Ministério da Justiça dá parecer contrário ao projeto de Lei de Abuso

Diversos pontos do projeto de Lei de Abuso de Autoridade podem, mesmo sem intenção, inviabilizar tanto a atividade jurisdicional, do Ministério Público e da polícia, quanto as investigações. O entendimento é do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, que emitiu um parecer contrário à aprovação do projeto. 

Lucas Pricken / STJ

Sergio Moro, atual ministro da Justiça
Lucas Pricken/STJ

O documento foi produzido pela Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares do Ministério da Justiça antes da votação do texto pela Câmara, na quarta-feira (14/8). 

Segundo o parecer, o artigo 9º do projeto de lei foi o primeiro a ser questionado ao afirmar que decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais. Para a pasta, o texto eliminaria "a discricionariedade do magistrado na exegese normativa", ou seja, a margem de decisão do juiz na interpretação da norma". 

"Note-se que a evolução do direito, dos costumes e, portanto, a mudança do chamado standard jurídico cria, ainda, uma zona cinzenta pela qual o magistrado deve caminhar para viabilizar a compatibilidade entre a norma e a sociedade. Em última instância, o dispositivo depõe contra a própria dinâmica e evolução do direito pela via jurisprudencial", diz o parecer. 

O parecer também se manifesta pela rejeição do artigo 16 do projeto, que trata da necessidade de identificação, por parte da autoridade para o preso, no momento da captura ou durante a detenção.

"A obrigatoriedade de identificação nominal do policial pode colocar em risco a segurança do agente e da sua família, e assinala que o registro do agente sempre estará disponível para a direção da instituição e então, em caso de ato ilícito, seria viabilizado para responsabilizar o agente", indica o parecer. 

Já o artigo 17, que trata do uso de algemas, também é analisado pelo documento. "O texto ignora as nuances dos diferentes casos em que o policial avalia a necessidade do equipamento", diz. 

Prerrogativa da Advocacia
O parecer indica ainda que o artigo 43 da Lei de Abuso deveria ser excluído. "O dispositivo insere um novo artigo na Lei 8.906, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. O texto configura como crime violar alguns direitos e prerrogativas dos advogados. Na prática, o dispositivo geraria ‘um fortalecimento extremo do Ministério Público e um enfraquecimento do juiz, que perderia a sua imparcialidade", diz o parecer. 

Atuação Perigosa
O parecer também critica o artigo 22, que trata da atuação de autoridades, sem determinação judicial ou demais hipóteses previstas em lei. No caso, o Ministério da Justiça pede a supressão apenas do inciso II, que trata da ‘mobilização de veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional para expor o investigado a situação de vexame’.

"O inciso tem conceitos ‘indeterminados e subjetivos’ e sua manutenção prejudicaria o próprio tipo penal", afirma a pasta. 

O parecer pede também a supressão do artigo 26 – ‘induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito, fora das hipóteses previstas em lei’. "No caso, a criminalização proposta pode afetar negativamente a atividade investigativa, em razão de a autoridade investigada atuar, muitas vezes, em uma zona cinzenta na distinção entre flagrante preparado e flagrante esperado", diz. 

Moro como juiz
Na prática, muitos dos abusos de autoridade previstos na lei foram cometidos pelo próprio Sergio Moro quando era juiz. Como é sabido, o então juiz federal decretou preventivas com base em motivos abstratos, como a gravidade do crime ou a garantia da ordem pública, ou a decretação de condução coercitiva sem prévia intimação para depor.

Moro fez isso inclusive com testemunhas, como é o caso em que determinou a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães para que ele dissesse em depoimento à Polícia Federal, quem passava informações ao seu blog.

Clique aqui para ler a íntegra do parecer. 

