Dois advogados foram ao Supremo Tribunal Federal pedir a soltura do ex-presidente Lula. Em Habeas Corpus, eles pedem que, com a redução da pena por decisão do Superior Tribunal de Justiça, seja decretada a retração: o cumprimento mínimo para transferência ao semiaberto deve ser contado conforme a pena atual, e não a original. Portanto, Lula já poderia estar solto, diz a petição, distribuída ao ministro Luiz Edson Fachin, por prevenção.

Antonio Cruz – Agência Brasil
O HC é assinado pelos advogados Daniel Carvalho Oliveira e Fellipe Roney de Carvalho Alencar e não teve anuência da defesa constituída de Lula, feita pelo Teixeira Martins Advogados. Portanto, as chances de o pedido prosperar são mínimas. A jurisprudência do Supremo é a de que, quando o réu tem defesa constituída nos autos, Habeas Corpus impetrados por terceiros são incabíveis.
De acordo com ele, o STJ, ao revisar a pena e reduzí-la de 12 anos para oito, deveria ter reconsiderado o regime fechado imposto a Lula. Com bom comportamento, condenados podem sair do regime fechado com o cumprimento de um sexto da pena. Pela pena fixada pelo TRF-4, Lula poderia sair da prisão em setembro deste ano. Com a pena fixada pelo STJ, o primeiro sexto da pena foi cumprido há um mês.
No entanto, existe uma discussão jurídica sobre a possibilidade de se decretar a retração na instância recursal especial, o STJ. A defesa do ex-presidente preferiu não fazê-la antes de a condenação ser decidida definitivamente.
HC 170.717
*Texto atualizado às 20h54 para acréscimo de informação

Inventam coisas mirabolantes para soltar esse corrupto, até quando vamos ser refém desse bandido? Será que não basta tudo que esse marginal fez????
Indivíduos como este senhor Edson - mas não limitado a ele, que fique claro - estão paulatinamente transformando os comentários e debates no Conjur na ruína que acometeu o JusNavigandi. Uma absoluta falta de base jurídica, discussão técnica, tudo limitado à última moda no "Whatsapp". No caso em tela, "detração", "progressão de regime", etc., são todos institutos jurídicos básicos, elementares, que se aplicam rotineiramente a qualquer condenado em nosso ordenamento, mas que o comentarista prefere simplesmente atacar sem qualquer fundamentação legal ou jurídica, só porque nutre um ódio pessoal ao paciente do HC.
E embora existam exceções, via de regra são aqueles comentaristas que se identificam como "Outros", "Administrativa", "Estudante", "Professor", e qualquer outro epíteto fora da área jurídica. Chego a me perguntar do que afinal o comentarista é "Professor", porque se for de Direito, a situação está muito mais trágica do rotineiramente alertam articulistas do site como Lenio Streck e Alexandre Rosa.
O STJ confirmou que o ex presidente Lula é mesmo um "sociopata", então chefe de um estado cleptocrata.
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