Opinião: Lavajatogate: juiz das garantias? Uma resposta a Merval

Na sexta-feira (14/6), em sua coluna no jornal O Globo, Merval Pereira escreveu Juiz das garantias. Em síntese, Merval diz que (i) não há, no Brasil, a figura institucional do juiz de instrução, e que, (ii) nos países onde há, o juiz que participa da investigação não é o mesmo que julga o processo e profere sentença. Dessas premissas, Merval deriva que (iii) não há nada de errado nos diálogos, divulgados pelo Intercept Brasil, entre o então juiz Sérgio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol — na medida em que não há juizado de instrução, não haveria problema na hipótese de o juiz do processo, ele próprio, “controlar as investigações”.

De premissas corretas, Merval Pereira consegue derivar uma conclusão absolutamente equivocada que contradiz as próprias premissas. Merval contra Merval. Sua lógica é a seguinte: se (i) temos um sistema acusatório e, portanto, (ii) não temos um juiz responsável pela fase de instrução, o significado daí (arbitrariamente) deduzido pelo articulista é o de que o próprio juiz Sergio Moro poderia muito bem ter exercido esse papel.

É exatamente o contrário. Os diálogos entre Moro e Dallagnol configuram uma violação tão óbvia quanto grave, tão grave quanto óbvia, a tudo aquilo que o próprio Merval Pereira reconhece como verdadeiro. Merval contra Moro.

Dos princípios mais básicos que sustentam um sistema acusatório, Merval extrai exatamente uma contradição grosseira a esses próprios princípios. Não é porque esse tipo de lógica estruturante não prevê a participação de um magistrado específico responsável pela fase de investigações que se segue que o juiz, nos nossos moldes institucionais, possa fazê-lo.

Se não há a figura do juiz de instrução em sistemas acusatórios é exatamente porque, em países de organização não-inquisitorial, juízes não participam da instrução. Ponto.

O sistema penal acusatório, afinal, “estabelece a intransponível separação de funções na persecução criminal”. Isso quer dizer, por óbvio, que “um órgão acusa, outro defende e outro julga. Não admite que o órgão que julgue seja o mesmo que investigue e acuse”. As palavras não são nossas, mas da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Em qualquer democracia moderna já é — felizmente — platitude dizer que juízes devem ser imparciais. Imaginamos que Merval Pereira concordaria – e pensamos que concorda — com a ideia de que qualquer noção elementar de império da lei pressupõe a isenção daquele que julga. Se isso é verdade, como pode ser então legítimo que um juiz, de jurisdição inserida em um contexto acusatório, atue em conjunto — e fora dos autos — com procuradores, especialmente num país que diz institucionalmente que “não é razoável exigir-se isenção dos procuradores da República”?

E esse é o risco de tornarmos nossos mais básicos princípios meras platitudes: aquilo que temos de mais fundamental é tomado como óbvio, garantido, e acaba perdendo o sentido. Quando as condições de possibilidade de uma democracia liberal tornam-se abstrações e/ou ficções, é possível que se diga qualquer coisa em nome delas.

Vemos isso nos eufemismos e meias-verdades que Merval Pereira escolhe para justificar o injustificável, para conferir um caráter de normalidade ao absurdo.

Merval Pereira diz que “[e]m todas as conversas reveladas pelo hackeamento do celular do procurador Deltan Dallagnol não há um só momento em que se flagre uma combinação entre ele e Moro para prejudicar o ex-presidente Lula ou outro investigado qualquer”.

Diz também que “as conversas entre os dois” — cujos papeis, ainda segundo Merval, sempre foram “bem definidos” — “são sobre o combate à corrupção, e como ela está arraigada na sociedade brasileira”; que “os dois só têm conversas a respeito de procedimentos, e o que parece uma participação indevida do juiz Moro, na verdade é a discussão de decisões sobre as investigações, ou a comunicação de uma testemunha que havia revelado um crime”.

Primeiro, Merval Pereira assume, já de saída, que o vazamento é fruto da ação de hackers. Há algum elemento que sustente a afirmação? O Intercept jamais disse, sequer deu a entender, qualquer coisa nesse sentido. Não parece correto, especialmente em se tratando de um jornalista reconhecido, trazer uma alegação carente de uma única prova que a sustente. Não está à altura das exigências que esse mesmo reconhecimento impõe.

