O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deu uma cautelar proibindo que autoridades públicas investiguem ou tomem qualquer medida que vise responsabilizar o jornalista Glenn Greenwald por publicar informações na mídia, diante da proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística. A decisão é desta quarta-feira (7/8).

Lia de Paula/Agência Senado
Glenn Greenwald, do site The Intercept Brazil, está à frente da divulgação de mensagens trocadas entre membros da operação "lava jato".
Na decisão, Gilmar afirma que a atuação do jornalista é digna de proteção constitucional, independentemente do seu conteúdo ou do seu impacto sobre interesses governamentais.
"A despeito das especulações sobre a forma de obtenção do material divulgado pelo jornalista – matéria que inclusive é objeto de investigação criminal própria –, a liberdade de expressão e de imprensa não pode ser vilipendiada por atos investigativos dirigidos ao jornalista no exercício regular da sua profissão", defende.
Segundo Gilmar, a história recente das democracias constitucionais "tem nos advertido que as cláusulas de liberdade de expressão e de imprensa devem ser preservadas em benefício da obtenção da informação pela coletividade, ainda que por vezes o exercício desses direitos tencione o interesse circunstancial dos governos e governantes".
"Além disso, embora ainda esteja pendente de julgamento no mérito, cumpre ressaltar que, por maioria, a Turma concedeu habeas corpus de ofício para impedir a quebra do sigilo da fonte do jornalista, ante sua proteção constitucional", diz o ministro.
Gilmar afirma ainda que, em julgados recentes, o STF tem firmado que "a dimensão objetiva do sigilo constitucional da fonte jornalística desdobra-se não apenas sobre o direito subjetivo do jornalista de não divulgar a forma de obtenção das suas informações, mas também quanto à impossibilidade de o Estado promover atos punitivos tendentes à obliteração desse sigilo constitucional".
Ação
Na ação, o Rede Sustentabilidade afirma que, em razão das reportagens mostrando a troca de mensagens entre o então juiz e atual ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro e procuradores da "lava jato", meios de comunicação noticiaram que a Polícia Federal teria solicitado ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) informações a respeito de movimentações financeiras de Greenwald, para "investigar" suposta atividade criminosa relacionada aos vazamentos.
"Está clara a violação ao preceito fundamental da liberdade de expressão pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, notadamente a Polícia Federal, por instaurar inquéritos contra um jornalista pelo simples exercício de sua atividade, em violação a regras basilares da Constituição Federal", diz a ação.
Clique aqui para ler a decisão do ministro.
Clique aqui para ler a íntegra da ação.
ADPF 601
Temos ministros do supremo cujas mulheres não podem ser investigadas. Temos agora jornalista que não pode ser investigado. Temos réu cuja execução criminal é tratada no supremo como se fosse da sua competência originária. Parece que alguns neste país possuem direitos absolutos. Como ninguém está acima da lei, estes privilégios jurídicos atestam que componentes supremos desconhecem os limites legais das respectivas atuações funcionais. O tempora! O mores!
Os desvirtuados e ignorantes que têm queda pelo autoritarismo, que são contra a liberdade de informação, contra as garantias fundamentais e simpatizantes de (falsos) heróis de plantão, não se conformam em ver que ainda há juízes em Berlim, que não se acovardam diante de mídia estimulada, manipulada e manipuladora. É o caso do procurador que estava lucrando indiretamente com as ações penais e que destilava seu ódio e tramava nas sombras contra o Min. Gilmar porque este representava um risco real para o lucro cessar, ao revogar as prisões cautelares ilegais e desmoralizar a arbitrariedade acatada por juízes chanceladores. É difícil para a manada ignara entender essas coisas.
chega a dar nojo alguns comentários de alguns colegas, repudiam qualquer ato que tendem a proteger os direitos fundamentais.... direito a liberdade de expressão talvez sejam um dos maiores direitos da democracia moderna. Sendo assim, não é crível que adEvogados (pelo menos, formalmente letrados) defendam métodos autoritários para proteger um presidente retardado e um ministro nazista.... lastimável.
Como qualquer rábula sabe, não existe nenhuma “cláusula de liberdade de expressão” ou “de imprensa” que autorize o financiamento de atividade criminosa por “jornalista”. Além disso, no caso não há mais falar em sigilo da fonte, posto que a fonte criminosa já foi identificada, presa, e confessou haver entregue o material criminoso ao receptador, digo, ao “jornalista”.
