Alexandre dá 48 horas para juiz entregar provas obtidas com hackers

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deu 48 horas para o juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, enviar à corte cópia integral do inquérito e de todo material apreendido durante a chamada operação spoofing, que investiga o hackeamento dos celulares do ministro da Justiça, Sergio Moro, de procuradores da "lava jato" e de outras autoridades do país.

Na decisão, Alexandre afirma que notícias apontam "indícios de investigação ilícita" contra ministros do Supremo. 

Nesta quinta-feira (1º/8), o ministro Luiz Fux concedeu liminar determinando a preservação das provas já colhidas na operação. "Peço ainda a cópia do inteiro teor do inquérito relativo à referida operação, incluindo-se as provas acostadas, as já produzidas e todos os atos subsequentes que venham a ser praticados. Todos esses elementos deverão ser acostados aos autos em apenso, que tramitará sob segredo de justiça." 

Clique aqui para ler a decisão do ministro Alexandre de Moraes.
INQ 4.781

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Professor Edson disse:
02 de agosto de 2019 às 11:02

Esse é o ministro polícial do supremo, só cuidado para o feitiço não virar contra o feiticeiro.

Professor Edson disse:
02 de agosto de 2019 às 11:02

Esse é o ministro polícial do supremo, só cuidado para o feitiço não virar contra o feiticeiro.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de agosto de 2019 às 11:54

A decisão do ministro Alexandre de Moraes é em causa própria. Mais uma vez, uma decisão ilícita tentando combater um ilícito.

Ricardo, aposentado disse:
02 de agosto de 2019 às 11:55

Não sei não...
A impressão que passa é que a medida visa blindar os ministros do STF.

ConjurParcial disse:
02 de agosto de 2019 às 11:55

Cadê o manifesto dos juristas a favor do estado democratico de direito e o devido processo legal?
Ahhhh... nesse caso não vale né?

olhovivo disse:
02 de agosto de 2019 às 13:15

Hoje na folha, sobre a srª Raquel: "Pessoas próximas a ela dizem, porém, que Dogde não estaria disposta a se indispor com os colegas de Ministério Público Federal. Com isso, o destino de Deltan na Lava Jato teria de ser decidido pelo STF."
Vale lembrar que a Lei 1.079/50 prevê como crime de responsabilidade do PGR "recusar-se a prática de ato que lhe incumba." Não age contra colega... isso em qualquer país descente já acarretaria a demissão da própria dona Raquel.
E é permitido a qualquer cidadão formular a denúncia perante o Senado.

João B. G. dos Santos disse:
03 de agosto de 2019 às 22:21

.... o que o Alexandre quer esconder ....

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