Defesa de Direitos Humanos: bandidos e “humanos direitos”

Não é de hoje que o conceito de direitos humanos é mal interpretado e sua defesa percebida como apoio aos “bandidos” e à impunidade. O debate é recorrente a cada crime bárbaro noticiado e a cada decisão judicial garantista proferida em casos que chamam atenção da opinião pública.

Soube que uma mulher teve mais de 50% do corpo queimado, por um vizinho, porque, segundo outros vizinhos, resistiu a seus encantos. Grande “ironia”: o marido da vítima, ao receber a notícia da violência, tentou matar o agressor e foi preso.

A síntese, quando tomei conhecimento: a vítima das queimaduras no hospital, desfigurada, apta a prestar algum tipo de depoimento, lá mesmo, sem previsão de alta e com grande risco de morte. Os dois homens presos.

Merece defesa o incendiário? E o marido? Quem você defenderia (ou não)? Por quê?

Se ganhei sua atenção até aqui, gostaria que fizesse um esforço para ler o texto até o fim. Vou fazer uma pequena digressão sobre uma característica dos direitos humanos para que possamos tentar chegar a um denominador comum.

Quando comecei a estudar o tema, chamaram minha atenção duas de suas principais características: interdependência[1] e universalidade. De formação moral e religiosa Cristã, nunca tive dificuldade em entender a linguagem dos direitos humanos, parece-me, em muitos aspectos, com o Novo Testamento e as pregações do Cristo, permeadas pelo amor a todas as pessoas (universal).

Dizer que um direito é universal é reconhecer que pertence a TODOS os seres humanos, pela sua condição humana apenas, sem qualquer distinção ou exceção. Na construção histórica para alcançar o que hoje chamamos direitos humanos, observou-se que a universalidade é sua essência.

Nesse processo, não se estava pensando no vizinho que tocou fogo na mulher; em alguém que mata outrem para roubar; em quem mata criança a caminho da escola; menos ainda em algum político corrupto; e, jamais, na construção de mecanismos de impunidade deles todos.

O desenvolvimento teórico do tema teve por objetivo, inclusive, a proteção dos inocentes e a promoção da Justiça, através da construção da garantia de um julgamento justo, por terceiro desinteressado (juiz) que ouça os argumentos de defesa e de acusação (com o mesmo cuidado e atenção) e, só então, formando sua convicção, julgue.[2]

Motivando-se pela sensação de impunidade que toma conta do país, todos os dias surgem movimentos e propostas que manipulam informações sobre o que seria a defesa de direitos humanos, tentam retirar desses direitos o seu âmago, a universalidade, e até mesmo pretendem atribuir sua titularidade aos que denominam “humanos direitos”.

Outras vezes, sob o pretexto de defesa dos “humanos direitos”, invertendo a lógica da própria existência do Estado, defendem a necessidade de o Estado ser mais enérgico e duro, mesmo que para tanto, viole direitos de “humanos NÃO direitos”.

Um problema que decorre desta proposta é definir, a priori, se aquele indivíduo é ou não “humano direito” e se deve ou não ter seus direitos humanos respeitados. Outro é identificar a quem seria atribuída essa missão: À sociedade? Ao Estado, através da polícia? À mídia refletida na opinião pública (ou vice-versa)?

Em uma reação passional comum em casos como o relatado, o vizinho piromaníaco estaria condenado à desumanidade. Não se haveria de discutir, em nenhum processo, sua responsabilidade e aplicar-lhe a consequência jurídica que o ordenamento prevê para condutas como a sua[3]. Na verdade, seria eliminado da face da terra, de preferência com bala paga por sua família, ou com outros requintes de crueldade que a mente humana é bem capaz de idealizar.

Para entender um pouco melhor a importância da universalidade dos direitos humanos, lembro que, a depender de quem esteja com o poder de dizer quem é o “humano direito”, o nobre leitor pode vir a não se encaixar no perfil imaginado, seja por ser uma mulher e não se entender adequado um “não” como resposta a uma “cantada”; seja por ser proprietário de algo; seja por ser uma criança negra e pobre a caminho da escola; seja por protestar contra a corrupção.

Se ainda persiste comigo, continuaremos a fundamentar a universalidade mudando um pouco o foco do ser humano a ser protegido, partindo do pressuposto de que, em pleno século XXI, não há quem defenda a escravidão e vamos todos falar a mesma língua, neste aspecto.

