Um grupo organizado de juízes de diversas áreas do Direito, chamado "Magistratura Independente" pediu ao governo federal, nesta semana, o fim do Conselho Nacional de Justiça. A solicitação, em um documento com dez páginas, foi entregue ao ministro da Secretaria de Governo, general Santos Cruz.
O grupo se identifica como um movimento de juízes que “anseiam por um Poder Judiciário aperfeiçoado e eficiente” e guardam “profunda preocupação com a crise e institucional que está a assolar a Nação nos últimos anos”.
De acordo com os magistrados, o CNJ é uma instituição pública com orçamento alto que não deveria existir. “Isso porque há corregedorias e outros dispositivos legais de controle e fiscalização do Judiciário, como a OAB, o Ministério Público, e os Conselhos Superiores de Justiça”, diz trecho do documento.
Segundo o grupo, o CNJ não é primordialmente composto por magistrados de carreira. “É um órgão onde predominam as indicações políticas e ideológicas”, afirmam.
“A grande maioria de decisões do CNJ é de arquivamento sumário e tem um gasto anual de muitos milhões. Além disso, suas decisões de correição afetam a independência da magistratura”, dizem os juízes.
No documento, os juízes afirmam também que “não há como imaginar o crescimento econômico em um país onde impera a incerteza das relações público-privadas”.
“É necessário e urgente que se fortaleça o Poder Judiciário, pois sua fragmentação e deterioração representam, em última instancia, um fator de instabilidade”, diz trecho do documento.
PEC da Bengala
Os juízes também abordam temas como a Emenda Constitucional 88/2015, conhecida como “PEC da Bengala”, além da extinção do que eles chamam de “critérios políticos” de acesso à magistratura.
“A PEC da Bengala mostrou-se um daqueles momentos em que os pilares dos motivos políticos se projetam muito mais profundos que as razões jurídicas. Além disso, estagnou a carreira no Judiciário ao ampliar a permanência de magistrados nas cortes”, afirmam os magistrados.
Quinto Constitucional
O grupo também critica o quinto constitucional, dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público Federal e não por juízes de carreira.
“O risco de nomeação não-profissional, de caráter eminentemente político é que a composição de um poder pode se tornar a replicação de um partido, desequilibrando a relação entre os poderes”, defendem.
Escritórios de Advocacia
Os manifestantes também argumentam que algumas medidas do Projeto de Lei 8.347/2017, como a proteção dos escritórios de advocacia de investigações, transferem poder dos juízes para os advogados.
Para os juízes, a medida provocaria insegurança jurídica, e poderia ser utilizada para a “prática de crimes”, por dar, nas palavras dos magistrados, “imunidade” a advogados e escritórios de advocacia.
Afronta à Constituição
A extinção do CNJ não é simples. Uma emenda constitucional só será revogada por outra emenda constitucional. Mesmo assim, caberá ao Supremo Tribunal Federal julgar a matéria e decidir se é ou não inconstitucional.
Instalado em junho de 2005, o CNJ foi criado na Emenda Constitucional 45. De seu papel originário de órgão de controle, tornou-se uma ferramenta de planejamento estratégico do Judiciário e foi responsável por adoção de medidas importantes, como a proibição do nepotismo e realização de correições.
Conforme estabelecido na Constituição Federal, o CNJ é composto por 15 conselheiros oriundos de distintas estruturas entre os diferentes tribunais, Ministério Público, OAB e cidadãos indicados pela Câmara dos Deputados e Senado Federal e, hoje, se apresenta como instrumento de transparência e uma importante porta de acesso para que a sociedade possa buscar a reparação de seus direitos, inclusive, quanto à conduta de magistrados.
Clique aqui para ler o documento.

As corregedorias dos tribunais não funcionam, não punem ninguém. São corporativas, órgão meramente decorativo.
o CNJ é uma conquista da sociedade e da democracia e não pode ser extinto para satisfazer interesses de uma minoria de juízes que usam o cargo público para praticar ilícitos.
E se compararmos o custo do CNJ com o de alguns tribunais, veremos que aquele é praticamente zero.
Juízes "independentes" lutando para acabar com o CNJ que apesar de fazer um trabalho pequeno ainda é uma voz importante contra o corporativismo das corregedorias dos Tribunais de Justiça Estaduais.
Lutando para acabar com o quinto constitucional.
