O Direito, com suas garantias fundamentais e regras comuns à sociedade, está perdendo espaço para a Economia. Na prática, isso quer dizer que o pacto social deixou de ter validade se ele não permite a solução mais lucrativa para os donos do poder. É sintoma de um "Estado pós-democrático", na interpretação do juiz Rubens Casara, da 43ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.
Ele defende a tese no livro Estado Pós-Democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis, publicado em 2017 pela Civilização Brasileira. Segundo o livro, o Direito foi capturado pela lógica neoliberal de mercado. Isso quer dizer, diz o magistrado, que tudo passou a ser negociável como se fosse mercadoria, inclusive direitos e garantias.
Casara defende, no livro, que o Judiciário deixou de ser o garantidor dos direitos fundamentais para ser o regulador das expectativas dos cidadãos, reduzidos a meros consumidores. No campo criminal, os juízes viraram órgãos de "controle dos indesejáveis", como diz o juiz em entrevista exclusiva à ConJur.
A consequência acaba sendo uma sociedade sem lei, em que “a
busca desmedida da satisfação do interesse individual apaga a
possibilidade de qualquer projeto coletivo”, aponta Casara na obra
Sociedade sem lei: pós-democracia, personalidade autoritária,
idiotização e barbárie (Civilização Brasileira), publicada em 2018.
Rubens Casara se afastou da magistratura para fazer pós-doutorado em Nanterre, na França, e concedeu esta entrevista por e-mail.
Leia a entrevista:
ConJur — O que é um "Estado pós-democrático"?
Rubens Casara — É a forma estatal caracterizada tanto pela ausência de limites rígidos ao exercício do poder quanto pela identidade, uma reaproximação obscena, entre o poder político e o poder econômico.
ConJur — Quando o Brasil entrou nessa categoria?
Rubens Casara — Não é possível indicar um momento preciso. A mutação do Estado é sempre o resultado de um processo complexo que leva a mudanças de práticas, interpretações, pensamentos, de normatividades etc. No caso da superação do Estado Democrático de Direito, em que os direitos e garantias fundamentais funcionavam como limites à opressão e ao arbítrio, pela forma estatal “pós-democrática”, o processo se inicia com o surgimento da racionalidade neoliberal.
ConJur — E o que significa isso?
Rubens Casara — A racionalidade neoliberal é esse modo de ver e atuar no mundo que faz com que tudo e todos sejam tratados como objetos negociáveis. Essa racionalidade colonizou o Estado, as instituições, as pessoas e inclusive o Direito, fazendo, por exemplo, com que as garantias fundamentais passassem a ser percebidas como obstáculos à eficiência do Estado ou do mercado. Em linhas gerais, pode-se dizer que a racionalidade neoliberal se caracteriza tanto por transformar o mercado em modelo de todos os relacionamentos como por seguir a lógica da concorrência e o ideal de ilimitação, instaurando-se uma espécie de "vale tudo" por dinheiro e sucesso.
ConJur — O Judiciário tem algum papel nisso?
Rubens Casara — Na "pós-democracia", o Judiciário deixa de exercer a função contramajoritária de assegurar o respeito aos direitos e garantias fundamentais — portanto, deixa de garantir as "regras do jogo democrático" —, para se tornar uma espécie de homologador das expectativas do mercado e, no campo criminal, um órgão de controle dos indesejáveis aos olhos dos detentores do poder econômico. Por evidente, o Judiciário não é um todo monolítico. Há resistência democrática no próprio Poder Judiciário. Mas me parece importante analisar o que, na verdade, os detentores do poder econômico esperam dos juízes e como, ou melhor, em que circunstâncias e a partir de que fatores, inclusive ideológicos ,esses atores jurídicos atendem a essa expectativa.
ConJur — Como assim?