Os hackers, já se sabe, são criminosos comuns e tiveram imenso trabalho para obter o material, não sendo honesto supor que tais marginais tenham agido por qualquer coisa que não o vil metal. Cai, assim, na vala do ridículo, qualquer alegação de altruísmo, civismo, ou ainda a cômica alegação de interesse público da parte dos hackers.
Nesse passo, a atuação de um órgão como o COAF seria mandatória em qualquer país sério. E aqui é só o trabalho de repor a verdade: a atuação do COAF no caso absolutamente nada teria a ver com liberdade de impressa, mas sim com o financiamento ou a contratação de atividade criminosa, o que – repita-se – nada tem a ver com liberdade de expressão, conceito este que nunca foi sinônimo de “liberdade para o crime”.
Quanto ao Min. Gilmar – ironicamente um entusiasta do constitucionalismo alemão – não há hipocrisia suficiente no mundo para negar-lhe a suspeição. Contra Sua Exa., aliás, pesam pedidos de impeachment, inclusive do festejado Modesto Carvalhosa.
Quanto ao lucro de Deltan, ou à sonegação de Moro, é certo que tais aleivosias se mostraram natimortas, pois a grande maioria do dinheiro das palestras desses dois foi destinada a instituições de caridade – desmoralizando-se por completo seus detratores. Além disso, criticar eventual lucro dos procuradores da Lava Jato seria um tiro no pé para o dono do IDP, bem por isso Sua Exa. não vai por este caminho.
O Sr. Gilmar em mais uma atitude sem pé nem cabeça, proibe investigação contra um vagabundo que se diz jornalista e ataca a operação lava-jato e o juiz Sérgio Moro, o procurador Dallagnol, e demais integrantes da força tarefa.
O mesmo Sr. Gilmar, proíbe a Receita Federal de investigar movimentações financeiras dele próprio, do Sr. Toffoli e de outros ministros de tribunais superiores.
Não está na hora de afastar esse sujeito?
Acho que nem na ditadura tivemos uma decisão tão arbitrária quanto essa. Impedir a polícia e o MP de atuarem, de investigarem?? Então, a partir de agora, o pseudo jornalista estará imune às leis deste país? E se houver indícios, como aparentemente há, de que ele teria participado, financiado o roubo das mensagens que foram hackeadas? A polícia não poderá agir? Não poderá sequer investigar? Tudo isso pra soltar o Lula? Soltem-no de uma vez e acaba logo com essa novela.
1. O que é mais notável em quem defende investigar o jornalista americano - conceituado e premiado internacionalmente como um dos mais melhores jornalistas do mundo - é a incoerência, a hipocrisia e a dissimulação. Até pouco tempo, esses cínicos senhores achavam lícita a mesma prática ser feita contra seus desafetos políticos, mesmo diante de notórios abusos, como a sonegação e manipulação de informações. Nenhum pio, pois valia tudo para resgatar a moralidade sequestrada por uma "quadrilha".
2. Esbrabejavam em favor da "liberdade de imprensa", pois, antes, a tal "liberdade" de um punhado de empresários-midiáticos era útil para afastar o "perigo vermelho" e suas inquietantes políticas de ataques ao "livre-mercado" e proselitismos de matiz "socializante".
3. Agora que a tal "liberdade" se volta contra a extrema-direita, a mesma mídia "patriótica" (!) passa a ser atacada - vejam só! - com os mesmos argumentos que antes condenavam na esquerda e sua mania de cultuar "bandidos de estimação".
4. A extrema-direita, que elegeu Bolsonaro a base de fakes, não está preocupada em investigar nada, e sim, encontrar pretextos para despistar e camuflar a improbidade do político-de-toga, e seus métodos escusos para subir ao cume do poder.
5. Caso fosse realmente a favor da moralidade pública, e estivesse verdadeiramente indignada com a corrupção, a extrema-direita estaria mais preocupada com o conteúdo das gravações do que com a intenção de quem as noticiou.