Atacando a advocacia.
E o pior é que nos tempos estranhos que estamos não duvido que tais medidas acabem vigorando.
Grupo chamado "Magistratura Independente"? Mas, afinal, são "independentes" em relação a quem ou o que?
A extinção dos conselhos nacionais de justiça e do MP seria o ideal, pois são heranças do governo petista, que queria controlar o judiciário e o MP pra acabar com os freios e contrapesos próprios de uma república. Mas acho quase impossível isso ocorrer. A classe política tem embates criminais constantes com o MP e os juízes. Os conselhos nacionais são instrumentos de intimidação e controle político. Por isso jamais seria aprovada uma PEC extinguindo estes conselhos. Mas tenho esperança de que ao menos sua composição seja modificada pra exigir que os representantes da OAB, do executivo e do legislativo sejam substituídos por pessoas do povo, eleitas pelo povo e sem vinculação com os interesses daqueles que são réus ou investigados.
Por Vasco Vasconcelos. escritor e jurista. OAB um poder sem limites. Pelo veto integral dos PLs nº nº 8.347/2017 (PLS nº141/2015). Enquanto o país está batendo todos os recordes de desempregados, cerca de quase 14 milhões de desempregados, dentre eles, cerca de 200 mil cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente diplomados, qualificados pelo omisso MEC, jogados ao banimento, sem o direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana. Enquanto o sistema carcerário brasileiro está em ruínas, com cerca de 726 mil presos, ou seja o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, atrás dos Estados Unidos e China, duas figuras pálidas e peçonhentas do enlameado Congresso Nacional, totalmente alheios à realidade nacional, apresentaram aos seus pares os perniciosos e asquerosos Projetos de Leis nº 8.347/2017 e o PLS nº141/2015, com o intuito de aumentar ainda mais a população carcerária deste país de aproveitadores e dos desempregados. Pasme, pretende tipificar penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do Advogado e o exercício ilegal da Advocacia, e dá outras providências. Não satisfeitos com as injustiças sociais, que OAB, está fazendo com seus cativos /e ou escravos contemporâneos, o alvo maior desses indecentes PLs será colocar os cativos da OAB, atrás das grades. Isso é justiça social? O Presidente da República Jair Bolsonaro tem a obrigação de de VETAR essas excrescências os Projetos de Leis nº 8.347/2017 e o PLS nº141/2015, por afrontar a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e por ferir de morte os direitos humanos,
Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo. Moral da história: Para ser advogado provas difíceis, infestadas de pegadinhas e armadilhas humanas; para a elite ocupar vagas nos Tribunais Superiores, LISTAS? Assim como na Administração Pública, as compras, obras e serviços efetuar-se-ão com estrita observância no Princípio da Licitação, (Art. 37-XXI CF) creio que a melhor forma de investidura nos Tribunais Superiores, seria via o consagrado Princípio Constitucional do Concurso Público o qual configura-se um dos pilares mais importantes de um Estado Democrático de Direito. Em regra, conforme está insculpido no art. 37-II CF o ingresso no Serviço Público dar-se-á, mediante a realização do concurso, onde se busca é garantir a igualdade de condições de todos os candidatos. Ora, se para ser advogado a OAB, insiste em afrontar a CF, ao impor o seu caça-níquel, cruel, humilhante famigerado e inconstitucional Exame da OAB, imaginem senhores para ser Magistrado.Destarte estou convencido que a melhor forma de investidura nos Tribunais Superiores, deveria ser via o consagrado Princípio Constitucional do Concurso Público o qual configura-se um dos pilares mais importantes de um Estado Democrático de Direito. Como é cediço, a nossa Justiça que vem da época de D.João VI, foi estruturada para proteger as elites e punir os pobres. E os nossos caros representantes do Judiciário fazem isso até hoje. Aliás, as “nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços.Pelo fim das listas dos apadrinhados; fim do Quinto Constitucional; previsto no artigo 94 da Constituição Federal. Temos que expurgar essa forma vergonhosa, e constrangedora de nomear Juízes. Quem tiver vocação para Magistratura que submeta aos concursos públicos . .
