Insignificância deve ser aplicada quando for socialmente aceitável

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça já definiu que a reiteração criminosa afasta a aplicação do princípio da insignificância. Mas se o princípio for “socialmente recomendável” no caso concreto, ele deve ser aplicada. Assim entendeu a 5ª Turma do STJ ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e absolver um condenado pelo furto de um boneco de R$ 49,90. A decisão é desta quinta-feira (19/12).

STJ

O réu havia sido absolvido em primeira instância. Mas, depois de recurso do Ministério Público, o TJ reformou a sentença e condenou o acusado por causa de seu “histórico de cometimento de crimes contra o patrimônio”.

No STJ, prevaleceu a tese do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator. Segundo ele, o caso “se enquadra dentre as hipóteses excepcionais em que é recomendável a aplicação do princípio da insignificância a despeito da existência de outros procedimentos criminais contra o paciente pela prática do crime de furto, reconhecendo-se a atipicidade material da conduta”.

Inicialmente, o ministro havia negado o pedido para reformar o acórdão. Em liminar do dia 4 de dezembro, disse que a decisão do TJ de Minas seguia a jurisprudência do STJ. Nesta quinta, diante do caso concreto, reconsiderou sua decisão.

AREsp 1.580.826

Pedro Canário

é jornalista.

Professor Edson disse:
19 de dezembro de 2019 às 17:54

Isso é um incentivo ao crime, o rapaz reincidente não se arrepende, não é reeducado, pelo contrário, ganha o direito eterno de cometer pequenos crimes e não ser punido, isso não é coisa de tribunal, isso é uma igreja. Péssimo exemplo.

Professor Edson disse:
19 de dezembro de 2019 às 17:54

Isso é um incentivo ao crime, o rapaz reincidente não se arrepende, não é reeducado, pelo contrário, ganha o direito eterno de cometer pequenos crimes e não ser punido, isso não é coisa de tribunal, isso é uma igreja. Péssimo exemplo.

O IDEÓLOGO disse:
19 de dezembro de 2019 às 23:22

Mais um rebelde primitivo que, em sua incansável luta para espalhar o mal, geralmente assessorado por um advogado, perturba as relações sociais, com o auxílio do moderno Garantismo Penal.

O IDEÓLOGO disse:
19 de dezembro de 2019 às 23:22

Mais um rebelde primitivo que, em sua incansável luta para espalhar o mal, geralmente assessorado por um advogado, perturba as relações sociais, com o auxílio do moderno Garantismo Penal.

Benedito matador de porco disse:
20 de dezembro de 2019 às 03:32

As guerras do passado foram substituídas por infiltração, aparelhamento das instituições de informação, educação e influencia, de todos pontos chave de poder.
O genocidio brasileiro começou em 1991 quando FHC trouxe da ONU um veneno social cinicamente chamado de "DIREITOS HUMANOS" mas serve até para atacar nossa soberania.
Audiencia de custódia, a sanha do aborto e ideologia de gênero, milhares de loucuras, tudo vem de lá...

Neli disse:
20 de dezembro de 2019 às 10:44

Crime Insignificante...A minha defunta mãe, então viva, foi a melhor Juíza que vi na vida. Apesar de ela ter, com muito orgulho, apenas três anos de Grupo escolar. Em sua época "minhina mulher" não precisava estudar. Mas, seu pai, como era inteligente, colocou suas filhas no grupo escolar.
Dizia ela ,na nossa infância (mais 5 irmãos): não se pode pegar nada "dozotro"(dos outros) nem mesmo uma "aguia"(agulha)!
Furto de bagatela: pode não acarretar prejuízo para o Estado, mas, acarreta prejuízo para o comerciante e alguém tem que pagar.E causa prejuízo moral para a Sociedade!
Por fim, a Constituição de 1988 deu cidadania para bandidos comuns e de lá para cá implicitamente diz: o crime compensa e o Brasil se transformou nessa epidemia de crimes.
E o Judiciário tem a sua parcela de culpa: ao "julgar com dó”.
Por achar que ser pobre é sinônimo de criminoso e que pode pegar, como se dele fosse, um xampu, um pacote de bolacha, um refrigerante.
Repiso-me, o Brasil se transformou nessa epidemia de crimes. Começa com um furto insignificante, é pego, o Judiciário absolve ...
Não se pode absolver um furtador, ainda que primário! Deveria ser educado, prestar serviços comunitários etc.
Excelências, ser pobre não é sinônimo de criminoso, tanto que os criminosos mais vis abjetos, são ricos, milionários, isto é, aqueles que cometem crimes contra a Administração Pública. Esses são os causadores de todos os males no País.
Ah, já vi meninos, classe média, abrirem pacote de bolacha em um Supermercado e comer uma e jogar o saco no chão.
Passei perto e disse: além de ladrão é porco!?
Data vênia.

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