às 10:59

O Lênio, ou o Poliana, é quem arruma o Van Gogh na parede. Já que ele precisa citar o rola-bosta, eu fico com o Nassif, que tampouco sendo jurista acertou recentemente em falar de "Estado de exceção". Ora, discutir filigranas, como a termodinâmica topológica de um veículo sem rodas e sem motor é o mesmo que faz o Lênio: desde o mensalão o STF tritura o direito e agora temos de defendê-lo dos ataques que eles permitiram germinar? Sinto muito, largue suas leituras de Kelsen e passe a ler vorazmente Schmitt e Agamben.

O IDEÓLOGO disse:
25 de abril de 2019 às 11:11

O STF está sobre a sociedade e acima de todos. É o que está na Constituição, que o brilhante professor Streck vem, reiteradamente, tentando colocar nos "miolos" dos juristas tupiniquins.
Bem, o problema é que nós somos, excessivamente, sentimentais. Isso, atrapalha a análise dos fatos.
Membros do STF foram ofendidos. Muitos de seus detratores vibraram com o ato ilegal perpetrado contra os seus integrantes. É o "Schadenfreude", expressão germânica que significa o sentimento de alegria ou satisfação perante o dano ou infortúnio de um terceiro.
O Regimento Interno do STF permite a realização de investigação. Então, não é erronia vitanda. Mas, em minha modesta opinião, depois da investigação, os autos deverão ser enviados ao Ministério Público.

Ciro C. disse:
25 de abril de 2019 às 11:20

A fonte jornalística de Poliana é Reinaldo Azevedo? Ah, isto explica muita coisa. Uma caixa de ressonância de um escritório de advocacia. Só falta colocar um chapéu de cowboy também!
Que fase ruim vive o direito!

Brettas disse:
25 de abril de 2019 às 11:32

Excelente artigo.
Claro que, para ler o Streck tenho que suportar seu anglicismo (na maioria das vezes, desnecessário e teimoso)... Mas vale a pena.

Bruno Bitencourt disse:
25 de abril de 2019 às 11:51

Engraçado que no início o autor se diz um democrata, mas, poucas linhas abaixo, diz que o Senador Jorge Kajuru, que acusou o Ministro Gilmar Mendes de vender sentença - acusação grave que, sendo falsa, deve ser punida de forma exemplar - está "sentado onde não está". Ou seja, despreza de forma vil os milhares de votos dados ao parlamentar...

luis gustavo skrebsky disse:
25 de abril de 2019 às 12:17

O regimento interno do STF é o exercício de uma função atípica, qual seja, de legislar.
O artigo 43 do mesmo, confere a Suprema corte, uma sub-espécie de função atípica, uma vez que é uma função atípica dentro de outra função atípica, a saber a de : investigar.
De duas a uma , ou se reconhece esta sub-espécie de função atípica ou deve-se pedir a sua decretação de inconstitucionalidade por ofensa ao princípio acusatório, art. 127, CF, ao invés de o MP ou outros ficarem pedindo o arquivamento do inquérito.
Mas, como referido no artigo, com protege o STF de ataques?
Diante da inércia e até pactuação do MP em relação aos ataques, por entenderem que esta dentro dos limites da liberdade de expressão, pactuo da ideia que o artigo 43 do regimento interno trata de uma sub-espécie de função atípica legítima. É como num estado de necessidade, ou tenta comer o outro ou será comido, sob pena de morrer por inanição.

Lcor disse:
25 de abril de 2019 às 13:28

Como pode alguém dizer isso:
"O grande jurista Lênio Streck, paladino da justiça e da hermenêutica, conseguiu aplicar seu vasto conhecimento jurídico para defender um Inquérito ilegal, onde os ministros são investigadores, promotores e julgadores."

