Lenio Streck: juízes e procuradores não confiam neles mesmos?

Spacca

Há uma grita nacional em torno do projeto aprovado sobre abuso de poder (ver aqui).

Não vou discutir item por item o projeto e nem vou entrar no Fla-Flu “contra” ou “a favor”. E por quê? Simples. Porque farei uma análise diferente.

Quero, de forma “poliana”, fazer desse limão uma limonada epistêmica. Poderia demonstrar, facilmente, que limitar o poder não tem nada a ver com “acabar com a lava jato”, mantra que está ficando chato, tipo sofrência neosertaneja.

Penso que devemos ir mais fundo. E minha inspiração vem de uma antiga coluna de Élio Gaspari — que não é jurista e não me consta ter escrito algum livro sobre hermenêutica. Ele foi na jugular do problema:

Antes de concordar com o fim do mundo, fica uma pergunta: quem poderá condenar o policial, procurador ou o juiz? Um magistrado, só um magistrado. Se os procuradores da 'lava jato', o juiz Moro… [acrescento: e todos os que criticam o projeto não confiam na justiça], por que alguém haverá de fazê-lo?

Perfeito. O que Gaspari quer dizer? Simples. Que, pela vez primeira, os juízes e membros do MP estão com medo de uma lei, no caso, a do abuso de autoridade, lei que eles mesmos aplicarão.[1]

Gaspari repergunta: por qual razão os juízes deveriam temer a nova lei, se esta será aplicada pelos juízes e fiscalizada pelo MP?

O judiciário e o MP não são confiáveis? Responde Gaspari: Os juízes não confiam neles mesmos.

Vejamos: Examinando o estado da arte da justiça brasileira, constatamos que, cotidianamente, as leis são descumpridas e aplicadas segundo a opinião pessoal de cada juiz (aqui está o ponto de estofo entre mim e Gaspari, embora ele não tenha desenvolvido isso — mas deixou “implicitamente explicitado”).

Vamos, então, finalmente, tratar esse assunto a sério? Se sim, então vamos tirar alguns esqueletos do armário. Agora estamos diante de uma lei que — mesmo que votada na Câmara por voto de liderança — assusta de Dallagnol à Polícia Federal, passando pelas Associações de Classe da magistratura e Ministério Público.

Assusta por quê? Simples: Porque, ao contrário de outros países avançados, aqui cada juiz interpreta a lei ao seu modo. E nisso é que mora o perigo. Isto é, os juízes sabem do que são capazes interpretando as leis. Os membros do ministério público também sabem. E isso lhes causa medo.

Por isso, registro o texto inspirador do Élio Gaspari, que confirma o que venho falando todas as semanas de forma chata nesta ConJur. Defendo a lei e a Constituição. Há décadas luto contra abusos da lei. Luto pela jurisdição constitucional.

Como espelho retrovisor, basta ler o que escrevo há 20 anos. Sou talvez o constitucionalista mais “conservador”. Um jurássico. Logo, estou resguardando o produto que deve ser usado todos os dias pelos juízes e membros do MP: a lei e a CF.

Tento fazer uma limonada disso tudo. O lado bom é que foi aberta a caixa de pandora do decisionismo brasileiro.

Ou seja, estamos assumindo que o primeiro abuso vem do modo como interpretamos as leis. Exatamente isso. Denuncio isso há décadas.

Do modo como fomos deixando isso acontecer — e a doutrina é coautora disso tudo, admitindo todo o tipo de invencionices hermenêuticas — parece evidente que isso é apenas a ponta do iceberg.

Cartas na mesa, portanto!

Deixemos o parlamento fazer leis. E julguemo-las inconstitucionais, se for o caso. Façamos interpretações conforme. São seis as hipóteses pelas quais o juiz pode resistir a aplicação da lei. E isso é bastante coisa.

Leis e Constituição? O que há é um conjunto de decisões que substituíram a lei e a CF. Por isso, o nosso preclaro Gaspari foi na pleura: os juízes têm medo do modo como os juízes interpretam e aplicam as leis. Simples assim.

Qual é o busílis, então? O busílis está dentro da caixa de pandora, que, aberta, mostra que, pelos protestos que estamos vendo e pedidos de “veta, Bolsonaro”, parece claro que juízes e promotores não confiam neles mesmos porque, com tanta “liberdade” para denunciar e julgar, eles mesmos podem ser as próximas vítimas. Ou, não é assim?

Por isso a minha proposta: vamos cumprir as leis direitinho, colocar as algemas só quando pode, decretar prisão somente conforme o CPP e a CF, fazer tudo conforme o “livrinho” (como diz meu personagem favorito, do filme The Bridge Of Spies, o Dr. Sandoval – que me inspirou para criar o Fator Stoic Mujic) e todos estaremos seguros.

