Bolsonaro quer que ataques no Ceará sejam considerados terrorismo

Diante dos ataques no Ceará, o presidente da República, Jair Bolsonaro, defendeu endurecer a legislação penal contra atos como incêndio ou depredação de bens e classificá-los como terrorismo.

“Ao criminoso não interessa o partido desse ou daquele governador. Hoje ele age no Ceará, amanhã em SP, RS ou GO. Suas ações, como incendiar, explodir bens públicos ou privados, devem ser tipificados como Terrorismo. O PLS 272/2016, do senador Lasier Martins é louvável", escreveu o presidente no Twitter, neste sábado (12/1).

Ataques no Ceará
Segundo a Secretaria de Segurança do Ceará, 330 pessoas foram presas até o momento. Até o momento foram 194 ataques confirmados em 43 municípios. O Ministério da Justiça confirmou que, desde o início da sequência de crimes, 35 membros de facções criminosas foram transferidos para presídios federais.

No dia 4 de janeiro, o ministro da Justiça e da Segurança Pública , Sergio Moro, autorizou o envio de tropas da Força Nacional de Segurança Pública para o Ceará. De acordo com o ministério, a Força Nacional irá atuar por 30 dias no estado, podendo prorrogar esse prazo caso necessário.

Há cerca de dez dias o Ceará vem sofrendo uma série da ataques promovidos por facções criminosas, como reação ao governo estadual que prometeu mais rigor nas fiscalizações dos presídios.

Nesta sexta-feira (11/1), Bolsonaro usou o Twitter para cobrar leis que permitam aos agentes de segurança dar "resposta efetiva" aos crimes cometidos. Neste sábado, o presidente complementou afirmando que os ataques precisam ser reconhecidos como terrorismo.

O PLS 272, citado pelo presidente, amplia os casos e condutas tipificadas na Lei Antiterrorismo. Se aprovado, será considerado terrorismo incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado, além dos atos de interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados. A pena estipulada para todas essas condutas será de 12 a 30 anos de reclusão.

Para representantes de movimentos sociais, as mudanças tornam a classificação imprecisa e podem permitir a criminalização, inclusive, de movimentos sociais e de manifestações públicas. Atualmente, o projeto encontra-se pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, com relatoria do senador Magno Malta (PR-ES), que não se reelegeu.

Discursos de Urgência
Para o criminalista Thiago Turbay, utilizar o direito penal em discursos de urgência e de catástrofe leva, invariavelmente, para um patamar de índole autoritária.  

"Preconizar o extermínio do inimigo e clamar apoio popular não se coaduna com o Estado de Direito Democrático e a dignidade humana. Direito penal não deve substituir ações educacionais e culturais que visam, com maior eficiência, o combate à criminalidade", explica. 

Segundo Turbay, em relação ao PLS 272, a redação da proposta pode ser pouco aproveitável. "Há inconsistências graves, que flertam com a inconstitucionalidade. O tipo de terrorismo não me parece que deve comportar ações isoladas. Deve haver uma finalidade de “deixar uma marca”, o que difere de atos concentrados", aponta. 

Medidas de Apoio
O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), anunciou uma série de medidas contra os ataques do estado. Entre elas está o envio de um projeto criando a chamada Lei da Recompensa, que prevê o pagamento em dinheiro, pelo estado, por informações que sejam prestadas pela população à polícia e resultem na prevenção de atos criminosos e prisão dos envolvidos em tais ações.

O projeto deve ser votado ainda neste sábado pela Assembleia Legislativa, que convocou uma sessão extraordinária para votar as medidas propostas por Camilo Santana.

O governo também pretende convocar policiais militares que estão na reserva para compor as tropas que atuam no combate ao crime. Outra medida deve ser o aumento na quantidade de horas extras que podem ser pagas a policiais civis e militares, além de bombeiros, para aumentar o efetivo nas ruas.

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Professor Edson disse:
12 de janeiro de 2019 às 13:32

"Para representantes de movimentos sociais, as mudanças tornam a classificação imprecisa e podem permitir a criminalização, inclusive, de movimentos sociais e de manifestações públicas" Eu queria saber qual classificação imprecisa existe e o que exatamente pode permitir a criminalização de movimentos sociais? Vejamos que pela lei será terrorismo, incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado, o que exatamente pode criminalizar os movimentos sociais????

O IDEÓLOGO disse:
12 de janeiro de 2019 às 14:17

O Presidente Bolsonaro pretende uma guerra, com armas precisas, como a lei, para lidar com os "rebeldes ensandecidos".

Antonio Maria Denofrio disse:
12 de janeiro de 2019 às 14:53

Então meu caro colega nos ensine como resolver de imediato a questão. Dizer que é caso de educação e coisa e tal não soluciona o caso. A violência está aí e como está em um comentário, que falta de clareza tem a lei? O que vejo é mais uma vez opiniões partidárias, isso sim.

Flávio Marques disse:
12 de janeiro de 2019 às 15:16

Repugnantes covardes que agem na calada da noite. Deveriam ser presos e, na cadeia, as chaves jogadas fora! Que mofem por lá!!!

LeandroRoth disse:
12 de janeiro de 2019 às 15:54

A lei anti-terrorismo fala em "incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público".
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Se os ditos "movimentos sociais" fizerem isso, acho razoável que sejam enquadrados na referida lei.
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Neli disse:
12 de janeiro de 2019 às 17:17

Infelizmente,tem razão.
O que ocorre no Ceará é terrorismo.
Aliás, não se pode esquecer que a impunidade penal, consubstanciada no aforismo: o crime compensa, começou com a Lei 5491/1973.
E a Constituição de 1988 constitucionalizou, implicitamente.
Deveria fazer uma séria investigação : onde compram (ou furtam) dinamites. Quem tem a guarda?
No mais, o que ocorre no Ceará não é uma falha daquele estado.
O crime se alastrou, como uma metástase cancerígena por todo o Brasil.
Urge-se acabar com a impunidade e revogar aquele aforismo implícito da Constituição de 1988.
Por fim, a Constituição do Brasil é a única no mundo a dar cidadania para os bandidos comuns.
O Constituinte confundiu preso político com comum e quem padece é a população pacífica e trabalhadora do País.

PH Sabino disse:
14 de janeiro de 2019 às 08:07

Sr Tornado, se liga!!! Esse discurso humanitário da sua corja de socialistas só se ouve quando é em prol do bandido e contra a sociedade de bem!!!

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