Depois de ter lido isso:
"Tribunais erram e acertam. Por exemplo, o STF errou no episódio da revista Crusoé. Tanto é que voltou atrás. Como errou quando firmou entendimento contrário ao princípio constitucional da presunção de inocência (HC 126.292). Por isso necessitamos que julgue, imediatamente, as ADCs 44 e 54. Como não é correto confundir papéis, por exemplo, de ministro e filósofo moral ou ministro e legislador. Sem esquecer que os “dois corpos do rei” (Kantorowicz) devem ser preservados."

Aliás, de que modo defender que o Ministério Público cumpra a sua função institucional de agir como Magistratura que peticiona é o mesmo que defender o inquérito do STF?
Tudo bem, ninguém está acima de críticas, eu mesmo discordo do professor Streck e determinados temas. Mas não se pode dizer "qualquer coisa sobre qualquer coisa". O mínimo que se exige é que a crítica seja de boa-fé. A sua, sr. Schneider, não foi.

Belotto de Albuquerque disse:
25 de abril de 2019 às 13:37

"Veja-se: aqueles que vão às redes sociais, sempre as redes sociais (a terrível neocarverna), com a “hashtag” #UmSoldadoeUmCabo assim o fazem quando um ministro concede um habeas corpus exatamente como mandam as garantias constitucionais. Ademais, vale frisar que o momento mais atacado da Corte foi nos 6x5 no caso da afirmação do foro da justiça eleitoral. No RS, queimaram bonecos de ministros, imitando Ku Klux Klan."

KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK, comparou com a Ku Klux Klan, perdeu as estribeiras no proselitismo ideológico e partidário.

Belotto de Albuquerque disse:
25 de abril de 2019 às 13:39

"Se fosse simplesmente uma corrente de WhatsApp, bem... não gostaria de todo modo, mas c’est la vie. Democracia pressupõe conviver (até) com os imbecis. Mas não é."

Na verdade, é sim.

Belotto de Albuquerque disse:
25 de abril de 2019 às 13:46

O articulista, desesperado em defender o indefensável usa de todas as artimanhas e falácias. Compara manifestantes com a Ku Klux Klan, diz que democracia não é conviver com imbecis (imbecil, para ele, por óbvio pressupõe quem não comunga de suas opiniões) e ainda encerra com um bom e velho argumento "ad hitlerum".

Fraco, fraco e fraco.

John Paul Stevens disse:
25 de abril de 2019 às 13:49

Bruno Bitencourt: Suspeito que Streck fale de quando Kajuru "assumiu" a cadeira de presidente do negócio.

Schneider: Lcor já disse o que havia a ser dito.

Belotto: Streck está obviamente fazendo uma relação com a queima das cruzes. Queimar bonecos só não é mais KKK que esse seu comentário infantil, cheio de kkkks.

Belotto de Albuquerque disse:
25 de abril de 2019 às 13:57

"Belotto: Streck está obviamente fazendo uma relação com a queima das cruzes. Queimar bonecos só não é mais KKK que esse seu comentário infantil, cheio de kkkks"

O eterno defensor do Lênio, seguindo a mesma linha rasteira do "jurista" que se diz comprometido com o direito, enquanto não deixa de levar a ideologia para o motel.

luis gustavo skrebsky disse:
25 de abril de 2019 às 14:25

O regimento interno do STF é o exercício de uma função atípica, qual seja, de legislar.
O artigo 43 do mesmo, confere a Suprema corte, uma sub-espécie de função atípica, uma vez que é uma função atípica dentro de outra função atípica, a saber a de : investigar.
De duas a uma , ou se reconhece esta sub-espécie de função atípica ou deve-se pedir a sua decretação de inconstitucionalidade por ofensa ao princípio acusatório, art. 127, CF, ao invés de o MP ou outros ficarem pedindo o arquivamento do inquérito.
Mas, como referido no artigo, com protege o STF de ataques?
Diante da inércia e até pactuação do MP em relação aos ataques, por entenderem que esta dentro dos limites da liberdade de expressão, pactuo da ideia que o artigo 43 do regimento interno trata de uma sub-espécie de função atípica legítima. É como num estado de necessidade, ou tenta comer o outro ou será comido, sob pena de morrer por inanição.

