Juiz suspende inquérito que acusa OAB de ser organização criminosa

Delegado que intima advogado a depor unicamente em razão de suas funções como dirigente da Ordem dos Advogados do Brasil viola prerrogativa da categoria. Com esse entendimento, o juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta, da 41ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, concedeu liminar em Habeas Corpus para suspender inquérito contra o presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira, e os advogados Victor Almeida Martins, Marcelo Augusto Lima de Oliveira e Raphael Capelleti Vitagliano, respectivamente, presidente, tesoureiro e subprocurador-geral de Prerrogativas da seccional.

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Presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira virou alvo de inquérito por criticar prisão de advogadas em delegacia
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Jangutta afirmou que a convocação dos dirigentes da OAB-RJ para prestar esclarecimentos viola a prerrogativa estabelecida pelo artigo 7º, XIX, do Estatuto da Advocacia. O dispositivo estabelece que é direito do advogado “recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional”.

“Assim, ao que tudo indica, a apuração criminal em relação aos pacientes tem forte aparência de ilegalidade e abusividade, devendo ser imediatamente suspensa”, avaliou o juiz. Dessa maneira, ele concedeu liminar para suspender o inquérito. Proibiu ainda o delegado Pablo Dacosta Sartori de praticar qualquer ato ou diligência no inquérito, sob pena de ter que responder por abuso de autoridade.

O criminalista Fernando Augusto Fernandes, procurador de Prerrogativas nomeado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, para o caso, elogiou a decisão. “A decisão preserva a harmonia entre os poderes, reconhecendo o importante papel da OAB e de seus dirigentes na defesa dos advogados e do Estado de Direito.”

Advogadas presas
Em 9 de maio, as advogadas Carolina Araújo Braga Miraglia de Andrade e Mariana Farias Sauwen de Almeida acompanharam a cliente Izaura Garcia de Carvalho Mendes em ida à Delegacia de Combate à Pirataria do Rio. Na ocasião, Izaura, portando um falso registro da Biblioteca Nacional, acusou o padre Marcelo Rossi de plágio. O delegado Maurício Demétrio Afonso Alves então decretou a prisão em flagrante das três mulheres por uso de documento falso, formação de quadrilha, denunciação caluniosa e estelionato.

A OAB-RJ afirmou que a decretação de prisão das advogadas no exercício da atividade foi ilegal e apresentou representação contra o delegado por abuso de autoridade no Ministério Público.

A pedido de Maurício Alves, o delegado Pablo Dacosta Sartori, da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática do Rio, abriu inquérito contra os dirigentes da OAB-RJ para investigar a prática de uso de documento falso, denunciação caluniosa e associação criminosa e os convocou para prestar esclarecimentos.

Em seu relato dos fatos, Alves afirma que representantes da Ordem estariam protocolando uma petição relatando supostos crimes e transgressões disciplinares cometidos por ele. No entanto, o delegado diz que os advogados praticaram “omissões criminosas” na acusação de abuso de autoridade e alega inocência. No inquérito, por duas vezes, os dirigentes são chamados de “os criminosos da OAB”.

O Conselho Federal impetrou Habeas Corpus para trancar a investigação. De acordo com a OAB, advogado não pode ser investigado por sua atuação profissional ou na Ordem. A petição é assinada pelos procuradores nacionais de Defesa das Prerrogativas Fernando Augusto Fernandes, Ana Karolina Sousa de Carvalho Nunes, Adriane Cristine Cabral Magalhães e Bruno Dias Cândido.

“O advogado é inviolável pelos seus atos, bem como pelos fatos, argumentos e fundamentos apresentados em petição no exercício de suas funções. Tal garantia, visa viabilizar ao advogado o pleno exercício das suas funções, sem que o temor à ofensa por qualquer autoridade envolvida em causa em que litigue possa utilizar, como no caso em comento, a atuação do advogado para puni-lo”, sustentou a entidade, ressaltando que a investigação não aponta como os dirigentes da OAB-RJ teriam cometido os supostos crimes.

O Conselho Federal destacou que o inquérito viola as garantias de que o advogado tem imunidade profissional e só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável — nenhum dos imputados aos integrantes da OAB-RJ no inquérito se enquadra nessa categoria. E o advogado pode se recusar a depor em processo movido contra ele por fato relacionado a seu cliente, citou a entidade.

Além disso, a Ordem declarou que “o registro de um inquérito contendo as palavras ‘os criminosos da OAB’ é “um acinte ao Estado Democrático de Direito”.