Além disso, fundamentalmente, Merval esquece que Moro não pode ter “estratégia de investigação nenhuma”. Que “quem investiga ou quem decide o que vai fazer ‘e tal’ é o Ministério Público e a Polícia”. Merval esquece que “o juiz é reativo”, e deve “cultivar virtudes passivas”. Quem diz isso não somos nós; são palavras de Sergio Moro, em palestra de março de 2016. Moro contra Moro, Merval contra Moro.

Talvez seja essa uma das razões da defesa. Merval e Moro, afinal, têm algo em comum: o estranho paradoxo de estarem errados a partir dos próprios pressupostos que assumem como corretos. Merval contra Merval, Moro contra Moro.

Ambos, em suas contradições, adotam o discurso do combate à corrupção. Só que esse discurso vem calcado na tese de que os fins justificam os meios — posição criticada com veemência em editorial até pela Revista Veja, que, habitual defensora da pperação, fala em “claras transgressões à lei”. E o cerne da questão é que, articulando-se nessa perspectiva instrumental, dialética e perigosamente, os tais “avanços da Lava Jato” trouxeram consigo um conjunto de ilegalidades que corrompem nos mesmos termos da corrupção contra a qual ela dizia lutar.

Merval Pereira é indulgente com um universo que dizia não tolerar: o do desrespeito às regras e às instituições. O então juiz Sergio Moro reivindicou para si o privilégio que ninguém tem em uma democracia digna do nome: o de estar acima da lei. O discurso do primeiro legitima a frágil ponte que o segundo tenta construir entre a inobservância dos meios e os fins; entre o propósito certo e a ação errada.

Os dois têm, então, cada um à sua maneira, vários acertos. Não temos juízes de instrução. Nosso sistema é acusatório. Os papeis de Sérgio Moro e Deltan Dallagnol sempre foram bem definidos. Juízes devem ser reativos; devem preservar virtudes passivas, e não podem ter nenhuma estratégia de investigação. Quem investiga, afinal, é a Polícia e o Ministério Público.

É exatamente em razão de seus acertos que Merval Pereira e Sérgio Moro erram em todo o resto. As instituições caem quando não respeitam a si próprias, e o jornalismo é traído ao consentir o absurdo, atribuindo àquilo que comenta as virtudes que não tem.

Querendo ajudar, Merval vai exatamente contra Moro.

Gilberto Morbach

é doutorando e mestre em Direito, summa cum laude, pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos como bolsista do CNPq, editor do Estado da Arte (Estadão) e membro do Dasein — Núcleo de Estudos Hermenêuticos e da Iris Murdoch Society.

Daniela A. Correia disse:
15 de junho de 2019 às 09:57

A Constituição Federal está acima de ideologias, vaidades, orgulho, interesses políticos, e clamores populares. Ninguém deve atropela- lá, sob pena de sentir o peso da própria "desgraça", que tarda, mais não falha.

O IDEÓLOGO disse:
15 de junho de 2019 às 10:09

Brilhante artigo escrito pelo notável jurista Lenio Streck e pelo G. Morbach.

O IDEÓLOGO disse:
15 de junho de 2019 às 10:09

Brilhante artigo escrito pelo notável jurista Lenio Streck e pelo G. Morbach.

Antônio dos Anjos disse:
15 de junho de 2019 às 11:09

Para livrar um corrupto de um condenação robusta, querem criar o princípio da incomunicabilidade do juiz? Isso não existe no direito e o CPP permite, no art. 13 e no art. 156, que o juiz determine as diligências que julgue necessárias e conduza o processo penal. Aconselhar a publicação de uma nota na imprensa, esclarecendo sobre a chincana armada pela defesa do réu é faculdade do juiz, que poderia ter sido feita na própria audiência. Querem soltar o corrupto com base em prova forjada para anular a condenação por vício formal, não porque ele é inocente. Dá vergonha ver o circo midiático que certos setores estão criando para soltar um culpado. Se esquecem do sítio de Atibaia, em que já houve condenação, e dos demais 08 processos em que ele é réu. Os juristas bolivarianos estão de parabéns em sua missão ingrata de avacalhar as instituições e o Estado Democrático de Direito. Estou esperando, ainda, que os juristas Lênin Stálin escrevam sobre o princípio da cooperação em matéria processual penal. De grave mesmo, nisso tudo, é só a perda da credibilidade intelectual dos juristas Lênin Stálin, vulgo os esquerdistas enrustidos bolivarianos.

