Para ministros do Supremo Tribunal Federal, as conversas entre Sergio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol mostram que o ex-juiz era suspeito para julgar os processos da "lava jato". Mensagens entre os dois reveladas pelo site The Intercept Brasil neste domingo (9/6) mostram Moro orientando o trabalho dos acusadores e até cobrando a força-tarefa da "lava jato" por resultados.

Lucas Pricken/STJ
Segundo ministros ouvidos pela ConJur, as conversas mostram que Moro deixou de ser juiz para orientar uma das partes nos processos. Isso o torna suspeito para tomar decisões sobre os casos, nos termos do inciso IV do artigo 254 do Código de Processo Penal. Eles preferem não dizer quais efeitos a suspeição, descoberta agora, terá sobre as decisões tomadas ao longo dos últimos anos, quando Moro esteve à frente da "lava jato". Mas descartam o argumento de que as provas são nulas.
Assim que as mensagens foram divulgadas pelo Intercept, Moro e os procuradores da "lava jato" divulgaram notas para chamar a reportagem de criminosa, por ter se baseado num "ataque de hacker". Nesta segunda-feira (10/6), a Polícia Federal anunciou a abertura de inquérito para apurar a suposta invasão.
Acredita-se que seja uma estratégia para defender a nulidade das provas, já que é muito provável que precisem levar esse argumento ao Judiciário. Mas pelo menos um ministro do STF afirma que o sigilo da conversa não pode ser usado de escudo para o cometimento de irregularidades por servidores — muito menos se a irregularidade for em benefício da ação estatal, e não da defesa.
Vem se desenhando, aliás, a tese de que, mesmo que as mensagens possam ser consideradas nulas, a nulidade possa ser superada em nome do benefício ao réu. Afinal, as mensagens dão a entender que Moro tinha interesse em transformar os processos que tocava em condenação, o que deveria ser objetivo do MP, e não do juiz.
Por ironia do destino, os procuradores da "lava jato" defendem desde seu início que a nulidade das provas tenha efeito contido. Chegaram a propor a tese naquele pacote de reformas do CPP que chamaram de "dez medidas contra a corrupção".
Hoje, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo aplica a teoria dos frutos da árvore envenenada. Se a prova é ilegal, tudo o que decorre dela também é.
Nas "dez medidas", os procuradores sugerem mudar os artigos 563 a 573, justamente o capítulo das nulidades, para "estabelecer o aproveitamento máximo dos atos processuais como dever do juiz e das partes". Ou seja, impedir que provas sejam declaradas nulas por erros e ilegalidades da acusação.
Outra ideia era criar parágrafos no artigo 157 do CPP para criar uma "ponderação dos direitos e interesses em jogo" antes de declarar uma prova nula. Cópia do modelo vigente nos Estados Unidos, dizem eles.

Os efeitos serão nulos pois as "provas" vieram de interceptação ilegal, foi uma invasão ao celular, ponto. Não é isso que diz a lei senhores???
Os efeitos serão nulos pois as "provas" vieram de interceptação ilegal, foi uma invasão ao celular, ponto. Não é isso que diz a lei senhores???
Na época atual no Brasil, infelizmente, perdemos a noção do quem vem a ser imparcialidade jurisdicional. Em um contexto normal, na qual os institutos jurídicos são pensados e aplicados sob o aspecto científico, o ex-juiz Sérgio Moro seria mais do que suspeito para julgar o caso. A conduta dele, com a promiscuidade com o Procurador da República, geraria a responsabilização por abuso de autoridade, não só dele, mas também do membro do Ministério Público Federal. Como estamos no Brasil, em 2019, o caso é apenas mais uma notícia de pouca importância.
Respeitosamente, estranho Ministros do STF irem por este caminho. De comentarem sobre o ex-Juiz Moro.
Claro que devem ser os que o enxergam como desafeto.
Mas que ninguém esqueça. Se for aberto precedente de, pelo alvo ser desafeto, não enxergarem a gravidade do que foi feito contra Procuradores e Juízes, mais tarde não reclamem quando isso se tornar "moda" para ataque à honra e integridade de autoridades.
