Streck: Quebra do sigilo! “Matem todos os advogados”, disse Dick!

Spacca

Caricatura Lenio Luiz Streck (nova) [Spacca]“Como morrem as democracias”. “O fim da democracia”. “Como termina a democracia”. “O risco da democracia”. Há um sem-número de livros cujo fio condutor é precisamente esse que os títulos do gênero apresentam: a democracia está encarando seu abismo?

As razões que sustentam o (mais que legítimo) questionamento são muitas: a ascensão de movimentos populistas e/ou autoritários ao redor do globo; a crescente insatisfação popular com a classe política em sentido lato; ceticismo generalizado quanto à representação democrática; promessas não cumpridas da globalização; pós-modernidade, era da técnica, redes sociais. A lista, por óbvio, segue.

Cada uma dessas razões, que não (necessariamente) excluem uma a outra, tem sua razão de ser. Cada uma delas também carrega toda uma ordem de complexidades e nuances próprias, de modo que é difícil elaborar o que define exatamente cada uma delas.

A democracia pode morrer? Ora, é claro que pode. Os antigos já sabiam disso (ainda não sei o que é que eles não sabiam): nenhum regime é eterno.

A democracia vai morrer? Não sei. Espero que não. Mas, uma vez que os antigos tinham razão, é possível especular o que é preciso para que ela morra.

O que é preciso para que a democracia morra? Shakespeare já deu uma possível resposta (ainda não sei que resposta ele não adiantou): “A primeira coisa a fazer”, diz Dick the Butcher (açougueiro), em Henry VI,é matar todos os advogados” (Kill all the lawyers)!

Pois é isso que me vem à mente quando, no auge dos tempos em que se fala sobre a possível morte da democracia, leio que um juiz federal de Brasília autorizou a quebra do sigilo bancário do escritório do advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira.

Eis o ovo da serpente sendo descascado (a figura do ovo da serpente, aliás, já estava também em Shakespeare, no solilóquio de Brutus em Júlio César. De novo: há algo que o Bardo não tenha adiantado?).

É isso mesmo? Quebra de sigilo de advogado? Do escritório de advocacia? É até difícil organizar o pensamento e articular a crítica. Ora, quebrar qualquer sigilo já é algo que, em uma democracia, exige um mínimo de critério e fundamentação. O que dizer da quebra de sigilo de um advogado? O que dizer da quebra de sigilo de um advogado que de nada é investigado? Logo, logo, vão quebrar sigilo dos psicanalistas e dos padres. Ninguém está a salvo. Nem ministros do STF, como já vimos.

Vejam, eu sei bem que “democracia” é um conceito interpretativo. Sou um hermeneuta. Seja como for, qualquer acordo pré-interpretativo exige (e permite) que, por mais diferentes que sejam nossas concepções, estejamos falando sobre a mesma coisa. De modo que me parece impossível que, qualquer que seja a concepção adotada, alguém negue que a democracia é também uma questão de respeito ao império da lei; parece-me igualmente impossível que alguém não concorde que a democracia exige um mínimo grau de accountability das autoridades.

Se a democracia em questão for uma democracia constitucional, então, não apenas isso torna-se ainda mais forte como possibilita ainda outros elementos: ou se respeita a Constituição… ou não se está mais a falar em uma democracia constitucional. Questão lógica. Não-contradição. (Já falei hoje que os antigos já sabiam tudo?)

Tudo isso para dizer que a quebra de sigilo de Mariz é, simplesmente, antidemocrática. Mais do que inconstitucional, é antidemocrática. Passou a linha. Ultrapassou o limite! Ponto.

Você pode, se quiser, defender a decisão do juiz e o pedido do MPF; mas, ao fazê-lo, você assume também o ônus de defender uma decisão que desrespeita condições mínimas de existência da democracia, qualquer que seja a concepção de democracia adotada. Esse é o ponto.

Em meio a isso tudo, há um elemento que me preocupa ainda mais: a possibilidade de que a democracia seja morta com as armas que ela própria oferece com a melhor das intenções.

Explico: uma das, talvez a maior conquista da democracia é o império da lei. O Direito. Rule of law, e não rule of men.

Pois bem. A quebra de sigilo, gravíssima por si só, não foi levada a cabo pela decisão pessoal de um tirano, um ditador que ascendeu ao poder por meio da força e, com as próprias mãos, rasgou a Constituição. Não. Ela foi determinada pela decisão de um juiz. E requerida por um advogado…da sociedade. Sim, o fiscal…da Lei Maior. Eis aí a gravidade-mor.