Ulysses disse:
15 de junho de 2019 às 11:35

O professor deve ter grudado chiclete na sacristia para ter uma mala sem alça como esse nescio do famoso quem Antônio dos anjos. Professor, espero que o senhor não esteja lendo os comentários.

Antônio dos Anjos disse:
15 de junho de 2019 às 12:28

Oiracis10 (Professor Universitário) você tem algum problemas com quem expõem livremente sua opinião, como permite a Constituição da República? Se você, que se apresenta como professor, tem problemas com a pluralidade de opiniões, você não tem condições de dar aulas e professores como você explicam o caos em que nossa educação se encontra.
O que me causa espécie é a desonestidade e a leviandade intelectual de certos juristas que omitem a realidade forense dos incautos, dos que tem mente fraca, dos que não conseguem, pelo próprio raciocínio, ter opinião e se limitam a repetir mentiras como se fosse um mantra e um dogma.
O articulista sequer analisa o princípio da cooperação em matéria processual penal, esclarecendo que a comunicação das partes com o juiz é corriqueira no dia-a-dia forense. O pior, é que se trata de um ex-MP, o que, na minha opinião, depõe contra o mesmo. Quantas vezes os advogados, em homenagem à celeridade, comunicam-se com o juiz, previamente, expondo seu caso? Só quem nunca advogou defende que imparcialidade é incomunicabilidade.
Fora isso, existe a condenação em 1ª instância no caso do Sítio de Atibaia, bem como mais 08 ações penais em que o corrupto e ébrio notório é réu.
O articulista e a esquerda parecem personagens infantis, como Frajola e "Pink e Cérebro" que toda semana apresentam um plano para soltar um corrupto que fracassa. Tentam libertar um condenado por suposta falha processual, não porque tem convicção na inocência do mesmo.
É patético, para não dizer lamentável...

Canglingon disse:
15 de junho de 2019 às 12:29

Admiro Lênio Streck e acompanho sua coluna e seus textos. Neste, infelizmente, consta um erro grave:

"Não parece correto, especialmente em se tratando de um jornalista reconhecido, trazer uma alegação carente de uma única prova que a sustente". Jornalista reconhecido? Por quem? Ah, sim... É.

Professor, não cometa o mesmo erro no tocante às premissas. Essa é totalmente equivocada. Provavelmente o senhor não quis dar vazão a "argumentos" contrários de desqualificação, mas não se trata disso: trata-se de uma constatação. De um fato. Merval Pereira é eterno sabujo da Rede Globo. Nem se preocupe, pois se a direção decidir por uma guinada na narrativa, o texto dizendo exatamente o contrário e fulminando Sérgio Moro já está salvo em um arquivo preexistente, de prontidão para publicação. Não perca seu tempo e nem desperdice seu intelecto - experiência própria. Infelizmente.

Ulysses disse:
15 de junho de 2019 às 12:36

Que qualquer Zé mane como Antônio possa dizer bullshit. Ainda por cima é burro.

Antônio dos Anjos disse:
15 de junho de 2019 às 12:48

1. Desmoralizar as instituições do Estado Democrático de Direito;
2. Promover assassinato de reputações, forjando provas contra os opositores (dossiê dos aloprados contra o Serra, e.g.);
3. Promover a corrupção intelectual por meio de acadêmicos que não tem compromisso com a ciência e com a verdade, mas com a causa;
4. Omitir os fatos verídicos e repetir à exaustão as mentiras que formam a versão que quero impor;
5. Arregimentar uma série de seguidores que não conhecem cientificamente os assuntos que se debatem e fazer com que os mesmos promovam ataques pessoais (ad homine);
6. Aproveitar-se de veículos de imprensa que são comprometidos com polêmicas, não com a verdade e a ética;
7. Tentar prender o juiz e soltar o ladrão...
É tão infantil que parece o Coiote correndo atrás do Papa-léguas...

MMoré disse:
15 de junho de 2019 às 14:42

Risíveis os comentários de Antônio dos Anjos. Não se trata de livrar corrupto, e sim de assegurar julgamento justo. E mais, desonestidade intelectual é equiparar trama entre julgador e procurador à mera conversa entre advogado e juiz. Como se não bastasse, o sujeito promove sucessivos e gratuitos ataques pessoais e encerra seus comentários anotando em tom de deboche que o plano do PT contra a corrupção engloba justamente ataques pessoais. Isso que é se voltar contra a própria fala. Definitivamente, não faltam bolsominions que defendem que o juiz não precisa seguir a lei, mas o hacker sim.