Caro Professor Edson, especulando a veracidade do conteúdo, a nulidade ao meu ver existe somente para uma eventual ação penal contra as partes (juiz e procuradores), se ali existir um conteúdo criminoso (ressalvada ainda a posição do Min. Alexandre de Moraes). Penso que questão que se impõe é se verdadeiro o conteúdo elas podem levar a nulidade da ação penal em razão da suspeição do juiz que supostamente que chegou a indicar uma fonte para a acusação e mantinha contato extra autos sobre o processos com uma parte (acusaçã) questões afetas aos Art. 5º, LIV, da CF; art. 8º, I, do Pacto de San Jose da Costa Rica; art. 564, I, CPP; e art. 36, III, da LOMAN. Enfim, muito produtivo seria discutirmos os limites da prova ilícita pro reo.
Se havia dúvidas sobre o acerto e a necessidade de aprovação do projeto de LEI DE ABUSO DE PODER, essas dúvidas já não mais existem após a revelação dessa escandalosa simbiose entre acusador e juiz... que de juiz resta apenas o rótulo pois na essência é apenas um arremedo de julgador.
Ou, pimenta nos olhos dos outros é refresco.
Qualquer um desses ditados populares serve ao caso.
Quem foi que propalou e defendeu o uso de provas ilícitas, chegando, inclusive, a incluir esse absurdo numa proposta de medidas para combater a corrupção?
Resposta: o Procurador da República Deltan Dallagnol e o ex-juiz, agora político, ministro Sérgio Moro.
Ao que parece, ambos abandonaram a ética que governa suas funções para, embuçados sob o disfarce de estarem aplicando a lei (coisa que um exame rigoroso é capaz de desmentir), mas, na verdade, vestindo os trajes dos justiceiros, alcançarem fins inconfessados pessoais.
Agora, experimentam contra si o mesmo veneno que destilaram para insuflar a massa ignara a apoiar grandes absurdos autoritários dignos de regimes totalitários: a prova obtida sub-repticiamente.
Só que a prova assim revelada não pode amparar as pretensões do Estado, enquanto representante da sociedade, porque este age por suas instituições e toda peleja criminal é um embate entre o povo e o indivíduo, de sorte que deve haver maior condescendência para a defesa do último do que para a acusação. Por isso que a prova ilícita pode ser considerada em benefício do réu, principalmente quando retrata as más ações ou as más condutas do poder público investido na prática da acusação e do julgamento.
O resultado, se ainda houver algum resquício de decência neste País por parte de suas instituições é a nulidade do processo.
Com isso, tanto o Procurador da República Deltan Dallagnol quanto o ex-juiz, agora político, ministro Sérgio Moro prestaram um enorme desserviço à Nação. Perderam toda a credibilidade, e ainda impuseram a toda a sociedade um desperdício enorme de tempo e dinheiro.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
"Hoje, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo aplica a teoria dos frutos da árvore envenenada. Se a prova é ilegal, tudo o que decorre dela também é."
Ora se a tal "prova" de imparcialidade foi obtida mediante crime de interceptação telefônica logo inválida. Além disso é bom que o Intercept se cuide pois divulgar o que divulgou fere o art. 153 do Código Penal. É crime.
E o conjur fala em Ministros, mas quais ministros?
Dê nomes ou eles são contra a teoria que aplicam a todos os processos.
Tudo isso chama-se hipocrisia jurídica. O que deve prevalecer e acima de tudo é a verdade material.
O que deve ser coibido são práticas fraudulentas de modo, em coluio ou combinado, prejudicar pessoas, com documentos falsos e artifícios mentirosos.
O procurador da república ou o promotor deve sim manter contato com o juiz em casos relevantes, principalmente envolvendo figuras públicas, em seu gabinete ou por meio de comunicação, este até mais salutar, pois transparente. Está ai a atividade do Estado na elucidação, justa e adequada, de crimes relevantes para a sociedade.
Temos tanto exemplos no mundo democrático ocidental, em que predomina, como dever, o interesse da sociedade na elucidação de crimes. Por sinal é um dever de cada cidadão, tendo conhecimento de alguma prática de crime, informar as autoridades. Quem pode o menos, pode o mais.
É assim a visão de alguns.
A sociedade "perdeu tempo e dinheiro" investigando, através dos seus agentes públicos, quem roubou bilhões do povo.
Empresas reconheceram seus erros, réus (só escutar Cabral e Palocci) reconheceram....mas, na ótica de alguns, "perdemos tempo".
