O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, afirmou que a Corte não pode criar, mediante decisão judicial, um tipo penal para a homofobia quando a Constituição exige a existência de uma lei “no sentido formal e material”. Em entrevista à BBC Brasil, o ministro disse que “está tonto” com a discussão sobre homofobia no STF.
“Não há crime sem lei que o defina, é um passo demasiadamente largo que eu não dou. A normatização cumpre ao Congresso, o monopólio da força é do Estado, e mediante decisão judicial não se pode chegar a tanto. Agora, já há a maioria, né? Estou com meu voto preparado, aguardando a minha vez de votar”, afirmou o ministro.
No dia 23 de maio, o STF formou maioria para igualar a homofobia ao crime de racismo. Seis ministros seguiram esse entendimento. O julgamento foi suspenso e não tem data para ser retomado. Ainda faltam os votos de Marco Aurélio Mello e dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Com maioria formada na Corte, parlamentares da bancada evangélica já se articulam para tentar reverter a decisão. Marco Aurélio, no entanto, acredita não ser plausível qualquer providência por parte do Congresso para derrubar uma decisão do Supremo: “O nosso sistema não prevê qualquer instrumental para se afastar do cenário jurídico uma decisão da Suprema Corte. Dispor em sentido diverso mediante lei fica difícil porque ressoará uma retaliação, surgindo um conflito”.
Na mesma entrevista, Marco Aurélio criticou o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, por ter se aproximado dos presidentes dos demais Poderes. Para Marco Aurélio, o fato de Toffoli frequentar a residência oficial do presidente Jair Bolsonaro gera “certa suspeição”. Além disso, ele afirmou que há interferência política na pauta do Supremo.
O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, também não escapou das críticas de Marco Aurélio. Ele disse que a saída de Moro da magistratura “mitigou um pouco a importância do cargo de juiz”. O ministro disse não compreender como alguém que, depois de anos atuando como juiz e recebendo aplausos da sociedade em geral, pode ter virado as costas para a cadeira. “Não era vocacionado ao cargo”, resumiu.
STF não pode criar tipo penal, pois cabe ao Legislativo. Palmas para o Ministro Marco Aurélio.
Há que se separar os Poderes, conforme a Constituição determina.
Mas há que se separar Estado e Igreja; Religião e Política não podem se confundir. Cada qual em seu lugar.
A Bancada evangélica é contra os 6 que já votaram, mas pelos motivos errados.
É muita confusão nesse país. Confundem-se os Poderes e suas atribuições; confunde-se coisa pública com privada; confunde-se púlpito de igreja com palanque do Congresso.
Quando as coisas estiverem nos seus devidos lugares, talvez comece a brilhar uma luz ao fim do túnel...
O STF faria melhor, qual guardião da constituição, se, ao invés de atender ao clamor social, determinasse ao legislativo que se posicione sobre a matéria. Preocupa-me, como cidadão, a onda inaugurada e patrocinada pela parcela mais nova da Corte. Pouco a pouco, o STF está perdendo a direção e a legitimidade institucional...
eu sou totalmente a favor da criminalização da homofobia, sem dúvida. é um problema social brasileiro e tem que ter resposta do Estado.
Mas por lei, não pelo STF. Se agora o STF se da o direito de criar tipos penais, nem o céu é o limite mais. Passa a ser um poder absoluto, que pode tudo de qualquer jeito. pesos e contrapesos dos poderes não existe mais, nem qualquer tipo de controle social.
não acho que o Brasil aguenta outra inconstitucionalidade da corte que tem por objetivo primeiro defender a constituição. porque tira a força da constituição, e todo o resto vira jogo de poder: quem pode mais chora menos. Quando a constituição deixa de ser normativa pra ser um livro de dicas, como estão fazendo, vai mandar quem tiver mais poder. não lembro de um momento na história que esse tipo de coisa tenha dado certo.
