Juízes de 1º grau são os que menos gostam da audiência de custódia

Uma contradição ocorre no Judiciário brasileiro. Quanto mais alta a instância, maior a admiração dos julgadores pela audiência de custódia. Porém, quem a conduz são os juízes de primeira instância, justamente a classe que menos gosta do procedimento.

Os dados estão na pesquisa “Quem somos: a magistratura que queremos”, feita pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) com cerca de 4 mil magistrados.

Ao serem questionados se "a audiência de custódia é um importante mecanismo de garantia processual do acusado e deve ser aperfeiçoada", os entrevistados tinham de responder se concordavam ou discordavam da afirmação.

Veja o resultado: 

  Concordam Discordam
Primeiro grau 50,2% 49,8%
Segundo grau 80,9% 19,1%
Tribunais superiores 88,2% 11,8%

Medida nacional
A audiência de custódia é uma prática na qual toda pessoa presa é apresentada em até 24 horas a um juiz, que decide se a prisão é necessária ou se alguma outra medida pode ser tomada.

Em 2016, por determinação do Conselho Nacional de Justiça, então presidido pelo ministro Ricardo Lewandowski, o método foi implementado em todo o Brasil e estipulado como obrigatório. 

Rogerio Schietti Cruz, ministro do Superior Tribunal de Justiça, avalia que a diferença no nível de apreciação das audiências de custódia entre as instâncias ocorre devido a motivos práticos. 

"Atribuo essa diferença pela própria dificuldade de se realizar as audiências, que efetivamente tomam muito tempo dos juízes de primeiro grau. Isso gera atraso na realização de outros trâmites processuais, mas deve ser feito", afirmou em entrevista à ConJur

Como procurador-geral de Justiça em 2005, ele propôs que o Distrito Federal adotasse a prática de que os presos fossem rapidamente apresentados a um juiz. Fez isso levando em conta o artigo 8º da Convenção Americana dos Direitos Humanos, que dá ao preso o direito de ser conduzido sem demora a uma autoridade judiciária. 

O ministro afirma que o motivo mais importante para a audiência de custódia ser mantida é que ela permite ao juiz que verifique se o preso sofreu violência policial. "Há um respeito maior à integridade do preso com a audiência de custódia", afirma. 

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Professor Edson disse:
12 de fevereiro de 2019 às 11:52

Uma verdadeira Vitória social a audiência de custódia, a audiência de custódia não significa soltura nem prisão, significa uma análise isenta e imparcial da situação do detido por um aplicador da lei, sou favorável.

Levy Moicano disse:
12 de fevereiro de 2019 às 13:49

Quem não faz, deve achar muito bonito.
Desembargador e ministros não fazem audiência.
Juiz não tem mais pauta, e precisa incluir uma audiência que, nos moldes atuais, não tem validade para o processo (serve apenas como um Serviço de Atendimento ao Consumidor da Polícia Militar)

William Charley disse:
12 de fevereiro de 2019 às 15:54

Para os que militam na área criminal ou tem conhecimento mínimo de direito penal ou da realidade carcerária, juízes, promotores, defensores e advogados, a audiência tem muita importância (inclusive inserida em nosso ordenamento por norma supranacional de direitos humanos) e pode evitar muitas injustiças (vide caso de repercussão noticiado pela imprensa de inocente confundido com autor de crime). Entretanto, tem o inconveniente de dar mais trabalho aos órgãos do sistema penal (já sobrecarregados).

Eduardo. Adv. disse:
12 de fevereiro de 2019 às 16:46

Caro Levy Moicano (Jornalista)...
Como assim, não serve para nada?!
Serve para: i) confirmar a regularidade da prisão, que será mantida, se necessária. Aquele que precisa ser preso vai ficar preso, sem poder alegar "violência policial", por exemplo; ii) evitar que mais um candidato a ser sustentado pelo sistema (erário) ingresse na prisão e seja aliciado pelo crime organizado enquanto não esteja minimamente condenado.

Fogaça disse:
12 de fevereiro de 2019 às 17:09

Pelo visto, vários comentarista estão no mundo da Lua. Realmente não se ligaram, que é apenas uma forma de esvaziar as prisões, nada mais.

Hans Zimmer disse:
13 de fevereiro de 2019 às 09:41

À exceção da respeitável opinião do ministro Schietti, que tem experiência na área criminal, os demais ministros vivem no mundo dos sonhos fáceis. Baixam uma resolução que colocou de pernas pro ar a rotina das varas criminais e da polícia, ordenam seu cumprimento imediato, e em nenhum momento avaliaram se as instituições tinham estrutura para isso.

planuario disse:
13 de fevereiro de 2019 às 11:58

A QUESTÃO NÃO GUARDA COMPLEXIDADE, a contrariedade dos Juízes de Primeiro Grau em se adequar a este procedimento, efetivamente, é que devem estar presentes fisicamente nas audiências, ou seja, trabalhando diariamente.
Não há dúvidas que a audiência de custódia é um instrumento favorável ao indivíduo que fora preso por autoridade, uma vez que a motivação da prisão será examinada pela autoridade competente, de modo a averiguar a legalidade além de constatar se os direitos constitucionais foram observados, justamente para inibir os abusos que no passado geraram o nascimento da audiência de custódia, isto é fato.

planuario disse:
13 de fevereiro de 2019 às 12:01

A QUESTÃO NÃO GUARDA COMPLEXIDADE, a contrariedade dos Juízes de Primeiro Grau em se adequar a este procedimento, efetivamente, é que devem estar presentes fisicamente nas audiências, ou seja, trabalhando diariamente.
Não há dúvidas que a audiência de custódia é um instrumento favorável ao indivíduo que fora preso por autoridade, uma vez que a motivação da prisão será examinada pela autoridade competente, de modo a averiguar a legalidade além de constatar se os direitos constitucionais foram observados, justamente para inibir os abusos que no passado geraram o nascimento da audiência de custódia, isto é fato.

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