É o Direito sendo usado para acabar com o Direito. Autofagia. É o que sempre falo: o Direito tem seus predadores. Os mais facilmente detectáveis, é verdade, são externos: a moral, a política, a economia. Mas o que dizer dos predadores internos? E quando o Direito é usado como instrumento contra o próprio Direito?

Harakiri institucional. Porque, afinal, nada é por acaso; as coisas estão todas interligadas. A raposa sabe muitas coisas, o ouriço sabe uma grande coisa. Sou um ouriço, e sei ver que há uma unidade em tudo que temos visto.

Isto porque nada vem do acaso. A receita? É simples: Uma doutrina complacente, caudatária dos tribunais, que aceita um (neo)realismo jurídico à brasileira, sem propósito e sem epistemologia própria, mais um ensino jurídico que não sabe pra onde vai, perdido na própria tecnicização, preocupado em ser engraçado, divertido, simplificado, que tem sido refém ora dos concursos, ora de uma teoria política (ruim) do poder, ora de uma péssima metafísica.

Some-se a isso análises econômicas que mais parecem um direito tributário para ricos. E acrescente outro elemento nesse caldo: um país que se especializa em imitar (mal) o que já vem atrasado de fora: no Direito, importando institutos jurídicos ultrapassados pela metade; na política, um macarthismo que já não existe mais. Uma filosofia moral que se rendeu ao emotivismo (alô, alô, MacIntyre!), abrindo mão de critérios, abrindo mão de uma ideia positiva de verdade (e, com isso, abrindo a porta para todo tipo de subjetivismo ad hoc).

E agora, na última semana, um advogado tendo seu sigilo bancário quebrado. Cuidado: Há muitas maneiras por meio das quais a democracia pode morrer. Como democrata, espero que não seja ela sua própria nêmesis.

Porque, afinal, a democracia só morre mesmo, de verdade, se não mais houver democratas. É por isso que afirmo: todo aquele que valoriza nossas conquistas democráticas tem um dever, uma responsabilidade política e até moral de colocar-se contra esse absurdo. Contra esse absurdo e contra todos aqueles absurdos que, unidos, têm no episódio da quebra do sigilo de banca de advogado apenas mais uma das várias materializações daquilo que (não) temos feito em nossa (ausência de uma) Teoria do Direito.

OAB, juristas, estudantes, cidadãos democratas: o silêncio eloquente combina com funerais. Estamos sepultando a democracia? Cartas para Senso Incomum.

John Paul Stevens disse:
18 de fevereiro de 2019 às 08:43

Esse Streck... quer dizer agora que não se pode mais nem quebrar sigilo de advogado e vocês já vêm com essa conversa de democracia? Esse politicamente correto tá muito chato!

Professor Edson disse:
18 de fevereiro de 2019 às 08:47

No Brasil advogados do alto escalão da política corrupta e ministros do supremo são deuses intocáveis que estão acima de nós pobres mortais, por isso esse juiz deve ser responsabilizado e preso severamente por esse ato.

John Paul Stevens disse:
18 de fevereiro de 2019 às 08:50

Não, o juiz não deve ser preso. Porque não há lei que o mande prender.

De modo que o advogado não devia ter seu sigilo quebrado. Porque não há lei que autorize a quebra de sigilo tal como foi realizada.

Ninguém é intocável e está acima da lei, e é precisamente esse o ponto do texto. Rule of law, e não of men. Seu comentário tem ironia demais e compreensão de menos.

Glayton disse:
18 de fevereiro de 2019 às 09:12

Acredito que isto seja a "receita de bolo" das ditaduras. Ela tem inicio com o Estado policialesco que faz aflorar os ditadores de plantão, não que ninguém esteja acima da lei, nem mesmo os advogados, juízes, promotores, procuradores etc., mas estes juraram defendê-la e o farão, por isso a democracia é tão importante.

Felipe Costa - Advogado Ceará disse:
18 de fevereiro de 2019 às 09:35

Tem coisa mais clichê do que frases como a do comentarista Prof. Edson ("No Brasil advogados do alto escalão da política corrupta e ministros do supremo são deuses intocáveis que estão acima de nós pobres mortais, por isso esse juiz deve ser responsabilizado e preso severamente por esse ato")?
Primeiro, a falta de pertinência com o que foi dito (conteúdo do texto) pelo articulista.
Segundo, o baixo nível conteudístico do que foi escrito pelo comentarista.
Terceiro, como rebater afirmações como as de que os advogados da alta hierarquia são "deuses intocáveis" (sic)?

