Insignificância deve ser aplicada quando for socialmente aceitável

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça já definiu que a reiteração criminosa afasta a aplicação do princípio da insignificância. Mas se o princípio for “socialmente recomendável” no caso concreto, ele deve ser aplicada. Assim entendeu a 5ª Turma do STJ ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e absolver um condenado pelo furto de um boneco de R$ 49,90. A decisão é desta quinta-feira (19/12).

STJ

STJ

O réu havia sido absolvido em primeira instância. Mas, depois de recurso do Ministério Público, o TJ reformou a sentença e condenou o acusado por causa de seu “histórico de cometimento de crimes contra o patrimônio”.

No STJ, prevaleceu a tese do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator. Segundo ele, o caso “se enquadra dentre as hipóteses excepcionais em que é recomendável a aplicação do princípio da insignificância a despeito da existência de outros procedimentos criminais contra o paciente pela prática do crime de furto, reconhecendo-se a atipicidade material da conduta”.

Inicialmente, o ministro havia negado o pedido para reformar o acórdão. Em liminar do dia 4 de dezembro, disse que a decisão do TJ de Minas seguia a jurisprudência do STJ. Nesta quinta, diante do caso concreto, reconsiderou sua decisão.

AREsp 1.580.826

Pedro Canário

é jornalista.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também