O Brasil é assim mesmo.Quem leu "Os Bruzundangas" entende como se formou nossa cultura e comportamentos.
A retórica vale MUITO mais do que a realidade.
Nos tornarmos essa Nação violenta e corrupta não foi fruto do acaso.
Teve que ter muito método.
https://www.gazetadopov o.com.br/ideias/roubo-na-petrobras-custo u-mais-ao-brasil-que-ouro-levado-por-por tugal-bhksh2wnd5qsl08e064ocj497/ />https://veja.abril.com.br/blog/felipe- moura-brasil/entenda-o-esquema-8211-pt-r oubou-200-000-000-de-dolares-segundo-del ator-em-reais-546-460-000-quando-fecha-o -partido-lula-e-dilma-tem-de-ser-cassado s/
<br
https://economia.uol.com.br/ noticias/redacao/2017/03/21/analise-bnde s-gastou-r-12-tri-com-empresas-amigas-co mo-jbs-e-brf.htm
Alguns comentários são bem interessantes...principalmente de alguns com suposta "formação jurídica".
Tudo o que foi vazado é fruto de árvore podre. Houve indevida quebra de sigilos e invasão de privacidade de forma totalmente ilegal.
A operação Castelo de Areia anulou tudo com base no princípio dos frutos podres.
Assim, tudo o que foi vazada merece, simplesmente, ser desconsiderado.
É equivalente à prova que foi obtida mediante tortura.
e agora José?
Caiu a toga do juiz do PSDB, tucano ficou nu!! O sérgio TUCANO moro, cujo pai é fundador do PSDB em Maringá-PR, vivia pousando para fotos com o também tucano Aécio Neves(muito íntimos por sinal) e era contra contra a corrupção (do PT somente). O sérgio TUCANO moro adorava tirar foto com outros tucanos!!
Pode isso Arnaldo?????????
E agora doutora Raquel PSDB????
Ah, doutora Raquel PSDB, tucano não pode ir preso, pois é crime ambiental!!!!
https://www.youtube.com/watch?time_conti nue=40&v=wrBxmwv8qUE
Como já disse não sou do direito, mas qualquer leigo depois dessa baixaria do Russo e do seu comparsa já havia aí segunda intenções por parte dos dois. O mal desses dois mafiosos foi subestimar a inteligência do povo. Nós podemos não entender de direito, mas somos capazes de entender qualquer coisa a partir da leitura, só entende o contrário quando é conveniente para o leitor.
Sim, o vazamento em questão não pode ser considerado como prova para incriminar ou sancionar formalmente os envolvidos.
Entretanto, a prova ilegal pode ser utilizada como meio de "ampla defesa" pelos réus, conforme ensina doutrina e jurisprudência. Será interessante.
Por que fui estudar Direito?!
Se os homens fossem retos, seria desnecessario dizer-lhes o que é direito.
Por que fui estudar Direito?!
Se os homens fossem retos, seria desnecessario dizer-lhes o que é direito.
Quem é advogado militante sabe que existe quase uma simbiose entre juiz e promotor, especialmente nas varas criminais. O convívio quase diário gera vínculos além dos institucionais. Nunca vi juiz indeferir pergunta do parquet ou advertir sobre a conduta. Nenhuma surpresa, apenas se publicou uma verdade que todos fingiam “desconhecer”. Quanto a reação dos envolvidos ai sim tive surpresa, correram gritando “fruto da arvore envenenada”, mas naquele projeto de 10 medidas não havia previsão de acabar com essa tese que só ampara bandidos? As voltas que o mundo dá...
Se (com muita ênfase no SE) o conteúdo for verdadeiro e considerado suficiente para caracterizar a suspeição e disso decorrer a absolvição do(s) réu(s), a prova pode ser considerada exclusivamente para esse fim (absolvição do réu), a despeito da sua ilicitude.
A própria raiz da "exclusionary rule" e da teoria "fruits of poisonous tree" é a limitação dos abusos estatais, não "abusos" (sic) em favor da defesa.
Isso é (mais do que) tranquilo no direito brasileiro, desde pelo menos os anos 90.
Nessa hipótese, ela somente seria discutível em eventuais procedimentos cíveis e criminais em que as autoridades interlocutoras fossem rés.
