Governo edita MP para facilitar venda de bens de traficantes

O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta segunda-feira (17/6), medida provisória que facilita a venda de bens apreendidos de condenados por tráfico de drogas. A MP altera a Lei de Fundo Antidrogas para permitir o bloqueio e o uso dos recursos antes mesmo do trânsito em julgado. A venda será feita por meio de leilão.

Lucas Pricken / STJ

Segundo ministro da Justiça, nova medida provisória é forma de sociedade "se aproveitar" da lucratividade do tráfico
Lucas Pricken / STJ

Há dúvidas sobre a constitucionalidade da MP. A alínea "b" do inciso I do parágrafo 1º do artigo 62 da Constituição federal proíbe a edição de medidas provisórias sobre "Direito Penal, Processual Penal e Processual Civil".

"Se o tráfico de drogas é tão lucrativo, devemos aproveitar isso. O dinheiro arrecadado com o leilão será destinado ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad), que financia programas de repressão, prevenção, tratamento e reinserção social de dependentes químicos", disse o ministro da Justiça, Sergio Moro. 

Segundo o Ministério da Justiça, o objetivo da MP é evitar a deterioração dos bens apreendidos, transformando-os em "benefícios à sociedade". 

De acordo com o governo, o país tem hoje cerca de 80 mil bens de traficantes apreendidos. Desse total, cerca de 30 mil têm sentença transitada em julgadoe podem ser leiloados imediatamente. São quase 10 mil veículos, 459 imóveis, 25 aeronaves, além de mais de 18,9 mil bens diversos, principalmente celulares. Estão, em geral, parados por "entraves de gestão do patrimônio confiscado", diz o governo.

A MP também fala da contratação de engenheiros para a construção de presídios. Segundo o Ministério da Justiça, embora o governo tenha liberado verbas para obras em presídios, muito pouco foi executado. "A ideia é contratar engenheiros que possam estruturar esses presídios para facilitar a gestão de recursos", disse Moro. 

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Professor Edson disse:
17 de junho de 2019 às 19:27

Talvez seja inconstitucional pois vai contra os interesses dos "verdadeiros" traficantes, e acredite o "verdadeiro" traficante não é negro, não anda de chinelo de dedo e não mora na favela.

Professor Edson disse:
17 de junho de 2019 às 19:27

Talvez seja inconstitucional pois vai contra os interesses dos "verdadeiros" traficantes, e acredite o "verdadeiro" traficante não é negro, não anda de chinelo de dedo e não mora na favela.

Ondasmares disse:
18 de junho de 2019 às 05:53

Aquele que for absolvido, além de perder seus bens, vai ter que contar com o cálculo do governo sobre o dinheiro a que tem direito. Me parece que o ideal é agilizar os processos, pois pelos números apresentados na matéria a maioria está na cadeia sem trânsito em julgado - uma realidade dos presídios. Em vez de resolver esse problema, lançam mão dos bens dos caras antes do tempo. O ex-juiz Moro não gosta muito dessa coisa de trânsito em julgado que está na constituição.

Citoyen disse:
18 de junho de 2019 às 09:31

A verdade é que o político brasileiro perdeu a noção do que seja o EXERCÍCIO da DEMOCRACIA. O Executivo propõe, o Legislativo delibera e o Judiciário julga, com base na Lei, em fatos, tipicidade e contraditório. O Executivo Bolsonariano, no entanto, perdeu a noção do sentido da Constituição e, efetivamente, como têm assinalado os Cientistas Políticos, não tem noção -- se é que já teve! -- do que seja PROPOR ao LEGISLATIVO alguma coisa e OUVIR as PONDERAÇÕES e as CONCLUSÕES expressadas pelo DESTINATÁRIO da PROPOSTA. O que mais me espanta, no entanto, até mais que este exercício tão primário de PROCESSO DEMOCRÁTICO, é que parte do que está ocorrendo tem a chancela de um ex-Juiz, o Ministro da Justiça, que bem deveria conhecer a Constituição. É verdade que NENHUM Poder parece conhecer a Constituição, já que, recentemente, o EG. STF adotou decisão que fere de morte o Artigo 5º, incisos II e XXXIX, da Constituição Federal. O próprio Cidadão, desencantado, se socorre do Judiciário que, distorcidamente, ao invés de remeter ao Cidadão à luta pelo exercício de um processo Legislativo que o satisfaça, abriga inconstitucionalmente o pleito do Cidadão brasileiro, ignorando a Constituição. Portanto, se o próprio Judiciário NÃO se DÁ ao RESPEITO, por que o Executivo e o Legislativo se darão? __ Não deveria, por óbvio, ser assim, mas a verdade é que todos estão mandando às favas a nosso Constituição que, demagogicamente, sem dúvida, foi chamada de Cidadã! É triste convivermos, já que a nossa Vida é tão curta, com situações como essa. Sim, não é um problema só brasileiro, o da ineficiência e ineficácia da Democracia. Na Suíça, onde há um processo direto da Democracia, os especialistas estão estarrecidos com o distanciamento do Povo e seu desencanto!

Bacharel em Direito e pós graduado disse:
18 de junho de 2019 às 09:41

Queridos, não sou religioso, tampouco tenho religião, mas, respeito que a tem; afirmo isso com sinceridade. Porém, dentre muitos livros que leio, leio também o Livro Bíblia, OK? É através dela que aprendi que só Jesus Cristo liberta, contudo, faz-se necessário que o ser humano dê lugar para Ele agir, haja vista sermos portadores de liberdade/livre arbítrio; assim, toda mazela que atinge a nós, pecadores, será erradicada, dentre ela a droga e o desejo de usá-la, porque o sangue inocente de Jesus Cristo, nos purifica de todo pecado (1 João, 1.9; Atos, 3.19). Não estou dizendo que não se deva punir viciados e traficantes e que não haja leis e autoridades constituídas para tanto, já que as Leis existem para regrar a todos, só que vemos a olhos nus que apesar de existirem tantas Leis, punições, encarceramentos, internações, mortandades, penas de mortes (em alguns Estados Soberanos), mutilações etc., não há resolvido a situação - ou há resolvido? Findo, afirmando que, pela Bíblia - apenas por ela, CRISTO É A SOLUÇÃO. Amém. Que, a graça, a paz e o amor de Deus, sejam com todos vocês e vossas famílias.
Aguardo e aceito qualquer comentário direcionado a mim.
João Marcos Ferreira de Souza
(jmfstjpe@yahoo.com.br).

Afonso de Souza disse:
18 de junho de 2019 às 11:46

Cabe(rá) ao STF decidir se essa MP é mesmo inconstitucional (o texto fala em "dúvidas").
No mais: a proposta do Moro parece fazer todo sentido do ponto de vista puramente prático.

Auditor-fiscal disse:
18 de junho de 2019 às 12:13

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem um manual para auxiliar na gestão dos bens apreendidos, só precisa que os juízes apliquem as recomendações. Me parece, s.m.j., que a legislação a respeito é suficiente para destinar bens apreendidos; uma MP parece desnecessária, além de inconstitucional.

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