CNJ proíbe atuação de juízes em conselhos fora do Judiciário

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, proibiu, nesta segunda-feira (7/1), a atuação de juízes em conselhos, comitês ou comissões estranhas ao Poder Judiciário.

A recomendação de Martins vem após o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), criar o Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (Consperj), composto, entre outros, de magistrados e integrantes do Ministério Público. A única função adicional que os profissionais dessas carreiras podem exercer é a de magistério. Como o posto no conselho tem natureza política, é inconstitucional e ilegal indicar juízes e membros do MP para esses cargos, apontaram especialistas ouvidos pela ConJur.

De acordo com o documento, todos os magistrados brasileiros, exceto os ministros do STF, por não estarem submetidos ao controle do Conselho Nacional de Justiça, devem se abster de exercer funções, ainda que de caráter honorífico, consultivo e sem remuneração, “em conselhos, comitês, comissões ou assemelhados, de natureza política ou de gestão administrativa de serviços vinculados a poder ou órgão estranhos ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública”.  

De acordo com o ato, é determinado ainda que as corregedorias locais deem ciência da presente recomendação aos juízes a elas vinculados, além de exercer fiscalização do cumprimento da norma.

Aperfeiçoamento
O corregedor levou em consideração a confiança do público no sistema judicial, na autoridade moral e na independência do Judiciário.

“A confiança do público é de suma importância em uma sociedade democrática moderna e a independência e a imparcialidade pressupõem o total desprendimento dos magistrados, de fato e na aparência, de embaraços políticos e a abstenção do envolvimento em conflitos de forças políticas dentro de estabelecimentos políticos ou governamentais próprio das atividades dos Poderes Executivo e Legislativo”, disse.

Segundo o corregedor, a recomendação é destinada ao aperfeiçoamento das atividades da Justiça brasileira e vai ao encontro do que estabelece a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Código de Ética da Magistratura, que vedam aos magistrados o exercício, ainda que em disponibilidade, de outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

“A independência e a imparcialidade do Judiciário exigem total desprendimento dos magistrados e a abstenção do envolvimento em conflitos dentro de estabelecimentos políticos ou governamentais, próprios das atividades dos Poderes Executivo e Legislativo”, disse o corregedor.

Clique aqui para ler o ato.

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Sersilva disse:
07 de janeiro de 2019 às 17:38

Sem comentários.

Carlos André Studart Pereira disse:
08 de janeiro de 2019 às 08:58

Em 2012 foi publicado um texto meu aqui na CONJUR sobre o assunto:
https://www.conjur.com.br/2012-jul-03/carlos-studart-juiz-nao-integrante-comissao-verdade
O caso tratado no artigo era mais grave: um ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, que recentemente havia sido eleito vice-presidente da Corte, integrava uma Comissão vinculada ao Poder Executivo Federal. o CNJ manteve-se inerte. Agora resolve agir.

Inácio Henrique disse:
08 de janeiro de 2019 às 12:49

Em um Brasil de muitas regras essa é mais uma contra que tenta mostrar transparência. Será que a atuação em um conselho é indigna para um juiz ao ponto de ser proibida? Não sei, não sou juiz...
Enquanto isso parece que tem ministro dono de curso e ninguém fala nadica de nada.

Eliel Karkles disse:
08 de janeiro de 2019 às 13:14

Ah, tá, fazer parte de conselho, não pode. Mas além de magistério, juiz pode TUDO... Dirigir associação, ser dono de faculdade (Vide Gilmar Mendes), ser financiado por empresas sob as quais tem processo para julgar, etc. Detalhe: Participar deste "conselho" no RJ é o MENOR do problemas. Ou se libere outras atividades ou se ACABE com todas acima.

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