Congresso aprova nova Lei do Abuso de Autoridade

A Câmara dos Deputados aprovou na noite da quarta-feira (14/8) o projeto de lei que atualiza a Lei do Abuso de Autoridade. A lei criminaliza abusos cometidos por servidores públicos, juízes, membros do Ministério Público e das Forças Armadas. O texto agora segue para sanção presidencial.

A proposta lista 37 ações que, se forem praticadas com o intuito de prejudicar ou beneficiar alguém, configuram abuso de autoridade. Entre elas, obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão de forma ostensiva para expor o investigado; impedir encontro reservado entre presos e seus advogados; e decretar a condução coercitiva de testemunhas ou de investigados que não tenham sido intimados a depor.

Entre as principais mudanças, além do trecho sobre conduções coercitivas, está a proibição de decretação de prisão provisória em "manifesta desconformidade com as hipóteses legais". 

O texto também prevê que a autoridade possa ser punida com seis a dois anos de prisão, além de multa, caso deixe de se identificar ou se identifique falsamente para o preso no ato de seu encarceramento.

A proposta modifica ainda a lei que regula as interceptações telefônicas. Atualmente, ela diz que é crime realizar esse tipo de atividade sem autorização judicial, com pena de dois a quatro anos. Agora, os deputados acrescentaram parágrafo para incluir na tipificação a autoridade judicial que pedir a quebra de sigilo ou interceptação "com objetivo não autorizado em lei". 

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Professor Edson disse:
15 de agosto de 2019 às 10:19

O problema não é essa lei, o problema é o alicerce disso tudo, o criador do projeto responde por uma dúzia de crimes, o país que passou por um impeachment presidencial, o país que passou pelo maior escândalo de corrupção do mundo, o país que é hoje considerado o mais corrupto do mundo, além de ser o país que mais mata no mundo, o país onde a sensação de impunidade é evidente e exposta, e o recado da Câmara até agora é punir quem prende, assassinaram o projeto contra a corrupção, degolaram o projeto contra o crime em geral, e aprovam isso agora, realmente a Câmara se esforça para ser um espelho do crime organizado Brasileiro, simplesmente o recado das ruas foi ignorado.

Professor Edson disse:
15 de agosto de 2019 às 10:19

O problema não é essa lei, o problema é o alicerce disso tudo, o criador do projeto responde por uma dúzia de crimes, o país que passou por um impeachment presidencial, o país que passou pelo maior escândalo de corrupção do mundo, o país que é hoje considerado o mais corrupto do mundo, além de ser o país que mais mata no mundo, o país onde a sensação de impunidade é evidente e exposta, e o recado da Câmara até agora é punir quem prende, assassinaram o projeto contra a corrupção, degolaram o projeto contra o crime em geral, e aprovam isso agora, realmente a Câmara se esforça para ser um espelho do crime organizado Brasileiro, simplesmente o recado das ruas foi ignorado.

Professor Edson disse:
15 de agosto de 2019 às 10:27

E a tática usada foi digna de um grupo criminoso, onde em uma votação simbólica, os deputados aprovaram um regime de urgência para o projeto, com isso o eleitor não consegue saber como votou cada parlamentar, um verdadeiro escárnio.

Professor Edson disse:
15 de agosto de 2019 às 10:27

E a tática usada foi digna de um grupo criminoso, onde em uma votação simbólica, os deputados aprovaram um regime de urgência para o projeto, com isso o eleitor não consegue saber como votou cada parlamentar, um verdadeiro escárnio.

O IDEÓLOGO disse:
15 de agosto de 2019 às 11:29

A atuação dos criminosos, intelectualizados, em ternos bem recortados, famintos por ilegalidades, contamina o Brasil.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
15 de agosto de 2019 às 11:46

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista
Os mercenários gostam de meter o bedelho em tudo.
OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos p/ os bolsos dos seus cativos. Tx concurso p/ adv. da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260, (um assalto ao bolso). Estima-se que nos últimos 24 anos OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa cerca de mais de 1.0 BILHÃO DE REAIS. Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer a máquina de triturar sonhos e diplomas. Trabalho análogo à condição de escravo. O Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo".

Edson Ronque III disse:
15 de agosto de 2019 às 11:51

Não, meu caro. O problema, é, de fato, o alicerce. Mas não esse que está dizendo. Você está olhando pra uma parte da realidade e ignorando outras: nem só de corrupção vive o Brasil. Existem 700 mil presos aqui, metade deles nem sequer foram julgados. O abuso de autoridade entre os pobres é evidente pra qualquer um que se propor a ver.
E, mesmo no prisma que está olhando, o abuso de autoridade não é vantagem nenhuma: isso só serve pra desmoralizar as ações, como ocorreu na Satiagraha e está acontecendo na Lava Jato. duas ações que tinham todo o poder do mundo pra ser marcos extremamente positivos no Brasil no combate a corrupção, provando que a lei pode prevalecer, mas o judiciário preferiu o caminho fácil dos abusos, e deu no que deu. Precisamos entender que não se combate o extremo poder da elite política dando extremo poder pra elite judiciária abusar. Só conseguiremos resolver os problemas quando a lei imperar sobre QUALQUER elite, QUALQUER poderoso, seja ele judiciário, político ou econômico. Daí haverá esperanças. enquanto apostarmos em Jack Bauers de toga, sempre vai dar ruim, invariavelmente.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de agosto de 2019 às 11:59

