Defensoria vai ao STF contra suspensão de audiência de custódia

A apresentação da pessoa presa à autoridade judicial constitui verdadeiro direito subjetivo público, o que, portanto, não pode ser sonegado, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 347.

Luiz Silveira/Agência CNJ

Agência CNJDefensoria Pública acionou o STF contra suspensão de audiências de custódia no Rio durante as festas de fim de ano

Esse é o argumento da Defensoria Pública do Rio de Janeiro em uma reclamação, com pedido de liminar, protocolada no Supremo Tribunal Federal contra ato administrativo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que suspendeu as audiências de custódia no estado durante as festas de fim de ano.

"O reclamado despreza a natureza da audiência de custódia e, o pior, o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na MC na ADPF 347 ao exercer única e exclusivamente a sua vontade em não querer cumprir decisão do guardião-mor da Constituição", diz o parecer da Defensoria, assinado pelo defensor Eduardo Januário Newton.

No ato administrativo 99/2019, o presidente do TJ-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, alegou problemas estruturais e de logística para "o perfeito funcionamento" do sistema de audiências de custódia durante as festas de fim de ano.

Tavares, então, suspendeu o expediente forense nas Centrais de Audiência de Custódia da capital, Volta Redonda e Campos dos Goytacazes nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e em 1º de janeiro, "devendo ser analisada a legalidade e a conveniência da manutenção da prisão em flagrante pelo plantão judiciário diurno da circunscrição correspondente à competência das respectivas CEACs".

A Defensoria acionou o STF para revogar o ato administrativo do TJ-RJ, garantindo as audiências de custódia nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro. Na inicial, foram citados dez casos de pessoas presas em flagrante durante o Natal e que só foram soltas nos dias 26 e 27. Segundo a Defensoria, a decisão do tribunal fez "encarceramentos perdurarem indevidamente".

"Todos esses casos trazem um inconveniente certeza, qual seja, pessoas ficaram privadas de suas liberdade ambulatórias única e exclusivamente por mais tempo que o necessário como resultado da mais completa resistência do reclamado em cumprir decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Até quando será admitida essa espécie de rebeldia do reclamado?", afirmou a Defensoria.

Newton também alega que a ADPF 347 foi julgada há mais de quatro anos, portanto, o TJ-RJ não poderia mais alegar problemas estruturais para "descumprir uma decisão que deveria ter eficácia vinculante". "Onde se encontra a boa-fé processual do reclamado que nada informou e somente na véspera de festividades traz ao conhecimento público a existência de problemas estruturais a impedir a realização ininterrupta das Centrais de Audiência de Custódia?", completou.

Segundo a Defensoria, o entendimento firmado no julgamento da ADPF 347 "não permite a substituição da apresentação da pessoa presa à autoridade judicial pelo exame do auto de prisão em flagrante", conforme previsto no ato administrativo do TJ-RJ. Além disso, Newton argumenta que as audiências de custódia não podem ser interrompidas em finais de semana, feriados ou dias sem expediente forense.

Clique aqui para ler a inicial
RCL 38.729

Tábata Viapiana

é repórter da revista Consultor Jurídico.

analucia disse:
30 de dezembro de 2019 às 11:02

O bandido que não cometá crimes neste período. Se cometer que espere. Nem o cidadão de bem tem conseguido atendimento na saúde em 24 hs

