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Uma juíza federal enxergou abuso do direito de petição do Ministério Público Federal em caso envolvendo 18 réus.
Ao analisar o caso, a magistrada ponderou que “forçar o adversário a ler centenas, quiçá milhares de páginas desnecessárias, é uma estratégia desleal para encurtar o prazo de defesa, que implicaria em abuso do direito de petição por parte do autor".
Na decisão, Luciana Raquel Tolentino de Moura, juíza federal substituta da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, também considera que por envolver 18 réus é natural que a petição inicial seja longa, mas “não tanto”.
A magistrada lembra que “muitos livros de direito administrativo de grandes juristas sequer atingem esse número de páginas”.
Para a juíza, a “a prolixidade do MPF contradiz a alegação de necessidade de urgência da tutela (fl. 459 da r.u.), afinal de contas, quem tem pressa não tem tempo de escrever centenas de laudas numa petição cujo objeto poderia ser reduzido”. Ela sugere que o MP considere desmembrar a ação e criar outras com menos acusados.
Por fim, a juíza concedeu prazo de 15 dias para que o órgão acusatório apresentasse outra inicial com base em suas considerações.
Clique aqui para ler a decisão
*A reportagem foi atualizada às 20h31 de 18/12 para correção de informação
"...é natural que a petição inicial seja longa, mas “'não tanto'.”
Certo, qual seria o tanto "justo"? Ninguém sabe ao certo. Até onde eu vi, um caso que envolve 18 pessoas provavelmente deve levantar esse tanto de pagina, não? A lei não permitiria dilatar o prazo para que a defesa pudesse ler as iniciais em tempo hábil?
Sao coisas a se pensar...
Quem escreve demais assume o risco de não ser lido.
Com razão, em parte, a senhora magistrada. Nada obstante, não vejo, dmv, "deslealdade", mas sim, excesso de mania de querer ser erudito, mau esse que atinge considerável parcela de operadores do Direito, ingressando-se na prolixidade desnecessária e que nada acrescenta aos fatos que deram azo a exordial. Enquanto simples "facilitador", procuro mostrar aos meus discentes o quão tempo ocupamos com transcrições de entendimentos doutrinários ou jurisprudencionais ... desnecessariamente, frise-se.
E ninguém se escandalizou. Aconteceu na Ação Civil Pública 0102941-13.2015.8.13.0342, 2a. Vara Civil, Comarca de Ituiutaba-MG. O Trânsito em Julgado ocorreu em 25/09/2019 e no acórdão os desembargadores confirmaram a sentença favorável ao réu, encerrando uma pendenga ambiental que durou 12 anos. Se o leitor desejar, há na internet um livro, disponível, gratuitamente, em dois sites: 1 - https://livrandante.com.br/pedro-g-franz on-direito-ambiental/ 2 - https://www.editoranavegando.com/livro-p edro, contando toda essa história absurda. O Ministério Público de Minas Gerais não tem noção do ridículo, de algumas de suas ações ambientais, ao tentar criminalizar pessoas inocentes. Alguns membros do MP, que atuaram nessa ação, cometeram crime, pelo menos em dois momentos: 1 – quando usurparam de seu poder, litigando de má-fé; e, 2 – quando cometeram o crime de plágio, ao se apoderarem de um artigo de uma advogada, sem dar a ela os devidos créditos. Vale a pena conhecer essa história composta de absurdos. Pode-se observar a deterioração da fiscalização ambiental em Minas Gerais, que privilegia a multa em detrimento da verdade real dos fatos e da proteção ao Meio Ambiente. Embora a Defesa do réu tenha alertado inúmeras vezes, o MP preferiu dar atenção a alguns militares da Polícia Militar Ambiental de Minas Gerais, comprovadamente, analfabetos funcionais. Em breve, será lançada a segunda edição desse trabalho: "Direito Ambiental - Confronto entre Teoria e Prática - Estudo de Caso". Os brasileiros, especialmente os mineiros, não suportam mais serem administrados pela incompetência de alguns servidores públicos.
É impresssionante o movimento dos esquerdistas contra a lava jato, o sistema deixou ratos em todos os setores e ramos no Brasil!
Há abusos, sim. Estou atuando numa ação judicial em que o MP juntou 33 gigabytes de papéis (90% nem podem ser chamados de documentos - são papéis mesmo, sem qualquer relevância para o julgamento do mérito da ação). São 33 pastas no processo eletrônico. 33 megabytes já seria um arquivo enorme, mas são gigabytes. Um abuso mesmo, dificultando a defesa e maltratando o juiz e os tribunais .
Portanto se são 477 páginas, são passíveis de errar 477 mais vezes, se escreveram então mais que provavelmente não terá erro, ou o MPF não quer condenar???
O que se vê é a má fé de querer se absolver todos os corruptos, assassinos, traficantes e ladrões defendidos por advogados qu por mim, desde que defendam uma pessoa por ferir uma lei criada pela sociedade, já admitem que são cúmplices, porque insitem em que o RÉU É INOCENTE, incabível num estrutura scial regida por leis, e portanto deveriam ter a mesma pena do RÉU.
Acabaria com todas as mazelas do PODER JUDICIÁRIO.
Então que haja uma legislação para estabelecer o número exato de uma inicial!!! Muitos que labutam nessa área sabem que quem vai ler é o estagiário ou assessor (tanto do juiz, quanto do defensor) e quando da contestação que lê é o estagiário do MP, ambos resumem num relatório e passam para os preguiçosos... Não está escrito em lugar nenhum que juiz tem que reclamar de número de fls, cada um sabe o que é necessário constar nos autos...
Sei que muitos profissionais do direito são aficionados pela leitura e consequentemente pela escrita, acredito que para um médico o ato de escrever não seja algo tão natural quanto para um advogado ou promotor. Só não entendi porque o advogado deve ser responsabilizado pelo crime imputado a um acusado ( que ainda não foi julgado em definitivo) só pelo fato de defendê-lo. Será que um médico deveria ser condenado por homicídio só pelo fato de não ter conseguido salvar a vida do seu paciente? Difícil essa lógica, não acha não Doutor?
Em direito reza o princípio de que: "quem escreve muito, pouco direito tem". Ademais, a peça penal acusatória, em regra, é bem curta. Descreve-se apenas o fato imputado como infração penal.
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