Justiça absolve Wyllys por chamar Bolsonaro de “racista” e “burro”

Ofensas proferidas por um parlamentar a outro são presumivelmente ligadas ao exercício do mandato, especialmente se os dois tiverem nítidas diferenças ideológicas. Com esse entendimento, a 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro negou, nesta terça-feira (19/2), ação de indenização por danos morais movida pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) contra o ex-deputado federal Jean Wyllys (Psol-RJ).

Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

Bolsonaro não será indenizado por ter sido chamado de "racista" e "corrupto".
Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

Em entrevista ao jornal O Povo, publicada em agosto de 2017, Wyllys afirmou que Bolsonaro era "fascista"; "desonesto"; "responsável por lavagem de dinheiro" e "caixa dois"; "burro"; "ignorante"; "desqualificado"; "racista"; "corrupto"; "canalha"; "nepotista" e "boquirroto". Na época, os dois eram deputados federais.

Por entender que as ofensas configuraram calúnia, injúria e difamação e foram proferidas fora da Câmara dos Deputados e afastadas do contexto da atividade parlamentar, Bolsonaro moveu ação pedindo R$ 20 mil de indenização. Ele também requereu que Wyllys se abstivesse de voltar a proferir expressões ofensivas à sua honra.

Em contestação, o psolista disse que não praticou ato ilícito, pois se limitou a reproduzir fatos públicos. Ele também argumentou que suas críticas estavam relacionados com seu mandato de deputado federal.

A juíza Marcia Correia Hollanda, da 47ª Vara Cível do Rio, apontou que Wyllys e Bolsonaro são “antagonistas políticos, com posições absolutamente diversas sobre vários temas da sociedade brasileira”.

Segundo ela, o parlamentar do Psol usou palavras fortes ao se referir a Bolsonaro ao jornal. No entanto, a juíza ressaltou que a entrevista não se destinou a apenas atacar o capitão reformado do Exército, mas também a avaliar temas como a reforma da Previdência, violência e economia. “Foi feita uma abordagem da conjuntura política nacional e da sociedade brasileira, com o viés ideológico do então deputado no exercício de seu mandato”, analisou Marcia.

A julgadora lembrou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a garantia constitucional da imunidade parlamentar abrange a exteriorização de opiniões através de entrevistas. E isso inclui ofensas proferidas por um parlamentar a um rival ideológico ou partidário.

A juíza também apontou que, se há dúvida se as declarações ofensivas estão relacionadas ao exercício do mandato ou não, a regra da imunidade deve prevalecer, como também fixou o STF. Ela lembrou que o Supremo negou queixa-crime de Bolsonaro contra Wyllys por tê-lo acusado, na mesma entrevista a O Povo, de praticar lavagem de dinheiro. A corte tomou essa decisão ao reconhecer a extinção da punibilidade pela decadência do direito de ação.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0251035-17.2017.8.19.0001

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Paulo Antonio Papini disse:
19 de fevereiro de 2019 às 19:26

Já que o CONJUR é destinado ao público com formação jurídica, porque vocês não aproveitam e divulgam que o Juca Kfouri foi condenado em R$ 120.000,00 de danos morais por ter chamado o Bolsonaro de nazista???

Professor Edson disse:
19 de fevereiro de 2019 às 21:30

Por serem de ideologiais diferentes as ofensas e as acusações rasteiras são liberadas, judiciário mais sem vergonha impossível de achar no planeta, enquanto isso Bolsonaro vai pagar milhões por ter "ofendido" a defensora do crime juvenil Maria do Rosário.

Isma disse:
20 de fevereiro de 2019 às 07:57

Por que as ofensas do então deputado federal à colega Maria do Rosário tiveram tratamento diferente? Só curiosidade mesmo.

Isma disse:
20 de fevereiro de 2019 às 07:57

Por que as ofensas do então deputado federal à colega Maria do Rosário tiveram tratamento diferente? Só curiosidade mesmo.

JB disse:
20 de fevereiro de 2019 às 09:54

Acertadíssima a decisão da Juíza, porque nesse caso foi um parlamentar contra outro, no caso da deputada Maria do Rosário, ele não só a ofendeu no seu íntimo feminino como foi extensivo a todas as mulheres do Brasil, parabéns e que sirva de exemplo antes de proferir bobagens.

Ivo Lima disse:
20 de fevereiro de 2019 às 10:20

Não misture alhos com bugalhos. Seu 1o argumento contradiz o 2o. Decisão absolutamente lamentável dessa juíza. Será revertida obviamente.

Fernando Lira disse:
20 de fevereiro de 2019 às 12:04

Belo e moral!

Eduscorio disse:
20 de fevereiro de 2019 às 16:32

Reprodução na primeira instância da farsa suprema: contra o Jair tudo, a favor dele nada...

GUSTAVO MP disse:
20 de fevereiro de 2019 às 17:46

O que me chama atenção nesta decisão é que a justiça não pode ficar modalizando decisões para "uns" de uma forma, e para "outros" de outra forma! Se fosse o oposto que tivesse chamado o Jean Willys de "gay-bandido-bossal" , a decisão do magistrado seria outra, e haveria toda aquela encenação ridícula exposta pela mídia e seus artistas "fantoches" que seria ato de homofobia, e outros pascácios! A justiça tem que ser neutra, imparcial e condizente em suas decisões! A justiça estabelece as regras ou então, deixe as regras do jogo como estão no âmbito legislativo, porque dali, infelizmente sai pouca coisa que presta mesmo....

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