Em parte, discordo do "Josias Soares", pois, o papel do STF é vê e julgar pelo papel. Embora não esteja funcionando como deveria funcionar, atuando, como deveria e agindo como deveria agir, tão somente a Corte deve ater-se apenas a questões afetas à sua competência; o que não pode, não deve, é o STF determinar: "Legislativo, a instituição tem 'x' dias para, formal e materialmente, criar o ordenamento jurídico regulamentador da homofobia". Certamente, não o fará. Conforme pontuou o Min. Marco Aurélio Melo, a Corte não pode criar um tipo penal (embora já tenha enveredado por esse caminho, em algumas vezes). Ademais, não podendo o juiz deixar de julgar, alegando ausência de Lei, em haver eventuais casos de "homofobia", deverá o julgador utilizar-se dos instrumentos já abarcados pelo ordenamento em vigência, como: lesão corporal, injúria, difamação, dano moral, homicídio, prisão em flagrante com ou sem fiança, tornozeleira eletrônica etc. Enfim, a sociedade e/ou o eleitor deverá deixar o ódio, o separatismo e o partidarismo, para cobrar/exigir (por e-mail, Zap, via postal, telefone etc.) de cada Deputado, principalmente, daquele em quem VOTOU, mesmo que que seja minha UTOPIA - RECONHEÇO, porque os caras quando chegam lá, praticamente, não lembram de ninguém, exceto nas proximidades de novos pleitos.
ACEITO CRÍTICAS DE VOCÊS, LEITORES.
PAZ.
João Marcos.
(81)9.9984-6900.
No STF temos dois ministros judeus, os senhores Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Não temos um Ministro evangélico.
O fato demonstra que, apesar de os judeus na sociedade brasileira serem, proporcionalmente aos evangélicos, em menor número, são mais inteligentes.
O fato se explica pelo fato de que os judeus possuem maior número de conexões nervosas e, ao contrário dos brasileiros que dedicam a utilizar as energias físicas e intelectuais para objetivos pouco nobres (vide o caso do jogador de futebol Neymar que "contratou" uma modelo brasileira para satisfação de seus instintos animais), eles buscam elaborar grandes obras no mundo da Física, Química, Medicina, Economia (os judeus, desproporcionalmente à participação na população mundial, são os maiores ganhadores de prêmio Nobel), auxiliando a humanidade.
Parabéns os Ministros judeus, com destaque ao Luís Roberto Barroso que, com a sua inteligência privilegiada, aplica a Constituição Brasileira na reacionária sociedade brasileira, orientado por princípios jurídicos civilizatórios e democráticos.
No STF temos dois ministros judeus, os senhores Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Não temos um Ministro evangélico.
O fato demonstra que, apesar de os judeus na sociedade brasileira serem, proporcionalmente aos evangélicos, em menor número, são mais inteligentes.
O fato se explica pelo fato de que os judeus possuem maior número de conexões nervosas e, ao contrário dos brasileiros que dedicam a utilizar as energias físicas e intelectuais para objetivos pouco nobres (vide o caso do jogador de futebol Neymar que "contratou" uma modelo brasileira para satisfação de seus instintos animais), eles buscam elaborar grandes obras no mundo da Física, Química, Medicina, Economia (os judeus, desproporcionalmente à participação na população mundial, são os maiores ganhadores de prêmio Nobel), auxiliando a humanidade.
Parabéns os Ministros judeus, com destaque ao Luís Roberto Barroso que, com a sua inteligência privilegiada, aplica a Constituição Brasileira na reacionária sociedade brasileira, orientado por princípios jurídicos civilizatórios e democráticos.
EFEITO BACKLASH
É decorrente de efeito colateral do ativismo judicial em questões sociais e jurídicas polêmicas.
Em fatos que dividem a sociedade, o Poder Judiciário atua de forma progressista, diante de pensamentos reacionários, emotivos, atrasados e conservadores.
Isso faz com que os membros mais esclarecidos, tanto conservadores como progressistas, comecem a discutir, de forma civilizada, a decisão judicial, exigindo do Poder Legislativo atuação para regulamentar nova situação.
EFEITO BACKLASH
É decorrente de efeito colateral do ativismo judicial em questões sociais e jurídicas polêmicas.
Em fatos que dividem a sociedade, o Poder Judiciário atua de forma progressista, diante de pensamentos reacionários, emotivos, atrasados e conservadores.
Isso faz com que os membros mais esclarecidos, tanto conservadores como progressistas, comecem a discutir, de forma civilizada, a decisão judicial, exigindo do Poder Legislativo atuação para regulamentar nova situação.
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