Comprar um carro é mais simples do que cadastrar no Conjur disse:
15 de junho de 2019 às 14:46

Meu caro Oiracis10, o radicalismo é desse lado da trincheira, dizem os néscios, digo... "jênios". Não adianta! Ele (Antonio) daria a mãe em troca da prisão de Lula... Não há diálogo com uma mente pervertida dessa. Interpretações tão criativas de que Lula é criminoso, pois descumpre a lei, mas Sergio Moro não, pois é um ser divino... só pode ser obra de uma mente perturbada com relapsos de cognição... Se pintasse quadros seria o novo gênio impressionista, mas como é a chibata moral da nação/detentor da "verdade real", é só um "jênio" mesmo. E aqui onde moro é chamado de abestado, e está a 2 dedinho de rasgar dinheiro (expressão que determina alto nível de insanidade).

MMoré disse:
15 de junho de 2019 às 15:30

Não se admite que o julgador aconselhe uma das partes. E nem se alegue que o MP não é parte. Há que se respeitar a paridade de armas entre acusação e defesa. Do contrário, sequer haveria a necessidade da figura do juiz.

Ricardo Cubas disse:
15 de junho de 2019 às 15:32

Continuo aguardando da comunidade jurídica sobre o tema em discussão.

ONDE ESTÁ O EFETIVO PREJUÍZO À DEFESA?

ONDE ESTÁ A PROVA ILÍCITA QUE FOI PRODUZIDA?

Se não houver resposta válida a essas duas questões, o que sobra é mera crítica alheia ao campo da ética.

Holonomia disse:
15 de junho de 2019 às 15:50

Art. 127. O juiz, DE OFÍCIO, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
Art. 147. O juiz poderá, DE OFÍCIO, proceder à verificação da falsidade.
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz DE OFÍCIO:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
Art. 242. A busca poderá ser determinada DE OFÍCIO ou a requerimento de qualquer das partes.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, DE OFÍCIO, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Art. 404. Ordenado diligência considerada imprescindível, DE OFÍCIO ou a requerimento da parte, a audiência será concluída sem as alegações finais.
Assim, desde a existência da investigação, até antes da sentença, o juiz tem ampla liberdade de investigação e instrução, para melhor esclarecer os fatos.
A manifestação fora dos autos pode ser, apenas talvez, mera irregularidade.
A hipocrisia dessa gente é tamanha que, com pretensão de seriedade, passou-se a questionar a realidade da facada.
O pseudônimo deste sítio e do seu principal articulista é #lulalivre, seja a verdade qual for, inclusive quanto ao Celso Daniel.
www.holonomia.com

Guilherme - Tributário disse:
15 de junho de 2019 às 15:52

Para mim (critique quem quiser), os fins sempre justificam os meios. Se um médico quer curar câncer ele não deve perguntar se tem de ser compassivo. Tem que cortar a carne mesmo ou, do contrário, a doença permanecerá ali e, quiçá, prosperará. Estou de braços dados com Moro: não vi ilegalidade alguma...

Fabio Cezar Arquiteto disse:
15 de junho de 2019 às 16:17

A toga caiu, o "rei" está nu, mas parte da multidão recusa-se a acreditar na própria visão e segue sua versão... E a história já nos contou tanto sobre esses tipos...

Luciano Pereira de Melo disse:
15 de junho de 2019 às 16:29

Sinceramente, não sei o que é mais vergonhoso: afirmar que não está demonstrado o prejuízo à defesa do ex-presidente, ou admitir a tese de que os fins justificam os meios. Talvez por ser vergonhoso demais alguém do ramo do direito defender a tese de que vale tudo em nome do combate à corrupção, é que alguns comentáristas dessa coluna resolvem pegar o caminho do negacionismo. Tem a coragem, e que coragem! De nagar o óbvio: a imparcialidade gritante do ex-juiz Moro. Seria cômico se não fosse trágico, a negação do conluio entre acusação e juiz da causa. o juiz chega a reclamar da pobre procuradora, que, segundo ele, não sabia fazer boas perguntas. Quanto ao Merval é lamentável a elaboração de um artigo que deixe de lado preceitos básicos de processo penal. O jornalismo brasileiro entende até de culinária, mas, no que se refere ao Direito, o desconhecimento impera. Embora, no caso do Merval, haja um fortíssimo componente ideológico.