Celso Tres disse:
25 de abril de 2019 às 14:25

Chama no you tube: 'Manifestantes queimam bonecos de ministros do STF'; encenação tétrica, clássica de fascismo inebriado no mais tresloucado fanatismo, ku klux klan - promovido pelo MBL e quejandos, onde 11 bonecos representando cada um dos Ministros do STF, ao som da fala de Lula que fora indevidamente divulgada pela Lava Jato - consoante decisão do Min. Teori Zavaski, o qual asseverou inexistir interesse público que justificasse a veiculação - são incinerados na praça pública em Porto Alegre, tudo para coagir a Suprema Corte a não outorgar habeas corpus ao ex-Presidente. O Ministério Público Federal remanesceu em silêncio homologatório.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de abril de 2019 às 14:50

Respeito muito o prof. Lenio devido a sua preocupação com a estabilidade das instituições. Não creio que ele esteja errado em suas considerações, mas penso que se faz necessária uma visão mais pragmática de mundo, sob pena de nadarmos contra a corrente. Ora, o que o Supremo Tribunal Federal representa na prática para a grande maioria dos cidadãos comuns brasileiros, notadamente os mais pobres? A resposta é uma só: absolutamente nada! Todo mundo sabe no Brasil que por debaixo de togas, longos votos, e todo o cerimonial típico dos países de terceiro mundo, há no Supremo pouca ou nenhuma preocupação real com o sistema jurídico ou com o cumprimento da Carta Maior. Para o cidadão comum, aquele que pega o "busão" lotado todo dia às 5 da manhã, para o pequeno empresário, para o trabalhador comum, etc., etc., tanto faz o que pensa, como age ou o que fazem os ministros do Supremo, uma vez que julgados e atitudes, exceto em um outro caso escolhido para a publicidade oficial, são irrelevantes para a esmagadora maioria dos brasileiros. Chegado o momento de decidir, o Supremo decidirá através de um modelinho padrão, ao estilo recorta e cola feito por um assessor qualquer enquanto o ministro viaja para a Europa ou outro local. Quanto ao direito, todos sabem que olhar-se-á o que é bom pessoalmente para os ministros e assessores, decidindo-se, sem absolutamente a mais remota preocupação com o direito vigente. Leiam o Diário Oficial Eletrônico do Supremo e verão o que estou dizendo. No chamado "andar de baixo" aqui no Brasil, o que vale ainda quase sempre a regra do "quem pode mais chora menos", e possivelmente o será enquanto o Supremo seguir o modelo atual. Convencer o cidadão comum a defender o Supremo, assim, é algo totalmente inútil.

Hans Zimmer disse:
25 de abril de 2019 às 15:35

Congratulo o comentarista Marcos Alves Pintar por suas considerações.

De fato, o Supremo não teve qualquer compromisso com a integridade dogmática/acadêmica de suas decisões ao longo da última década. É muito difícil pedir ao jurista-médio - para não falar do cidadão-médio - que enumere os grandes entendimentos que emanaram do STF nos últimos dez anos.

No entanto, todos lembram da ministra que admitiu, em sua sabatina no Senado Federal, seu desconhecimento das áreas do Direito com as quais precisaria lidar diariamente na Corte Suprema; dos ministros que fizeram campanha por suas filhas jovens para que ocupassem postos relevantes em tribunais; do ministro que se concedeu um aumento por liminar e somente o derrubou quando conseguiu um aumento via lei; do ministro que gostava mais de viajar a Portugal do que de comparecer a sessões do Supremo; e por aí vai.

O Supremo se tornou indefensável justo na hora em que mais precisava ser defendido. Talvez numa outra república, em eras mais felizes, voltemos a falar de constrangimento epistemológico, critiquemos decisões de que relativizam as nulidades por violação ao art. 212 do CPP, etc. Por ora, os problemas são de outra grandeza.

