STF forma maioria para impedir redução de salários de servidores

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar inconstitucional artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a redução da jornada e salários de servidores para que os órgãos se adequem aos limites da lei. O julgamento foi suspenso em razão da ausência do ministro Celso de Mello. 

Rosinei Coutinho/SCO/STF

STF forma maioria para impedir redução de salários de servidores públicos
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Prevalece, até o momento, entendimento do ministro Luiz Edson Fachin, que inaugurou a divergência, declarando inconstitucional o parágrafo 2º do art 23 da LRF e votou contra a possibilidade de reduzir jornada e salário de servidores quando a despesa estourar o teto de 60% da receita.

Em sua visão, não há como reduzir o salário de servidores públicos, e a Constituição "não merece ser flexibilizada por mais pesadas que sejam as neves dos tempos”.

A ministra Rosa Weber acompanhou o entendimento firmado por Fachin, declarando a medida inconstitucional. Para ela, "a alternativa criada pela LRF de redução de jornadas e salários não atende ao texto constitucional". Os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux também seguiram a divergência. 

A ministra Cármen Lúcia deu um voto intermediário. A ministra disse que se pode reduzir a carga horária de servidores públicos, mas não se pode reduzir o salário.

Constitucionalidade
Esse dispositivo está suspenso desde 2002, por liminar do STF. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para derrubar a liminar que suspendeu a norma em 2002, declarando a constitucionalidade do artigo 23 parágrafos 1º e 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Moraes disse que a Constituição, no artigo 169, prevê medida mais drástica que a LRF, que é a perda de cargo de servidor estável em caso de não cumprimento dos limites fiscais. Defende que a LRF traz uma opção intermediária.

"Será que o servidor público prefere ser demitido a manter seu cargo, manter sua carreira? A discussão não se dá entre ter essa flexibilização e continuar como está, é entre ter a flexibilização temporária ou ser demitido", questionou. 

"Não vejo nada de arbitrário nessa norma, ela pretende proteger ao mesmo tempo a estabilidade do servidor, sua carreira, e o próprio serviço público, sua prestação contínua. Essa medida excepcional e temporária é destinada a proteger o serviço público”, defendeu. 

O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o relator, aceitando a possibilidade de flexibilizar jornada e salário de servidores públicos. “É melhor uma redução da jornada e salário do que perder o cargo”, disse.

O ministro Gilmar Mendes também acompanhou o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, declarando a norma constitucional. "É preciso que saibamos que a alternativa que vamos deixar, se entendermos insubsistente a cláusula do artigo 23, é a alternativa da exoneração, tal como prevista no textos constitucional."O presidente da corte, ministro Dias Toffoli, deu interpretação de acordo com a Constituição, para destacar que a redução de jornada e salário só poderá ser feita após esgotadas as medidas previstas no artigo 169 da Constituição.

Julgamento
O plenário voltou a julgar, nesta quinta, oito ações que questionam a Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre elas, ações que questionam os limites de gastos com pagamento de pessoal impostos a órgãos como Tribunal de Contas e Ministério Público.

Movidas por partidos, associações de servidores públicos e outras entidades, as ações alegam, entre outros pontos, que o estabelecimento para estados e municípios de um limite de gasto com pessoal afrontaria a autonomia financeira dos entes.

Sustentações Orais
Em fevereiro, a sessão no STF teve apenas sustentações orais dos representantes das entidades que apresentaram as ADIs. O advogado Paulo Machado Guimarães, em nome do PCdoB, argumentou contra o que chamou de excessos normativos que fundamentalmente comprometem a separação de poderes e atinge direitos e garantias de servidores públicos. 

Eugênio Aragão, advogado do PT, destacou que o partido reconhece a importância da LRF, mas que a Constituição veda a redução de salários.

Aristedes Junqueira sustentou em nome da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). O foco dele foi o dispositivo da lei que limitou em 2% os gastos dos estados com pessoal do Ministério Público local. Seria uma quebra de independência da instituição.

ADIs 2.238, 2.365, 2.241, 2.261, 2.250, 2.238 e 2.256 
ADPF 24

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

O IDEÓLOGO disse:
23 de agosto de 2019 às 10:25

Meus cumprimentos aos Ministros do STF, que não se renderam à pressão do Senhor Paulo Guedes, dos apoiadores do Bolsonaro (muitos, servidores públicos com a redução salarial iam entrar em "parafuso"), dos banqueiros nacionais, do Capital Internacional, dos financistas tapuias, do equivocado povo brasileiro.
Agradeçam, servidores públicos que votaram no Bolsonaro, ao STF que vocês tanto criticam.

Gilmar Masini disse:
23 de agosto de 2019 às 10:39

O Brasil acabou de se tornar um país ingovernável.
Não se pode demitir, não se pode diminuir salário e etc, etc etc...
Pode entrar o presidente que quiser, os poderosos não deixarão ele governar se por acaso quiser arrumar o Brasil e, nós eternamente estaremos deitados em berço de FENO.
A Constituição foi feita por Comunistas, para comunistas e o povo trabalhador honesto que se vire pois, ele nunca poderá almejar ser alguém na vida se não entrar na vida de corrupção ou pertencer ao funcionalismo público.
Foi uma maneira fácil de tirar alguém do poder se estiver incomodando, senão deixa ele passar dos 60% e o povo não terá serviços.
O rico não precisa se quiser alguma coisa muda de país, assim como está acontecendo com o povo do nordeste que, está se tornando, reclamando o tempo todo de falta de trabalho, no maior imigrante para os EUA, mas com casa comprada, e se mantendo com o quê?

amigo de Voltaire disse:
23 de agosto de 2019 às 12:03

Nada surpreendente esse resultado, afora o Min. Fachin com perfil de funcionario publico padrao, os votos dos ministros originários da justica do trabalho, do petista e do Fux que qualquer assunto que mexa no bolso dele é inconstitucional, eram todos previsiveis. Morreremos abracados ao funcionalismo publico que, claro, terá um velório melhor!

J. Ribeiro disse:
23 de agosto de 2019 às 15:12

O Estado não foi criado para pagar salários de servidores públicos, mas para prestar serviços a comunidade, que deveria ter prioridade sobre qualquer outra obrigação interna.
O Brasil do atraso e do corporativismo exacerbado. O STF continua sendo um ônus e entrave para a moralização e desenvolvimento do país.
A sociedade civil produtiva precisa se reorganizar para extinguir as mazelas sociais e órgãos públicos improdutivos. É inconcebível manter estruturas administrativas medonhas, desproporcionais, muitas desnecessárias e até inúteis, com redundâncias de funções, que poderiam concentrar-se em um único órgão, como é o caso do TST, TSE, TRTs, TSEs, e com informatização alguns TRFs, bem como a extinção do STF, com uma criação de uma corte constitucional sem remuneração e sem asseclas, com competência bem restrita, transferindo casos concretos constitucionais para o STJ, que também precisa ser reduzido.
O Brasil (é o povo brasileiro) é que deveria ser e estar acima de todos.

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