PS: aos que ainda preferem dizer que alhos e bugalhos são a mesma coisa, aconselho largarem os livros de direito e buscarem, urgentemente, os livros dos analistas políticos da nova direita. Tenham cuidado, apenas, com o alto índice de palavrões.

Engenheiro Maestri disse:
15 de junho de 2019 às 16:53

Esta muito engraçado a maior parte dos comentários a este artigo. Parece claro que quando há um juiz de instrução este juiz não julgará a causa, pelo menos é assim em diversos países europeus (sou engenheiro, mas vivi algum tempo na Europa, logo conheço o sistema).
O que está havendo no caso é que há três níveis de acusadores, a policia, o ministério público e o juiz, e contra estes três níveis há somente os advogados de defesa. Com um agravantezinho nojento que todos parecem desconhecer, quem julga é o mesmo juiz que acusa, logo exceto na INQUISIÇÃO havia tamanha acumulação de pessoas acusando contra o indivíduo que era julgado.
A imensa maioria de vocês estão tecendo mais considerações políticas do que técnicas, até Lenin e Stalin entraram na conversa.
Talvez vocês deveriam modificar um pouquinho o discurso, é só dizer quem é de esquerda já é culpado e merece a cadeia, ficaria mais simples e muito menos cínico, mas querem cobrir de razão acusações que são meramente políticas, utilizando o direito como uma peneira para tapar o sol.
Deixem para lá discursos jurídicos que na realidade são meros pretextos, as razões de vocês são meramente políticas e nos livros do Jessé Souza estão claramente demonstradas, ou seja, pobre e aqueles que como diz o Bolsonaro, os que gostam de pobres o PT, de um lado, a Elite do atraso do outro.
Fica bem mais sincero e bem mais claro, e não precisam gastar todo a juridicidade de vocês que na realidade é sofrível.

Engenheiro Maestri disse:
15 de junho de 2019 às 17:12

Ao senhor Antonio dos Anjos que se intitula Procurador e que talvez se autodenomine assim porque está procurando algo que nunca achou!
Faço uma crítica específica a seu primeiro comentário, que no lugar de procurar refutar o que está escrito no texto, lança aí sim um ataque ad homineM (esqueceste o M no teu texto) contra os autores recorrendo à chamada teoria conspirativa do Marxismo Cultural que é tem em nossos meios o nome mais correto de Olavismo Cultural (o mesmo da Pepsi com fetos e da terra plana) que é baseado exatamente nas premissas de uma imensa conspiração internacional contra os valores judaicos-cristãos da nossa cultura e mais blá-bla-blá.
Meu senhor, acharia melhor ficar restrito a comentários do YouTube, onde um texto longo como o seu seria um verdadeiro premio Nobel de Literatura dos Olavistas, pois enquanto outros argumentam (certo ou errado, mas não sou juiz para julgar) o senhor desvia para elucubrações que não tem nada com o assunto.
Por favor, nos poupe.

Paulo Moreira disse:
15 de junho de 2019 às 19:14

Não sei se a moderação vai permitir, mas...

"Resposta ao "MerDal" Pereira"? E o pusilânime do "MerDal" Pereira precisa ser respondido?

Mestre-adm disse:
15 de junho de 2019 às 21:17

Os comentários a este artigo são um excelente exemplo de como produzimos juristas cucarachos, dignos de uma repúbliqueta de bananas. Só neste país tropical alguém pode relativizar, e até aprovar, a maquinação entre a acusação e o juiz para condenar um réu.

mat disse:
15 de junho de 2019 às 21:25

Bem disse holonomia. Mais não é preciso. Os engajados articulistas, não obstante critiquem, utilizam-se descaradamente de uma falsa premissa. O Brasil nunca possuiu um sistema acusatório puro, não obstante a pressão dos defensores do crime perfeito.

Hans Zimmer disse:
15 de junho de 2019 às 22:11

Merval é um jornalista notoriamente medíocre, desprovido de opiniões próprias, intelectualmente raso. Não sei porque dedicar tempo a refutar alguém tão desqualificado. Talvez tenhamos que lamentar justamente isso, na mesma semana em que perdemos Clóvis Rossi, pouco tempo após a morte de Boechat, tenhamos que nos preocupar em refutar nulidades como Merval Pereira.