O IDEÓLOGO disse:
30 de dezembro de 2019 às 11:11

O "rebelde primitivo" é "convidado ao comparecimento na audiência de custódia".
A fotografia que acompanha o texto é bem sugestiva. O autor de crime está sem camisa.
Infelizmente, em tais audiências, os rebeldes comparecem com chinelo "caindo aos pedaços", exalando um fedor que impregna o ar, utilizam pragas e impropérios contra tudo e todos, mas querem um "julgamento justo".
A Defensoria do Estado do Rio de Janeiro em atitude "combativa" pede decisão liminar para que voltem a ser realizadas as audiências de custódia. Ela arrolou o caso de dez criminosos que tiveram os seus direitos violados, diante de problemas com as audiências.
Em se tratando do Estado do Rio de Janeiro, no qual toda a população pratica crimes desde criança, começando de sua elite, sendo de triste lembrança o Senhor Sérgio Cabral Filho, o político Eduardo Cunha e o "Pezão", realmente, fica muito difícil conseguir organizar a pauta de audiências de custódias. É tanto meliante, que seria necessária a contratação de mais funcionários, mais policiais, mais juízes, mais promotores, mais defensores públicos.
É um problema que tem solução, porém, com custo econômico e social muito alto.
Mas, vamos aos USA, Estado de Utah, em tudo diferente do decadente e inóspito Rio de Janeiro.
Setenta por cento da população do referido Estado pertence à religião mórmon. Temem a ira de Deus. Oitenta por cento, são brancos.
"É um grande centro educacional superior. O Estado de Utah possui uma das taxas mais altas de pessoas que estudam em institutos de educação superior no país, em relação à população do estado ("https://pt.wikipedia.org/wiki/Utah).<br/>Em Utah você pode ficar desempregado por três vezes na vida, que o Estado o ajudará. Na quarta, você deverá viver "às próprias custas".
Alguns...

O IDEÓLOGO disse:
30 de dezembro de 2019 às 11:11

O "rebelde primitivo" é "convidado ao comparecimento na audiência de custódia".
A fotografia que acompanha o texto é bem sugestiva. O autor de crime está sem camisa.
Infelizmente, em tais audiências, os rebeldes comparecem com chinelo "caindo aos pedaços", exalando um fedor que impregna o ar, utilizam pragas e impropérios contra tudo e todos, mas querem um "julgamento justo".
A Defensoria do Estado do Rio de Janeiro em atitude "combativa" pede decisão liminar para que voltem a ser realizadas as audiências de custódia. Ela arrolou o caso de dez criminosos que tiveram os seus direitos violados, diante de problemas com as audiências.
Em se tratando do Estado do Rio de Janeiro, no qual toda a população pratica crimes desde criança, começando de sua elite, sendo de triste lembrança o Senhor Sérgio Cabral Filho, o político Eduardo Cunha e o "Pezão", realmente, fica muito difícil conseguir organizar a pauta de audiências de custódias. É tanto meliante, que seria necessária a contratação de mais funcionários, mais policiais, mais juízes, mais promotores, mais defensores públicos.
É um problema que tem solução, porém, com custo econômico e social muito alto.
Mas, vamos aos USA, Estado de Utah, em tudo diferente do decadente e inóspito Rio de Janeiro.
Setenta por cento da população do referido Estado pertence à religião mórmon. Temem a ira de Deus. Oitenta por cento, são brancos.
"É um grande centro educacional superior. O Estado de Utah possui uma das taxas mais altas de pessoas que estudam em institutos de educação superior no país, em relação à população do estado ("https://pt.wikipedia.org/wiki/Utah).<br/>Em Utah você pode ficar desempregado por três vezes na vida, que o Estado o ajudará. Na quarta, você deverá viver "às próprias custas".
Alguns...

O IDEÓLOGO disse:
30 de dezembro de 2019 às 11:18

historiadores disseram que, após a derrota dos USA no Vietnã, o mito da superioridade do "Homem Loiro" acabou.
Errado.
O homem loiro, mais inteligente, bonito e competente que o homem negro e mulato, continua a dominar o mundo. Basta ver o subdesenvolvimento da "América Latrina" ( (ops, América Latina) e da África, esta com as suas guerras tribais.
Enfim, o Estado de Utah é a antítese do Estado do Rio de Janeiro. Nem Freud explica.

O IDEÓLOGO disse:
30 de dezembro de 2019 às 11:18

historiadores disseram que, após a derrota dos USA no Vietnã, o mito da superioridade do "Homem Loiro" acabou.
Errado.
O homem loiro, mais inteligente, bonito e competente que o homem negro e mulato, continua a dominar o mundo. Basta ver o subdesenvolvimento da "América Latrina" ( (ops, América Latina) e da África, esta com as suas guerras tribais.
Enfim, o Estado de Utah é a antítese do Estado do Rio de Janeiro. Nem Freud explica.

GR2081 disse:
30 de dezembro de 2019 às 16:43

Para o ministro fux fazer divulgação dos livros seus no tjrj a estrutura serve que eh uma beleza (12/08/2019)! A desembargadora mariana fux tem motivos para ficar sem graça de novo. No coquetel se serviu belas delícias.

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