STF suspende transferência de Lula para presídio em SP

Por dez votos a um, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, na sessão desta quarta-feira (7/8), que o ex-presidente Lula continue preso na sala de Estado Maior na sede da Polícia Federal no Paraná e não seja transferido para o presídio de Tremembé II, no interior de São Paulo. 

Ricardo Stuckert – Divulgação

Os ministros seguiram entendimento do relator, Luiz Edson Fachin. A decisão vale até o julgamento do pedido de Habeas Corpus no qual a defesa de Lula pede suspeição do ex-juiz Sergio Moro.

Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu. Ele entende que não é competência do STF analisar o pedido e que o caso deveria ser submetido ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

A petição foi julgada em plenário depois que o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, determinou, durante a sessão desta quarta-feira, que o ministro Fachin tem competência para julgar o pedido de liberdade do ex-presidente Lula e a suspensão de sua transferência para presídio de São Paulo.

O pedido tinha sido formulado pela defesa diante de uma decisão da 12ª Vara Criminal de Curitiba (PR), atendendo a um pedido da Polícia Federal. Logo depois, o juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Departamento de Execuções Criminais de São Paulo, determinou que Lula cumprisse pena no presídio de Tremembé II, no interior paulista.

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Glaucio Manoel de Lima Barbosa disse:
07 de agosto de 2019 às 17:50

O STF devia julgar todos os processos com a mesma rapidez. Eita BRASIL!

Professor Edson disse:
07 de agosto de 2019 às 17:54

Se o STF tivesse toda essa mobilidade e rapidez em todos os processos seria uma maravilha.

Professor Edson disse:
07 de agosto de 2019 às 17:54

Se o STF tivesse toda essa mobilidade e rapidez em todos os processos seria uma maravilha.

João Ricardo 1 disse:
07 de agosto de 2019 às 18:31

Se o STF fosse tão ágil em todos os processos seria maravilhoso, não?

João B. G. dos Santos disse:
07 de agosto de 2019 às 19:06

Desde quando é competência do supremo cuidar da execução do Lula? Desde quando o supremo julga no mesmo dia uma petição que lhe foi dirigida fosse um peticionário um anônimo? Desde quando o supremo foi tão descarado como agora?

Eduscorio disse:
07 de agosto de 2019 às 19:09

É assustador que o STF dê tanta prioridade ao presidiário mais famoso do Brasil, com população carcerária na ordem de centenas de milhares de presos, e com suspeita de comandar o maior esquema de corrupção da História. O simples mortal não consegue entender os paradoxos decisórios parcializantes do Olimpo. Nem é preciso dizer que para tutelar Lula o STF se auto-flagela.

João da Silva Sauro disse:
08 de agosto de 2019 às 01:16

Gostaria muito de saber qual a lei que instituiu este privilégio aos ex-presidentes, de não serem presos em celas comuns?
É o cúmulo do retrocesso e a mais plena demostração que não há igualdade no pais: o resultado da condenação por corrupção justamente por uso do cargo é ficar num escritório na sede da polícia federal, de onde despacha e concede entrevistas.
Até o uniforme do carcereiro é escolhido, mantendo-se a aura de intocável do condenado. Pablo Escobar ficaria orgulhoso.