Rubens Casara — Os discursos dominantes, o sistema de recompensas institucionais, a indústria cultural, os conteúdos produzidos pelos meios de comunicação de massa, as práticas irrefletidas, a jurisprudência predominante, os indicadores sociais de sucesso, tudo isso forma um conjunto que Foucault apontou como constitutivos de um "novo regime de verdade". Na pós-democracia, a convicção de que a conduta adotada é a correta não guarda relação com os valores constitucionais. Por exemplo,um juiz que alcance sucesso midiático e prestígio político ao adotar uma série de procedimentos que afastam direitos fundamentais, violam a legalidade estrita. Ou mesmo alguém que considera o Estado de Direito um inimigo a ser afastado. No "regime de verdade pós-democrático", diante dos valores da "racionalidade neoliberal", ele está "correto" e tende a ser copiado por seus pares.
ConJur — O "Estado pós-democrático" é uma tendência mundial?
Rubens Casara — É uma consequência necessária daquilo que vários teóricos chamam de racionalidade neoliberal. Isso se dá em todo o mundo. Por evidente, em países lançados em uma tradição autoritária, em democracias de baixa intensidade, a pós-democracia se instala de maneira quase imperceptível. Um país como o Brasil, no qual parcela considerável da população prefere apostar no uso da força em detrimento do conhecimento, marcado tanto pela naturalização da desigualdade e da hierarquização entre as pessoas quanto pelo medo da liberdade, a pós-democracia se instalou sem enfrentar resistência.
ConJur — No livro Estado Pós-Democrático, o senhor afirma que, hoje, o poder penal serve para neutralizar inimigos e atender a razões econômicas.
Rubens Casara — O Estado é a forma jurídica de um dado sistema de produção e acumulação. Sempre foi assim. O que muda é a necessidade dos detentores do poder. Em dado contexto, o sistema penal pode ser utilizado para eliminar dissidentes políticos. Em outro, para proteger consumidores. No Brasil, o poder penal sempre foi exercido, em maior ou menor intensidade, no controle de indesejáveis, que já foram os malês, os escravos, os inconfidentes, os subversivos, os desempregados. Ao longo da história, diversas lideranças populares contrárias ao projeto de poder do momento também foram vítimas do poder penal. Isso não significa que o sistema penal não tenha ou possa ter outras funções, mas sempre serão funções secundárias diante da necessidade de assegurar o mercado e os interesses dos detentores do poder.
Isso fica evidente a partir do século XVIII, momento em que a economia passou a funcionar como princípio de limitação interna da razão governamental. O que muda no final do século XX e no início do século XXI é o surgimento de uma nova manifestação do neoliberalismo, na qual os valores democráticos tornam-se totalmente dispensáveis, verdadeiras negatividades que precisam ser afastadas. Nesse “neoliberalismo ultra-autoritário”, que alguns teóricos chamam de “momento populista” ou “neofascista” do neoliberalismo, desaparecem explicitamente os limites democráticos, éticos, teóricos e epistemológicos ao exercício do poder penal.
ConJur — Alguns analistas dizem que setores da magistratura e do Ministério Público desenvolveram um projeto próprio de poder. Há até quem chame o fenômeno de "novo tenentismo". Concorda?
Rubens Casara — Projetos de poder são inerentes a qualquer atividade estatal. O problema nasce no momento em que esse projeto se mostra incompatível com a democracia e com a República. Isso se deu com os militares em 1964 e hoje não é possível descartar a hipótese de que essa distorção está se repetindo não só com os militares, mas também com considerável número de atores jurídicos. Se juízes e outros atores jurídicos se afastam da normatividade constitucional com o objetivo de alcançar uma vantagem política, de fazer prevalecer o que eles entendem como correto ou de impor a sua visão de mundo, há um evidente risco à democracia.
ConJur — O senhor afirma que os juízes deixaram de agir como garantidores de direitos e garantias fundamentais e passaram a ser os diretores do espetáculo e gestores de interesses políticos e econômicos. Quais são as motivações deles?
