O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, acolheu pedido do município de Campinas (SP) e suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que exonerou todos os servidores municipais comissionados. Toffoli considerou que a decisão do TJ-SP representava “grave risco de dano à ordem e à economia públicas do município”.

O cumprimento da determinação levaria à exoneração de até 1.153 servidores a um custo de R$ 14,5 milhões, segundo o município. A pedido do Ministério Público, o TJ-SP determinou que as exonerações fossem feitas em até 30 dias, sendo permitido apenas o preenchimento por meio de concurso público, sob pena de imputação de crime de responsabilidade e multa no valor de R$ 2 milhões.
A relatora do caso, desembargadora Silvia Meirelles, chegou a dizer que o prefeito de Campinas, Jonas Donizette (PSB), criou um "cabide de empregos". Em seguida, o município, por meio do escritório PBSV Advogados, apresentou ao STF o pedido de suspensão de liminar.
O ministro Dias Toffoli entendeu que haveria grave prejuízo à prestação dos serviços públicos essenciais no município, e, por isso, suspendeu as exonerações.
Segundo o advogado Marcelo Pelegrini, responsável pelo pedido de liminar, “o cumprimento imediato e abrupto da determinação do TJ-SP causaria impacto em pastas sensíveis, como saúde, educação, segurança pública e assistência social, sem contar o prejuízo em decorrência da paralisação de políticas públicas e na falta de continuidade na prestação de serviços”.
SL 1229
O administrador/gestor público pratica aberrações desmoralizadoras administrativas, pq sabem a quem recorrer e aonde achar agasalho para suas politicagens. Qual a moral que eles (inclusive, advogados) têm para tecer críticas aos imorais? Eis a razão de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo dizer: "Quem não tiver pecado, que atire a primeira pedra".
Infelizmente o punitivismo no Brasil é um mal necessário. A desestimulação pelas improbidades, extorsão e corrupção, deve funcionar 24 horas por dia e sete dias por semana. A purgação e mudança dessa cultura nefasta nos órgãos públicos deste país é um ato de geração.
A decisão do pres. do STF é lamentável (sempre na contramão da moralidade administrativa). A questão vem rolando a tempos e protelando-se sua decisão, alimentando as amebas sociais e asseclas de políticos e servidores abastados.
Acorda Brasil!
Essa decisão é mais uma daquelas de apagar o cachimbo.
E vem da mesma área que trata a bandidagem como se fosse uma espécie em extinção. Ou seja, praticam diuturnamente o antidireito, a negação da probidade, a negação de tudo que é relevante para uma sociedade que almeja superar as trevas do obscurantismo e do império trevoso de medidas que só nos mantém como um País sem futuro.
A mensagem que essa decisão passa, e creio que o Sr. Presidente do STF não se deu conta disso, é que se pode entulhar o serviço público de apaniguados, de protegidos, de gente sem nenhuma vocação para prestar essa tipo de colaboração, e quanto mais melhor, porque a limpeza, tão necessária, não poderá ser feita porque, em tese, e apenas em tese, a máquina administrativa ficaria desfalcada de servidores tão necessários para o atendimento de suas necessidades e do público em geral.
Contudo, em última análise, protege-se quem não deveria merecer qualquer tipo de proteção, protelando a entrada de gente mais qualificada e que entra no serviço público pela porta da frente, submetendo-se a provas e exames, em que comprovam que estão aptos a realizar e ter um desempenho de qualidade. Prestigia-se a cavilagem em detrimento daqueles que cumprem a lei.
Não se poderia esperar jamais que um integrante da Suprema Corte tomasse uma decisão tão temerária como essa. Meus pêsames, Sr. Presidente.
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