Numa palavra final, de minha parte, quero dizer que no contexto do projeto e da lei sobre abuso de autoridade (e do projeto anticrime), sigo uma tese esgrimida pelo juiz Mauricio Ramires e pelo promotor Francisco Motta: temos que tomar cuidado para que não saltemos da panela da moral para o fogo da política.

Por isso, de novo, isso só tem saída pelo direito. Por uma boa lei. Na qual as questões morais e políticas sejam discutidas antes. E que não possa — a lei — ser corrigida, na hora da aplicação, justamente pela moral e pela política. Eis o início de um bom debate.


[1] Despiciendo ressalvar que nem todos os magistrados e membros do MP são contrários à lei; assim como é desnecessário lembrar que parcela considerável de Ministros de Tribunais Superiores são a favor da lei – o presente texto é reflexivo).

Sebastião Cunha disse:
17 de agosto de 2019 às 12:39

Sem qualquer retoque. "na mosca".

John Paul Stevens disse:
17 de agosto de 2019 às 13:33

Juizes e procuradores têm medo. De si próprios.

E dos textos de Streck. O "jurista". RISOS!

Ulysses disse:
17 de agosto de 2019 às 14:28

Dizer o que do texto do Professor? Colo ele mesmo diz, foi na pleura. Sem resposta. Juizes e membros do MP se conhecem demais. Por isso têm medo uns dos outros. E mais não precisa dizer, professor.

Holonomia disse:
17 de agosto de 2019 às 14:44

Nenhum receio quanto à referida lei.
O problema é a falta de fundamento que impera no Direito, é a teoria prevalente que não é confiável, porque submetida ao relativismo moral.
Só há duas hipóteses de inconstitucionalidade, ou se viola a letra da lei ou seu espírito, e este serve para determinar aquela.
Contudo, para o relativismo, não há espírito.
Hoje nós temos "casamento gay", contra a constituição, e crime criado por julgamento, contra a Lei.
Certíssimo, o texto, portanto: "O que há é um conjunto de decisões que substituíram a lei e a CF."
O livrinho está o que fizeram dele, rejeitando sua dependência do Livro, que está na origem daquele livrinho, promulgado "sob a proteção de Deus".
www.holonomia.com
Deus acima de tudo e de todos, inclusive de Jesus!

Holonomia disse:
17 de agosto de 2019 às 16:02

"Poucas leis há que não sejam boas quando o Estado não perdeu os seus princípios; e, como dizia Epicuro ao falar das riquezas, não é o licor que está corrompido, mas a ânfora" (Montesquieu).

DPF Falcão - apos disse:
17 de agosto de 2019 às 16:46

Com a ressalva de alguns pontos, a lei visa a evitar, por exemplo, investigações e denúncias sem indícios mínimos e/ou justa causa, com o cidadão tendo de recorrer a advogados, por ter a sua honra e dignidade conspurcadas; a saúde abalada; credibilidade e reputação jogadas na lama.

Alberto Prado disse:
18 de agosto de 2019 às 09:18

No Brasil a hermenêutica faz bala de canhão dobrar esquina. A Lei diz que dois mais dois são quatro. Mas o ministro Barroso, por exemplo, chuta o "balde" e na sua sala em Brasília põe o ouvido na janela pra ouvir a "voz das ruas". Escolhe a voz que lhe convém, sem dar satisfação a ninguém.
Ser juiz sem compromisso com a Constituição e a Lei enseja tantos e maravilhosos poderes que o Ministério Público e a PF também querem.

Leandro Pinto 2 disse:
18 de agosto de 2019 às 17:02

Eita lambança do STF essa semana. E capitaneada pelo M. Alexandre de Moraes. Mas olhe só: "estupro vaginal e estupro anal em sequência são dois crimes em concurso material."
E outra: "Fundef deve ser federalizado. Os estados menos desenvolvidos estao dando isenções demais quanto ao ICMS".
Oh, seu ministro (inho), vamos estudar mais a Constituição na parte dos seus princípios fundamentais (diminuição das desigualdades regionais). Não puxe a sardinha somente para o seu rico estado de São Paulo.

