Só o Legislativo pode tipificar um crime, e cabe ao Supremo Tribunal Federal apenas pedir ao Congresso para criar lei que proteja a comunidades LGBT, sem prazo para a aprovação. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, em julgamento que analisa a criminalização da homofobia.

O ministro foi o primeiro a votar contra o enquadramento da homofobia e da transfobia no crime de racismo. Para ele, apenas o Legislativo pode criar tipo penal e penas.
"Voto para reconhecer a mora legislativa, e dar ciência ao Congresso Nacional para adoção das medidas necessárias", diz.
Para Lewandowski, não há crime sem lei que o defina. "A normatização cumpre ao Congresso, o monopólio da força é do Estado, e mediante decisão judicial não se pode chegar a isso", afirma.
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O julgamento começou em fevereiro, quando os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, além do relator, Celso de Mello, votaram para igualar os crimes de homofobia ao de racismo. O assunto voltou a plenário em 23 de maio, quando Rosa Weber e Luiz Fux também votaram favoravelmente à medida. Na sessão desta quinta-feira, a ministra Cármen Lúcia acompanhou os colegas.
Clique aqui para ler o voto do ministro Lewandowski

Novo tipo penal: ADO 26. Resta saber como serão os fundamentos da Denúncia e da Sentença.
Parabéns STF!
Concordo 100% com o Dr. José R (Advogado Autônomo).
Além disso, não cabe ao Judiciária, nem ao STF, forçar o Congresso aprovar alguma lei da forma como eles, do STF, acham que deve ser.
A matéria em questão divide boa parte da sociedade, ainda. No Congresso há forças que se levantam contra a criminalização pretendida, o que significa que pode não haver votos suficientes dos representantes do povo para aprovar uma legislação dessa natureza.
Se se considerar ainda que o Direito Penal caracteriza-se por ser fragmentário, de sorte que a criminalização é o último recurso normativo de que se deve cogitar para regular determinada conduta, então, a falta de quórum no Parlamento para aprovar uma legislação dessa natureza constitui o reflexo democrático da vontade do povo brasileiro, a qual deve ser respeitada e não pode ser atropelada por 11 ministros do STF, se todos fossem a favor, muito menos por apenas 6 ou 7.
O STF está invadindo e usurpando uma competência que a Constituição não lhe atribuiu. Subvertendo a finalidade do mandado de injunção. E criando um sentimento de profunda ojeriza na maior parte da população, ou em boa e ponderosa parte dela, que rejeita a criminalização, tanto que não passou no Congresso na tentativa anterior.
Numa democracia, as leis devem vir apenas quando no Legislativo houver maioria para aprová-las.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
...concordo com ele nessa...
Ia me manifestar exatamente como muitos dos que aqui opinaram. Mas diante da brilhantes posições externadas pelos Drs. Sérgio Niemeyer e José R. fico constrangido de fazê-lo... Ainda há juristas nesse país...
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