A Instrução Normativa 100/2018 do INSS busca impedir o assédio de instituições financeiras aos segurados. A norma foi publicada na edição desta segunda-feira (31/12) do Diário Oficial da União.
As novas regras proíbem os bancos de procurar os novos beneficiários para oferecer crédito consignado durante seis meses após o recebimento do primeiro benefício. E todo aposentado e pensionista terá a contratação de consignado bloqueada nos primeiros três meses.
Após isso, deverá se dirigir até a agência bancária solicitar o desbloqueio. O segurado que se interessar pelo crédito deverá fazer uma pré-autorização. O objetivo do INSS com esse sistema é combater as fraudes.
Para o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) este é um problema antigo que a instrução normativa pretende coibir. “Os segurados eram assediados pelas empresas e bancos oferecendo empréstimo consignado no mesmo dia de concessão do benefício”, aponta Adriane Bramante, presidente do IBDP.

A Violação da privacidade do aposentado pelo INSS é flagrante, uma vergonha. Amigo se aposentado, 24 horas depois começa receber ligações de financeiras oferecendo empréstimos. Com o advento da Lei de Proteção de Dados e Privacidade do cidadão, em Janeiro de 2020, as multas poderão chegar a R$ 50 milhões, mais as indenizações cabendo inversão do ônus da prova. Vergonha falta de respeito e pouco caso.
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