Que "ministros ouvidos" são esses? Divulgue os nomes. Não vale o anonimato na liberdade de expressão. Se for verdade, é mais uma violação ao Estatuto da Magistratura, porque eles não podem adiantar posicionamento que certamente lhes será submetido a julgamento no STF.
E a Conjur: toda vez vai ficar divulgando manifestações ilegais de ministros anônimos?
Ou pode ser uma fabricação da Conjur, tal qual o famoso "leitor" da Folha.
“Entre o direito à informação sobre crime grave e direito à privacidade, ganha o interesse público” DELLAGNOL, Deltan
O artigo não merece o mínimo crédito de confiança, já que omite os nomes dos tais ministros do STF que desejam a todo custo desmerecer o probo ministro MORO.
... p#%& que os pariu ... cêis todos do STF!
Os ministros do STF deveriam explicar o que um certo advogado estava fazendo no STF em pleno sábado a tarde, vestido de bermuda.
Isso eles não comentam.
Mas ser padrinho de casamento pode, né Gilmar...
Sem entrar no mérito das ralações Toffoli/José Dirceu e Lewandowski/Lula.
Palhaçada tem limites...
Jamais esse país será passado a limpo. Esperanças se perdem diante dessas "manobras". O sujeito meteu o país numa merda que ninguém conseguirá tirá-lo, enriqueceu milhares de amigos e parentes, orquestrou essa invasão e forjou as supostas conversas, e agora, sai de "bom rapaz" de "vítima", apoiado por aqueles que adoram conceder HC, sim, aqueles que detestam ver ou saber que há alguém famoso ou conhecido preso em nome da injustiça. Consertar? Só uma ditadura militar rigorosa pra limpar esse pobre Brasil.
Jamais esse país será passado a limpo. Esperanças se perdem diante dessas "manobras". O sujeito meteu o país numa merda que ninguém conseguirá tirá-lo, enriqueceu milhares de amigos e parentes, orquestrou essa invasão e forjou as supostas conversas, e agora, sai de "bom rapaz" de "vítima", apoiado por aqueles que adoram conceder HC, sim, aqueles que detestam ver ou saber que há alguém famoso ou conhecido preso em nome da injustiça. Consertar? Só uma ditadura militar rigorosa pra limpar esse pobre Brasil.
Maioria dos Ministros do STF, deveriam esterem presos, isso sim, pois de certo temem que o regime atual, os alcancem; temem esses ministros perderem suas mamatas patrocinadas por governos corruptos; portanto temem o governo atual, que por enquanto não tem se encantado com o canto da sereia do mal e corrupta.
Onde estão as fontes da suposta prova ? Alguma ordem judicial autorizou a quebra de sigilo telefônico? Essa é uma questão que nem mereceria comentário. As supostas escutas, obtidas por hackers, levariam à nulidade ? E o desvio de bilhões? Tudo bem?
A Lava Jato já recuperou para os cofres públicos cerca de 13 bilhões de reais. Mas muitos outros bilhões ainda estão perdidos por aí (ou lá fora). Há muito dinheiro disponível para pagar gente especializada em hackear autoridades e jornalistas, entre outros serviços.
Acredito que seja a bancada do Lula no STF que se manifestou e o ministro Gilmar Mendes não tardou em colocar a toga na mesa, com mais um julgamento. Acredito que os advogados de réus presos devam promover um tsunami (na suspeita premonição de José Dirceu antes de voltar para a cadeia) de seguidos HCs de seus clientes a exemplo do que faz Lula.