Lcor disse:
25 de abril de 2019 às 15:44

Você está levando em consideração o fato de que o professor Streck disse que o art. 43 do RISTF não foi recepcionado pela Constituição? Ou que ele fez um texto específico sobre isso, aqui mesmo na Conjur, dizendo expressamente que o STF não pode ser vítima, acusador e julgador ao mesmo tempo (algo repetido neste texto, aliás)?
Desculpa, mas dizer que ele está defendendo o STF no caso do inquérito é, sim, má-fé. Você criou um espantalho, fácil de atacar, e está voltando as suas baterias contra ele.
De todo modo, se o seu problema é a falta de veemência do Lênio, aí a discussão muda de figura. Não se trataria já de uma defesa, e sim de uma brandura excessiva no ataque (que são coisas absolutamente diferentes, não é mesmo?). Ainda que se ignore essa falácia das traves móveis (moving the goal post), e se finja que, desde o início, você só queria criticar a tibieza da crítica (e não dizer que o Lênio defendeu o inquérito), ainda assim, não vejo mérito no que você disse.
O tema das fake news contra o STF é, sim, sério. São militares, procuradores da república, juízes, desembargadores, gente com poder defendendo a olhos vistos um ataque a uma instituição central da nossa democracia. Não é trabalho do STF investigar, concordamos. Mas de quem é? Do MPF? Então, que se cobre o MPF! Oras, mas foi isso que o Lênio fez!

Afonso de Souza disse:
25 de abril de 2019 às 19:35

Sobre "neocaverneiros":

http://g1.globo.com/globo-news/jornal-globo-news/videos/v/predio-onde-ministra-carmen-lucia-tem-apartamento-e-pichado-em-belo-horizonte/6643634/

https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2018/07/24/manifestantes-jogam-tinta-vermelha-em-entrada-do-stf-em-ato-pro-lula-e-contra-reformas.ghtml

Sobre o Reinaldo de Azevedo, jornalista citado aqui pelo colunista, não é preciso concordar com tudo o que ele diz para reconhecer nele uma figura imparcial.

Thiago Bandeira disse:
25 de abril de 2019 às 20:33

são orquestrados pelos mesmos agentes da CIA que treinaram o Sérgio Moro e os Desores. do TRF4 (além é claro dos procuradores da lava jato, dos delegados e agentes da PF, etc...).

Agora, com licença. Vou ali dar risada dos terraplanistas e dos olavistas (esse são tão doidos que acham que tem comunistas nas faculdades e na mídia. Ridículo né? O que tem é muito fascista nos Brasil! Principalmente no zap zap).

Ps: assine o documento junto com as 500 advogados, são pessoas preocupadas com os "pobrinhos" que vão para a cadeia depois do julgamento em segunda instância, verdadeiros democratas. Tipo o Hadad e o Rui Falcão.

Alberto Prado disse:
25 de abril de 2019 às 21:13

Talvez seja preciso instituir um MP para fiscalizar esse MP. Precisamos mais do que nunca de um Fiscal da Lei. Um Fiscal que nos ajude a fiscalizar esse MP e o CNMP.
O BRASIL se surpreendeu - olha que coisa - com a abertura de um PAD no CNMP contra Procurador que agrediu (calúnia, injúria, difamação etc & tal) a mais não querer o STF. O grave é que essa decisão mais padeceu ato de acordo entre MP e STF do que um procedimento rotineiro do CNMP. Se foi mesmo acordo o resultado do PAD irá no mesmo caminho da investigação de Sérgio Moro no CNJ sobre o grampo na presidenta Dilma.
O MP que aprendemos a respeitar e a elogiar não é esse que está em alta nas redes sociais do senso comum.
O BRASIL, as instituições, a democracia querem o MP de volta.