Matheus Castro disse:
18 de fevereiro de 2019 às 09:57

O que mais me assusta, além dos operadores do Direito, são os "estudantes" de Direito que estão se revelando nas mídias sociais e por aqui no Conjur.
Penso se de fato estão estudando o Direito, o que é ser operador do Direito, a compreensão e conhecimento do que se trata e do que pode ser afetado, incluindo o impacto de afetação.
Essa submissão aos predadores, a incoerência e distorção, só leva mais rápido ao abismo.
Haverá espaço para defesa? Aliás, melhor ainda, haverá espaço para lutar?
A meta da maioria seria ser "justiceiro"? A sociedade esta(rá) segura com eles? Eles mesmo estão seguro de si?
É bem complexo...

Daniela A. Correia disse:
18 de fevereiro de 2019 às 09:58

Nos dias de hoje, o advogado tem sido visto como “criminoso”, querem imputar ao advogado o aumento do crime organizado, a bagunça do sistema carcerário, bem como a corrupção infernal em que o país se meteu. E o pior, infelizmente tem “colegas” aplaudindo essa lambança. Os advogados nunca foram, e não são responsáveis por este caos na justiça e segurança pública!!!

ABCD disse:
18 de fevereiro de 2019 às 10:04

Não entendo que a quebra de sigilo de Mariz é antidemocrática, conforme assevera o articulista. Quem não deve, não teme. Um cidadão de bem não se importaria se algo semelhante acontecesse consigo. Aqueles que advogam em prol do "establishment" não deveriam se importar com a quebra do sigilo, pois assumem plena e conscientemente esse risco. A sociedade tem do direito de saber quem financia aqueles que praticam atos criminosos. Ora, quem (e quanto) pagou os honorários dos advogados do Adélio Bispo?

MACUNAÍMA 001 disse:
18 de fevereiro de 2019 às 10:47

O artigo não ataca o fundamento da decisão judicial. É raso, só diz que advogado não pode ter o sigilo quebrado por ser advogado. Isso é democracia? A lei não é para todos nas democracias? Ou alguns animais são mais iguais do que os outros? Ou alguns animais sabem muita coisa sobre a podridão de Brasília, e devem ser reverenciados? E se a casa cair, uma nova constituinte poderá acabar com os privilégios nada democráticos dos operadores do direito?

Gustavo Tavares Piovesan disse:
18 de fevereiro de 2019 às 10:51

Considerando que o direito ao sigilo não é absoluto (e qual direito o é?), imaginemos os psicanalistas contando histórias de seus analisandos, os padres os pecados de seus fiéis, os médicos as doenças de seus pacientes, os contadores os balanços pormenorizados das empresas... será que não seria o caos?
Em épocas de invasão demasiada de escritórios advocatícios e de delações premiadas à torto e à direito, questionamos que, de forma análoga a essas profissões citadas, também se encontra o sigilo do advogado com o seu cliente.

Ao ser aberta a ‘caixa de pandora’ dos segredos da sociedade estaríamos longe de uma ordem social e perto do caos, da desordem, da barbárie, da pior das distopias que nem a ficção seria capaz de manifestar.
Ao advogado não cabe fazer o papel de telescreen orwelliana para o Estado, até porque não foi concursado, empossado, remunerado, legitimado pelo procedimento para tal.

Escreveu CALAMANDREI , o silêncio é de ouro para a probidade do advogado e credita-se comumente que a missão específica do advogado seja fazer-se ouvir pelos juízes.

Gustavo Tavares Piovesan disse:
18 de fevereiro de 2019 às 10:54

O direito ao sigilo das confidências pertence ao direito natural. Este é perene, independente da pessoa, da profissão, do tempo e do lugar. Declarações e tratados buscam, inspirados no Direito Natural, aperfeiçoar e divulgar os fatores assecuratórios da liberdade e fraternidade, na direção da paz e da justiça social.

O “Pacto de São José de Costa Rica” outorga ao acusado o direito de “não ser obrigado a depor contra si mesmo ou declarar-se culpado” (art. 8.o, 2, g). O sigilo de dados, correlato ao direito à privacidade, de previsão constitucional são direitos subjetivos fundamentais do cidadão (art. 5.º, X e XII).

Em convergência com a Magna Carta, assim giza o art. 26 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil que: “o advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício”

E, na mesma linha do CEDOAB, tem-se o previsto no art. 2º, § 2º do Estatuto da Advocacia, “a atividade no processo judicial é contribuir na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador”.

