O juiz Francisco Carlos Inouye Shintate, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou Fernando Haddad pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais durante a eleição para a prefeitura de São Paulo, em 2012.

A sentença foi proferida nesta terça-feira (19/8) e determina pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto. Ele também foi condenado a pagar 18 dias-multa no valor de um salário mínimo vigente na época do fato.
Na decisão, motivada por denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) de 2016, o magistrado absolveu o ex-prefeito de São Paulo de outras acusações como lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
A sentença aponta 258 declarações falsas de despesas com gráfica na prestação de contas do então candidato Fernando Haddad na campanha para a Prefeitura de São Paulo de 2012.
Segundo o magistrado, as empresas gráficas listadas não dispunham de funcionários suficientes para entregar os serviços contratados. Também não foram comprovados consumo de energia elétrica, insumos e papel compatíveis para produção dos materiais de campanha.
O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto também foi condenado. Ele foi sentenciado a dez anos de reclusão por lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A sentença afirma que o tesoureiro pediu o pagamento de R$ 2,6 milhões em favor de uma das gráficas envolvidas no caso, com valores de origem ilícita de Ricardo Pessoa, empreiteiro da UTC.
Em nota, a defesa de Vaccari, feita pelo advogado Luiz Flavio Borges D’Urso, afirmou que "cumpre informar que a decisão absolveu o Sr. Vaccari com relação ao crime do art. 350 do código eleitoral, absolveu também quanto ao crime de prestação de contas eleitorais, absolvendo-o ainda dos crimes de corrupção passiva e de improbidade. Essa decisão, todavia, o condenou pelos crimes de lavagem e de quadrilha, imputando-lhe a pena de 10 anos de reclusão e 300 dias multa e à reparação de danos. Dessa condenação a defesa irá recorrer, pois entende que, além de injusta, não reflete a prova dos autos".
A defesa de Fernando Haddad, patrocinada por Pierpaolo Bottini, também informou que recorrerá da decisão. "Em primeiro lugar porque a condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente. Testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados foram apresentados. Ademais, não havia qualquer razão para o uso de notas falsas e pagamentos sem serviços em uma campanha eleitoral disputada. Não ha razoabilidade ou provas que sustentem a decisão. Em segundo lugar, a sentença é nula por carecer de lógica. O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado. Condenou-o por centenas de falsidades quando a acusação mal conseguiu descrever uma. A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado. Em um Estado de Direito as decisões judiciais devem se pautar pela lei. O magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde sua neutralidade e sua sentença é nula".
Clique aqui para ler o dispositivo da sentença
Processo: 0000017-45.2016.6.26.0001
Salta os olhos a diferença no tratamento que a justiça dispensa aos petistas.
Há ex governadores de SP que são apontados como recebedores de recursos "não contabilizados" mas os processos ficam parados.
Quando voltam para o noticiário é porque foram alcançados pela prescrição.
Até q
Até que enfim condenaram o Fernando RADAR. O pior prefeito das história da cidade de SP
Vale pedir desculpas?
Este site em termos de comentários "jurídicos" está igual o G1. Não que não se possa falar nada com nada ou nada técnico, mas era para ter locais mais adequados para isto.
Enfim, quando a paixão é alta a razão e a técnica é baixa.
"A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado. Em um Estado de Direito as decisões judiciais devem se pautar pela lei. O magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde sua neutralidade e sua sentença é nula"
LAMENTAVEL "A sentença do juiz Francisco Shintate, que condenou Fernando Haddad a quatro anos e seis meses de prisão por crimes eleitorais, tem mais de 500 páginas. O magistrado só começa a examinar o caso concreto na 361.
Nas anteriores, ele fala sobre linguística —”veículo sígnico (o suporte físico), designatum ou significatum (a significação) e denotatum (o significado)” —, de lógica “alética e deôntica” e inclui citações de 50 páginas contínuas de trechos de livros.
O juiz chega a usar dezenas de fórmulas de lógica formal, como “(-q v -r –S)”. E esclarece: S é a relação processual entre “sujeito da relação primária e o Estado, titular do monopólio da coação”.
...e que se diz advogado sócio de escritório
"O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), recebeu nesta quarta-feira (30) o prêmio “Desafio dos Prefeitos” e ganhou US$ 5 milhões para investir em um projeto de agricultura familiar em Parelheiros, na Zona Sul da capital."
O evento aconteceu na Cidade do México e foi organizado pela Bloomberg Philanthropies, organização do ex-prefeito de Nova Iorque, Michael Bloomberg. A competição teve inscrição de 290 cidades em 2016 e premia as melhores iniciativas municipais que promovam o desenvolvimento urbano sustentável nas cidades"
Pior prefeito??? imagino que não tem se informado o suficiente e esteja limitado sob efeitos ideológicos
"https://exame.abril.com.br/brasil/wsj-s e-fosse-prefeito-de-berlim-haddad-seria- visionario/" icles/mayor-fernando-haddads-pro-bike-pu sh-polarizes-sao-paulo-1443031374 re o olho Sr Carlos
https://www.wsj.com/art
Ab
"https://exame.abril.com.br/brasil/wsj-s e-fosse-prefeito-de-berlim-haddad-seria- visionario/" icles/mayor-fernando-haddads-pro-bike-pu sh-polarizes-sao-paulo-1443031374 re o olho Sr Carlos
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