Processo 0144056-60.2019.8.19.0001

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

J. Ribeiro disse:
19 de junho de 2019 às 11:42

Lamentável. É preciso alertar a OAB, principalmente aqui do RJ, os riscos dos caminhos que estão tomando em nome, não dos advogados, mas de grupos políticos envolvidos em muitas atividades duvidosas.
Advogados cariocas fiquem em alerta, pois poderão envolver a nossa instituição em práticas não recomendadas e ruir a pouca credibilidade da instituição que ainda lhe resta.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
19 de junho de 2019 às 16:58

Por Vasco Vasconcelos, escrito e jurista. "PRIVILÉGIOS EXISTEM NA MONARQUIA E NÃO NA REPÚBLICA" . QUAL O MEDO DA OAB ABRIR SUA CAIXA PRETA? O art. 133 da Constituição foi um grande JABUTI plantado pelo então Deputado Constituinte Michel Temer um dos Presidente da República de maior credibilidade deste país. Será este o argumento que os mercenários da OAB utilizaram junto ao Eg. STF, para não prestar contas ao TCU? Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: ” Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites. Com asco, tomei conhecimento da liminar do STF, suspendendo a eficácia do ACÓRDÃO Nº 2573/2018 que o Egrégio TCU, determinou OAB, prestar contas junto ao TCU. Tudo isso a exemplo dos demais Conselhos de Fiscalização da Profissão. Qual a razão do “jus isperniandi” (esperneio) da OAB? Qual o medo da OAB prestar contas ao TCU? Como jurista, estou convencido que OAB a exemplo dos demais conselhos de fiscalização de profissões tem a obrigação sob o pálio da Constituição, prestar contas ao TCU, os quais também arrecadam anuidades e taxas de seus filiados. Tudo isso em sintonia ao parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, “ in-verbis” “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".
Qual o real destino do quase um bilhão de reais tosquiados dos bolsos e dos sacrifícios dos cativos da OAB?

Carlos disse:
19 de junho de 2019 às 22:57

J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)

Caramba, a OAB/RJ ainda tem credibilidade. Salve.

Aqui em SP a OAB e nada, nada tem mais credibilidade. Desculpem mas a atuação da OAB/SP, em prol dos advogados, salvo rarííííííííssimas exceções é um lixo. Deplorável. Não conheço UM advogado aqui em SP que fale bem da OAB.

O IDEÓLOGO disse:
20 de junho de 2019 às 06:28

O economista Roberto Campos diz em sua obra "A Constituição contra o Brasil": "O corporativismo antidemocrático, com descaso pela "igualdade de todos perante a lei", se manifesta no tratamento especial...os advogados, aos quais se atribui indispensabilidade e inviolabilidade (artigo 133): A Ordem dos Advogados do Brasil, que será o único sindicato sacralizado na Constituição..."( ob. cit.,página 211).
Concordo com a adjetivação do jurista Vasco Vasconcelos, de que o artigo 133 da CF é um "verdadeiro jabuti", porque no mesmo texto normativo existem declarações contraditórias. Ou todos são iguais perante a lei, ou os advogados são seres que merecem tratamento especial.
Afastem-se advogados!

O IDEÓLOGO disse:
20 de junho de 2019 às 06:28

O economista Roberto Campos diz em sua obra "A Constituição contra o Brasil": "O corporativismo antidemocrático, com descaso pela "igualdade de todos perante a lei", se manifesta no tratamento especial...os advogados, aos quais se atribui indispensabilidade e inviolabilidade (artigo 133): A Ordem dos Advogados do Brasil, que será o único sindicato sacralizado na Constituição..."( ob. cit.,página 211).
Concordo com a adjetivação do jurista Vasco Vasconcelos, de que o artigo 133 da CF é um "verdadeiro jabuti", porque no mesmo texto normativo existem declarações contraditórias. Ou todos são iguais perante a lei, ou os advogados são seres que merecem tratamento especial.
Afastem-se advogados!

incredulidade disse:
20 de junho de 2019 às 09:16

ao que parece, uma das advogadas portava documento falso ao registrar BO e, agora, é vítima de abuso de autoridade?
Que tempos inusitados!
No Brasil, a terra da garantia legal, o sujeito é descoberto praticando ilícitos em uma escuta ilegal, e sai livre, enquanto o agente sofre toda a punição da lei.
Eu pergunto, na pura ingenuidade, esta interpretação ("Fruits of the poisonous tree" - pra ficar chique como aquele colunista daqui faz) protege quem?
a) o cidadão comum, que paga suas contas, não pode atrasar uma conta e está sujeito ao peso da lei;
b) o cidadão "diferenciado", beneficiado com isenções, parcelamentos especiais, prescrições e outros favores legais, e que se cerca desta "garantia" para assegurar que somente o magistrado que ele nomeou ou cuja nomeação ele aprovou para tribunais, inclusive superiores, evite que algo o atinja?
Não consigo responder a esta dúvida, óh céus!

diamanteblack disse:
21 de junho de 2019 às 14:23

indignacão é saber que vai surgir um Adv. com OAB ou não para defender este individuo!

diamanteblack disse:
21 de junho de 2019 às 14:29

indignacão é saber que vai surgir um Adv. com OAB ou não para defender este individuo!

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