Muito embora a intenção do Legislador seja boa, eventual lei aprovada nascerá morta. De início, devemos lembrar que já há no Brasil uma lei tipificando crime o abuso de autoridade, completamente ignorada. As condutas típicas previstas na lei de abuso de autoridade já existente são praticadas todos os dias, milhares de vezes, pelos servidores públicos brasileiros, inclusive juízes e membros do Ministério Público. Isso acontece porque não há interesse de magistrados e promotores em iniciar a persecução penal em temas que lhes interessa diretamente. Se houvesse denúncias e condenações por abuso de autoridade, os próprios membros do Ministério Público e juízes estariam enquadrados. Por outro lado, o projeto continua a manter a titularidade da ação penal nas mãos do Ministério Público, ao passo que não cria nenhum mecanismo para que os processos envolvendo abuso de autoridade sejam conduzidos por juízes isentos e imparciais. Isso significa que na prática o Ministério Público não denunciará, se denunciar o juiz vai indeferir a inicial, ainda que receber inocentará o réu mesmo se culpado, e assim por diante. Eventual legitimidade concorrente para a propositura da ação penal será eliminada mediante coação. Se a OAB ou outra entidade ingressar com a ação penal, em represália os membros do Ministério Público denunciarão os responsáveis pela ação por calúnia, cabendo aos magistrados parciais condená-los todos. Em resumo, é um Projeto que não produzirá efetivamente nenhum resultado, servindo apenas para iludir os desavisados, aqueles que não conhecem como funciona o sistema de Justiça tupiniquim na prática.

Spartacus disse:
15 de agosto de 2019 às 13:19

2(continuação)...
Ou seja, o MP passa a ter superpoderes para sabotar a aplicação da lei quando lhe convier (v.g., se o agente público for outro membro do MP, ou delegado de polícia, ou juiz, ou desembargador, ou ministro de tribunal superior, etc.), em detrimento da vítima civil.
No que diz respeito à atividade dos advogados, a lei mostra o quão tímido e acanhado são os parlamentares brasileiros, uns anões infantilizados que perderam o protagonismo hegemônico da democracia brasileira e não sabem como se conduzir para recuperarem-no. Perderam boa oportunidade para fortalecer a advocacia, tornando crime a violação de todas as prerrogativas previstas no art. 7º, da Lei 8.906/1994, porque, afinal, são prerrogativas outorgadas por lei para o bom e destemido exercício da profissão, que não pode ser sabotado com intimidações provenientes de autoridades, porque isso significa admitir que uma autoridade possa violar a lei sem sofrer qualquer reprimenda.
Em termos materiais, a Lei 4.898/65 era bem melhor, mais completa, embora nunca tenha sido eficaz porque as autoridades sistematicamente recusam-se a aplicá-la sob os mais variados e falaciosos argumentos, num ato de genuína sabotagem contra a ordem pública por ela estabelecida. O que precisava fazer era modificar a competência de quem deve aplicar a lei, para que os nela enquadrados fossem julgados pelo júri popular. Aí sim, uma lei de abuso de autoridade terá maior eficácia para conter aqueles que são investidos de poder e autoridade de mando, decisão, prisão e confisco.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
15 de agosto de 2019 às 13:21

A grande imprensa, especialmente a TV Globo, a Globo News e a Rádio CBN, têm-se manifestado contra essa nova lei, invariavelmente com argumentos falaciosos, como sói ser a praxe do grupo e seus jornalistas/comentadores, que de duas uma: ou são verdadeiros neófitos e falam do que não entendem, ou entendem e assim mesmo cometem os sofismas para atender a interesses não revelados.
A verdade é como o comentarista Marcos Alves Pintar a coloca em seu comentário abaixo.
Desde 09/12/1965 existe a Lei 4.898, que define os crimes de abuso de autoridade.
Essa lei nunca foi aplicada!
Por quê?
Porque nenhuma autoridade vai aplicar uma lei e produzir jurisprudência que poderá ser utilizada contra ela mesma algum dia. Simples assim.
Uma lei de abuso de autoridade só faz sentido de existir quando devolve para a sociedade a legitimidade para aplicá-la contra a autoridade que cometeu algum abuso definido como crime. A não ser assim, as autoridades encasterla-se-ão no espírito de corpo que sói ser insígnia característica dos organismos investidos de poder e autoridade para não aplicarem a lei, ou aplicarem-na para se sobreporem a outras autoridades em cujos poderes não se insere o de aplicar a lei de abuso de autoridade, usurpando ou aumentando assim os poderes que possuem exatamente as autoridades incumbidas de aplicarem a dita lei.
Já no art. 3º do PL 7.596/2017 depara-se com um preceito que emascula o alcance e a eficácia da lei, quando ela dispõe caber “ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal”.
(continua)...

olhovivo disse:
15 de agosto de 2019 às 16:54

Está historicamente provado e comprovado que quando há mudança de regime (mesmo mudança para uma ditadura), a primeira instituição a aderir ao novo é o MINISTÉRIO PÚBLICO. Veja-se que durante os 20 anos de ditadura militar, desde 1964, apesar de em pleno vigor a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65), o MPF não promoveu uma denúncia sequer por prisões ilegais e torturas (crime já capitulados na lei) e de assassinatos (acabou a ditadura, o mpf ficou valente de novo). Quando o PT estava no poder, denunciaram Bolsonaro por mais de uma vez mesmo por mero exercício da palavra e teoricamente abrigado pela imunidade parlamentar. Tendo o PT ruído junto com os escombros da corrupção, agora aderiram em peso a Bolsonaro, inclusive com a cúpula do MPF praticando o beija-pé para logar uma nomeação a PGR. E esse inocente Parlamento aprovou uma nova lei, mas deixou a ação incondicionada permanecer para os abusos. Só um imbecil acredita que um Dallagnol, por exemplo, vai ser denunciado por suposto abuso por alguém da sua turma. Então, não há o que comemorar.

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