No berço da democracia, onde se votava em praça pública o destino da Grécia Antiga e se refletia sobre humanidade, política, cidadania e outros tantos conceitos filosóficos e científicos complexos, havia escravos.

Historicamente, habituados a nos dividirmos em categorias, adotamos estratégias para “desalmar” outros seres humanos, que passam a ser considerados inferiores, e justificar sua dominação, seu desprezo, e, até mesmo, seu extermínio. Foi assim com as colonizações, com a escravidão, com os negros libertos, com os índios, com as mulheres, com as crianças, com os deficientes, com os homossexuais…

Na velha linha do “manda quem pode, obedece quem tem juízo” o “bandido desalmado” de determinado momento histórico pode ser desde o judeu, o negro e o homossexual, como na Alemanha Nazista, ou o estudante que decide ter em casa livros censurados, na última ditadura brasileira. Esse formato de subjugação de “categorias inferiores” de seres humanos é comum em ditaduras[4] de qualquer matiz ideológica.

Após o horror provocado pelo Estado Nazista, decidiu-se que não era admissível à humanidade submeter-se àquilo novamente. Não era humano. Alguns povos do mundo começaram a se reunir para estabelecer um número mínimo de direitos invioláveis pertencentes a TODOS[5].

A ninguém mais seria dada a capacidade de dizer quem tem ou não direito à vida, à integridade física e psíquica, à liberdade, à dignidade humana, ao devido processo legal, à alimentação adequada, à água, à saúde, à educação, ao meio ambiente equilibrado, entre outros. Definiu-se que TODOS têm direito a esse núcleo mínimo de direitos a que chamou “direitos humanos”.

Merece destaque, no cenário americano, atual a situação da Bolívia. Em uma espécie de “autorização para matar”, a autoproclamada presidente Jeanine Añez baixou um decreto que retira dos integrantes das Forças Armadas a responsabilidade penal “no cumprimento de suas funções Constitucionais”, podendo usar “todos os recursos disponíveis” para tanto.[6] Em 17.11.2019, já haviam sido contabilizados, entre cidadãos que se manifestavam, 23 mortos e 715 feridos.[7] A “presidente” deu aos militares bolivianos o poder de decidir que cidadãos merecem ter seu direito humano à vida respeitado, em evidente violação à Declaração Universal dos Direitos Humanos.

O Estado brasileiro, através da subscrição dos Tratados Internacionais e da própria Constituição Federal de 1988, estabelece a prevalência dos direitos humanos. É papel do Estado brasileiro, então, defendê-los, respeitá-los, protegê-los, promovê-los e, nunca violá-los. Entre os direitos humanos está a liberdade de expressão, a qual garante até mesmo a defesa pública e acalorada da ideia de que os direitos humanos devem deixar de ser universais, em um discurso de retrocesso e perigoso.

Não pode haver exceções e seletividade na proteção dos direitos humanos e é papel do Estado, garantida a liberdade de expressão, defender a universalidade dos direitos humanos. Não podem os representantes do Estado brasileiro agir de modo diferente. E é por isso que, quando o desrespeito a tais direitos parte de representante do Estado, temos que gritar mais alto e a responsabilização dos agentes públicos tem que ser exemplar![8]

Sem poder deixar de mencionar rapidamente a interdependência intrínseca aos direitos humanos, é indispensável registrar que não é possível a um tê-los reconhecidos e seguros quando outrem tiver os seus lesados. Mais: omitir-se diante dessa violação é admitir que uma guilhotina seja colocada sobre a própria cabeça.

“Um dia, vieram e levaram meu vizinho, que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei. No dia seguinte, vieram e levaram meu outro vizinho, que era comunista. Como não sou comunista, não me incomodei. No terceiro dia, vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei. No quarto dia, vieram e me levaram. Já não havia mais ninguém para reclamar”[9]

Defender direitos humanos é defender a humanidade. É defender a si mesmo.


[1]Que vai merecer atenção em outro texto.

[2]Ao contrário dos inúmeros exemplos de processos inquisitórios cheios de superstições, manipulações e tantas outras características nocivas que a história do direito penal mostra, buscava-se o que hoje conhecemos como “devido processo legal”.

[3]Se a pena prevista em lei é suficiente, se penas mais severas, prisões perpétuas ou pena de morte asseguram redução da criminalidade; se os presídios recuperam; e qual deve ser o modelo de encarceramento são temas importantes, porém não os abordarei neste contexto.

