Associação de moradores não pode cobrar taxas de não associados

Associações de moradores não podem cobrar taxas de condôminos não associados. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar sentença de primeiro grau que havia determinado que uma família pagasse as taxas da associação de moradores de seu condomínio mesmo sem ser associada.

De acordo com os desembargadores, ninguém pode ser considerado associado somente pelo fato de ser proprietário de um imóvel, o que viola o dispositivo constitucional da liberdade de associação. Isso significa que o simples fato de morar no condomínio não obriga nenhuma família a se associar ou pagar as taxas da associação de moradores.

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123RFCondôminos não podem ser obrigados a pagar taxa de associação de moradores, segundo o TJ-SP

“Não se mostra suficiente, pois, a fundamentação da cobrança pretendida pela associação apelada unicamente na alegação de que os apelantes se beneficiam de serviços prestados pela associação de moradores constituída no loteamento, o que caracterizaria enriquecimento ilícito destes”, afirmou o relator, desembargador José Joaquim do Santos.

Ele citou entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça de que “as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram” e disse que, diante disso, “alterou seu posicionamento” sobre o caso. A decisão foi por unanimidade.

Clique aqui para ler o acórdão.
1005829-47.2018.8.26.0152

Tábata Viapiana

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Spartacus disse:
18 de agosto de 2019 às 20:25

A tese do enriquecimento sem causa já está superada há muito tempo.
O direito tem matriz constitucional: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado” (CF, art. 5º, XX).
Não adiante querer contrariar uma garantia constitucional.
Se a associação presta serviço ou admite que alguém não associado se beneficie dos serviços que presta, outra não pode ser a compreensão de que se trata de ato de mera liberalidade. Nessa condição, nem a associação pode cobrar por isso, nem o beneficiado pode exigir dela o benefício. Ato de liberalidade não gera obrigação, a não ser quando, por dolo, seja cause lesão (a intenção do ato é lesar o outro).
A decisão do TJSP apenas aplica o entendimento sedimentado pelo STF e, por essa razão, aporta segurança jurídica esperada em tais hipóteses.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

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