Compra de passagens pelo STF deve atender “interesse institucional”

O Tribunal de Contas da União decidiu nesta quarta-feira (31/7) que o Supremo Tribunal Federal deverá limitar a compra de passagens aéreas para ministros e servidores da Corte às situações de "justificado interesse institucional".

O Supremo deverá informar em até 30 dias o estágio de elaboração de uma nova resolução sobre o assunto. Em nota, a corte afirmou que "todas as recomendações do TCU já vêm sendo cumpridas pelo STF. A decisão do órgão de contas não altera a rotina do tribunal". 

Os ministros do TCU seguiram entendimento do relator, ministro Raimundo Carreiro. Ele reforçou que a emissão de passagens aéreas de ministros e servidores do STF deve seguir critérios em conformidade com os princípios da legalidade, da moralidade administrativa, da impessoalidade e da supremacia do interesse público.

"As passagens podem ser emitidas para ministros, servidores e outras pessoas designadas, desde que a viagem seja de interesse institucional do STF e não poderão ser emitidas para cônjuges de ministros da Corte, assim como para viagens de magistrados sem relação com a atividade do Supremo", disse.

Para o relator, "as passagens pagas com a cota anual não poderão ser utilizadas em viagens nas quais os ministros exercerem função de magistério de natureza estritamente particular".

Ação
A corte de contas analisou requerimento apresentado em 2013. Segundo o TCU, os ministros do STF "usaram recursos para realizar voos internacionais com suas esposas, em viagens durante o período de férias do Judiciário, chamado de recesso forense, e viagens de retorno para seus estados de origem".

De 2009 a 2012, isso teria custado, segundo os deputados, R$ 2,2 milhões aos cofres públicos. "O Supremo destinou R$ 608 mil para a compra de bilhetes aéreos para as esposas de cinco ministros, em 39 viagens", dizia o requerimento.

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

JA Advogado disse:
01 de agosto de 2019 às 09:33

É difícil crer que um órgão de fiscalização de contas públicas como é o TCU (indevidamente nominado de Tribunal, porque não o é, sendo apenas um braço auxiliar do Poder Legislativo), tenha que ADVERTIR e CENSURAR os juízes da Suprema Corte de que estão praticando atos irregulares, indevidos, ilegais ou imorais. É chocante aos olhos dos contribuintes e constrangedor e até vergonhoso aos magistrados que tem a função de julgar o que é ilegal ou imoral de acordo com a Constituição. A Themis está de pernas para o ar.

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