STF suspende processos com dados repassados por órgãos de controle

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta terça-feira (16/7) todos os processos judiciais em que dados bancários de investigados foram compartilhados por órgãos de controle sem autorização do Poder Judiciário. O caso corre em segredo de Justiça. 

Carlos Moura / SCO STF

Toffoli suspende processos em resposta a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), alvo de investigação baseada em relatório do Coaf
Carlos Moura/SCO STF

A decisão foi dada em resposta a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), alvo de investigação do Ministério Público baseada em relatório do Conselho de Administração de Atividades Financeiras (Coaf).

"Deve ficar consignado, contudo, que essa decisão não atinge as ações penais e/ou procedimentos investigativos (Inquéritos ou PICs), nos quais os dados compartilhados pelos órgãos administrativos de fiscalização e controle, que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais, ocorreram com a devida supervisão do Poder Judiciário e com a sua prévia autorização", diz Toffoli.

Segundo o ministro, a suspensão abarca o processamento de todos os inquéritos e procedimentos de investigação criminal, atinentes ao MP Federal e aos estaduais, que foram instaurados sem autorização da Justiça para o uso de dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle (Fisco, Coaf e Banco Central) que vão além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais.

"A repercussão geral que implica o sobrestamento de ações penais, quando determinado este pelo relator com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC, susta o curso da prescrição da pretensão punitiva dos crimes objeto dos processos suspensos, o que perdura até o julgamento definitivo do recurso extraordinário paradigma pelo Supremo Tribunal Federal", afirma. 

Caso
Flávio Bolsonaro é investigado pelo Ministério Público em inquérito que apura suposto desvio de dinheiro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O desvio, segundo as investigações, era feito a partir da arrecadação ilícita de parte dos salários de servidores lotados no gabinete do então deputado estadual. Flávio nega seu envolvimento no caso.

A suposta arrecadação teria sido detectada em relatórios do Coaf. A defesa de Flávio argumentou ao STF que a investigação conduzida pelo MP-RJ teria irregularidades porque o repasse de dados do Coaf ao MP não teria sido intermediado pela Justiça.

RE 1.055.941

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Mazein disse:
16 de julho de 2019 às 13:30

É isso mesmo amigão. Bem vindo à "Nova Era"!

Professor Edson disse:
16 de julho de 2019 às 17:58

É importante que essa decisão passe pelo plenário da corte, acho que na volta dos trabalhos o presidente Toffoli deve mandar para a análise e votação colegiada.

Professor Edson disse:
16 de julho de 2019 às 17:58

É importante que essa decisão passe pelo plenário da corte, acho que na volta dos trabalhos o presidente Toffoli deve mandar para a análise e votação colegiada.

J. Ribeiro disse:
17 de julho de 2019 às 01:43

Será estamos assistindo um pacto dos "diabos"? Este país é mesmo o "purgatório". Sai um bando de bandidos e entra um bando de espertalhões, do baixo clero.

Flávio Marques disse:
17 de julho de 2019 às 08:24

É sempre do quarteto "fantástico" quando se vê anomalias jurídicas como esta. Metástase que corroi o STF!

elimarco disse:
18 de julho de 2019 às 13:55

A inconsequência exposta em toda a sua plenitude!
Mas... seria "apenas" inconsequência???

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