A criação das varas empresariais de São Paulo é uma conquista da comunidade acadêmica da capital paulista, da advocacia, dos empresários e de uma pequena parte dos membros do Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte era majoritariamente contra.
O relato foi feito nesta quinta-feira (15/8) por ninguém menos que o desembargador Manoel Pereira Calças, atual presidente do TJ-SP, durante o "1º Congresso Brasileiro de Direito Processual Empresarial", organizado e sediado pela Faap (Fundação Armando Álvares Pentado).
Calças foi para contar a história da criação das varas e falar sobre a evolução do Direito Empresarial no Brasil. Além disso, confirmou o compromisso do TJ-SP de criar varas empresariais em todas as sub-regiões do estado, com sede em Rio Preto, Ribeirão Preto, Campinas, Santos e outras cidades. E também de criar a terceira vara na capital.
"Um dos nossos objetivos é melhorar a classificação de São Paulo no ranking de investimento do Banco Mundial e atrair investimentos ao estado", disse.
TJ-SP contra
Segundo Calças, "todo mundo era a favor das varas, menos o TJ". A corte argumentava que não havia processos suficientes para se justificar a criação de uma vara especializada. Apenas uma pequena parte do tribunal era a favor.
O atual presidente do TJ-SP não disse abertamente se haveria algum outro motivo para a resistência. Mas contou uma história que pode ser uma dica: "No Rio de Janeiro existem varas empresariais desde que a República foi formada. Porém, não existe segundo grau, câmara especializada. E eles não querem. Acham que isso tiraria poder do tribunal em si."
Calças conta que a situação em São Paulo começou a mudar em 2011, quando o jurista Fábio Ulhoa Coelho embasou a criação de uma Câmara Empresarial com artigos. Com o apoio da comunidade jurídica e acadêmica, o desembargador conseguiu fazer com que a ideia fosse colocada em prática.
"Quando fui eleito corregedor, disse: 'Vamos aproveitar, agora tenho poder.' O Marcelo Guedes Nunes então veio com jurimetria para embasar a criação da Câmara. Depois criamos as varas, para verticalizar o processo."
Indústria da concordata
O presidente do TJ contou que durante a vigência do Decreto 7.661 de 1945, era comum a "indústria da concordata". Empresários abriam comércios e no início pagavam corretamente fornecedores e faziam um bom estoque. Depois entravam com pedido de concordata sem precisar, para continuar vendendo e pagar as dívidas aos poucos, ganhando vantagem por conta da inflação, já que a multa era de 100% do valor original, mas o aumento de preços muito maior. A situação mudou após entrar em vigor a lei 11.101, em 2005.
Excelentes aos empresários para agilização dos negócio$.
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