[4]A garantia de direitos humanos é intimamente relacionada com a democracia.

[5]Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948.

[6]https://internacional.estadão.com.br/noticias/geral,governo-da-bolivia-isenta-militares-de-responsabilidade-penal,70003092087 (acesso em 20.11.2019).

[7]https://noticias.uol.com.br/internacioanl/ultimas-noticias/2019/11/17/bolivia-tem-23-mortes-em-mes-de-crise-cidh-critica-decreto-pro-militares.htm (acesso em 20.11.2019)

[8]Há diferença clara entre um cidadão comum e um policial que matam; entre um vizinho e um Promotor de Justiça que perseguem; entre um popular e um Magistrado que decidem com base em interesses pessoais; entre o menino de rua que furta e o político corrupto que lesa o erário. Todos estão errados e devem ser punidos, mas os danos gerados pelos erros dos representantes do Estado são infinitamente maiores, por isso a necessidade de um esforço coletivo para que não volte a ocorrer. Isso não significa, de forma alguma, errar novamente, violando os direitos desses “criminosos desalmados”.

[9]Martin Niemoller, teólogo protestante alemão.

Alexandra Beurlen

é promotora de Justiça e associada do Movimento do Ministério Público Democrático.

Professor Edson disse:
09 de dezembro de 2019 às 10:11

Como fica claro no texto e é a intenção nítida do articulista, "direitos humanos" propositalmente se confunde com "direitos dos criminosos", Um taca fogo na vizinha por levar um não, o outro ataca o vizinho por vingança, e a pergunta é, "quem você defende", enquanto isso a vítima queimada não recebe nem um boa noite dos "direitos humanos", somente em casos onde o estado é o criminoso os "direitos humanos" vira direitos humanos.

Professor Edson disse:
09 de dezembro de 2019 às 10:11

Como fica claro no texto e é a intenção nítida do articulista, "direitos humanos" propositalmente se confunde com "direitos dos criminosos", Um taca fogo na vizinha por levar um não, o outro ataca o vizinho por vingança, e a pergunta é, "quem você defende", enquanto isso a vítima queimada não recebe nem um boa noite dos "direitos humanos", somente em casos onde o estado é o criminoso os "direitos humanos" vira direitos humanos.

Rivadávia Rosa disse:
09 de dezembro de 2019 às 10:47

A defesa dos direitos humanos se impõe singelamente como defesa da própria humanidade, entendida aí humanidade como Ser Humano.

Assim, Madame Roland, vendo os sonhos da gironda transformados em sangue, exclamou, antes de morrer guilhotinada, nos estertores da fraternidade, fraternidade e liberdade, pero tardiamente, como mostra também o monólogo de MARTIN NIEMÖLLER, pastor protestante, vítima do Holocausto e símbolo da resistência aos nazistas: "Liberdade, liberdade, quantos crimes se cometem em teu nome".
Numa paráfrase nada edificante – pode se dizer ‘direitos humanos’ quantos crimes se cometem em teu nome.
SUMA: “Milhões de vítimas pagam o preço das ilusões da esquerda sobre o crime – e sobre ela mesma.” THOMAS SOWELL, economista crítico social, comentarista político e escritor norte americano.

O IDEÓLOGO disse:
09 de dezembro de 2019 às 10:57

Produto de interesses insanos e contraditórios, a Constituição de 1988 elegeu os direitos como prioridade legal, esquecendo-se dos deveres.
Aproveitando-se dessa deturpação, os rebeldes primitivos, que não são bobos, não hesitaram em fustigar a sociedade, desequilibrando a equação entre agressor e vítima, com o auxílio de pensadores apoiados em juristas alienígenas, que elaboraram os seus "burilados conceitos" em realidades sociais, jurídicas, econômicas, éticas e políticas, totalmente distintas.
Disso resultou a vitória, parcial, dos mentecaptos, insolentes, imundos, agressivos e perturbadores, rebeldes primitivos.
O precário equilíbrio social fez que com a Democracia, já de baixa qualidade, se tornasse propícia à justificação dos ilícitos criminais.
Contra esse "estado de coisas", foi eleito um Militar, a representação máxima do desconforto de boa parte da população contra parte da "intelligentsia" (do russo, интеллигенция) que advoga a tolerância com os despossuídos criminosos, estendendo-a aos perniciosos bandidos argentários.

