O 2º Juizado Especial Criminal, do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, terá de dar andamento normal à queixa-crime apresentada por dois promotores de justiça contra a doutora em Ciências Criminais pela PUC-RS Christiane Russomano Freire.
A determinação é da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul, ao prover parcialmente recurso interposto por dois membros do Ministério Público que se sentiram ofendidos pelo comentário dela numa rede social. Eles acusam a professora de injúria.
A queixa havia sido rejeitada em primeira instância. Segundo decisão da juíza Tatiana Elizabeth Michel Scalabrin Di Lorenzo, os promotores não arrolaram na queixa outros comentários que também seriam ofensivos. Conforme a sentença, o "princípio da indivisibilidade" obriga o ofendido a ajuizar ação penal contra todos os agressores que tenham, juntos, cometido o delito. O motivo é evitar que a vítima escolha a pessoa ser punida, passando a ocupar uma posição inadequada de vingador.
No recurso, no entanto, a Turma Recursal reformou a decisão. De acordo com o relator Gustavo Zanella Piccinin, o princípio da indivisibilidade pressupõe coautoria, o que não ficou demonstrado nesse caso.
Os promotores, Diego Pessi e Leonardo Giardin de Souza, são famosos. São os autores do livro Bandidolatria e Democídio – Ensaios sobre Garantismo Penal e a Criminalidade no Brasil. No Facebook, a professora Christiane Russomano Freire escreveu: "Depois de anos de total mediocridade intelectual, formação manualística, rejeição de todo e qualquer estudo ou pesquisa acadêmicas, conseguiram sistematizar toda sua visão classista, racista, intolerante e antidemocrática numa obra chamada ‘Bandidolatria e Democídio’. Seria cômico se não fosse trágico".
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 001/2.17.0095661-0
A querelada é, segundo o perfil do Facebook, eleitora do Haddad e queria o Freixo presidente da Câmara...
De tudo que vemos na internet, não consegui vislumbrar nenhuma crítica a pessoas dos autores, não há qualquer injúria em criticar um livro. Isso sim é democídio.
O caso seria de rejeição não por ofensa ao princípio da indivisibilidade da queixa-crime, mas por ausência de justa causa propriamente, por atipicidade manifesta da conduta.
O caso seria de rejeição não por ofensa ao princípio da indivisibilidade da queixa-crime, mas por ausência de justa causa propriamente, por atipicidade manifesta da conduta.
É evidente a indigência intelectual dos promotores da estupidez. Os termos "bandidolatria" e "democídio" são antagônicos. Não pode haver "bandidolatria" e "democídio" ao mesmo tempo. Ou se adoram os bandidos ou os eliminam. O próprio título do livro demonstra que a professora tem razão.
A reportagem se esqueceu de apontar quais eram, afinal, as expressões ofensivas.
quer dizer que chamar alguém de racista "tá de boas"?
Tá na reportagem: "No Facebook, a professora Christiane Russomano Freire escreveu: "...conseguiram sistematizar toda sua visão classista, racista, intolerante e antidemocrática numa obra chamada ‘Bandidolatria e Democídio’.".
Não é só injuria, é calunia também.
Referindo-se _diretamente_ aos promotores Diego e Leonardo, a "professora" Christiane, que deve ter sido aluna de L.Karnal e M.Tiburi (https://online.pucrs.br/pos-graduacao/a -moderna-educacao), alega que só estava a exercer animus criticandi ao se dizer que " depois de anos de total _mediocridade_ intelectual, formação manualística, rejeição de toda e qualquer estudo ou pesquisa acadêmicas, conseguiram sistematizar toda sua visão classista, _racista_, intolerante e _antidemocrática_ numa obra chamada “Bandidolatria e Democídio”. Seria cômico se não fosse trágico."
Ora, ressalta o óbvio, crystal clear, que seu intuito foi diminuir os promotores e caçoar de seu intelecto e sua mundividência. A justa causa existe, sim.
Chamar alguém de fascista causa dano moral, beirando mais de R$ 15.000,00, como já decidiram as TR/PR (https://www.gazetadopovo.com.br/justica /chamar-alguem-de-fascista-publicamente- pode-render-condenacao-na-justica-4bi9jn yqzmysgk38w4lsw8yit/)
Taxar, ou ao menos sugerir, que uma pessoa flerta com a antidemocracia, é racista e possui intelecto medíocre são atitudes suficientes para desgraçar a honra objetiva e subjetiva de qualquer pessoa. Pode insuflar os ânimos e até causar sua morte, sobretudo se convencidas pessoas humildes e mais simples do suposto desvalor da pessoa e do fato imputado.