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Marcos Alves Pintar disse:
19 de agosto de 2019 às 15:19

Uma análise da realidade sociológica brasileira, realizada de forma isenta, mostra-nos de forma bastante clara que o grande problema do Brasil de hoje (tomando como modelo os países de primeiro mundo) é o Estado, mais precisamente os agentes estatais. Em regra, os servidores públicos no Brasil ganham muito, sabem pouco, trabalham pouco, são corruptos, irresponsáveis e inconsequentes. Como o setor público é muito amplo, por certo que há nichos específicos na qual se trabalha muito e os vencimentos não correspondem à realidade do mercado, mas a regra geral aponta em sentido contrário. O cidadão comum hoje possui pouco ou nenhum controle por sobre o funcionamento da máquina estatal, apesar do direito universal de voto, estando quase tudo nas mãos do agente público. Por outro lado, o cidadão comum é um joguete nas mãos dos servidores, que fazem o que bem entendem para atormentar a vida dos oponentes e, de outra banda, manter os privilégios dos aliados. Quando analisamos países altamente desenvolvidos, vemos uma situação inversa. O cidadão comum possui ampla liberdade, ao passo que os agentes estatais estão submetidos a rígidas regras de conduta, sofrendo graves consequências em caso de desvios. Nessa linha, é possível se perceber claramente que o grupo encabeçado pelo ex-juiz Sérgio Moro quer, a toda evidência, agravar a situação do Brasil. De um lado, propuseram há alguns anos um descabido projeto que tenta diminuir mais ainda as liberdades fundamentais. De outro, agora, tentam barrar o projeto de aperfeiçoamento da Lei do Abuso de Autoridade, muito embora esse instrumento seja importante para dar ao cidadão comum o controle por sobre os agentes estatais, invertendo a equação.

olhovivo disse:
19 de agosto de 2019 às 16:21

O atual ministro preocupado com a preservação da "imparcialidade do juiz" soa como piada, haja vista sua atuação consorciada com o órgão da acusação, conforme revelado pela vaza-jato. E sua preocupação com a criminalização das prerrogativas do advogado confirma sua postura de juiz-acusador.

Eduscorio disse:
19 de agosto de 2019 às 17:02

Há um conjunto de admiradores da esquerda que não conseguem entender o fumus dos vetos, que deveria ser integral, mas apenas o periculum de Moro em dar parecer contrário. Assim manietados, sem saber avaliar fumus e periculum, podem não ser bons advogados, e nunca seriam juízes, função tão criticada pelo Pacote vetado. Uns ainda conseguem mirar sua frustração nos funcionários públicos, sempre uma terceira via quando a fraqueza nubla a visão e o discernimento. Radicalizando, se todo agente estatal fosse como descrito pelo Pitar e por outros, seu ódio abissal desaguaria na extinção do Executivo, Legislativo e do Judiciário, já que os três poderes tem suas mazelas. Voltaríamos, então, à Idade da Pedra. A moda é MMA contra a Lava Jato... o choro dos inocentes.

Ivo Lima disse:
19 de agosto de 2019 às 18:11

Aqui devo deixar explícito que subscrevo integralmente o que disse abaixo.

Rodrigo P. Barbosa disse:
19 de agosto de 2019 às 20:20

Considerando quem é o ministro da justiça, me espanta só recomendar veto de 11 artigos, e não da lei na íntegra.
Estranho que quem vai julgar as possíveis violações são juízes e desembargadores. Ele não confia no Judiciário?

Vercingetórix disse:
20 de agosto de 2019 às 07:09

Provavelmente voce vive em um Brasil de outra dimensão

Marcos Arruda disse:
20 de agosto de 2019 às 08:38

Ninguém se surpreende com tal parecer.
Moro deveria dizer o certo: ao invés de dizer que os juízes atuam na "área cinzenta", deveria dizer que ALGUNS juízes atuam na "área lamacenta", chafurdando em condutas indecorosas e que extrapolam seu papel democrático.
Presenciamos mais uma vez, como o Moro se aproveita da máquina pública para atender seus próprios interesses, ordenando a elaboração de um parecer contrário a um projeto que criminalizaria as suas condutas abusivas contumazes, assumindo papel de acusador, o que na cabeça do Sérgio Moro, aparentemente, seria o papel de um magistrado.