André Pinheiro disse:
19 de agosto de 2019 às 11:57

Não é de hoje que sabemos que em um estado policialesco, os órgãos tendem a confundir suas missões e que os burocratas trocam figurinhas, seletivas na maioria dos casos, mas se os burrocucarachas trocam figurinhas, a pergunta é porque tantos burocratas atuando.
A minha contribuição é uma reorganização do sistema quimérico brasileiro, tendo em vista que o juiz acusa, de fato precisamos do Ministério Público? Que órgão inútil. Os advogados que só fazem aborrecer os juízes em audiência, seriam mesmo necessários? Só fazem aumentar a pena do réu.
Procuradores de Estado são necessários? Não poderíamos substituir os procuradores por office boys dos governadores e presidente? Hoje já existe email, basta dar o aumento para o órgão acusador do judiciário que as deliberações são atendidas.
Precisamos de juiz na área penal? se o cabo e o soldado já são suficientes para fazer o julgamento e a execução, para que temos policia civil, delegados, ministério público e judiciário nesta área. Já dá para fechar várias delegacias e varas. Aliás, o MP que não aprendeu a investigar já é desnecessário mesmo faz tempo.
Vamos lá , precisamos de polícia nas ruas, se tudo é feito com hackeamento, gravações e panoptismo, se liberarem as provas ilegais já aliviaria muito esses pedidos de quebra de sigilo.
Então assim, a polícia julga, o MP investiga, o juiz acusa e fica tudo certo, demitimos o excedente e economizamos. Aliás, todo mundo faz tudo. O que não dá é ficar essa mentira de independência e democracia.

Vinícius VBM disse:
21 de agosto de 2019 às 10:16

Acho que Moro não confia é em nossos tribunais superiores, que vão interpretar a referida lei. E tem toda a razão para isso!!!!

Gilberto Serodio Silva disse:
21 de agosto de 2019 às 22:22

Vale lembrar a velha piada entre advogados:
Qual a diferença entre Deus e o Juiz de Direito?
O primeiro sabe que não é juiz.
Vale também o antigo brocado: "em se tratando de matéria de direito como decide o juiz? conforme manda a lei."
Juiz de Direito de primeira e segunda instância não interpretam a lei mas os fatos a luz das leis daí decisões terem de ser fundamentadas na forma da lei.
O STJ deveria tratar de uniformizar a jurisprudência e os Tribunais de aplicar no segundo grau de jurisdição.

Gilberto Serodio Silva disse:
21 de agosto de 2019 às 22:32

Verdade Vinícius VBM (Outro), Moro confia nas cortes de apelações Federais e na Suprema Corte dos USA, afinal, pelos relevantes serviços prestados a industria de petróleo foi homenageado no The Council of America fundado por David Rockfeller, titulo honoris causa da Universidade de Notre Dame e homenagens na Capital Mundial da Lavagem de dinheiro, o Principado de Monaco, onde saiu na foto com Doria Gari Vuiton e respectivas. Quando entra na CIA em langley Virginia o celular dele conecta automaticamente no WIFI agência. Engana´-se todos durante algum tempo mas não todos durante todo o tempo. Moro e Dallagnol Powerpoint, são Walking Deads, mortos vivos políticos, não se elegem para nada principalmente para Cafetão de Bahamas.

Edson Ronque III disse:
22 de agosto de 2019 às 14:54

Porque a lei já é ruim por si só, praticamente inaplicável.
O parágrafo 1º do artigo 1º já inviabiliza 99% de processo em casos de abuso de autoridade, com seu elemento subjetivo. O abuso só se configuraria se for praticado pra vantagem sua ou de outrem, prejuízo do "abusado" ou "mero capricho" da autoridade.
Coisas difíceis de se provar. Considerando que seriam juízes julgando juízes, o nível de exigência pra esse tipo de prova será inalcançável. o MP não gosta da lei, o judiciário menos ainda. o que vai acontecer? a desculpa já veio pronta: o promotor não vai oferecer denúncia por "não estarem presentes os elementos subjetivos do tipo penal". e, se algum promotor corajoso o fizer, o juiz que não vai se convencer que estão presentes. Afinal, é muito raro um agente público ter alguma vantagem pessoal clara com, digamos, a prisão de alguém, ou ter proximidade do réu o suficiente pra caracterizar que fez aquilo para seu prejuízo. sobra o mero capricho. mas não é mero capricho se o juiz "demonstrar" que fez aquilo por convicção técnica.
Teoricamente, o juiz poderia ter a convicção que uma ditadura do judiciário é positivo, e isso deixa de caracterizar mero capricho, que invalida a aplicação da lei, por falta do elemento subjetivo. A jurisprudência atual favorece muito o abuso de poder, e com jurisprudência, como provaríamos o "mero capricho"? e como um promotor que não quer aplicar a lei, convenceria um juiz que não quer aplicar a lei, que está provado um elemento subjetivo apoiado por jurisprudência?

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