Em congruência é o que diz o artigo 7º, inciso XIX, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

O sigilo guarda relação umbilical com os direitos à intimidade e ao silêncio. Em 1948, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, e repetido no Pacto das Nações Unidas, de 1966, ficou estatuído que ninguém será objeto de ingerências arbitrárias em sua vida particular e de sua família, em seu domicilio ou correspondência, nem de ataques à sua honra e reputação.

Gustavo Tavares Piovesan disse:
18 de fevereiro de 2019 às 10:55

Mister acrescentar a oportuna citação do eterno Águia de Haia: “a profissão de advogado tem, aos nossos olhos, uma dignidade quase sacerdotal”.

De relevância igual é a lição de ACQUAVIVA , sobre a distinção entre segredo e sigilo: “o segredo vem a ser um fato que se deseja ocultar, o sigilo é simplesmente o meio utilizado para preservar, proteger o segredo. (...) Então, sigilo nada mais é que lacre, selo, invólucro protetor”

Ou seja, o sigilo há de ser guardado perenemente pelo advogado! Vale aqui, sobre sigilo, a citação célebre de Santo Agostinho: “O que sei por confissão, sei menos do que aquilo que nunca soube.” Na medicina, impõe-se ainda o dito de Hipócrates, 460 A.C.: “Penetrando no interior das famílias, meus olhos serão cegos e minha voz calará os segredos que me forem confiados (...)”. O advogado tem, pois, o direito de calar, em nome de tais princípios seculares. A expressão “depor”, em relação ao advogado, refere-se ao testemunho oral, depoimento escrito, laudos, cartas, relatórios – calar sobre o que seja pertinente a atos ou fatos, que sabe e confidenciados sob sigilo.

Como ensinam CARDELLA e CREMASCO:
“A quebra do sigilo não só fere a Ética como constitui também infração disciplinar, pois o sigilo passa dos limites do interesse do próprio cliente para alcançar uma condição de interesse público, não podendo jamais o advogado ser compelido a revelá-lo, nem mesmo com a autorização do próprio cliente.”

O sigilo profissional do causídico, que lhe faculta recusar-se a quebrá-lo e a blindar a inviolabilidade do seu escritório, está vinculado à independência moral, intelectual, política e material que lhe é assegurada no exercício advocatício.

André Pinheiro disse:
18 de fevereiro de 2019 às 11:10

Desde tempos imemoriais, a figura do advogado, ou seja aquele que avoca o direito alheio para defesa de deste, demonstra um certo tom de empatia das relações humanas.
Isto porque se evidenciou que o acusado muitas vezes não tinha capacidade argumentativa, emocional ou técnica de se defender.
Por isso outro que poderia ser um parente, um amigo ou um desconhecido que diante daquela circunstância acusatória, diante do poder de quem acusa e pode punir resolve ali fazer a defesa do acusado.
Essa circunstância jamais ficou adstrita ao direito penal, essa defesa de outro ocorria muitas vezes em contratos onerosos, diante de charlatanismo, em direitos contrapostos.
Em todos os casos, para se compreender caso a extensão da problemática seja em Direito Penal ou em Direito Civil ou direito estatal, era necessário ouvir, era necessário aconselhar, o que a parte deveria trazer como prova, como argumentar, organizar as ideias.
É por isso que os primeiros rábulas eram pessoas sábias, mais experientes, mais espertas, capazes sentir malícia, de prever jogadas argumentativas, traçar estratégias e etc.
O que deve deixar claro, que o advogado não puxa o direito como se fosse seu, pois para isso, o advogado colocaria a própria moral diante de direito alheio e isso não é verdade
O advocato é a voz da própria pessoa, a moral do advogado é a moral da pessoa e a essa se confunde.
O advogado é um HD externo, uma extensão do ser. Interferirir, hackear, roubar informação comunicada ao advogado é o mesmo que dar ao estado o direito de devassar a mente e a alma do indivíduo. E isso é vedado ao Estado pelas razões lberais democráticas expostas acima.
Macular o diálogo com o HD externo é o mesmo que tirar a confiabilidade do diálogo, ou seja é o mesmo que isolar o cidadão.

RENATO DE OLIVEIRA FURTADO disse:
18 de fevereiro de 2019 às 11:18

Carnelutti dizia que " Um homem qualquer tem uma impressão incômoda e angustiante, só pelo fato de assistir à um processo." Não se detecta Democracia se os próprios juízes venham a não observar e respeitar os requisitos legais para a implementação de suas decisões. Em sendo este o caso ( não lemos a decisão), lembrem -se e nunca olvidem : A Democracia NÃO é um vale-tudo e nem a busca da verdade pode a tudo nos permitir.