Rubens Casara — De modo geral, em sociedades como a nossa, as pessoas são movidas pela busca de algum tipo de lucro ou capital. É possível identificar uma mutação das instituições e dos indivíduos a partir da lógica da concorrência e do ideal de ilimitação. Se o Direito foi colonizado pela Economia (ou, ao menos, pelo que alguns economistas dizem ser a verdade da Economia), se tudo passa a ser tratado como mercadoria e, portanto, pode ser negociado, decisões judiciais também podem. E também podem ser geridas pela lógica do espetáculo, no qual o enredo que dá lucro é mais importante que descobrir a verdade.
ConJur — O livro diz que o Judiciário é patriarcal e paternalista por causa da herança aristocrática moldada pelo escravismo. É conservador, portanto. O concurso público não mitiga esse ciclo? Ele não é uma forma de escolher os candidatos sem olhar para os origens dele?
Rubens Casara — A escravidão é a grande questão que não foi elaborada pela sociedade brasileira. Essa omissão faz com que, ainda hoje, a hierarquização entre as pessoas e a desigualdade sejam naturalizadas. Isso também influencia no funcionamento das instituições, em especial do Judiciário.
ConJur — Como isso se dá, na prática?
Rubens Casara — O Judiciário, e isso não só no Brasil, se encontra em uma encruzilhada entre sua origem oligárquica, certa herança aristocrática e uma tentação populista cada vez mais forte. O concurso público, por si só, não permite romper com esse quadro. A mera aprovação, e isso para não falar das distorções produzidas pela indústria do concurso, não assegura que o aprovado vai ser um bom juiz. Basta lembrar que muitos juízes concursados esquecem da dimensão contramajoritária da função jurisdicional, inerente às democracias, para se afastar da legalidade estrita e atender aos desejos de determinada classe ou de maiorias ocasionais.
ConJur — Sugere alguma saída?
Rubens Casara — Para romper com a tradição já mencionada há apenas uma saída democrática: o respeito incondicional à Constituição. O problema é que, na pós-democracia, o simbólico tende a ser ignorado. A lei simbólica, pensada como limite externo ao julgador, perde importância e acaba substituída pela vontade de cada juiz. Os juízes na era pós-democrática, em uma típica performance paranoica, substituem a lei externa, inclusive a normatividade constitucional, pela lei imaginária que cada um deles cria a partir da imagem que fazem do que seja justiça.
ConJur — O senhor afirma no livro que a função do MP "passou a ser a de potencializar a repressão, independentemente das regras do jogo democrático". Quais são os impactos disso para a sociedade?
Rubens Casara — Na democracia, e esse era o projeto encartado na Constituição de 1988, o MP atua como garantidor da legalidade democrática. Na pós-democracia, a partir da adesão à racionalidade neoliberal, muitos membros do MP passam a recusar o compromisso com a legalidade democrática, cedendo à lógica da concorrência, que no campo penal se transforma na lógica do inimigo, buscando a potencialização da eficiência repressiva do Estado e no interesse dos detentores do poder econômico, como alguns escândalos recentes têm demonstrado.
ConJur — O senhor afirma, no livro Sociedade sem lei, que o empobrecimento da linguagem leva ao aumento da força e da dureza. Como isso se aplica a magistrados e integrantes do MP?
Rubens Casara — Procurei demonstrar nesse livro que o empobrecimento da linguagem gera o empobrecimento subjetivo, facilitando o surgimento da personalidade autoritária. Algumas das características da personalidade autoritária, como revelaram os estudos de Theodor Adorno, são diretamente relacionadas ao empobrecimento da linguagem, tais como a ignorância sobre o mundo concreto (para além dos gabinetes com ar refrigerado), a criação de inimigos imaginários, o pensamento etiquetador e, principalmente, a incapacidade do pensamento complexo. A partir de uma compreensão fraca do mundo, a atuação dos atores jurídicos acaba reduzida à aplicação de fórmulas prontas, à produção de decisões padronizadas, a chavões argumentativos e ao populismo barato, traduzido em frases como "no mundo real, a teoria não tem vez" ou "é preciso ouvir a voz das ruas".