Os ventos mudaram, extremistas, e quem insiste em criticar com insultos, fugidios à racionalidade e à linguagem respeitosa, merece mais que censura: é criminoso.
Torcemos para que os promotores sagrem-se vitoriosos na querela. #paz
Desculpe-me Artur S. (Outros), mas após o minucioso estudo que realizou sobre o caso suas palavras lançadas no comentário abaixo são um tanto lacunosas para a maior parte de nós, que não estamos a par de forma completa do caso. Afinal, quando, onde e como a Professora teria chamado os promotores de "fascista"? Por outro lado, de que forma a Professora em seu estudo (que em regra não pode ser criminalizado), dedicando-se à nobre e importante tarefa de contrabalancear o discurso antidemocrático e corporativista presente em várias manifestações de membros do Ministério Público, ofendeu a hora objetiva e subjetiva de alguma pessoa dizendo que os membros do MP, na obra por ela comentada, "flertam com a antidemocracia", são racistas e possuem intelecto medíocre? Afinal, são esses promotores peças de porcelana, que se derretem à menor crítica a seus trabalhos intelectuais ou seus comportamentos enquanto agentes públicos? Em verdade, a não ser que o senhor tenha elementos para concluir dessa forma, que nós não temos devido à fragilidade da reportagem ora comentada, o que se observa no caso é melindre, ou seja, estão se colocando na condição de ofendidos para reprimir uma crítica a obra sem qualquer valor científico, contando com a parcialidade do Judiciário. A bem da verdade, e voltando aqui ao mundo real, é fato que o Ministério Público brasileiro é um dos maiores fracassos institucionais da história da Humanidade. Caro, parcial, improdutivo, estritamente movido pela pessoalidade. O interesse de seus membros está em primeiro lugar, utilizando-se vastamente o cargo para coagir, ameaçar, calar quem se dispõe a criticas a atuação do Órgão. Essa a realidade que a professora, em uma primeira análise, parece ter analisado.
Aqui no Brasil, dado o primitivismo de nossa sociedade, nós ainda não firmamos de forma coletiva uma ideia ainda que remota do que venha a ser as nobres funções institucionais do Ministério Público, um modelo importado visando trazer um pouco de civilidade ao País. O promotor de justiça (ou seja, o membro do Ministério Público) nada mais é senão um advogado que, ao invés de atuar em favor de uma parte específica, atua em favor de toda a sociedade e é remunerada por essa própria sociedade. O MP nos países civilizados (na qual o Brasil não se inclui atualmente) é na verdade um escritório de advocacia por assim dizer, onde há orçamento fixo, participação dos clientes (no caso, toda a sociedade), cobrança por resultados e até eleições. Quem de boa vontade quiser ter uma pálida noção sobre o tema, pode ver por exemplo o filme “Spotlight”, disponível na Netflix. Reparem como atua o promotor, suas instalações e, principalmente, a postura que ele trata aqueles que lhes pagam os investimentos. Aqui na terra da bananeira, no entanto, a realidade é bem outra. Desde que o MP foi criado e passou a funcionar, tornou-se um fim em si mesmo. Ao invés de serem profissionais capacitados, escolhido pelo povo e atuando sob rigoroso controle popular, os cargos são na verdade distribuídos aos filhos da classe média, não raro escolhidos mediante critérios puramente ideológicos em concursos fechados e conduzidos pelo próprios membros da Instituição. Uma vez no cargo, usam o corporativismo e as ligações com a magistratura para conseguir extrema remuneração, nenhum controle, nenhuma cobrança concreta. São um mundo a parte no contexto da República, quase sempre livres para fazerem o que querem, como querem e quando querem. Claro que há exceções, as mais diversas.
Como resultado, nós temos um MP que não atua em favor do Estado de Direito ou do povo. Veja-se por exemplo a atuação do Parquet naquele que pode ser considerado o crime mais grave, ou seja, o homicídio. Muito embora o Brasil esteja em primeiro lugar no número de homicídios no mundo, o MP sistematicamente dá de ombros quanto à atuação nessa área. Muito embora reclamem para si o "direito de investigar", há uma completa omissão nos milhares de assassinatos anuais, notadamente quando figura como vítima negros pobres de periferia ou pessoas que não despertam atenção da mídia ou das redes sociais. Inquéritos se prolongam ou são arquivados sem a mais remota preocupação do promotor de justiça, que não raras vezes, principalmente no interior, comparece na comarca eventualmente, em um carro de vidros pretos, sem falar com ninguém. Claro que há exceções inúmeras, e posso dizer que conheço pessoalmente vários promotores muito empenhados na função e extremamente vocacionados. Mas considerando a Instituição como um todo, o que se tem sob o aspecto mais amplo e sob a visão da necessidade da coletividade é um fracasso total. E, isso o mais grave, nada há a fazer. O povo não possui nenhum controle real por sobre a atuação dos membros do MP. Assim, diante da ausência de controle, resta aberto o campo para as campanhas midiáticas visando iludir os incautos. Crimes de repercussão ganham prioridade absolta. Não raro, substitui-se a legalidade por atuações baseada em regras morais, bem ao gosto do povo mas aniquiladoras do Estado de Direito. Novamente, nada a fazer.