Aliás, nulidades como essa acarretam prejuízo presumido, assim como sentenças prolatadas por juízes suspeitos, respondendo aos que se perguntam onde está o "grief" da questão.

Em tempo, a mim pouco importa Lula livre ou preso, não tenho investimento pessoal na liberdade, ou falta dela, desse personagem, ao contrário de tantos outros.

Ainda em tempo, Conjur, vê se não demora uma semana pra ler e aprovar esse comentário. Que servicinho lento esse de moderação, hein.

marcelo mesquita disse:
15 de junho de 2019 às 22:26

Professor Lenio, sempre li e admirei sua coluna. Mas, quais as instituições faz referência? STF? Do ministro Gilmar? Que fala o que quer e quando quer com o réu Aécio? Aquele mesmo tribunal onde advogado de grife anda em fins de semana de bermuda? Professor, gostaria de morar na país que o senhor mora. Com estas instituições que não violam o estado democrático de direito. Mas acredite, não vão me deixar entrar.

marcelo mesquita disse:
15 de junho de 2019 às 23:28

Professor Lenio, sempre li e admirei sua coluna. Mas, quais as instituições faz referência? STF? Do ministro Gilmar? Que fala o que quer e quando quer com o réu Aécio? Aquele mesmo tribunal onde advogado de grife anda em fins de semana de bermuda? Professor, gostaria de morar na país que o senhor mora. Com estas instituições que não violam o estado democrático de direito. Mas acredite, não vão me deixar entrar.

Luiz_Antonio_Santos disse:
16 de junho de 2019 às 09:41

Houve crime de prevaricação, e agora os canais de Tvs como globo entre outros mervais querem passar outra impressão do crime cometido pelo então juiz da vazajato. Foram tantas irregularidades cometidas que por si só o processo contra Lula já era para ter sido anulado pelo STJ. Me admiro ver advogados, juízes entre outros, que em nome da política aceitam ilegalidades cometidas contra outro político contrário. Aceitar que um juiz e promotor pratiquem crimes como grampear um escritório de advocacia, condução coercitiva ilegal e cerceamento de defesa, grampo ilegal contra presidente só pra prender um inimigo político, estão na profissão errada.

Claudinei Fernandes, advogado disse:
17 de junho de 2019 às 09:17

Quem vive o dia a dia dos tribunais, sabe muito bem o que é advogar!
Ao que parece, vivem em outro país!!

Profissional do direito disse:
17 de junho de 2019 às 15:30

Fico me perguntando o seguinte:
Por qual razão não colocaram os advogados dos investigados na Lava-Jato também nesse grupo de telegram para poderem conversar de forma íntima com o juiz?
Os advogados de defesa também podiam conversar pelo telegram com o juiz?
Se as conversas não tinham nada de ilegal não seria melhor que elas estivessem nos autos ou que fossem feitas pelos meios oficiais (envio de ofícios por exemplo)?
Se isso é uma prática normal, onde eu encontro a lista do telegram/whatsapp dos magistrados que atuam na minha comarca (será que tem no portal da transparência esses dados?)?

Andrezza Souza disse:
18 de junho de 2019 às 15:44

Enquanto buscamos superar o Devido Processo Penal e perseguir um Devido Processo Substancial, enquanto decidimos a ampliação dos poderes investigativos do Ministério Público, Moro retrocede ao maniqueísmo e aos fins justificam os meios, tentando equiparar parcialidade à justiça. Durante o processo, várias vezes o Moro feriu o direito de defesa, então isso não foi novidade para mim. Fugindo ao obvio de concentrar as figuras de acusador e julgador, além de não saber convenientemente a diferença entre ser juiz e conselheiro, Moro vendeu e o povo comprou uma imagem de herói, de competência, mas o mesmo, nas primeiras oportunidades que surgiram, com a superior inteligência que alega ter em detrimento de outros juízes, não a demonstrou no projeto anticrime, tampouco na alteração no estatuto do desarmamento. Restou demonstrada, apenas, sua soberba e sede de poder, travestidos de ativismo judicial. Primeiros passos para o surgimento de um ditador...ferir as garantias fundamentais. O Devido Processo Legal consubstancia tanto um dever quanto uma garantia. O que restou? Um juiz que não serve para julgar, um Ministro da Justiça inerte ou um sonhador ao cargo da Presidência da República? Porque herói, meu ele não é...

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