J. Ribeiro disse:
26 de abril de 2019 às 04:38

Considerando que as instituições estão acima de seus membros, é salutar e oportuna a crítica ou mesmo "ataques" a seus membros, por práticas e atitudes não condizentes, senão abusivas/ilícitas, com o cargo confiado pela sociedade - purgação. A informação jornalística pelo Antagonista e Revista Crusoe, não é nova e há outros casos graves
noticiados.
No caso do STF, não se trata de ataques, mas de informação que todo cidadão tem o direito de saber e monitorar e de as ditas autoridades.
Aguarda-se a renúncia dos dois ministros "atacados", exatamente aqueles atrozes, antes que novas informações seja divulgadas.
O mundo pode não para ingênuos, mas, com certeza, também não será para desonestos.

SocialOpus disse:
26 de abril de 2019 às 08:21

O que se percebe acerca dos comentadores oficiais da coluna Senso Incomum? Full madness

GAS1966 disse:
26 de abril de 2019 às 09:01

Concordo com a análise sempre esclarecedora do Dr. Lênio, que nestes tempos sombrios é um alívio para a alma, mas não posso deixar de apontar que paradoxalmente foi o próprio STF com apoio da própria PGR e de meios de comunicação hegemônicos quem incentivou este estado de coisas, quando o alvo era outro.

O IDEÓLOGO disse:
26 de abril de 2019 às 09:58

"Um dia após o ministro Alexandre de Moraes mandar a Polícia Federal executar oito mandados de busca e apreensão contra pessoas que criticaram ministros do Supremo Tribunal Federal ( STF ) nas redes sociais, três dos alvos foram depor na superintendência regional da Polícia Federal (PF) de São Paulo.
Isabella Trevisani, ativista de 22 anos, já havia dito nas redes sociais que não iria se intimidar, e lamentou a decisão de Moraes. Em frente ao prédio da Polícia Federal, segurando faixa de apoio à PF, fez elogios à corporação.
- Não estava em casa. Quem recebeu os policiais foi a minha mãe. Eles foram super tranquilos e educados. A Polícia Federal presta sempre um ótimo serviço à nação brasileira. Não temos o que reclamar deles.
Isabella centrou suas críticas no STF
- Eu espero que o STF comece a escutar a população. A gente não quer mais arbitrariedades que eles vêm fazendo, não queremos impunidade. Quando a gente vai para rua contra o STF, é justamente para mostrar isso.
Isabella é presidente nacional do movimento Despertar Patriótico, movimento anticorrupção de direita, que esteve nos últimos atos na Avenida Paulista com carro de som. É um dos movimentos que comemorou o golpe de 1964 e teve integrantes agredidos no último dia 31 de março, também na Avenida Paulista.
Outro que depôs na tarde desta terça-feira foi o corretor de imóveis Carlos Antônio dos Santos, de 50 anos. Carlos, ao contrário de Isabella, não sabe se vai continuar se manifestando nas redes, e evita até usar o WhatsApp. A postagem dele que provocou a ação do STF foi feita somente no Facebook, e com pouco alcance.
- Eu vou preferir me submeter ao medo do que ao meu direito à liberdade...https://oglobo.globo.com/brasil/alvos-de-inquerito-de-toffoli-prestam-depoimento-na-policia-federal

O IDEÓLOGO disse:
26 de abril de 2019 às 10:03

OS INVESTIGADOS
Omar Rocha Fagundes, em Anápolis (GO)
Isabella Sanches de Souza Trevisani, em Ferraz de Vasconcellos (SP)
Carlos Antonio dos Santos, em Ribeirão Pires (SP)
Erminio Aparecido Nadin, em São Paulo (SP)
Paulo Chagas, em Taguatinga (DF)
Gustavo de Carvalho e Silva, em Campinas (SP)
Sergio Barbosa de Barros, em São Paulo (SP)(https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/04/16/pf-cumpre-mandados-de-busca-em-inquerito-que-investiga-ofensas-a-ministros-do-stf.ghtml).

O IDEÓLOGO disse:
26 de abril de 2019 às 10:21

A Carta Constitucional de 1988 concedeu direitos para quem não possuía e possui capacidade inteligível de exercê-los. O único momento em que o "povão" teve poder, foi na Revolução Francesa. Uma lei de 1792, definiu o inimigo da Revolução:
a- todos aqueles que não a auxiliaram,
b - todos aqueles que nada fizeram em seu favor (em cima do muro).
O professor Lenio tem razão.
Não podemos ouvir o "clamor das ruas" contra a Constituição.