ConJur — A delação premiada também entra nesse conjunto de medidas que ajudam o mercado a ser mais eficiente que o Direito?
Rubens Casara — A delação premiada, em especial diante da importação acrítica desse instituto e da utilização pervertida no Brasil, é uma espécie de fórmula mágica para gerar condenações sem provas. Valores historicamente ligados a uma visão minimante democrática de jurisdição, como a “liberdade” e a “verdade”, tornaram-se negociáveis. E isso é muito grave, porque a delação não passa de um negócio entre um imputado, muitas vezes um criminoso, e órgãos estatais que envolve vantagens para o primeiro em troca da informação considerada útil pelos segundos. E, no Brasil, tem-se considerado informação “útil” apenas aquela que confirma a hipótese acusatória e as certezas prévias dos inquisidores.
ConJur — O grande argumento a favor da delação é que ela é um mal necessário, já que ajudou a descobrir muita coisa e a condenar muitos culpados que não teriam o mesmo destino sem as delações.
Rubens Casara — Ajudou? É preciso cuidado ao tratar do tema da corrupção no Brasil. Ao longo da história, o termo tem sido usado para corromper a própria democracia. Por definição, corrupção é a ruptura com padrões normativos. O problema é que tanto a racionalidade neoliberal quanto o funcionamento normal do capitalismo demonstram que a corrupção é sistêmica, tendendo a estar presente em todos os níveis. Há uma espécie de interpenetração do mundo das relações privadas na burocracia estatal que leva à naturalização das formas mais graves de corrupção. A corrupção da democracia representativa, por exemplo, poucas vezes é mencionada.
ConJur — O que são essas "formas mais graves de corrupção"?
Rubens Casara — Um conluio generalizado dos interesses dessas oligarquias, que exercem diretamente o poder político e produzem seus candidatos ou simplesmente “compram” seus representantes. Isso revela uma confusão de lugares e a naturalização de evidentes conflitos de interesses. E isso se dá, não raro, envolvendo atores sociais que dizem combater a corrupção.
ConJur — E as delações não serviram para pelo menos se adentrar nesse mundo?
Rubens Casara — No Brasil, a pretexto de combater a corrupção, o sistema de garantias constitucionais é frequentemente corrompido. Mas não se toca nas questões estruturais que levam à corrupção. As delações têm ajudado, no máximo, ao combate daquilo que Jessé Souza chamou de “corrupção dos tolos”, desvios insignificantes em termos numéricos se comparados, por exemplo, com as sonegações fiscais, e que muitas vezes têm servido a manipulações políticas. Não é difícil perceber como o tratamento de casos de corrupção como escândalos e o discurso meramente moralizador do combate à corrupção têm servido para esconder não só o caráter sistêmico como também formas mais graves desse fenômeno e suas reais causas.
ConJur — Há futuro para o Direito? Ou cada vez mais a Constituição e as leis vão continuar sendo ignoradas por agentes públicos?
Rubens Casara — Para resgatar a importância do Direito é necessário romper com esse modo de ver e atuar no mundo. É preciso ressimbolizar o mundo para resgatar os valores democráticos e o respeito às regras e aos princípios impostos como limite à atuação tanto de particulares quanto dos agentes estatais. Tenho trabalhado a importância de substituir a racionalidade neoliberal por aquilo que Laval e Dardot têm chamado de racionalidade do comum. E o comum [e tudo aquilo que nos une e não pode ser negociado, como os direitos fundamentais, que são conquistas civilizatória e funcionam como limites ao arbítrio, à opressão, à financeirização da vida e aos desejos egoístas dos detentores do poder econômico.
ConJur — O que resta ao jurista no "Estado pós-democrático"?