Guimarães Barros disse:
18 de fevereiro de 2019 às 11:23

Olá,
Pode o advogado cometer crime no exercício de sua profissão? Se o fizer, poderá ser investigado?
Qual o limite da ampla defesa exercida pelo advogado? Pode ele ocultar prova, sendo depositário de documentos de seu cliente no intuito de dissimilar as buscas e apreensões do polícia?
Pode o advogado orientar seu cliente como eliminar / alterar eventuais evidências?
Poderá ser investigado?
Qual o limite do exercício de um advogado na defesa de seu cliente?

Ulysses disse:
18 de fevereiro de 2019 às 12:21

É de rir o que o Guimaraes barros postou. Logo ele, um advogado tributarista. No tom que escreveu, ele concorda com a decisão do juiz. Logo ele.

George Rumiatto disse:
18 de fevereiro de 2019 às 12:41

A perplexidade com tais acontecimentos ocorre pelo fato de se considerar que estamos numa democracia. Mas não estamos.
-
No momento atual, vivemos aquilo que Rubens Casara tem chamado de Estado pós-democrático.
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Há aparência de democracia, mas democracia mesmo não há. Ainda com Casara, podemos dizer que as instituições estatais estão tomadas por um pensamento neoliberal que naturaliza a opressão e o ataque a direitos fundamentais.
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O mais curioso é que boa parte da Advocacia tem aplaudido diariamente "isso tudo que está aí". Muitos advogados sequer compreendem seu mister constitucional, e endossam toda sorte de arbitrariedades.

M.Comini disse:
18 de fevereiro de 2019 às 12:45

O único risco à democracia são escritórios e centenas (senão milhares) de advogados que só pensam em seus próprios bolsos. Expor o sigilo bancário de um escritório só pode trazer preocupação aos advogados que temem serem expostos à receita e à verificação da origem espúria de dinheiro que entram em suas contas e sustentam em conluio o crime organizado e a velha ordem corrupta espalhada em todas as instituições públicas, que sujam e utilizam a advocacia como extensões de seus crimes.

Marcos Alves Pintar disse:
18 de fevereiro de 2019 às 12:48

Muito já se disse a respeito dos tempos difíceis que se vive no Brasil de hoje. A meu ver, a dificuldade está diretamente relacionada à banalização do ensino jurídico no País, que literalmente rompeu com o academicismo. Sem conhecer ainda que superficialmente os institutos jurídicos mais essenciais, as pessoas e até profissionais se lançam a opinar sobre o que não conhecem, não raro como se estivessem a descobrir a roda. A independência da advocacia, na forma que conhecemos hoje, é resultado de milênios de aprimoramento. A Humanidade sofreu muito até aprender que o cidadão comum deve poder contar com profissionais independentes ao Estado, sem vínculos ou amarras com os agentes públicos, de modo a estar amparado sempre que deve lidar ou está em conflito com o Estado (ou seus agentes). Essa descoberta, presente de forma incontestável em todas as democracias reais, foi em parte a catapulta para o desenvolvimento econômico, ao bem estar social, permitindo nos últimos séculos o desenvolvimento econômico e social que conhecemos. No entanto, muitos hoje com seus smartphones, com seus veículos modernos, com casas confortáveis, com a moderna medicina, e tudo o mais, acreditam que todos esses confortos e a segurança relativa que podem usufruir na vida são resultado de acaso. Acreditam que não há relação entre os institutos laborados ao longo de muitos séculos (na qual se inclui a liberdade da advocacia frente aos agentes estatais) e a vida que vivemos hoje. Doce ilusão de que, inocentemente, contribui para a desarticulação da vida em sociedade. Senhores, voltemos aos livros, e conheçamos a história.

Marcos Alves Pintar disse:
18 de fevereiro de 2019 às 12:58

Afinal, o que é advocacia, o que é advogar? Vou elencar aqui O QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO como comportamento aceitável por parte de advogado ou de escritório de advocacia:

- ficar inerte enquanto magistrados recebem ilegalmente bilhões de reais, em época de crise extrema, vantagens ilegais como auxílio-moradia;
- ficar inerte enquanto praticamente toda a magistratura nacional descumpre sistematicamente a lei, notadamente inovações preciosas como o dever de fundamentação inaugurado pelo CPC 2015;
- ficar inerte enquanto o Brasil figura em primeiro lugar no número de homicídios no mundo, enquanto policiais, delegados, membros do Ministério Público estão quase sempre em viagens, dando aula em cursinhos, etc., deixando sistematicamente de investigar corretamente a aplicar as penas devidas na mais grave conduta que o ser humano pode praticas;
- ficar inerte enquanto processos permanecem amontoados em prateleiras por dez ou quinze anos, enquanto pessoas morrem aguardando aposentadorias, remédios, etc.;
- ficar inerte sabendo que o Judiciário pátrio é um dos mais caros do planeta, enquanto é concomitantemente um dos mais ineficientes;
- ficar inerte enquanto o populismo penal leva o País a um processo profundo de retrocesso, cujas consequências são imprevisíveis;
- ficar inerte enquanto milhares de servidores falsificam decisões, decidindo no lugar de juízes não raro sem o devido preparo técnico;
- ficar inerte enquanto o Brasil é repetidamente denunciado e condenado na CIDH, pelas atrocidades mais diversas;
- etc;
- etc;

Mas, afinal, porque existe omissão por parte da advocacia nesses temas que elenquei acima? A resposta os apressadinhos de momento parecem não terem se dado conta até o momento.

John Paul Stevens disse:
18 de fevereiro de 2019 às 13:11

Advogados aplaudindo a quebra de sigilo de um advogado.

Estudantes de Direito aplaudindo violações à Constituição.

Típico de uma comunidade jurídica que não valoriza seus pensadores, como se vê pelos comentários às colunas de Streck.

Diz de quem somos: gado que torce pro time do açougueiro.

Ivo Lima disse:
18 de fevereiro de 2019 às 17:05

Continue com esses argumentos: você será um bacharel para sempre.

John Paul Stevens disse:
18 de fevereiro de 2019 às 17:20

Fracasso mesmo vai ser no dia em que eu der atenção ao que diz um advogado que defende violação constitucional sofrida por um advogado.

"Matem todas as ovelhas", disse o cordeiro.

Parabéns. Genial mesmo. Leva no lombo e acha bonito.

O IDEÓLOGO disse:
18 de fevereiro de 2019 às 18:28

Título de filme no qual teve atuação destacada Al Pacino.
A lei é para todos. Inclusive para os advogados.

GUSTAVO MP disse:
18 de fevereiro de 2019 às 19:02

O que deveria estar em comento aqui não é tal "aberração" em quebrar o sigilo do advogado mas sim de como a própria advocacia num contexto geral abandou a sua ética com o decorrer do tempos! Não se têm direito absoluto, ninguém está acima da lei, e o que acontece ultimamente e pouco ventilado no meio jurídico são de como os advogados tem se distanciado da sua função democrática para praticarem atos escusos? O problema não é a quebra do sigilo do advogado, mais sim, o porque da quebra! Se o advogado for probo, ilibado de suas ações, a quebra não irar afetar em nada sua imagem, e o advogado como bom conhecedor das leis e de seu direito que tangencie as medidas cabíveis sobre supostos abusos, direitos violados! Só que não, ao que parece é que há por meio de "certa camada jurídica" um medo/pavor/arrepios quanto se ouve em falar de "quebra" de qualquer coisa, ora, quem deve não teme! Ao contrário, a OAB precisa corresponder os seus ganhos com a anuidade procurando se especializar nas ações e atitudes de muitos advogados que já largaram o código de ética a tempos! Pois tem muito mais advogados sendo prejudicados por "trapaças" de colegas do que se vendem à tudo, que trocam sua ética, caráter, conhecimento por diversas ilegalidades do que aqueles que agem sob a legítima função da advocacia, que são advogados probos, cultos, e principalmente, íntegros na sua função!

John Paul Stevens disse:
18 de fevereiro de 2019 às 20:31

Afinal, concordamos. A lei é para todos.

É exatamente o que diz o Prof. Streck em seu(s) texto(s). Império da lei, e não dos homens.

Se tivesse o juiz respeitado essa ideia, não teria quebrado o sigilo do advogado (em clara violação à Constituição).

elias nogueira saade disse:
18 de fevereiro de 2019 às 21:21

Desta vez, concordo com o dr. Lênio. O seu texto fez-me lembrar da advertência estampada em uma poesia de Affonso Romano de Sant"anna :
Na primeira noite/ eles se aproximam/ e roubam uma flor/ de nosso jardim./ E não dizemos nada./ Na segunda noite,/ já não se escondem:/ pisam as flores,/ matam nosso cão,/ e não dizemos nada. / Até que um dia,/o mais frágil deles/ entra sozinho em nossa casa,/ rouba-nos a luz,/ e, conhecendo nosso medo,/ arranca-nos a voz da garganta./ E já não podemos nada.

