O Conselho Nacional do Ministério Público instaurou reclamação disciplinar contra os procuradores Deltan Dallagnol e Roberson Pozzobon. A entidade acolheu o pedido do Partido dos Trabalhadores (PT), que acusa os membros da operação "lava jato" de usar os cargos públicos para conseguir fazer palestras com cachê.

Conforme ressalta o CNMP, ainda não há nenhum julgamento de mérito. Além disso, só após a análise dessa reclamação que poderá ser instaurada uma sindicância, que foi o que o PT pediu.
Porém, o Conselho afirma que foram apresentados os requisitos para admissibilidade da reclamação.
Palestras remuneradas
A ação se refere à reportagem do jornal Folha de S.Paulo e do site The Intercept que mostra que o procurador Deltan Dallagnol teria planejado montar uma empresa para proferir palestras e outros eventos com seu colega de equipe Roberson Pozzobon.
A ideia, segundo a reportagem, era lucrar com a notoriedade da operação. O negócio, de acordo com os diálogos, seria tocado pelas mulheres dos procuradores, que apareceriam como sócias para que evitar que ambos fossem alvos de questionamentos.
De acordo com o PT, "o conteúdo das "palestras" e "aulas" aponta para um total distanciamento de magistério jurídico, uma vez que os procuradores demonstram o intento de maximização dos lucros a serem obtidos com tais atividades, inclusive por meio de “aulas” sobre coisas que envolvam como lucrar, como crescer na vida, como desenvolver habilidades de que precisa e não são ensinadas na faculdade".
"Evidente, portanto, que os procuradores atuaram como empresários, dispostos a realizar plano de negócios, assumir os riscos de lucro ou prejuízo do negócio, com o envolvimento direto com empresários para rateio de lucros, e, até mesmo, a implicação de familiares – esposas e tio – na empreitada comercial profissional", diz trecho da ação.
Clique aqui para ler a decisão do CNMP

O processo em questão será um dos maiores desafios do Conselho Nacional do Ministério Público desde que foi criado. Isso porque, desde quando instalado, o CNMP mais não fez senão acobertar milhares de crimes e desvios diversos perpetrados por membros do Ministério Público. No entanto, o caso citado na reportagem possui repercussão mundial, levando o Órgão a uma encruzilhada: se acoberta os crimes cairá no ridículo perante a opinião pública mundial; se pude nos termos da lei, estará desvirtuado de sua função de acobertamento. O futuro, com os diversos desdobramentos, é algo ainda incerto.
O MPF sempre instaurou apurações com base em notícias jornalísticas (v. https://www.conjur.com.br/2004-set-13/lu iz_francisco_falsificou_reportagem_jorna l_denuncia) sem perquirir de que forma o jornalista conseguiu apurar, se por informante anônimo ou de qualquer outra forma. Agora chegou a hora de a onça beber água e ver se pra eles vale também.
É inadmissível que um órgão público, no caso o CNMP, instale um processo baseado em provas obtidas de maneira ilícita (que a CF proíbe expressamente) e que sequer foram apresentadas e periciadas. O resultado desse procedimento investigatório, caso resulte em algum tipo de punição, está fadado a lata de lixo visto que nulo. Impressionante é que o Corregedor responsável deve saber perfeitamente disso.
Qual artigo da Constituição Federal, prezado acsgomes (Outros), diz que é vedada a instauração de procedimento investigatório baseado em provas obtidas por meios ilícitos? Por outro lado, se como o senhor diz que as provas "sequer foram apresentadas e periciadas", como pode taxá-las de ilícitas? Finalmente, pode-se dizer que esse é o entendimento do Ministério Público, nos milhares de procedimentos ilegalmente instaurados visando coagir seus desafetos?
Será investigação a passos de tartaruga, apenas para no final concluir que não foi feito nada de ilegal.
Art 5o.
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ILÍCITOS;
Obviamente são ilícitas pois não houve autorização judicial para extrair as mensagens dos procuradores. Isso ninguém discute que elas possam ser lícitas.
Feliz ou infelizmente, acredito que acsgomes está correto. Salvo se o Partido dos Trabalhadores haja apontado que as conversas foram obtidas por um interlocutor delas, a presunção labora pela ilicitude, uma vez que se tratam de conversas pessoais a respeito das quais aqueles nelas indicados negam as ter franqueado o acesso. Dessa forma, ainda que não se trate de processo judicial, elas não podem ser empregadas em processo administrativo. A Constituição veda esse uso (Art. 5º, LVI) e a Lei genérica também (9.784/99, art. 30).
O MP e o Poder Judiciário de forma geral estão em cheques. Vamos imaginar o que não deve acontecer entre eles que ninguém sabe por esses Brasis afora... Não serão mais os mesmos... Parafraseando o budismo Tibetano: A Roda da Fortuna é Vaidosa...
Alguém duvida que nada acontecerá ?
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