Mensagens divulgadas nesta sexta-feira (16/8) mostram que o procurador da República Deltan Dallagnol tentou usar o prestígio alcançado com a "lava jato" para fazer lobby em favor de Vladimir Aras para o cargo de procurador-geral da República.

Aras é um dos candidatos ao cargo hoje ocupado por Raquel Dodge. As mensagens divulgadas pelo portal UOL e pelo site The Intercept Brasil mostram que a articulação em seu favor acontece desde as eleições.
Logo após o primeiro turno, Aras mandou mensagem para Deltan pedindo para falar como Sergio Moro, então juiz, sobre sua candidatura para a PGR se Bolsonaro fosse eleito.
Em resposta, Deltan disse que conseguiria articular a indicação. “Peço reserva, mas Moro confirmou para mim que você é o candidato que ele vai defender”, afirmou Dallagnol a Aras, no dia 14 de abril, quando Moro já ocupava o cargo de ministro da Justiça.
Aras também contou com o lobby de Deltan para chegar a ministros do Supremo. Para isso, pediu que o procurador da "lava jato" o apresentasse a Luiz Edson Fachin e a Luís Roberto Barroso.
O chefe da força-tarefa de Curitiba também enviou um texto elogioso sobre Aras para esses ministros do STF. A mensagem defendia que Vladimir “é um colega sério e ponderado, tem excelente capacidade de diálogo, é comprometido com o Estado de Direito e qualificado para o cargo” e ainda afirmava que, “se indicado, fará um grande trabalho na Procuradoria-Geral”.
Cabe ao presidente Jair Bolsonaro escolher o procurador-geral da República Desde 2001, o escolhido tem sido um dos integrantes de uma lista tríplice elaborada pela Associação Nacional dos Procuradores da República.
Mas o presidente não é obrigado a escolher um desses nomes. Aras tentou entrar na lista tríplice da ANPR, mas acabou sendo o quinto mais votado.

Teve um desconto de cinquenta por cento.
Com certeza, por ser um ferrenho opositor à política do compadrio, o ministro Barroso não deve ter dado ouvidos a esse tipo de postura, que nada engrandece uma instituição como o Ministério Público Federal. A lista tríplice existe e deve ser resoeitada, pois exprime a vontade da maioria dos integrantes de nossa instituição. A ver....
Para aqueles que conhecem pouco do funcionamento interno dos órgãos públicos no Brasil, notadamente o Judiciário e Ministério Público, os trechos de diálogos divulgados pela imprensa podem parecer algo estranho à primeira vista. Nós do meio jurídico, no entanto, sabemos que as conversas divulgadas até o momento envolvendo membros do Ministério Público e juízes são apenas a ponta do iceberg. Juízes e promotores no Brasil consomem grande quantidade de tempo de trabalho articulando-se nos bastidores para obterem vantagens pessoais e de classe. A articulação nos bastidores, em benefício próprio, é na verdade a atividade principal deles. Como os gabinetes em regra são fechados e sem acesso ao público (eles dizem que é por razões de segurança), eles usam as instalações da própria repartição para se reunirem em segredo. Também é facilitada essa atividade pelo fato de residirem em condomínio de luxo, na qual o acesso via de regra é restrito. Os aplicativos de celular passam a facilitar ainda mais essa atividade ilegal. Assim, engana-se quem imagina que juízes e promotores no Brasil são sujeitos isentos no processo. O Ministério Público, via de regra, denúncia quem é contrário aos seus interesses, ao passo que acoberta os conluiados. Quase sempre, seja para perseguir, seja para acobertar, há prévio ajuste entre juízes e promotores, e também entre promotores e promotores e juízes e juízes. A lógica é um proteger o outro, para que todos sejam beneficiados. O inimigo comum é o povo, as leis e a Constituição. Assim, juízes e promotores no Brasil vivem o sonho encantado sem precedentes na história da Humanidade. Ganham o quanto querem, trabalhando quanto e quando querem, perseguem livremente os inimigos, protegem os amigos, parentes e apadrinhados.
Alguém menos atento poderia concluir que, dessa forma (vide comentário abaixo) o sistema de Justiça nunca teria como funcionar. Na verdade, o próprio sistema de Justiça já prevê os mecanismos para afastar todas essas irregularidades, que são: a possibilidade de afastar do processo o juiz ou promotor parcial, ou seja, que atua visando prejudicar ou favorecer as partes; o deve de fundamentação. Esse dois mecanismos, no entanto, foram impiedosamente amesquinhados, a porto de tornarem inexistentes, pelos próprios magistrados e membros do Ministério Público no Brasil. Muito embora exista a previsão da parte afastar o juiz ou promotor suspeito ou impedido, é fato que as exceções de suspeição ou impedimento são julgadas pelos próprios magistrados, que possuem interesse em dizer que suspeição ou impedimento algum existe. Assim, toda e qualquer exceção visando afastar o suspeito ou impedido do processo resulta em insucesso. Mais recentemente, os tribunais estão até mesmo condenando a parte que ingressa com a exceção de suspeição ao pagamento de pena pecuniária, sacralizando assim a total impossibilidade do sofrido jurisdicionado afastar o processo o juiz ou promotor que atua com parcialidade. Quanto ao dever de fundamentação, esse aplicável com mais vigor frente aos magistrados, o instituto sofreu profunda reformulação com o Código de Processo Civil de 2015, que em seu art. 489, § 1.º, trouxe várias hipóteses concretas nas quais a decisão do juiz é tida como desfundamentada. No entanto, para continuarem a proteger e acobertar, impondo a decisão que quer no processos, os juízes ignoram em absoluto o disposto no art. 489, § 1.º do CPC, tendo como finalidade única manter o império da prevaricação e do abuso de autoridade.
Megalomaníaco é modesto se comparado a esse rapaz. Queria interferir em nomeações para o Supremo; imiscuir-se na indicação de Procurador Geral; influir na política da Venezuela; manipular manifestações populares; provocar o impeachment de ministros do Supremo... Jesus!, imagino o que foi capaz de fazer nos processos em que atuou, nas delações premiadas, nos pedidos de condenação...
Moro vazou a delação de Palocci no dia 1º de outubro; a conversa da reportagem acima ocorreu no dia 11 seguinte, que demonstraria a ligação de Moro com o então candidato Bolsonaro; o segundo turno ocorreu no dia 28 seguinte. Bolsonaro venceu. Moro disse que somente foi convidado para ser ministro após o dia 28. Conclusão: tem alguma mentira cabeluda nessa história.
Considerando a malandragem macunaímica inerente, é melhor escolher no palitinho ou na moedinha.
Para eu censurar manifestações ou conversas privadas teria que alcançar a santidade, estágio que jamais alcançarei.
Deltan é Procurador da República. Não pode ter preferência e apoiar o seu candidato? Qual o problema?
Ué, o Aras não é simpatizante do petismo? O Deltan fazer força para esta indicação é a notícia mais ridícula que o Verdevaldo (quem nunca chegará perto de ser um gay Talese, como ele deseja) plantou.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login