MP e CNJ vão coordenar ações judiciais de grandes tragédias

O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público vão criar um observatório para acompanhar o andamento das ações judiciais de reparação para as vítimas de grandes tragédias, inclusive a de Brumadinho. A portaria conjunta, assinada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, foi anunciada nesta quinta-feira (30).

CNJ e CNMP assinam portaria para monitorar processos sobre grandes tragédias ambientais, o que incluirá o rompimento da barragem de Brumadinho
Felipe Sampaio/SCO/STF

Na prática, o Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão vai definir quais ramos do Judiciário e do MP cuidarão dos processos e reunir as informações para acelerar a tramitação dos processos e decisões.

O grupo também vai propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos extrajudiciais e o reforço à efetividade dos processos judiciais relativos a fatos de grande impacto e repercussão e deverá apresentar relatórios trimestrais de suas atividades.

Grandes Impactos
Toffoli afirmou, ainda, que casos ainda não solucionados, como o da Boate Kiss, em Santa Maria, a chacina de Unaí e a tragédia de Mariana serão incorporados no trabalho. Para Toffoli, o sistema de justiça tem que ter uma coordenação em grandes causas que envolvem calamidade. 

“Isso para que as vítimas não fiquem desamparadas. Vamos chamar os responsáveis para uma solução para que possamos agir em conjunto na procura de soluções. São exemplos que envolvem centenas de vidas humanas que não podemos ficar inertes. como chefes não podemos deixar que as entrelinhas de quem deve agir tomem o tempo e deixem uma sensação que não houve justiça", disse.

Para Raquel, houve vítimas de diferentes características, o que deve ser avaliado no observatório. "Queremos fortalecer o trabalho dentro da lei. Assim, favorecerá a atuação célere da justiça", afirmou. 

Clique aqui para ler a portaria.

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

LunaLuchetta disse:
01 de fevereiro de 2019 às 07:37

O CNJ tinha por obrigação se preocupar com a "justiça célere", por exemplo. Quantos de nós advogados temos que explicar ao cliente que a "serventia" não consegue expedir um simples mandato de intimação em menos de 3 meses?
Em São Paulo, devia "dar uma olhadinha", por exemplo, nos Foros Regionais da Freguesia do Ó e de Santana.

Pedro G. Franzon disse:
01 de fevereiro de 2019 às 08:22

Com o devido respeito, essas medidas não resolvem nenhum problema. Apenas dão aos idealizadores diluição de responsabilidades. Conselhos são ineptos na prevenção dos potenciais acidentes. Acidentes ainda acontecerão. O que se deseja é a ação preventiva eficaz. Se há risco potencial, deve-se atuar antes de acontecer o desastre. A sugestão é criar um grupo de inspeção de barragens com a supervisão de membros do MP - tão atuantes na hora de punir produtores rurais, em nome de uma pseudo prevenção ambiental. Se um trabalhador pesca uma piaba - peixinho, eu me refiro a uma segunda acepção - coisa de pouca importância; pequena quantia - certamente será preso. O peixinho, certamente, é importante elo na cadeia alimentar, mas não poderia nunca ser motivo de ação criminal ou perda de direitos políticos. Há outras medidas, substituíveis e educativas, que podem ser tomadas. Enquanto dilui-se responsabilidade, pessoas continuarão morrendo pela ineficácia do poder público. Pela omissão do MP que só aprendeu - ambientalmente - a denunciar e desejar punição de proprietários rurais ao Judiciário. Não se interessam pela prevenção de catástrofes relativas ao ambiente. Pelo número de barragens já rompidas é fácil concluir que ninguém se importou em acompanhar a execução e implantação das mesmas. O estado de Minas Gerais se interessa muito pelas taxas auferidas nesses empreendimentos. Milhões são arrecadados por ano. Triste realidade. Leiam o livro: Direito Ambiental - Confronto entre Teoria e Prática - Um Estudo de Caso. 2017 Editora Navegando.

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