O IDEÓLOGO disse:
09 de dezembro de 2019 às 10:57

Produto de interesses insanos e contraditórios, a Constituição de 1988 elegeu os direitos como prioridade legal, esquecendo-se dos deveres.
Aproveitando-se dessa deturpação, os rebeldes primitivos, que não são bobos, não hesitaram em fustigar a sociedade, desequilibrando a equação entre agressor e vítima, com o auxílio de pensadores apoiados em juristas alienígenas, que elaboraram os seus "burilados conceitos" em realidades sociais, jurídicas, econômicas, éticas e políticas, totalmente distintas.
Disso resultou a vitória, parcial, dos mentecaptos, insolentes, imundos, agressivos e perturbadores, rebeldes primitivos.
O precário equilíbrio social fez que com a Democracia, já de baixa qualidade, se tornasse propícia à justificação dos ilícitos criminais.
Contra esse "estado de coisas", foi eleito um Militar, a representação máxima do desconforto de boa parte da população contra parte da "intelligentsia" (do russo, интеллигенция) que advoga a tolerância com os despossuídos criminosos, estendendo-a aos perniciosos bandidos argentários.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
09 de dezembro de 2019 às 11:54

Por Vasco Vasconcelos, escritor,jurista e abolicionista contemporâneo
Salve o dia 10 de dezembro - Dia Internacional dos Direitos Humanos, ótima data para abolir de vez o trabalho análogo a de escravos no Brasil, a escravidão moderna da OAB
ALÔ OIT. A escravidão no Brasil foi abolida há 131 anos mas até hoje as pessoas notadamente os bel. em direito (ADVOGADOS) devidamente qualificados pelo Estado MEC jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho são tratados como coisas para delas tirarem proveitos econômicos pelos mercenários da OAB. O Brasil se vangloria por ser Tetra Campeão do mundo. Mas até agora não conquistou nenhum Prêmio Nobel. A Argentina já conquistou 05(cinco) Prêmios Nobel. Ajude-nos abolir urgente o trabalho análogo o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB e oxalá ser o PRIMEIRO BRASILEIRO A SER GALARDOADO COM O PROXIMO PREMIO NOBEL, em face a minha luta juntamente com outros abolicionistas contemporâneos que estão lutando com pertinacia e denodo
pelo direito ao primado do trabalho pelo fim da excrescência o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400mil CATIVOS ou escravos contemporâneo impedido do LIVRE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA CUJO TÍTULO UNIVERSITÁRIO HABILITA.
https://www.jornalpreliminar.com.br/…/salve-o-dia-10-de-dez…
Por Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo .
Salve o dia 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos .
Chega de exploração dos CATIVOS da OAB. Basta
http://www.gentedeopiniao.com.br/opiniao/artigo/salve-o-dia-10-de-dezembro-dia-internacional-dos-direitos-humanos-otima-data-para-abolir-de-vez-o-trabalho-analogo-a-de-escravos-no-brasil-a-escravidao-moderna-da-oab
.

Servidor estadual disse:
09 de dezembro de 2019 às 14:42

Gosto quando se lembram do realismo. Caso verídico, que também viralizou, como se diz hoje em dia. O individuo, estuprador contumaz, conseguiu surpreender uma mãe no semáforo, no Banco de trás uma criança, ele já fugia da polícia, de um flagrante, e expulsou a mulher do carro a murros, com a mulher tomando ciência de que um estuprador fugira com sua filha. Preso, mobilizou-se uma multidão, com os representantes das instituições de sempre à Delegacia, a primeira providência evitar a qualquer custo que o caso chegasse a imprensa, que o homem tivesse sua imagem maculada, etc., etc., ninguém quis saber porque a polícia teve que levar a criança de apenas sete anos com urgência ao Hospital. Na Delegacia, mais do sempre, negue, minta, fale que não sabe, olha este é o seu advogado não fale com mais ninguém. Ninguém lhe disse, olha o que você fez com a criança para que saibamos com que tipo de trauma lidamos. O "ser humano" comum que lida com essas situações cotidianamente se revolta e quem foi vítima também.

Afonso de Souza disse:
10 de dezembro de 2019 às 10:49

A impunidade também fere os direitos humanos, vale dizer.
O articulista mencionou a Bolívia... Teria dado um exemplo melhor (pior) se tivesse mencionado a Venezuela. Lá sim os direitos humanos foram para o ralo - e não faltou aviso.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também