Gustavo Túlio de Lima disse:
26 de abril de 2019 às 10:29

Sempre cirúrgico em seus artigos! Parabéns Professor!

Ivo Lima disse:
26 de abril de 2019 às 10:30

Eu vivi o pra testemunhar o dia que Lenio cita Reinaldo Azevedo HAHAHAHA.. Essa coluna respira com ajuda de aparelhos.

Patético

I rest my case

amor ao debate disse:
26 de abril de 2019 às 14:19

Professor,
Inicialmente, registro o apreço pela defesa incansável da democracia que comporta em seu seio a presença das mais diversas ideias, críticas e debates. A questão como colocada parece-me, às vezes, fundir pessoas e instituição STF (sempre) como seres indissociáveis. Apenas para exemplificar, como o professor lênio o fez, quem protege a instituição MPF quando parte de seu corpo no uso de suas atribuições é denominada como milícia ou quadrilha por membros do próprio STF? O artigo refere-se ao termo "panelinha" em favor da corrupção e ignora os excessos dos membros do próprio STF no sentido de organização criminosa? A democracia comporta esses comportamentos? De ambos os lados? Creio que não. Mas há um descompasso de forças, e ao final, saem todos ilegítimos perante a sociedade. Acho que o próprio STF contribui para o cenário em questão seja através da falta de controle (célere) da coletividade de seus membros perante decisões individuais ou por inércia de muitos perante poucos. Um exemplo. Os pedidos de vista que duram um eternidade mas que geram efeitos nefastos na sociedade. Nesse sentido, por exemplo, o notório auxílio moradia. Todos os membros sabem da necessidade de se alterar o RISTF mas não se comprometem com a mudança. Enfim, o professor Lênio tem razão, mas também não tem razão. Os integrantes do STF também contribuem para a realidade que vivem atualmente.

Murilo Mendes disse:
26 de abril de 2019 às 17:57

O que impressiona em Lênio é a falta de modéstia. Lênio é o nosso Nietzsche, que, no Ecce Homo, assim intitula um capítulo: Por sou tão inteligente!
Eu também sou adepto de uma interpretação mais ortodoxa da Constituição. Mas me parece muito difícil rebater os argumento que o Ministro Barroso lançou quando votou pela possibilidade de prisão depois da manifestação dos Tribunais de Apelação. O voto provou, exaustivamente, que a exigência do trânsito em julgado só serviu para uma coisa: desmoralizar a Justiça Criminal. Reescreveram a Constituição? Sim, não há dúvida. Desfiguraram por completo o seu sentido? Claro que não.
A decisão só deixou a Constituição o sistema mais compreensível, como deve ser todo o sistema, principalmente o constitucional.
Nosso Nietzsche não descansa, no entanto, enquanto os Ministros não aprenderem as suas lições incomparáveis.

André Pinheiro disse:
27 de abril de 2019 às 04:17

Aparentemente o comentarista Alexandrepcb tem razão, ao menos no que tange a premissa, o voraz STF em busca de consolidar poder criou vincos no direito, ou melhor, cicatrizes não cicatrizáveis. Vimos como nunca imaginamos ver, a Teoria do Domínio do Fato que sequer era TDF, era um jabuti em cima da árvore ou mesmo como este autor várias vezes uma jabuticaba, uma "ius brasiliensis" de ocasião, uma barrosidade jurídica.
Vimos o coringa Gilmar Mendes atuando ao lado do Batman J.Barbosa durante o mensalão em uma total degradação do direito penal. Ao passo que vimos um curioso STF querendo ver até onde iria a Lava Jato, aceitando todos os tipos de ataque ao capital produtivo e aos demais poderes, só para ver onde iria chegar. Aturando a tese que métodos ortodoxos são o meio de punição para crimes complexos e ignorando que métodos ortodoxos por si só são o fim para a punição desmedida.
Então o STF vinha golpeando a bases de machado ou permitindo que a base de machado o Direito fosse atacado, golpeado, girado, entortado, certo que o direito sobreviveria a resiliência e as interpretações casuais e elásticas.
E agora, baseados na crença que é a partir das queimadas que nascem bons pastos, o fogaréu chega a casa do Ministros do STF. E agora, caberá aos ambientalistas jurídicos defender os clusters, agora que está tudo exterminado, deverão os juristas democráticos salvaguardar as pequenas florestas democráticas não atingidas? Devemos proteger os algozes do sistema jurídico brasileiro? Agora devemos, encarar os ministros do STF como " too big to fail", se a maioria deles já quedou ao poder panoptico policialesco e vestiu a armadura fascista desavergonhada. Devemos salvar a última bromélia? Estamos tão incinerados e agora? Com vergonha penso que sim.

