Magistrados devem evitar opinar em redes sociais, fixa CNJ

Os magistrados não podem usar logo institucional nas redes sociais e devem evitar dar opiniões sobre temas que possam levar a sociedade a duvidar da imparcialidade do juiz. É o que decidiu nesta terça-feira (17/12) o Conselho Nacional de Justiça. 

G.Dettmar/Ag.CNJ

Presidente do STF vota no CNJ por uso com parcimônia das redes sociais por juízesG.Dettmar/Ag.CNJ

O voto do ministro Dias Toffoli  na análise foi vencedor por 7 votos, com apenas uma alteração. A resolução regula o uso das redes sociais por magistrados. 

O presidente do Supremo Tribunal Federal votou para que os juízes mantenham o decoro, que pseudônimos não os abstenham de responder por excessos, que evitem excesso de exposição e autopromoção e atentem para a linguagem utilizada. 

Toffoli também entendeu que deve ser institucionalizado que os juízes devam procurar apoio institucional caso sejam vítima de ofensas ou abusos (cyberbullying, trolls e haters), em razão do exercício do cargo. 

Em seu voto, o ministro estimulou o uso das redes sociais para fins científicos e acadêmicos. "É estimulado o uso educativo e instrutivo das redes sociais por magistrados, para fins de divulgar publicações científicas, conteúdos de artigos de doutrina, conhecimentos teóricos, estudos técnicos, iniciativas sociais para a promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à Justiça."

Clique aqui para ler a decisão 

*Texto atualizado às 14h19 do dia 17 de dezembro de 2019

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Professor Edson disse:
17 de dezembro de 2019 às 12:43

Seria bom também que alguns magistrados deixem de receber quadrilhas da política em seus gabinetes, não pega bem.

Professor Edson disse:
17 de dezembro de 2019 às 12:43

Seria bom também que alguns magistrados deixem de receber quadrilhas da política em seus gabinetes, não pega bem.

Professor Luiz Guerra disse:
18 de dezembro de 2019 às 08:45

Juiz é juiz no processo! Então, juiz deve falar apenas nos autos. Não faz sentido o juiz, seja de primeiro grau, desembargador ou ministro de Tribunal Superior usar rede social ou mídia para escrever ou conceder entrevista sobre fatos da causa ou sobre casos, quer seja ele o juiz do processo, ou não. Muitos juízes querem autopromoção nas redes sociais e, assim, procedem para se autopromoverem e ganharem popularidade visando até objetivos eleitoreiros na futura carreira política. O CNJ tem de proibir a prática da autopromoção. Portanto, juiz é juiz no processo e, assim, deve ser proibido de usar as redes sociais, salvo para fins acadêmicos.
Professor Luiz Guerra

Thiago B. disse:
18 de dezembro de 2019 às 09:13

Ou só os juízes e desembargadores não podem questionar os 11 iluminados?

Neli disse:
22 de dezembro de 2019 às 17:17

A norma deveria valer para todos os magistrados sem exceção. Inadmissível Ministros do STF ficarem dando pitacos, fora dos autos ,como se fossem analistas.É um ônus para os magistrados(inclusive para os tribunais superiores), não bedelhar nas mídias sociais. E caminho além: membros do Ministério Público , são equiparados aos Juízes também devem cumprir esse ônus.

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