Rubens Casara — Resistir ao arbítrio, a partir de todo um instrumental democrático, teórico, ético e prático, que ainda está à disposição dos atores jurídicos. Denunciar a colonização do Direito pela Economia. Em outras palavras, cabe ao jurista colocar o seu saber-poder à disposição da redemocratização do mundo na luta pela construção de uma nova hegemonia, na qual o projeto constitucional volte a condicionar a atuação dos indivíduos e as práticas estatais.
ConJur — Qual é o papel do ensino jurídico na atual do Judiciário no Brasil?
Rubens Casara — No ambiente da racionalidade neoliberal, o Judiciário e as demais agências do sistema de justiça foram levadas a adotar o modelo de empresa e buscar produzir lucro. A pergunta, então, é: quem lucra com o Judiciário transformado em empresa? Quem lucra com juízes transformados em gestores? Se mudarmos o objeto de análise, poderíamos indagar quem lucra com um ensino jurídico reduzido a “cursinho preparatório” para concursos públicos. Quem lucra com a proposta de acabar com o exame da OAB? Quem lucra com atores jurídicos formatados a partir de cálculos de interesse? Quem lucra com a simplificação tipicamente neoliberal e, muitas vezes, imbecilizante das disciplinas jurídicas promovida em cursinhos preparatórios? Entender o funcionamento concreto do ensino jurídico na sociedade brasileira passa por responder a essas questões.
Um ensino jurídico adequado à democracia deveria ter um objetivo principal: evitar o retorno da barbárie, como procurei explicar no livro Sociedade sem Lei. Esse objetivo, porém, passa longe de vários cursos de Direito.
Rubens Casara acertou o diagnóstico, mas poderia ter sido menos educado. O Direito não foi apenas colonizado pela economia. Ele também foi colonizado pela epistemologia dos traficantes de drogas e de conceitos jurídicos norte-americanos. O que nos temos visto desde o Mensalão é a predominância dos princípios do Direito Achado na Boca de Fumo. Sempre que deixam de aplicar a Constituição, que revogam seus princípios ou dizem que estão aplicando-os justamente quando ignoram seus fundamentos, os Juízes dizem de maneira sub-reptícia: "Tá tudo dominado, mano. É nóis na fita, maluco. Essa boca é nossa, porra." Não basta descrever o que está ocorrendo. É preciso envergonhar os psedo-juristas que viraram o Estado de ponta-cabeça para poder roubar dinheiro público legalmente (salários acima do teto, penduricalhos imorais, gastos acintosos com refeições sofisticadas, etc...). Os juízes querem um Estado para chamar de seu, como diz Eugênio Aragão. A mentalidade deles não é diferente da dos traficantes de cocaína e de heroína.
Apesar de não concordar com o pensamento integral do notável Juiz Rubens R.R. Casara, a entrevista é excelente.
Apesar de não concordar com o pensamento integral do notável Juiz Rubens R.R. Casara, a entrevista é excelente.
Recentemente, o Prêmio Nobel de Economia Joseph Stiglitz declarou o neoliberalismo uma ideologia morta e enterrada em um artigo no "The Guardian". Os governos neofascistas, que o entrevistado rotulou de "neoliberalais ultra-autoritários", costumam ter políticas econômicas protecionistas e opostas à imigração livre, ou seja, se opõem a certos paradigmas do neoliberalismo como o conhecemos.
Assim como inquisidores procuram confirmar em processos penais suas prévias concepções dos fatos, alguns acadêmicos procuram reduzir a realidade às suas prévias explicações do mundo.
O neoliberalismo aguarda ansiosamente a reforma da previdência, para aposentar-se do posto de demônio de estimação da academia.
