MPF não age para responsabilizar Witzel por mortes pela polícia

Embora diversos profissionais do Direito venham afirmando que o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), pode responder pessoalmente por ordenar que policiais atirem para matar em quem estiver portando fuzil, o Ministério Público Federal ainda não tomou nenhuma ação quanto a isso.

Tânia Rego / Agência Brasil

Witzel irá consultar o Supremo Tribunal Federal sobre as situações em policiais agem em legítima defesa ao atirar em suspeitos para matar.
Tânia Rego / Agência Brasil

Wilson Witzel defende que pessoas armadas com fuzis, mesmo sem estar em situação de confronto, possam ser “abatidas” por policiais sem que estes respondam por homicídio. Para ele, nesse tipo, o agente de segurança age em legítima defesa. Ele explicou o raciocínio à ConJur antes das eleições de 2018.

“A autorização está no artigo 25 do Código Penal: o policial estaria agindo em legítima defesa de si próprio e da sociedade para repelir uma agressão iminente. Não é sair atirando para matar. Acontece que quem está portando uma arma de guerra certamente não está disposto a conversar ou negociar com as forças policiais e está na iminência de matar pessoas inocentes. Como professor e conferencista de Direito Penal há muitos anos, esta é a minha posição. Como governador, vou orientar que os policiais ajam desta forma, exatamente nos termos da lei. Mas a polícia será mais bem treinada e preparada, as operações serão mais cirúrgicas e filmadas, para evitar ilegalidades”.

Na gestão Witzel, as mortes cometidas por policiais explodiram no Rio. De janeiro a julho, foram 1.075 mortes em confronto – o maior número da série histórica do Instituto de Segurança Pública, iniciada em 1998, e um aumento de 19,6% em comparação às 899 ocorrências no mesmo período de 2018.

Julho foi o mês com mais assassinatos cometidos por agentes estatais de todo esse período: foram 194 autos de resistência. No ano, a polícia é responsável por 30% dos homicídios no estado do Rio e 40% deles na capital.

Ainda assim, o Ministério Público não vem agindo para responsabilizar Wilson Witzel. O procurador-geral de Justiça do Rio, Eduardo Gussem, disse à ConJur que o MP-RJ não tem o que fazer quanto a isso, pois “qualquer possível ilícito penal praticado pelo governador do estado é da esfera federal”. Por isso, ele preferiu não opinar se o chefe do Executivo fluminense poderia responder pelas mortes causadas por policiais.

Por ser governador, Witzel tem foro por prerrogativa de função, e processos contra ele devem ser apreciados pelo Superior Tribunal de Justiça. Questionada sobre a existência de investigações e processos contra o mandatário do Rio e se ele poderia responder pelos autos de resistência, a Procuradoria-Geral da República informou que “não antecipa posicionamentos”.

Qualquer integrante do Ministério Público pode provocar a PGR a agir contra Witzel. Até o momento, porém, não há nenhuma ação nesse sentido no Ministério Público Federal no Rio de Janeiro.

Responsabilidade pessoal
Vários profissionais do Direito afirmam que Witzel pode responder pela “política do abate”. O criminalista e professor da Universidade Federal de Minas Gerais Leonardo Yarochewsky opina que, como o governador é o chefe das polícias, ele pode ser processado pelas mortes que decorrerem da ordem “inconstitucional” de agentes atirarem para matar.

O procurador da República Eduardo Santos de Oliveira Benones, coordenador do Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, entende que, como a Constituição Federal proíbe a pena de morte, qualquer ato administrativo ou lei que autorizasse a “execução sumária” de pessoas seria “flagrantemente inconstitucional”. E não só: se ficar provado que um policial matou alguém por ordem expressa e direta do governador, o governador também pode ser denunciado por homicídio, diz Benones. Witzel seria acusado de coautoria.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Vercingetórix disse:
23 de agosto de 2019 às 07:27

O individuo que anda em plena luz do dia portando arma de GUERRA de alta e extrema destruição deve ser preso em flagrante e, por conseguinte, processado criminalmente. Respeitemos os Direitos Humanos,

kkkkkkkkkkkkk

incredulidade disse:
23 de agosto de 2019 às 09:50

Por que o agente público, quer dizer, a sociedade em geral, precisa ser exposta ao risco de ser baleada e morta para tentar proteger a vida de alguém que, deliberadamente, se coloca na posição de ameaçar a vida alheia?
É justificado exigir que os agentes coloquem a vida em risco para capturar são e salvo alguém que porta uma arma de guerra?
É justo colocar em risco a vida de muitas pessoas para tentar proteger a vida de quem se coloca à margem do direito e ameaçando a vida de terceiros?
Quem porta uma arma de grosso calibre, ostensivamente, em local sabidamente de prática de ilícitos, tem qual intenção?
Arejar a arma? Usá-la apenas como satisfação do ego?
Por essa ótica, o tiro de sniper no sequestrador jamais poderia ser dado, já que sempre precisamos "Preservar a vida", ainda que seja apenas do delinquente que se coloca nesta posição, e ainda com risco para um grupo considerável de pessoas.
Este tipo de pensamento, que rende belos textos, é que torna o sistema de repressão estatal tão fraco.
Nenhum policial deveria ser obrigado a arriscar a própria vida para "salvar" quem se coloca, frontalmente, em situação de matá-lo.
Mas, é claro, eu não sou um "especialista".

Daniel G. C. disse:
23 de agosto de 2019 às 10:54

Ouvi comentário na CBN no dia do incidente na ponte Rio-Niterói e uma entrevistada disse que era "normal ter roubo de celular, mas sequestro de ônibus não..." E os comentaristas colocando isso: "como que roubo de celular é normal?" Temos visto a criminalidade ser repelida de forma mansa... e para proteger a vida destes criminosos, a sociedade permite que continuem dessa forma, como vivem - fora da lei - que não podem ser abatidos/neutralizados enquanto eles mesmos continuam com sua lei interna... Levemos livros, flores e apoio, é louvável... mas teriamos nós a coragem de levá-los pessoalmente? Pediríamos pessoalmente que abaixem seus fuzis e deixem esta vida de crimes? Melhor permitir que exista esse país alheio às regras do Brasil, dentro do Brasil. O ponto negativo no combate ao crime é ter pessoas que vivem fora da lei, entre as pessoas que são respeitadoras das leis. Usam estas pessoas para se esconder entre eles.

Jorge L. S. Calabrich disse:
23 de agosto de 2019 às 12:33

Atualmente a coisa que mais aprecio é "comentário de especialista", aprendo muito com eles, ou seja, não falo bobagens e evito discutir com "quem entende". .
Meus nobres, pelo menos procurem saber qual a capacidade letal dos vários tipos de armamento e/ou munição, qual o potencial lesivo de um disparo, e, por fim, como as diversas forças policiais de países democráticos atuam quando existe claro e expresso risco para a sua população exposta e desprotegida diante de criminosos portando armas de guerra em ambiente público, principalmente quando estes estão sob efeito de drogas.

Júlio M Guimarães disse:
23 de agosto de 2019 às 14:01

Alguém que não seja "jurista" ou simplesmente advogado do crime organizado é contra a polícia abater um sujeito armado de fuzil, e que não pertence à polícia ou às forças armadas?
Vão arrumar o que fazer.

Rogério Brodbeck disse:
25 de agosto de 2019 às 11:52

Conjur de novo induzindo órgãos do Estado a agirem antecipadamente contra um governador que claramente age em defesa da população de seu Estado.

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