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista
Quero saudar o nosso Presidente da República, Jair Bolsonaro, por ter saído em defesa da libertação de cerca de 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito à Constituição e a dignidade da pessoa humana. Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: Refiro-me a excrescência do pernicioso famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas. Presidente Bolsonaro mire-se na LEI Nº 13.270/2016 (...) “Art. 6º A denominação ‘médico’ é privativa do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), vedada a denominação ‘bacharel em Medicina’.”
Destarte rogo tratamento igualitário para aos milhares de bacharéis em direito ( cativos das OAB), e proponho a edição de uma Medida Provisória, a saber: ( ...)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição (...)
Art. 1º o art. 3º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.3º A denominação ‘advogado” é privativa do graduado em curso superior de direito reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), vedada a denominação de bacharel em direito..
As vezes alguns comentários aqui da CONJUR são bem engraçados, tendo em vista como alguns tentam tapear os menos avisados. É o caso do comentário do estimado Preacher (Promotor de Justiça de 1ª. Instância), que enxerga problemas em quase todos os órgãos e funções essenciais do Estado, com exceção do MP e do Judiciário. A realidade, no entanto, é bom outra como sabemos.
Rola um corporativismo?
Doutores advogados: a OAB dei a a desejar?
E sem ela?
Se existisse um super herói para representá-los, chamaria-se Super-Corporativismo... Será que ele não existe? Ao final de 2018, o reajuste nos subsídios foi de 16%, e o auxílio moradia ainda continua vivo para uma parte deles, enquanto isto, o pobre que vive de salário mínimo teve um reajuste salarial de 4,65%. Brasil, mostra a sua cara.
O Vasco Vasconcelos, para de choramingar e vai estudar pro exame de ordem.
Ele esta tão fácil, criaram até a respescagem.
Diferentemente de você, penso que o exame de ordem deveria ser dificultado, pois do outro lado, estão delegados, promotores e juízes. Nesse sentido, a defesa tem que ter sua capacidade avaliada, sob pena de termos qualquer um prestando a mesma.
Desculpe a franqueza: se o cara não é capaz de passar no exame de ordem com direito a repescagem não merece advogar.
Penso que o erro esta nessas instituições que aceitam qualquer um em seus quadros e cometem estelionato intelectual.
Vide a quantidade de cursos de direito nesse país...
Toda avalanche começa com uma pequena pedra descendo a montanha...
Não deveria mais me surpreender com a falta, a obtusidade gerando falta de timing político dos membros do MP e Magistratura. Parecem que estão delirando que os tempos serão de Roland Freisler e afins, mas sou dos que apostam na tendência de haver novos mecanismos de freios e contrapesos mais poderoso contra a Magistratura, e.g. copiar o modelo dos EUA de impeachment de magistrados, acabar com vitaliciedade do MP e passar a eleger um procurador geral de justiça e este contrata sua equipe, sem qualquer estabilidade... Isso antes posto seria um extremo.
Só há um meio da Magistratura e MP não saírem profundamente combalidos, com mais deveres e menos prerrogativas, nos próximos anos, uma invasão e fechamento do Congresso Nacional. Os militares tinham os blindados e tropas, agora quantas divisões armadas o Judiciário e o Ministério Público comandam?
Em recente decisão do STF, no plantão, onde já começaram todas as desconfianças... logo magistratura e mp vão descobrir que "a vontade popular", o "clamor popular" são coisas tão estáveis quanto a paixão de uma prostituta de beira do Rio Tibre em tempos de Roma Imperial, mudam os ventos, mudam os interesses, com a necessidade de buscar um bode expiatório, mídia certa, e não há polícia que segure o povo querendo tocar fogo nos tribunais...
Apelar ao povo é jogo perigoso...
Será que as pessoas não estão vendo o que está acontecendo agora... escolha popular... afastando qualquer ideologia, diria o mesmo se fosse governo de esquerda... e estupidez não falta à extrema direita e à extrema esquerda...
Temos, por escolha do povo, um governo espírita, desde que entrou não param de bater cabeça... Isso, como todo fundamentalismo, só faz acelerarem os impulsos de mudança... Juiz e Promotor e Procurador não são elite, em perspectiva do posto por Pierre Bourdier, são "seguimentos dominantes" das classes dominadas, exercem papel subalterno, desde que não ameacem os invisíveis, aqueles que realmente tem o poder, inclusive de manipular rapidamente a opinião pública... Mídia certa, propaganda certa, e então se vende a ideia de que o reduto da pior e mais sórdida corrupção é o Judiciário e Ministério Público, piores que os políticos por se esconderem em "prerrogativas" de investigar e punir todos de fora, sem serem investigados e punidos por ninguém... bons especialistas em marketing, correntes de WhatsApp, "especialistas" falando o discurso pré formatado em rede nacional, vá o MP e Juízes quererem tocar nos intocáveis e invisíveis...