Talvez estejamos voltando ao nível cultural anterior à criação do Estado moderno, fundado com base na teoria de pensadores como Locke e Rousseau, que imaginaram na origem do Estado um "contrato social" que possibilitaria viver com liberdade (inclusive nas atividades econômicas). Esses homens produziam teoria em altíssimo nível (ao invés dos palavrões, fake news e bizarrices malucas tão comuns no discurso político de hoje) e criaram as bases jurídico-políticas da civilização capitalista. Quando os governantes e seus gurus atacam aquelas bases, inclusive combatendo o pensamento (v. combate do bolsonarismo às universidades e às ciências humanas), eles põem em risco não somente a sobrevivência da civilização capitalista, mas, pior, põem em risco a continuação da vida no Planeta. Nesse caminho desastroso embrenham-se EUA e Brasil sob os governos de D. Trump e de J. Bolsonaro, ambos engajados na destruição ambiental. Seus apoiadores, como o catarinense dono da Havan, deviam se perguntar onde aplicarão o capital se não houver mais mundo... Aliás, como o capital se multiplicará se não houver água e eletricidade no Brasil dentro dos próximos anos graças à destruição da Amazônia?
Um discurso opaco, infestado de clichês, pretensioso e que não chega a lugar nenhum - típico, aliás, de certas prosas marxistas. Uso do vazio termo ‘neoliberal’ é sintomático, nesse aspecto. Por exemplo:
“Na pós-democracia, a partir da adesão à racionalidade neoliberal, muitos membros do MP passam a recusar o compromisso com a legalidade democrática, cedendo à lógica da concorrência, que no campo penal se transforma na lógica do inimigo, buscando a potencialização da eficiência repressiva do Estado e no interesse dos detentores do poder econômico, como alguns escândalos recentes têm demonstrado”.
E a referência ao - petista - Jessé de Souza e sua ideia de corrupção como algo desimportante (“moralismo”) em relação ao que decorreria dos vícios da superestrutura é quase justificadora dessa mesma corrupção. Não, não, nada desimportante: foram bilhões e bilhões desviados em conluio com grandes empresários (quantias que chegaram a afetar a macroeconomia)! Alguns desses bilhões já sendo recuperados pela Lava Jato.
P.S - Ironia: em certo momento, o autor, mencionando Adorno, fala contra a “criação de inimigos imaginários” e o “pensamento etiquetador”...
https://1.bp.blogspot.com/-znpWmcTNv7A/W D-GIKrR8mI/AAAAAAABE3c/iXQfCegLIvoUwZOwb JmgG_oBmsCHfBjOACLcB/s1600/juiz%2Bpedrei ro.jpg
https://eduardohomemdeca rvalho.blogspot.com/2016/12/juiz-rubens- casara-e-seu-idolo-che.html
And i rest my case.
"neoliberal" hahaha... já entendi o viés por trás do entrevistado e entrevistador.
Abri o link achando que seria uma entrevista séria. Absolutamente patético.
É isso o que acontece quem estuda em escolas francesas; e o pior é que as custas do dinheiro do contribuinte.
Criam a figura do "pós democrático" numa antiga e desesperada tática de reacender o totalitarismo autoritário reacionário daqueles parasitas (geralmente intelectuais e sindicalistas espertos) que adoram caviar e vinhos franceses - a velha e manjada história de "Karl Marx".
Não aprenderam que Liberdade e Igualdade é água e óleo, não se misturam, pois ninguém é igual, enquanto que a liberdade é o oxigênio da humanidade.
O que impressiona é que nenhum deles se atreve a estudar ou morar em Cuba ou Pyongyang, ou mesmo ali próximo na Venezuela ou Nicaragua.
Entrevista tendenciosa e dirigida.
Faltou perguntar:
P - Lula Livre?
R - Lula Livre.
Eu concordo com o entrevistado acerca dessa discricionariedade dos juízes, que muitas vezes aplicam a sua visão de mundo ao invés do direito (como combate o Prof. Lênio), contudo, eu vejo justamente ao contrário: juízes se fundamentam nos princípios constitucionais para criar direitos que serão pagos com dinheiro público e, atualmente, juízes (stf) estão até criando tipos penais com base em princípios.