CarlosDePaula disse:
19 de fevereiro de 2019 às 10:51

Já que vocês são a mesma pessoa e isso está claro, qual o motivo de continuar a utilizar um pseudônimo?

Concordo com as manifestações de MACUNAÍMA 001 (Outros) e Schneider L. (Servidor)... coluna que ataca a decisão sem mostrar a decisão? Isso merece uma coluna do Prof. Streck... Ops... é ele quem fez a matéria... Bingo!
Contradições, sempre contradições.

Em uma democracia todos são iguais, ou seja, todos podem ser investigados.
Faltou fundamentação na decisão? Aí sim caberia uma análise. Mas apenas por ser a quebra de sigilo de um advogado?

Ora, ao advogado cabe defender seu cliente sem jamais participar de qualquer ato ilegal. Se participou de algo duvidoso, deve ser investigado como qualquer cidadão. É tão simples...

Ulysses disse:
19 de fevereiro de 2019 às 11:31

Carlos de Paula. Sua preocupação é incrivel. Ou crivel. Em vez de discutir os assuntos, pensa que o professor Streck tem tempo e pachorra de ficar respondendo néscios aqui no Conjur com pseudônimo. É de rir. Ou de chorar a mediocridade de indivíduos como De Paula. Com certeza, mais um "adivogado" que se comporta como o porco que torce para o time do açougueiro. Ou como bem disse Johannes, é como o carneiro que sai com a placa "matem todas as ovelhas". Pois então. Ah: sobre Johannes, SOMOS TODOS LENIO STRECK!!! Trabalhamos na seguradora "blindagem contra a mediocridade". Faça um seguro desses. É barato! O requisito é ler os livros do professor.

CarlosDePaula disse:
19 de fevereiro de 2019 às 11:48

Tendo em vista o teor de seu comentário, e isso é a base do seu conhecimento, agradeço e recuso. Não, não vou ler os livros do Prof. Steck.
Também jamais teria uma aula contigo, já que se és professor universitário. O que deve nos preocupar é o que seus alunos devem estar aprendendo.

E não vou vou ficar respondendo a esse tipo de agressão, sem fundamento algum, de alguém que sequer se identifica pelo nome nos comentários.
Aliás, levantei algumas questões jurídicas. Podes fazê-lo também.

rcanella disse:
19 de fevereiro de 2019 às 13:21

A História não cansa de mostrar: "ninguém pode ser bom, inteligente e socialista ao mesmo tempo."

André Pinheiro disse:
19 de fevereiro de 2019 às 13:57

Justificar um estado policialesco partindo do princípio "advocatu advocatus lupus " ou basear o argumento com teoria rasteira e simplista de "quem não deve não teme". Além de ser um atentatado a intelectualidade, ao bom senso e a filosofia, é nessessariamnete pedir a morte do sistema jurídico, liberal, democrático.
Talvez Norberto Bobbio escreveria o livro " O Fim da Era dos Direitos" ou "O futuro da Democracia: O Fim. "
É inadmissível alguém que possivelmente tem prerrogativas em sua função não compreenda a necessidade de prerrogativas atacando justamente as falhas destas.
Aliás fico pensando se esse cidadão entenda o que significa prerrogativa. Ou melhor, qual a importância dos limites do poder estatal na vida do cidadão.
Um juiz que manda prender tem prerrogativa de prender, proibir um juiz de prender baseado na teoria que muitos juízes prendem errado ou pedir o fim da prerrogativa de uso de arma de um policial por mal uso de muitos policiais, demonstra uma visão focada em resolver problemas pontuais mesmo que sacrifique todo o ambiente sistemático envolvido.
É o caso do cidadão desavisado que resolve tirar um pilar na sala, sem se perguntar sobre qual reflexo da gravidade no teto e na cabeça.
Eu imagino esse ignóbil sorrindo, feliz por um policial está fazendo uma revista vexatória na família, sendo revirados por uma luva de plástico, respirando e dizendo, "quem não deve não teme." " É para sua segurança ".
Uma invasão é uma invasão, justificar ou legitimar a revista íntima porque há pessoas com drogas nas entranhas é estúpido, servil e de uma ingenuidade crédula sobre os árbitros e arbítrios do Estado.
O assutador que o mesmo MP e judiciário, que se colocam contrários a filosofia kantiana, são grandes defensores do arcana imperii.

John Paul Stevens disse:
19 de fevereiro de 2019 às 16:04

Você perdeu a noção do ridículo. Céus.

Streck lança livro novo semana sim semana não, tem um milhão de artigos escritos em periódicos de alto nível, é professor, imagino que atue como advogado, dá palestras pelo Brasil inteiro, escreve toda semana pro ConJur... Você acha que ele estaria aqui a discutir com você? Francamente. Narciso mudou seu nome pra Carlos.

