O Supremo Tribunal Federal julgará, em um recurso extraordinário com repercussão geral, a necessidade de a Ordem dos Advogados do Brasil prestar contas ao Tribunal de Contas da União. A maioria dos ministros, em julgamento no Plenário Virtual, está com o voto do relator, ministro Marco Aurélio.

A decisão foi tomada em recurso extraordinário do Ministério Público Federal contra decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que tirou a obrigação da OAB.
O MPF argumenta violação do artigo 70 da Constituição Federal, apontando para a natureza jurídica da OAB que a obrigaria a prestar contas ao TCU.
Em março, a OAB impetrou um mandado de segurança, também no Supremo Tribunal Federal, para questionar decisão do TCU que entendeu que a entidade está sob sua jurisdição e, com isso, deve prestar contas para controle e fiscalização. O caso está sob relatoria da ministra Rosa Weber, que também é relatoria de uma Reclamação (32.924) sobre a mesma controvérsia.
A decisão do tribunal foi proferida em novembro de 2018, quando a OAB foi considerada uma autarquia e a contribuição dos advogados de natureza de tributo. Para o TCU, a Ordem não se distingue dos demais conselhos profissionais e deve se sujeitar aos controles públicos. O controle externo que exerce não compromete a autonomia ou independência funcional das unidades prestadoras.
Segundo a OAB, o ato é ilegal e configura abuso de poder e ofensa à Constituição, já que estende ao TCU a fiscalização das contas de entidade que não é da administração pública e não gera recursos públicos. A entidade também diz que a decisão da corte desrespeita o STF, que atribuiu à Ordem, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.026, natureza jurídica diferenciada em razão do reconhecimento de sua autonomia e sua finalidade institucional.
RE 1.182.189


Por Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo. Quem lucra com a escravidão moderna não tem nenhum interesse em abrir a caixa preta da OAB.
"Nobre Presidente Jair Bolsonaro. Pra seu governo.
Alô OIT , no período de 10 a 21 de Junho/19 será realizada na Suíça a 108 CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO.
O Presidente da República Jair Bolsonaro deveria num gesto de grandeza incluir na Delegação Brasileira o nome deste Jurista Vasco Vasconcelos ,bem como do Dr Carlos Schneider, Presidente da Associação Nacional dos Bacharéis em Direito -ANB,
Dr.William Johnny , Presidente da Ordem dos Bacharéis do Brasil -OBB Dr.Reynaldo Arantes -Presidente do Movimento dos Bacharéis do Brasil -MNBD e do nobre Deputado Federal José Medeiros e da
da grande educadora Dra Gláucia Gláucia Peres Cilia Gonçalves para compor a comitiva do Brasil junto a OIT,
com o fito de denunciar na Tribuna da OIT a última ditadura o trabalho análogo a de escravos a escravidão moderna da OAB.
A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos .
(...)
O Brasil foi o último país a abolir a escravidão. Mas até hoje as pessoas são tratadas como coisas para delas tirarem proveitos econômicos.
(....)
É vergonhosa omissão do MEC , do Congresso Nacional e CNDH,
não impor limites à escravidão moderna da OAB, o trabalho análogo a de escravos
O Diário Oficial da União (30.05.19) publicou a RECOMENDAÇÃO N. 4 do Conselho Nacional de Direitos Humanos, perante ao Presidente da República, ao Ministro da Economia e ao Ministro da Educação dispondo :
" Sobre o não contingenciamento de
A OAB poderia, voluntariamente, em um ato de grandeza política e ética, apresentar as suas contas ao TCU, anualmente.
A OAB poderia, voluntariamente, em um ato de grandeza política e ética, apresentar as suas contas ao TCU, anualmente.
Vasco Vasconcelos, você deveria estudar e estimular aqueles não conseguem passar num simples exame de ordem. Sinceramente, eu como cidadão me recusaria a contratar um advogado que nem mesmo, teve a capacidade de passar no exame, ainda mais agora com a repescagem.
O MEC deveria fechar essas faculdades de fundo de quintal, que aceitam pessoas sem capacidade de chegar numa universidade, cometem estelionato intelectual, posto que formam verdadeiros analfabetos funcionais .
Agora vai ficar pior com os cursos ofertado via EAD.
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista . Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria:” Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites. Ufa! Com alegria tomei conhecimento do ACÓRDÃO Nº 2573/2018 que o Egrégio TCU, determinou OAB, prestar contas junto ao TCU. Tudo isso a exemplo dos demais Conselhos de Fiscalização da Profissão. Qual a razão do “jus isperniandi” (esperneio ) da OAB? Qual o medo da OAB prestar contas ao TCU? Como jurista, estou convencido que OAB a exemplo dos demais conselhos de fiscalização de profissões tem a obrigação sob o pálio da Constituição, prestar contas ao TCU, os quais também arrecadam anuidades e taxas de seus filiados. Tudo isso em sintonia ao parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, “ in-verbis” “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária". Estima que nos últimos vinte e dois nos só OAB, abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovação em massa, cerca de quase R$ 1,0 bilhão de reais, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao TCU. Não existe no nosso ordenamento jurídico nenhuma lei aprovada pelo Congresso Nacional dispondo que OAB é entidade sui-generis? “Data-Vênia “ o Egrégio STF não tem poder de legislar. É notório que OAB gosta de meter o bedelho em tudo. Respeite o art. 37 da Constituição Federal.
O julgamento da ADI 3026 se fundamentou em conceitos jurídicos indeterminados.
Todos os outros conselhos de profissões prestam contas ao TCU, menos a OAB.
É uma clara afronta ao princípio isonômico e ao próprio texto constitucional.
Se a Ordem deseja não prestar contas à sociedade deveria aprovar uma emenda constitucional em que livrasse de tal encargo.
De duas, uma. Ou o STF concede à OAB o benefício de não prestar contas e a estende, em modulação de efeitos, a todos os demais conselhos de profissão, ou segue a ordem constitucional, obrigando a OAB a prestar contas junto ao TCU.
Não existe meio termo e evocar a natureza "sui generis" da Ordem no universo dos conselhos profissionais é medida de todo indesejável.
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