Óbvio que quando se fala de algo do gênero há muito de especulação, de probabilidades. Quando decidirem que MP e Magistratura já fizeram tudo que lhes cabia, e que agora é hora de por um freio, deixar claro que não são os dominantes, não estão no topo da cadeia alimentar...
O que aconteceu com os Magistrados do Ancien Regime, as cortes decidindo quais leis seriam cumpridas e quais não seriam cumpridas por interpretação, cargos vitalícios e hereditários, bastou uma crise...
Bom, o CNJ é o único órgão ligado ao Judiciário, que AINDA, mesmo que precariamente, funciona.
As Corregedorias locais, EM REGRA, são máquinas de arquivar denúncias e livrar a cara de maus magistrados.
Já o CNMP e nada é a mesma coisa.
QUEM NÃO DEVE NÃO TEME. Se querem a extinção do CNJ, é porquê o CNJ está causando medo aos maus magistrados. Fato
Independentes? De que? Do salário? Os eminentes magistrados têm processos a analisar e julgar? Ou seu staff faz absolutamente tudo? É notório que muitas sentenças saem das mãos de servidores e de estagiários. Mas todas?? Deve ser o caso dos doutores independentes. Ao que parece sobra--lhes tempo para reunir e elocubrar "viagens fantásticas". E processos vão subindo a montanha. Eu sou parte de um processo que ja dura 34 anos. Será que algum "independente" poderia dar um empurrãozinho? A certeza é que estão com mesi do CNJ. O que indica que já aprontaram ou pretendem aprontar alguma. Olho neles!!!
Mas nem tanto, a ponto de se pretender sua extinção. Juízes que vivem como reis, agora pretendem ser imperadores! E a bananeira só cresce.
Mas nem tanto, a ponto de se pretender sua extinção. Juízes que vivem como reis, agora pretendem ser imperadores! E a bananeira só cresce.
Concordo com o Doutor Vasco Vasconcelos.
Urge extinção do EXAME DE ORDEM, que visa somente "morder" taxa dos incautos candidatos.
É, muito interessante, a revogação do art. 133 da CF, porque o único país no mundo que tem na Constituição reserva de mercado ao advogado, é o Brasil.
O CNJ não atende aos fins para os quais foi criado.
A sua extinção é, também, bem - vinda. Elimina uma despesa do Estado.
O IDEÓLOGO (Outros)
Por quê vc acha que o exame da OAB deve ser extinto?
Vc sabe que o exame se tornou difícil pois na década de noventa, o MEC "abriu as pernas" e autorizou a qq um abrir em cada esquina, SEM QQ CRITÉRIO DE QUALIDADE E SERIEDADE, uma faculdade de direito. O MERC, nunca permitiu voto de veto por parte da OAB. O exame de ordem deveria ser também obrigatório para médicos. O exame é legal, constitucional (basta estudar e passar).
Vc já conseguiu passar no exame da OAB ou, como o Vasco Vasconcelos, tentou tentou tentou e não passou?
O CNJ não atende aos fins para os quais foi criado? Quais os fins que o CNJ não atende "Ideólogo"? Vc concorda que as Corregedorias locais e nada e a mesma coisa? A ÚNICA salvação contra maus magistrados se chama CNJ. Diga-se de passagem, uma despensa muito bem vinda.
Preacher (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)
Uma das poucas coisas boas feitas pelo CONGRESSO e não pelo Governo Federal do PT, como indiretamente dito por vc, foi a criação do CNJ. Já o CNMP e nada é a mesma coisa.
Aliás, caso o CNMP tivesse (pois nunca teve. Este sim deveria ser extinto, não serve para nada) um pouco da atuação do CNJ (que tem muito pouca gente para dar conta de tantas reclamações, denúncias e dever de fiscalização), muitos de seus colegas talvez não seriam mais promotores.
Lembre da famosa frase: QUEM NÃO DEVE NÃO TEME. Vc teme o CNMP?
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