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Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus em favor de uma mulher boliviana, condenada por tráfico de drogas e mãe de duas crianças brasileiras, contra portaria (nº 64) do Ministério da Justiça, assinada pelo ministro Sergio Moro, que determinava sua expulsão do país e proibia seu reingresso por 19 anos.
O HC impetrado pela Defensoria Pública da União sustentava que a mulher não poderia ser expulsa do país por ter duas filhas brasileiras que vivem sob guarda dela e são suas dependentes.
O relator do recurso, ministro Og Fernandes, ponderou que a expulsão é ato discricionário do Pode Executivo.
Contudo, ele alegou que a matéria poderá ser submetida à apreciação do Poder Judiciário. No entendimento do ministro, a avaliação pela Justiça poderia se limitar apenas ao cumprimento formal dos requisitos legais e à inexistência de entraves à expulsão.
O relator também constatou que a documentação apresentada pela Defensoria prova que a ré é mãe de dois filhos brasileiros que se encontram sob sua guarda. “Portanto, estando presentes quaisquer das situações previstas no artigo 55 da Lei 12.445/2017, é vedada a efetivação do decreto expulsório”, considerou.
Por fim, o ministro decidiu que era garantir os interesses dos dois filhos da ré. “Além disso, deve-se aplicar o princípio da prioridade absoluta no atendimento dos direitos e interesses da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da CF/88, cujo rol se encontra o direito à convivência familiar, o que justifica, no presente caso, uma solução que privilegie a permanência da genitora em território brasileiro, em consonância com a doutrina da proteção integral insculpida no artigo 1º do ECA.”
HC 512.478
Contra portaria de Moro, STJ veta expulsão de boliviana mãe de crianças brasileiras. = = = = = = =
Pois é, essa é uma das Razões em que o Brasil está se transformando em depósito de LIXO de CRIMINOSOS de TRAFICANTES.
Somos Especialistas em Proteger Criminosos.
Percebem, que nenhum alto membro do judiciário brasileiro foi vítima dessa corja que domina o Brasil? Tem algo estranho nisso não é? Ou são muito bem protegidos por seguranças de toda ordem?, Enquanto Isso o cidadão é assaltado e assassinado todos os dias por um par de chinelos de dedo. O país vergonhoso que se transformou o Brasil.
Observo que o Renato Adv. não sabe das peculiaridades do caso e não perdeu a oportunidade de esbravejar abobrinhas infundidas em covardia e ignorância.
Se vc se preocupa tanto com o Brasil se tornar um depósito de bandidos, deveria se preocupar com o bandido que ocupa a presidência da República, ou com o bandidinho de toga que ocupa o Ministério da Justiça.
Única coisa que o STJ fez foi cumprir a Lei de Migração, ninguém lá protetor de criminosos.
O STJ está de parabéns! Esses gênios da raça conseguiram, a um só tempo, um traficante a mais para o Brasil, e que essa traficante estrangeira ainda criará dois brasileirinhos! E de quebra ainda atropelaram uma portaria e a competência do Executivo na matéria! Esses são bambas! E o CONJUR da vida interessado apenas em dizer que a Portaria é do Moro.
Antes de comentar abobrinha fomentando punitivismo desarrazoado os "doutos" comentarista sequer tiveram a capacidade de ler o art. 55, II, "a", da Lei 13.445/2017. Se tivessem realizado é simples tarefa perceberiam que o STJ tão somente aplicou a lei. Nada além disso.
Filhos do obscurantismo: vade de retro!!
Ao Marcos Arruda (Estudante de Direito):
E por que o ministro Moro seria um "bandidinho"?? Seria só porque teve a audácia de condenar um certo político da sua preferência (que também foi condenado por vários outros juízes, e por unanimidade)?
Você sim "esbravejou abobrinhas infundidas em covardia e ignorância".
Quem pode dizer em lei com tantas leis sendo desrespeitadas pelo nosso STF, e os doutos advogados vêm falar em LEI, para mim agora a LEI é a de SALOMÃO.
Porque não cria-se uma Lei Específica à estrangeiros que aqui veem e cometem crimes de quaisquer espécie, independentemente de que venham a ter filhos natos brasileiros, ou mesmo que já tenham obtido a Cidadania Brasileira.
Caso a tenham obtida, que sejam também canceladas; enfim, que sejam banidos do Solo Pátrio.
Que sejam sumariamente repatriados aos seus Países de Origem, entregando-os aos seus Órgãos representativos legais, ou seja, à suas respectivas Embaixadas ou Consulados; pois de delinquentes e criminosos cremos já `` não termos o suficiente ´´, mas sim, `` o mais que o suficiente ´´; e que não precisamos e muito menos queremos é estar e sermos obrigados a sustentar por Leis, seja lá quanto tempo até julgamento final e respectivos cumprimentos das penas previstas.
Quanto à sua Reintegração à Sociedade, que sejam feitas em suas `` Terras Natais ´´; pois a oportunidade de viver em outra Nação lhes foram concedidas, porém não o souberam aproveitar.
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