Mestre "Boris Antonio Baitala (Advogado Autônomo - Civil)", pergunto: Qual o Juiz ou Corte Superior que, analisando qualquer pedido daria uma ordem dessa? Sabes que tal pedido seria indeferido, e tudo continuaria no subterfúgio. Seria que bom que desses tua mão à palmatória, pois, em que pese teres votado em Bolsonaro, deverias reconhecer os conchavos e as safadezas. Prepare-se para presenciar mais coisas. Começou agora, amigo! Jesus, nosso Senhor, diz a Bíblia, falou "que não há nada em oculto, que um dia não seja revelado". A CF/88 diz que "a todos é garantido o devido processo legal". Ora, o LULA não é inocente, mas o processo dele correu de forma legal? Se fosse contigo ou familiar teu, o que farias? Já que a "moda" é fake news, tais notícias são fake news? "Essa é uma questão que merece comentário", SIM. "As supostas escutas (não são supostas, são verdadeiras], obtidas por hackers, levam à nulidade [de todos os atos processuais]", SIM? "O desvio de bilhões" a que te referes, deve ser apurado; se provado, condene-se e o culpado pague pelo que deve, mas nunca ao arrepio da LEI e da LEI MAIOR. Se não fosse esses profissionais (hackers) quando se saberia dessa horrenda parcialidade? Vem mais "chumbo grosso"! ACEITE, mister sábio. A Lava a Jato começou com o doleiro Alberto Yussef - veja a que ponto chegou. Semelhantemente, é agora. Busca-se uma galinha, achar-se-á um galinheiro. A Turma do TRF-4 deve estar nervosinha, da silva; os Bolsonaros, os Queiroz; as Wal do Açaí; os Milicianos; os depósitos inexplicáveis; os imóveis volumosos; a coisinha dos japoneses etc. O LULA está enjaulado, porém, não sejam esta e outras situações ligadas a ele e aos filhos dele, meios de tuas defesas, Ok?
Aceito sua honrosa crítica.
João Marcos.
(81) 9.9984-6900.
Prezado Senhor Pedro Canário, chefe de redação da revista Consultor Jurídico, a quem expresso meu mais profundo respeito, quem são os mencionados ministros? Ou o Senhor obteve a informação através de um site de hackers que não informam sua fonte?
Pensamos que, ao terem seus nomes revelados, os ministros do STF que, por seus comentários embasam este artigo, estarão naturalmente em estado de suspeição em qualquer julgamento do ex-juiz e dos procuradores da lava jato.
Para os operadores da lava jato não haviam provas ilícitas. Valia tudo. Agora dizem que a prova é ilícita. Quanta coerência!! A posição atual deles é mais ou menos assim: Minha esposa foi filmada com outro no motel, mas como a filmagem é ilícita, não sou corno.
Tenham a santa paciência.
Do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Roberto Barroso: "A corrupção existiu, eu até tenho dificuldade de entender um pouco essa euforia que há em torno disso se houve algo pontualmente errado aqui ou ali. Porque todo mundo sabe, no caso da Lava-Jato, que as diretorias da Petrobras foram loteadas entre partidos com metas percentuais de desvios. Isso é um fato demonstrado, tem confissão, devolução de dinheiro, balanço da Petrobras, tem acordo que a Petrobras teve que fazer com investidores de Nova York".
Um ponto importantíssimo parece estar sendo adrede ignorado por quase todo mundo, como se estivessem vestindo antolhos e aferrados ao viés da confirmação, por isso que muitos comentários incorrem na falácia da composição e tomam o fato, que atinge apenas e tão somente o caso do ex-presidente Lula na ação em que foi condenado pela suposta aquisição do tríplex, como se fosse um fato que atingisse toda a operação Lava Jato.
A reportagem do Intercept Brasil diz respeito apenas e exclusivamente ao caso do ex-presidente Lula. A nenhum outro. Pelo menos eu não vi nada pertinente a outros casos da operação Lava Jato mencionados na matéria divulgada pelo Intercept Brasil.
Então, pretender salvar da nulidade o caso Lula, usando o argumento de que se pretende atingir a Lava Jato com a matéria divulgada pelo Intercept Brasil é incorrer em sofisma consistente da falácia da composição e também da generalização indevida, além da falácia do diversionismo, porque assim esconde-se o ponto em que a nulidade atinge em cheio, para gerar a consternação geral contra o fato nocivo noticiado.
Prestem atenção, porque estão sendo manipulados exatamente por aqueles que praticaram os atos abusivos noticiados.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Concordo inteiramente com a posição do Igor Moreira supra publicada. Ministros criticam Moro por ter falado fora dos autos com o procurador, mas, ouvidos, deitaram falação sobre o fato. Marco Aurélio, então, chegou a dizer que resta o caminho da revisão criminal para os processos cujas condenações transitaram em julgado, como que a orientar as defesas sobre qual caminho a percorrer...
O que dizer dos ministros do STF que não perdem uma boca livre na residencia de réus?
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