Glaucio Manoel de Lima Barbosa disse:
08 de agosto de 2019 às 06:28

Trago a reflexão do Jornalista Claudio Humberto publicado hoje em jornais de grande circulação no BRASIL:
"TRIBUNAL AFAGA LULA
O Supremo Tribunal Federal (STF) agiu, nessa quarta (7),
como uma corte política: cancelou tudo, suspendeu a pauta e
passou o caso Lula à frente de milhares de outros só para
anular a decisão da juíza de 1ª instância que determinara a
transferência do ex-presidente condenado por ladroagem
para São Paulo, seu domicílio, como prevê a lei. De quebra,
ministros mal disfarçaram a intenção de “mandar recado” ou
fazer uma advertência à Lava Jato, mostrando quem manda
no País. Com sua atitude, o STF mostrou que o Brasil continua
o mesmo: um País onde os poderosos merecem tratamento
diferenciado na Justiça. O ministro Marco Aurélio até
lembrou que o STF não é tribunal revisor de sentenças de
primeira instância. Mas a decisão estava tomada. A decisão
do STF foi influenciada pela tentativa, atribuída à Lava Jato, de
investigar ilegalmente os ministros Dias Toffoli e Gilmar
Mendes. Referências agressivas à ministra Cármen Lúcia,
também atribuídas a Lava Jato,irritaram muito os ministros,
que a têm em altíssima conta."
A pergunta fica: Qual o motivo que o STF não é ágil com milhões de processos parados?

Júlio M Guimarães disse:
08 de agosto de 2019 às 09:48

A pergunta que não quer calar:
O que o STF tem a ver com esse assunto?

Bacharel em Direito e pós graduado disse:
08 de agosto de 2019 às 10:36

Há situações necessárias para frear a saga mesquinha dos mesquinhos e suas tratativas subterrâneas. Ouvi falar que quem seria o honestão do País, acabaria com a mamata, com o nepotismo (exceto nomear para Consulado/EUA) etc., gastou R$ 6.000.000,00 com o Cartão Corporativo, é verdade? Soou aos meus ouvidos que quem iria acabar com o toma-lá-dá-cá, fez uma empreitada de mais de 3 bilhões de reais em emendas, para os parlamentares, na sanha e saga opressora reforma capitalista da previdência, é verdade? E, outras coisas mais são verdades? Para isto, gente, há URGÊNCIA URGENTE? No caso do LULA, sim; é excepcionalidade. Se tudo for ao pé da letra (Hans Kelsen) a morte chega antes. O apóstolo Paulo, diz na Bíblia, que a "Letra Mata". O "Professor Edson expressou que se o STF tivesse toda essa mobilidade e rapidez em todos os processos seria uma maravilha". Perguntar é bom: E, se todo Juízo de execução penal tivesse a tamanha velocidade (embora tudo combinado previamente) em designar a penitenciária de Tremembé, para um "condenado", sem trânsito em julgado - art. 15, III, CF? Imagine-se a "imparcial eficiência"! E, os "cochichos" telefônicos, armadilhos e ardilosos, entre ex-Juiz, PGR, TRF... e tal? Agora vamos às defesas de vocês: Lula está preso, babaca. Lula está preso otário. Lula roubou milhões etc. Cadê as vossas críticas diretas a mim? Meu nº: 9.9984-6900.
Grato a todos,
João Marcos

João pirão disse:
08 de agosto de 2019 às 19:03

O caso judiciário do Lula é muito simbólico...
Foi um caso inédito que a justiça tenha condenado esse senhor em apenas 6 meses. Desde o indiciamento até o STJ. Por dar um exemplo o caso Pimenta de MG levou 20 anos, Aliás, creio que prescreveu. No entanto, o mundo todo viu tão "normal" esse excesso de velocidade do judiciário tão incomum.
Outra coisa interessante encontra-se na peculiaridade que todo mundo via em Curitiba o "juiz natural" no caso do Lula, e por isso não poderia ser aberto seu caso em SP, do mesmo modo que o juiz Bretas fazia no RJ. Agora como os holofotes não viram mais para Curitiba preferem que o réu, agora sim, seja levado a SP. E ainda nos surpreendemos com a "velocidade" do STF!?
Falando de velocidade... Ainda a polícia está procurando ao laranja Queiroz?

Péricles disse:
09 de agosto de 2019 às 09:30

Desta vez só Marco Aurélio Mello de safou de praticar injustiça! Desde sempre no Brasil se pratica os 3P no processo penal, também por culpa do próprio STF, que a meu ver É UMA VERGONHA!!!

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