O estimado colega Paulo H. (Advogado Assalariado - Administrativa) parece ter uma capacidade de conhecimento muito superior à comum a nós todos, que o habilita a tirar conclusões antecipadas sobre o que não ocorreu. Pelo que nós pessoas comuns sabemos, há um inquérito sigiloso dirigido por um prevaricador (que inclusive foi impedido de destruir as provas que o incriminavam) que apura uma suposta invasão a dispositivos eletrônicos de autoridades. Pelo que sabemos, esse inquérito ainda não foi concluído, não sendo possível se dizer que as pessoas presas pela Polícia Federal são de fato responsáveis pela conduta. Ainda que esse inquérito estivesse concluído, com o relatório final, o que teríamos até então é somente um documento de encomenda, já que o principal interessado na conclusão é o Ministro da Justiça, chefe da Polícia Federal e superior hierárquico de todos os delegados da Polícia Federal, diretamente interessado no caso já que as conversas obtidas indicam a prática por ele dos crimes de prevaricação e abuso de autoridade. Em verdade, a Polícia Federal brasileira, especializada em shows pirotécnicos e prisões espetaculosas, não possui a mais remota condição de apurar as supostas invasões. Nesse contexto, o colega Paulo H. (Advogado Assalariado - Administrativa) sabe até mesmo que houve "confissão" dos investigados (na verdade jovens desajustados, que retirados de seus vícios cotidianos vão dizer qualquer coisa que a Polícia mandar para obterem a liberdade e que já disseram ao juiz que sofreram abuso por parte de policiais na prisão), em conclusões que somente alguém com dom incomum pode obter.
Irônico o Comentador-Geral da Conjur, figura capaz de tecer comentários sobre uma infinidade de assuntos e presumir sobre tudo e todos, reclamar de presunções no comentário de alguém.
E ainda tenta fundamentar sua crítica ao uso de presunções utilizando-se de...presunções.
- Que houve CONFISSÃO? Deste jeito, sem aspas;
- Que a Manuela D’Ávila afirmou ter intermediado o contato entre os hackers e o Glenn? Ou vão dizer que a Manuela D’Ávila também é uma “jovem desajustada ...”;
- Que os criminosos confessaram não só a invasão dos celulares das autoridades da Lava Jato, mas de centenas de outras autoridades?
- Que a movimentação financeira dos criminosos é incompatível com a renda declarada?
- Que o Glenn é um advogado e ativista político de esquerda, “marido” ou “mulher” (nunca sei) de um deputado do PSOL? (aliás acusado de ter comprado o mandato … mas nada que venha o caso);
- Que nenhum dos réus da Lava Jato se tornou réu, muito menos foi condenado, por conta de conversas hackeadas? De modo que comparações entre as situações não encontram nenhum respaldo nos fatos;
- Que quem foi condenado por “fake news” na campanha eleitoral não foi o Bolsonaro, mas seu adversário?
- Que nada há no duvidoso conteúdo revelado nas gravações que infirme uma só prova da Lava Jato?
Enfim, fiz essas perguntas tendo em vista que somente a ignorância desses fatos poderia levar alguém a suspeitar que sei de algo por algum dom especial.
Srs membros do poder executivo desse Brasil.
Já passou da hora de tirar esse Gilmar bosta do STF
Srs membros do poder executivo desse Brasil.
Já passou da hora de tirar esse Gilmar nojo do STF
Assessor de bandidos.
O mesmo Gilmar Mendes que admite como prova material obtido por meio de crime – e não periciado –, é o mesmo Mendes que não admite periciar tal material, nem investigar seu divulgador, o qual tem alta probabilidade de ter participado nos crimes.
É um contexto tão insólito, tão juridicamente vicioso, que nem num país torto como o Brasil se poderia imaginar semelhante descalabro.
Os poderes, imunidades e garantias conferidos aos membros do STF o são para uso a serviço do país, no interesse público, para o bem da nação.
No entanto, os ministros distanciaram-se há muito dos critérios e finalidades que justificam seus cargos. Encastelados na suprema torre de marfim, não sentem um pingo de vergonha em desviar o poder, usando-o em seus próprios interesses e no de seus sequazes.
Sem qualquer cerimônia, já não se preocupam em dar qualquer aparência de legalidade ou retidão a suas decisões. Cometem abusos e desvios desavergonhadamente, confiantes na impunidade que ajudaram a institucionalizar.
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