Prezado Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária),
Li apenas o acórdão e a notícia veiculada, e sustento minha opinião no fato notório de o meio de comunicação e expressão utilizado, FaceBook, possui mais alcance que jornais e revistas atualmente.
Para preencher eventuais lacunas de interpretação, sobretudo quanto ao exemplo da condenação em caso similar (e não idêntico) em que houve reconhecimento de ato ilícito cometido por quem taxou de fascista, merece censura e condenação a postura e atitude da querelada.
Ilustrei o comentário com o termo 'fascista' por ser sistema político iliberal, antiliberal e antidemocrático, _encerrando em si um desvalor_ e suficiente, por assim dizer, para reconhecer como criminoso aquele que se deixa seduzir pelo mesmo.
Taxar (e pichar) uma pessoa como fascista causa segregação social na medida em que o impede até mesmo de exercer seu direito de ir e vir, receoso de ser atacado pela turba tresloucada de pretensos defensores da liberdade e da democracia.
Me referi aos querelantes como promotores não pela sua profissão mas na condição de cidadãos. Sua honra merece tutela.
As críticas suas, e da Professora Christiane, entendo exageradas e apaixonadas, pois não vi ou li argumentos aptos a infirmar a qualidade e a cientificidade da obra 'Bandidolatria e Democídio', que possui seu mérito aos que prezam pelo estilo dos autores.
Há quem adore os livros, obras e peculiares estilos do prof. Olavo de Carvalho e do prof. Lenio Streck (bingo!).
Discordo de sua visão quanto ao MP brasileiro, em vias de construção e aprimoramento institucional, cujos órgãos não merecem imeditada censura e desmedida crítica.
Qual o próximo passo da ilustre Professora? Aventurar-se no facebook e mandar mensagens no mural de universidades, faculdades, do ministério público e até de pensadores (e grupos de estudo) do estirpe de Alf Ross, Ronald Dworkin, Adeodato, Oliver Wendell Holmes? Vai acusá-los de "flertam com a antidemocracia", são racistas e possuem intelecto medíocre"?
Ora, eis um bom exemplo: se alguém se dirige ao meu pai falando isso, vai ser difícil segurá-lo para que não dê umas boas bofetadas no sedizente 'crítico' de 'boa-fé'.
Sdds. e ótima semana.
Muito embora não tenha percebido, prezado Artur S. (Outros), há em todos os vossos comentários uma monumental contradição. Explico. Observe o que escreveu e verás que a vossa conduta (considerando o dolo) é exatamente a mesma que a praticada pela Professora, e taxada como criminosa pelos Promotores. Veja que vós, de forma muito clara, afirma que Professora ofendeu a lei penal, usando ainda outros adjetivos que a desqualificam. Eu pergunto: tinhas a intenção de ofender a honra objetiva e subjetiva da Professora em seus comentários? Se tentar responder a essa pergunta de forma isenta e desapaixonada, colocando em segundo plano o próprio eu, verás de forma clara o equívoco. Alguns poderão dizer, nesse momento do raciocínio, que por serem os supostos ofendidos promotores de justiça, o tratamento deveria ser outro. Ledo engano. A lei brasileira não excepciona nenhum cidadão, sendo obrigação de todos, inclusive juízes e promotores, aplicar a lei penal de forma uniforme, considerando o princípio constitucional da igualdade. Por outro lado, é corrente em todos os países civilizados e inclusive acolhido por vários julgados de nosso pouco atualizado STF que o agente público deve ser mais tolerante às críticas do que os cidadãos comuns (assim considerados os cidadãos que não exercem cargos públicos). Parece chocante e revolucionário o que estou dizendo, não é? Mas essa é a conclusão que chegamos quando afastamos nossa histórica tradição de culto à autoridade e, ao mesmo tempo, aplicamos diretamente o princípio da igualdade de todos perante a lei. Um forte abraço.
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