Hildebrito disse:
20 de agosto de 2019 às 10:43

No Brasil, infelizmente, existe uma cultura de autoridade/Autoritarismo que é venerada por todos que não foram vítimas (ainda) de eventuais atrocidades, geralmente ignorantes em Direitos. A lei e a constituição no País vem sendo apenas um obstáculo e não um norte ou cartilha (legalidade estrita) pra ser seguida pelos operadores, seja policial ou mesmo um Juiz. O medo dessa lei, obviamente, vem dessa liberdade "legislativa" que está destruindo a segurança jurídica (principal mote da existência de lei) e por via de consequência destruindo o próprio Poder Judiciário, que se acha superior a tudo e a todos, ou seja, para eles existe autonomia apenas do Judiciário, mas comumente adentram ao campo de órgãos com autonomia constitucional, como Poder Executivo, Legislativo, Ministério Público e Defensoria Pública. Infelizmente, pro judiciário (com poucas e honrosas exceções) a Constituição e as leis somente valem pros outros, pois eles seriam imunes, como se a Justiça fosse algo santo ou sagrado, no que pese os escândalos). O que é temido, como advertido pelo Professor Lênio é essa LIBERDADE DE DECIDIR DE ACORDO COM O QUE ACHAM, SEM RESPEITAR A LEI, direito este que só existe na cabeça desses "JUSTICEIROS" sejam estes policiais, promotores, Juízes, etc. VG. SÃO RÁPIDOS EM DEFENDER QUE ESSA LEI ATRAPALHA SEU DESEMPENHO FUNCIONAL, MAS NÃO SE PORTAM ASSIM QUANDO VIOLAM PRERROGATIVAS DE ADVOGADOS, OU SEJA, VIOLAM DIREITOS GARANTIDOS EM LEI. JUSTIÇA É UM SISTEMA NÃO É O JUIZ OU O PROMOTOR, AS PRERROGATIVAS LEGAIS DE JUÍZES, PROMOTORES E DEFENSORES NÃO SÃO MAIORES OU MAIS LEGAIS QUE A DE ADVOGADOS , PORTANTO, A LEI VALE E PROTEGE A TODOS, SUBMETE A TODOS. DEMOCRACIA É ISSO, LEI PROTEGE O CIDADÃO DE ARBÍTRIOS. NÃO DEVIA DOER TANTO A LEI COMBATER O QUE É ERRADO.

Jorge L. S. Calabrich disse:
20 de agosto de 2019 às 10:57

Não é repetitivo confirmar um comentário exarado por um brasileiro, profundamente ciente das crises do BRASIL, de que a expulsão do petismo seria igual a um ritual de exorcismo. Gritos lancinantes, uivos, agressões, falsidades, mentiras, e outros meios de impedir a saída dos espíritos malignos a ocupar o CORPO do país. Sou a favor da lava-jato e da prisão de todo e qualquer corrupto, e toda lei que venha fortalecer as nossas instituições, naturalmente aplicando o quanto já previsto para punição dos servidores ruins. Esta aí deve ser vetada.

Gilberto Braga Dalla Vecchia disse:
20 de agosto de 2019 às 11:12

O pedido de veto aos dispositivos da lei que trata do abuso de autoridade, notadamente pelo Ministério da Justiça e de alguns órgãos de classe, excetuada a OAB, faz somente para confirmar sua necessidade, aliás, tardia. Os justos não têm o que temer, deveriam, sim, apoiar sua promulgação. Pretender o contrário demonstra uma intenção indisfarçável de blindagem do autoritarismo.

Péricles disse:
20 de agosto de 2019 às 16:23

Veja acusação gravíssima no texto publicado pela ConJur, contra o então juiz Sérgio Moro:

Moro como juiz
Na prática, muitos dos abusos de autoridade previstos na lei foram cometidos pelo próprio Sergio Moro quando era juiz. Como é sabido, o então juiz federal decretou preventivas com base em motivos abstratos, como a gravidade do crime ou a garantia da ordem pública, ou a decretação de condução coercitiva sem prévia intimação para depor.
Moro fez isso inclusive com testemunhas, como é o caso em que determinou a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães para que ele dissesse em depoimento à Polícia Federal, quem passava informações ao seu blog.

Ártemis disse:
22 de agosto de 2019 às 17:59

Nunca vi nada tão mal escrito e de rasa fundamentação. O "parecer", que supostamente orientará eventuais vetos, sugere até "alteração de redação"!! Conhece(m) o(s) autor(es) processo legislativo? O Ministério da Justiça já foi conduzido por pessoas sérias, com sólida cultura jurídica. A cada dia, mais evidentes a subserviência e a diminuta capacidade intelectual de um certo ex-juiz...

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