"O modelo acusatório do processo penal, adotado constitucionalmente e em crescente concreção legal no país, se realiza não apenas pela presunção de inocência, mas pela regra da liberdade durante o processo." A declaração é do ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, que mandou soltar oito funcionários da Vale investigados no rompimento da barragem de Brumadinho.

O entendimento do ministro foi tomada na análise do habeas corpus do gerente-executivo de geotecnia corporativa da Vale, Alexandre de Paula Campanha, um dos oito funcionários presos da mineradora.
Segundo o ministro, em síntese, prende-se para genericamente investigar, ou colher depoimentos. Para Cordeiro, porém, não há indícios de que os empregados da Vale agiam para prejudicar a investigação.
"Se pode o matiz acusatório do processo democrático aparentar inicial impunidade, isso é somente temporário, e na preservação do bem maior da segurança: de punir a todos os culpados de crime, mas apenas a estes. Inobstante a grandeza da tragédia ocorrida na espécie, ambiental, humana e até moral, não se pode fazer da prisão imediata e precipitada forma de resposta estatal, que deve ser contida nos ditames da lei: somente se prende durante ao processo por riscos concretos ao processo ou à sociedade, somente se prende por culpa do crime após condenação final", defende o ministro.
Cordeiro entendeu que a prisão temporária exige a indicação de riscos à investigação de crimes taxativamente graves. No entanto, a ordem de prisão se resume a destacar a "complexidade da apuração". "Sem especificados riscos à investigação por qualquer dos atingidos, não se pode admitir a prisão temporária por genéricos e presumidos riscos."
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HC 495.038
Jamais seria leviano de dizer que o juiz é corrupto, ou que a Vale comprou algum juiz, jamais seria leviano de acusar alguém ainda mais um ministro do STJ sem provas, até pelo fato de que isso configura crime, mas, uma coisa eu acho, alguma coisa tem, não sei o que é mas tem, é muito estranho essa OBSESSÃO do STJ e do STF em não deixar essa gente ser punida, não digo nem sobre essas solturas, até pelo fato de que eram questão de tempo, mas tenho absoluta certeza que mesmo em caso de condenação os tribunais superiores vão fazer de tudo para ajudar essa gente, vão inventar alguma nulidade, alguma obscuridade ou vão engavetar, enfim algo será feito para não deixar essa GENTE ser punida.
Aí o comentarista Edson já está generalizando. Não conheço o processo, mas parece muito lúcida a decisão do Ministro. Prisão cautelar não é punição: "Inobstante a grandeza da tragédia ocorrida na espécie, ambiental, humana e até moral, não se pode fazer da prisão imediata e precipitada forma de resposta estatal".
Já estamos com um problema grave de decisões não jurídicas pelo STF (decisões foi um eufemismo, na verdade invenções). Por favor, não vamos criticar as decisões jurídicas do STJ.
"Para ser juiz é preciso ter coragem" é o título de um pequeno artigo publicado no Boletim do Ibccrim há alguns anos. Neste caso, o Ministro Nefi Cordeiro mostrou a coragem que deve marcar as decisões judiciais, pois o Juiz que decide ao sabor das conveniências da mídia e de uma opinião pública (de)formada por uma imprensa marrom e por um jornalismo trapeiro denegri a imagem do Poder Judiciário, além de mostrar medo no exercício da Judicatura. Pena que essa coragem só demonstrada em alguns processos. Por obvio, não estou diminuindo o tamanho da tragédia havida em Brumadinho, mas não posso entender e muito menos concordar com essa enxurrada de prisões cautelares que são decretadas todos os dias ao arrepio da lei, da prova dos autos, da necessidade de encarceramento e, ultimamente, para se "extrair" confissões, pois, essa é a forma mais rápida de um preso sair da cadeia, para o que acaba "confessando" crimes que nunca praticou e imputando a prática de crimes a pessoas que jamais praticaram qualquer crime. E viva o Brasil!
No direito opaco apenas a percepção sensível, porém enganosa, é captada pelo indivíduo.
A Carta Política de 1988 permitiu isso.
Os direitos assumiram dimensão especial em detrimento dos deveres. Instalou-se na comunidade de pensadores do Direito e Processo Penal uma incessante busca na proteção dos infelizes violadores da lei. Estes, que não são ingênuos, passaram a atuar em confronto com as normas penais, ampliando, de forma exponencial, os crimes em "terrae brasilis", com o beneplácito dos intérpretes das normas positivadas.
Os intelectuais, inebriados com os Direitos Humanos, e defensores do "Garantismo Penal", apoiados no estudioso italiano Luigi Ferrajolli, reduzem o poder de repressão do Estado aos ilícitos criminais, conquistando o apoio censurável dos "rebeldes primitivos", expressão emprestada do notável historiador britânico Erick Hobsbawn, e adaptada à realidade brasileira. Os membros das comunidades das grandes cidades, acossados pelo terror dos referidos revoltosos, defendem a aplicação de sanções penais draconianas, amparados no pensamento do germânico Gunther Jakobs, expresso na obra "Direito Penal do Inimigo".
O atrito entre o pensamento do intelectual, restrito ao mundo abstrato e a dura realidade dos despossuídos, abala a Democracia, permitindo que estes, diante da redução, paulatina, da força do Estado provocada por meditações destoantes da realidade, ocasione o retorno de comportamento autorizado em priscas eras, consistente na adoção da vingança privada. A sensação é mais importante que a inspiração.
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