Ou seja, são justamente os progressistas que aplicam sua visão de mundo, não os conservadores e/ou liberais.
Brilhante e de mente ativa e auto crítica.
Serve de consolo aos que tanto criticam o judiciário e é vacina contra a generalização, ou seja, deixa a mensagem que nem tudo está perdido e entre milhares de magistrados atuantes quantos não estariam alinhados com estes pensamentos?
A excessiva força do "trânsito em julgado" é a expressão máxima do que transforma os processos em parte em loteria e abre espaço ao jogo de azar processual, haja vista as possibilidades de erro (ou até colusão entre defensores) .
A previsão legal da ação rescisória deveria prever imprescritibilidade em caso de violação literal à lei ao invés de apenas dois anos para sua propositura.
Neste sentido avançamos no novo código civil que no seu artigo 200 torna imprescritível a ação cível que dependa de apreciação pelo processo criminal.
Discordo entretanto em parte quanto às respostas à questão das delações premiadas que têm sido instrumento de viabilização da punibilidade pois pelas vias normais tais crimes e autores jamais seriam descobertos, ressalvas se façam às questões das prisões preventivas nelas baseadas mas mesmo assim passam pelo crivo do juiz não podendo portanto se considerar ato de autoritarismo pois lá se manifesta a defesa.
No geral o entrevistado tem visão moderna e ao mesmo tempo reinjeta ânimo nos princípios que deveriam sempre nortear as sentenças já que no processo democrático se temos uma lei inadequada ou equivocada que façamos seguir o processo LEGISLATIVO e este não seja exercido pelo judiciário. O próprio código do processo civil especifica a sequência do que deve ser considerado pelo juiz ao sentenciar e fica por último a sua opinião mas em caso de inexistência de prova concreta ou lei escrita.
A obediência à literalidade da lei é portanto mandatória.
Longe da lei, as vezes querendo fazer política, pouco estudo, terceirização da jurisdição para estagiários e assessores, visões de mundo (não se sabe sob qual ótima), e assim caminha o nosso falido poder judiciário. Muito Triste!
Excelente entrevista.
Um ou outro comentarista elogiou a entrevista. Bom, ela (só) é esclarecedora como metalinguagem: o discurso do entrevistado esconde mais do que revela.
Mas por falar em ‘revelação’, o comentarista Thiago Bandeira (Funcionário público) nos trouxe uma interessante, a partir dos links que postou. Imaginem a ideia de democracia que tem o entrevistado...
Pois é, lscalco (Outros)...
O colega é muito abstrato nas suas concepções e teórico nas conclusões.
Um magistrado deve ser mais afeito ao seu tempo ou, como dizia o imortal o Pontes de Miranda, deve ser vinculado "à viva realidade que o cerca e não perdido em alguma paragem distante".
Imaginem-se como advogado tendo à sua frente um cliente a quem acaba de informar que sua causa foi perdida muito embora a lei literalmente se aplicada conforme processo o faria vencedor. Como explicar? Não tem como !
Imaginem um cidadão esclarecido vendo o STF dividir um artigo constitucional em dois, repartindo a sua unidade indivisível para um caso de Impeachment de presidente sem caçar os direitos políticos deste presidente.
Agora imaginem um STF que manda dar crédito de IPI sem que o imposto tenha sido pago aos cofres públicos pela isenção concedida por lei (ZFM).
Isto não é imaginário! Isto tem sido o Brasil onde quanto mais estudamos e nos esclarecemos mais aterrorizados ficamos. Parabéns ao Magistrado licenciado e esperamos que volte à ativa e publique seus julgados.
ÀS leis. a obediência . ÀS leis inadequadas ou obsoletas o devido processo legislativo.
Não há falarem-se em devido processo legal se não houver o devido processo legislativo que também é responsável pelos códigos de processos. Numa democracia ninguém pode estar acima da lei votada.
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