Eu sou um fã do Professor Streck. Falo sem problemas. E daí? Você queria que eu fosse fã de quem? Seu? Ora, pelo amor de Deus.

CarlosDePaula disse:
19 de fevereiro de 2019 às 16:53

Apenas mais uma questão e encerro: é apenas de se lamentar, conforme sua fala, que por ser o colunista tão importante, atarefado e inteligente, não possa vir a conversar ou debater algo comigo. Um deus não pode se dirigir a um simples mortal?
Depois reclamam da conduta de algumas autoridades ou de algumas classes que se acham diferentes das demais. Isso, inclusive, faz parte da democracia?

André Santinho disse:
19 de fevereiro de 2019 às 23:48

Sabem o que realmente falta, tanto a Advogados, a Magistrados, membros do Ministério Público, Delegados e Policiais (Civis e Militares), o ESTUDO de FILOSOFIA como formadora de suas cultura e ética. Houvesse a obrigatoriedade de referido Estudo desde a mais tenra idade, com toda a certeza não haveríamos de houver chegado tão longe. Em tempos em que, "advogados" (sim, em minúscula e entre aspas) denigrem a nossa Nobre Profissão. Não teríamos "magistrados" (de novo em minúscula e entre aspas) que conspurcam a Toga, não teríamos "membros do ministério público" (uma vez mais sem o respeito das Maiúsculas) esquecendo-se de são, em essência, existem para serem os Guardiões da Lei, não teríamos tantos desmandos, truculência e mortes em nossas operações policiais.
A verdade é uma só. Não nos basta o conhecimento técnico-jurídico para o exercício das diversas funções que a formação na Ciência do Direito nos permite atuar. É necessária uma formação humanística para exercer este mister em seus variados nuances.
Enquanto tal fato não se concretiza, resta-nos rezar para que o conselho do açougueiro não vingue e a Democracia consiga, aos trancos e barrancos, atravessar este mar revolto em que nos econtramos.
Um fraternal abraço a todos.
André.

CarlosDePaula disse:
20 de fevereiro de 2019 às 10:24

Como meus comentários não foram publicados, estou tentando enviar novamente...

Será que fui eu quem perdeu a noção do ridículo? Mesmo?
Primeira questão: não me escondo atrás de pseudônimos. E isso é interessante porque você pode me chamar pelo meu nome, mas eu não posso me dirigir da mesma forma contigo porque não sei o seu... aliás, sei sim. Mas você vai negar.

Outra: quem disse que quero discutir com você, ele ou ambos? Não perco meu tempo com pessoas embasadas somente por pontos de vista ideológico. Me manifesto sim, com todo o direito, sobre uma coluna que não analisa as questões técnicas.
Nessa, por exemplo, não se analisou uma decisão jurídica, mas apenas os efeitos dela. Como pensador, não seria lógico saber o embasamento da decisão judicial? Claro que não... isso sim tem lógica?

Outra coisa: não preciso de fãs. Não sou artista. Sou um profissional do mundo jurídico... não cometo crimes, não tenho viés ideológico e torço para a melhora do país. É simples!

Apenas mais uma questão e encerro: é apenas de se lamentar, conforme sua fala, que por ser o colunista tão importante, atarefado e inteligente, não possa vir a conversar ou debater algo comigo. Um deus não pode se dirigir a um simples mortal?
Depois reclamam da conduta de algumas autoridades ou de algumas classes que se acham diferentes das demais. Isso, inclusive, faz parte da democracia?

Outro dia você pediu para o Ministro Moro vir debater os pontos levantados pelo Prof. Streck. Utilizando seus mesmos raciocínios, você acredita que ele, tão atarefado, batalhando para combater a criminalidade no país, viria debater com alguém que apenas escreve e critica? Não acredito que ele perca tempo... e prefiro assim! Que ele se empenhe em benefício da nação...

LUIZ CARLOS GOMES GODOI disse:
20 de fevereiro de 2019 às 11:45

A lucidez e a autoridade intelectual do autor militam no sentido de uma tomada de posição reiterada por parte dos advogados. Uma forma simples, que ouso propor é usar uma tira de luto sobre a roupa em todos os atos praticados em juízo, seja cível, criminal, trabalhista, até a anulação dessa aberração.

Afonso de Souza disse:
22 de fevereiro de 2019 às 10:14

"Como morrem as democracias"?

Os venezuelanos sabem (na pele). Mais alguém quer tentar?

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