PSB quer volta da regra que zera redação contra direitos humanos

O Partido Socialista Brasileiro apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental pedindo a suspensão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, em 2017, determinou que a regra do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de zerar redações que "desrespeitassem os direitos humanos" não seria mais válida.

Wesley Mcallister/AscomAGU

Para o PSB, decisão violou preceito da dignidade da pessoa humana 

Na ação, assinada pelos advogados José Rossini Corrêa, Thiago Pádua e Dinah Lima, o partido entende que há violação de “valores constitucionais”, dentre eles a dignidade da pessoa humana, pelo desvirtuamento de decisão do STF ao decidir que não pode haver censura, ou impedimento de acesso de candidatos de certames públicos, exceto se houver “violação a valores constitucionais".

"Ao se permitir que um aluno redija redação para o Enem com violação aos direitos humanos, sem tirar nota zero, como passa a ocorrer depois da decisão ora combatida, especialmente como efeito simbólico de  sua estruturação, é ato que viola a dignidade da pessoa humana, mas não é só. Viola valores constitucionais, em franca guerrilha contra decisões desta Suprema Corte", diz em trecho da ação. 

Para a legenda, a decisão e os atos administrativos posteriores violaram o preceito fundamental da dignidade da pessoa humana, uma vez que incentivou a violação dos direitos humanos, para atribuir “nota 0 à redação. 

"E preciso preservar a supremacia da Constituição, bem como a rigidez das normas constitucionais, para que a violação dos direitos humanos seja reconhecida com violação a valores constitucionais, uma vez que a mera possibilidade de candidatos desrespeitarem os direitos humanos e não receberem (por atribuição) nota zero, por suposto, viola a Constituição Federal de 1988, por macular o art. 1º, inciso III, da CF/88 (dignidade da pessoa humana)", afirma. 

Elementos de Correção
Em 2017, o desembargador federal Carlos Moreira Alves afirmou que o "conteúdo ideológico do desenvolvimento do tema da redação é, ou deveria ser, um dos elementos de correção da prova discursiva, e não fundamento sumário para sua desconsideração, com atribuição de nota zero ao texto produzido, sem avaliação alguma em relação ao conteúdo intelectual desenvolvido pelo redator". 

Na análise do caso, Alves argumentou que a regra era "uma ofensa à garantia constitucional de liberdade de manifestação de pensamento e opinião, também vertente dos direitos humanos propriamente ditos".

Clique aqui para ler a ação.
ADPF 613

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Rodrigo P. Barbosa disse:
19 de agosto de 2019 às 17:09

Liberdade de expressão significa vedação à censura. Não significa que a opinião deve ser aceita, respeitada ou que não terá consequências. A decisão do TRF1, ao fundamentar dessa forma, demonstra um assustador desconhecimento sobre os direitos humanos, sua natureza ou sua dimensão fundante.

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