O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu por unanimidade pela edição de uma súmula que torne casos de agressões e violência contra pessoas LGBTI+ fatores impeditivos de inscrição na OAB.
A decisão segue o padrão de deliberações anteriores sobre agressores de mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental, constantes das Súmulas 9 e 10/2019.
A relatoria no Conselho Pleno ficou a cargo de Carlos da Costa Pinto Neves (PE). "Não há dúvidas de que, nos tempos obscuros em que vivemos, todas as pessoas estão sujeitas à violência, sobretudo na crise de segurança pública que vivenciamos em nosso país. Contudo, a comunidade LGBTI+ é vítima de violência adicional, motivada por ódio e intolerância que são absolutamente incompatíveis com o estado democrático de direito, que na sua essência preza por liberdades individuais, igualdade e dignidade da pessoa humana", alertou.
A matéria foi apresentada pelo conselheiro federal Hélio Leitão (CE), que preside a Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB. Ele recebeu a consulta original de Anderson Cavichioli, secretário-geral da Rede Nacional de Operadores de Segurança Pública LGBTI+ (Renosp LGBTI+). Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.

A OAB em apoio ao grupo LGBT. Não é comportamento contraditório?
Em 1964 concedeu "loas" ao Régime Militaire.
A OAB em apoio ao grupo LGBT. Não é comportamento contraditório?
Em 1964 concedeu "loas" ao Régime Militaire.
Se for agressão contra homem, hétero, branco, pode?
Não seria essa uma pena de caráter pertétuo, ofendendo assim o disposto na alínea b, do inciso XLVII do artigo 5º da CF?
E a tal ressocialização, agressor de mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental, e LGBT ?
Não seria essa uma pena de caráter pertétuo, ofendendo assim o disposto na alínea b do inciso XLVII do artigo 5º da CF?
E a tal ressocialização? Agressores de mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental, ou de LGBT's são irrecuperáveis? Qual a diferença entre estes e um agressor de obesos, anões ou moradores de rua?
Não seria melhor só considerar o crime cometido por motivo fútil?
Os nobilíssimos conselheiros não estariam fazendo justamente aquilo que tanto criticam quando legisladores legislam casuisticamente?
Já ouviram falar de Virtue signalling?
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login