incredulidade disse:
27 de abril de 2019 às 09:31

O Streckusmo é um estilo de redação composto de três tópicos.
1. Introdução: com ofensas ou ironias aos opositores, na forma de apelidos ou palavras pejorativas
2. Desenvolvimento: i momento de brilhar. Muitas expressões estrangeiras e quase um orgasmo verborragico..um culto à personalidade, inteligência e beleza deste que é o maior ser pensante da humanidade;
3. Conclusão: com uma frase de efeito. Seguidas de aplausos da claque banho agora, que sempre o chama de professor.

Lcor disse:
27 de abril de 2019 às 10:23

O uso de adjetivos pejorativos pelo professor Lênio é contraproducente, eu concordo. Gera mais animosidade do que deveria. Mas é compreensível, haja vista a quantidade de gente que promove críticas sem sentido ao que ele escreveu. Por exemplo, você, quando disse que ele estava defendendo o inquérito, mesmo ele tendo escrito em dois textos que entendia que o STF não poderia fazer isso e que o dispositivo regimental invocado para a instauração não foi recepcionado pela Constituição. É difícil ter paciência com espantalhos.
Agora, se você prestar atenção nos textos semanais do professor Streck, você vai entender que o objetivo nunca foi atacar pessoas. Ainda que ele use adjetivos para se referir aos críticos, normalmente o faz sem indicar a pessoa. E quando indica a pessoa, a resposta é sempre substancial, refutando o argumento.
O que eu quero dizer com isso? Que não tem problema nenhum criticar o STF, desde que seja algo que o STF fez e não uma crítica pessoa. Desde que a crítica venha acompanhada de argumentos. Dizer que o Ministro Gilmar Mendes vende sentenças e não apresentar nenhuma prova do que alega, sendo um Senador da República, é irresponsável e beira à criminalidade (só não é criminoso porque o referido Senador conta com imunidade material). Se ele sabe que o Ministro Gilmar é corrupto, e tem provas disso, ele tem mesmo que denunciar. Mas denunciar de qualquer forma, simplesmente afirmando algo, é altamente reprovável, sim. Senão, eu posso simplesmente dizer, impunemente: O Schneider é corrupto. Mas eu não posso, porque eu não tenho provas disso.
Então, a questão aqui é qualificar o debate. Se você acha x, demonstre x. Do contrário, arque com as consequências.

Cledson Ramos disse:
27 de abril de 2019 às 18:34

Na semana em que o Min. Toffoli instaura o bendito inquérito para apurar os ditos ataques ao STF, escolhendo o Min. Alexandre de Moraes, nenhuma palavrinha do colunista a respeito. Nada daquele papo de que o juiz não pode investigar sob risco de perda da isenção; de "fair paly"; de juiz natural em vez de um escolhido a dedo, etc. Ou como se costuma dizer: "sua ausência foi de uma presença marcante!". Só muuuito tempo depois, com a reação à censura imposta a "O Atagonista" e à "Crusoé", é que aparece uma criticazinha "en passant" àquela Corte. Mas, claro, culpado mesmo é o MP!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também